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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências” (R$ 754.000,00)
native_id8667

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Arquive-se — —
2026-04-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia E MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-22 Para providências — PARA PROVIDENCIAS.
2026-04-22 Às Comissões para parecer — ÀS COMISSÕES PARA PARECER
2026-04-22 Ao Expediente — Matéria inclusa no Expediente da 12ª Sessão Ordinária.
2026-04-17 Para providências — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T13:18:02.601494-03:00 Aprovada Por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
À 
Excelentíssima Senhora, 
Cintia Cristina Grossklauss 
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP. 
 Excelentíssima Senhora: 
 Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação o Projeto de Lei 
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”
 Solicitamos que a presente proposta de lei seja apreciada, discutida e, ao final, aprovada 
pelos ilustres Vereadores em regime de urgência, de conformidade com o artigo 194 do Regimento 
Interno da Câmara dos Vereadores de Leme. 
 Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e nobres pares, meus 
votos de elevada estima e distinta consideração. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Prefeito do Município de Leme 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/6E32-62DE-7B0A-EF72 e informe o código 6E32-62DE-7B0A-EF72
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI Nº _______/2026 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial e dá outras providências”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$
754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 
UG Fonte de 
Recurso 
Código 
de 
Aplicação 
Funcional Programática Código 
Reduzido Valor 
6 2 300.0126 02.11.01-103010020.2.061000-3.3.90.32 5283 R$ 500.000,00 6 5 301.0001 02.11.01-103010020.2.059000-3.3.90.32 5284 R$ 100.000,00 6 5 301.0006 02.11.01-103010020.2.059000-3.3.90.32 5285 R$ 20.000,00 6 5 302.0002 02.11.01-103020023.2.080000-3.3.90.32 5286 R$ 70.000,00 6 5 302.0006 02.11.01-103020023.2.081000-3.3.90.32 5287 R$ 20.000,00 6 5 302.0011 02.11.01-103020023.2.082000-3.3.90.32 5288 R$ 20.000,00
Total Superávit - Art. 43, § 1º, I - L.4.320/64 (Suplementação) R$ 730.000,00 
UG Fonte de 
Recurso 
Código 
de 
Aplicação 
Funcional Programática Código 
Reduzido Valor 
6 1 310.0000 02.11.01-103010020.2.055000-3.3.90.32 5281 R$ 20.000,00 
6 1 320.0000 02.11.01-103010020.2.055000-3.3.90.32 5282 R$ 4.000,00
Total Anulação - Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 (Suplementação) R$ 24.000,00 
TOTAL R$ 754.000,00 
Art. 2º. O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil 
reais), correrá por conta de superavit do exercício anterior, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, 
I, da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 3º. O crédito aberto no Artigo 1º, no valor R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal n° 
4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias: 
UG Fonte de 
Recurso 
Código de 
Aplicação Funcional Programática Código 
Reduzido Valor 
6 1 310.0000 02.11.01-103010020.2.055000-3.3.90.30 302 R$ 20.000,00 
6 1 320.0000 02.11.01-103010020.2.055000-3.3.90.40 310 R$ 4.000,00
Total Anulação - Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 (Anulação) R$ 24.000,00
TOTAL R$ 24.000,00 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/6E32-62DE-7B0A-EF72 e informe o código 6E32-62DE-7B0A-EF72
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 
– PPA, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 
– LDO e da Lei Orçamentária Anual 
– LOA do exercício financeiro 
vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Leme, 16 de abril de 2026 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
JUSTIFICATIVA 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DO 
EGRÉGIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a criação de dotação orçamentária 
específica para a realização de despesas classificadas como Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita, destinadas à aquisição de medicamentos a serem dispensados à população 
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A iniciativa se justifica pela necessidade de garantir o fornecimento contínuo e gratuito de 
medicamentos essenciais, atendendo à demanda da rede municipal de saúde, especialmente no que 
se refere à atenção básica, à assistência farmacêutica e aos serviços especializados, como os Centros 
de Atenção Psicossocial (CAPS).
Para viabilizar a execução da presente proposta, serão utilizados recursos provenientes de 
diversas fontes, quais sejam: Tesouro Municipal, Tesouro vinculado à Taxa de Vigilância 
Sanitária (Taxa VISA), IGM SUS Paulista, Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde 
(APS), bem como recursos destinados aos serviços CAPS II, CAPS Infanto Juvenil e CAPS 
Álcool e Drogas (CAPS AD).
A utilização dessas fontes de financiamento visa assegurar a adequada cobertura das 
necessidades assistenciais da população, respeitando as especificidades de cada programa e serviço, 
especialmente no atendimento a pacientes em acompanhamento contínuo, incluindo aqueles com 
transtornos mentais e necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Ressalta-se que a disponibilização de medicamentos constitui uma das atribuições essenciais 
da gestão pública em saúde, estando diretamente relacionada à efetivação do direito fundamental à 
saúde, conforme previsto na Constituição Federal, bem como ao cumprimento das 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
diretrizes e princípios do SUS, notadamente a universalidade, integralidade e equidade no acesso 
aos serviços. 
Ademais, a criação da dotação orçamentária específica proporciona maior transparência, 
controle e eficiência na aplicação dos recursos públicos, garantindo a correta classificação das 
despesas e o adequado acompanhamento de sua execução.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei revela-se indispensável para a manutenção e o 
aprimoramento das ações de assistência farmacêutica no município, motivo pelo qual se submete à 
apreciação desta Casa Legislativa, esperando-se sua aprovação. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
Na qualidade de Ordenador da Despesa, DECLARO que a 
criação de dotação orçamentária prevista no presente Projeto de Lei não acarreta impacto no 
orçamento vigente, uma vez que será viabilizada por meio da utilização de recursos financeiros 
oriundos de superávit financeiro de exercícios anteriores, de origem federal e estadual, e anulação 
parcial de dotações orçamentárias já constantes do Orçamento da Secretaria de Saúde para o 
exercício de 2026. 
Ressalta-se que a medida tem por finalidade possibilitar a 
adequada execução das ações de assistência farmacêutica, mediante a aquisição de medicamentos
destinados à distribuição gratuita à população, garantindo o atendimento das demandas da rede 
municipal de saúde, tanto no âmbito da atenção primária quanto dos serviços especializados de 
saúde mental. 
Destaca-se, ainda, que a ação encontra-se alinhada às diretrizes 
e metas estabelecidas no Plano Plurianual 
– PPA, bem como às prioridades definidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 
– LDO, sendo a abertura da dotação necessária para viabilizar a correta 
execução orçamentária dos recursos recebidos. 
Dessa forma, a alteração proposta não implica aumento de 
despesa nova, tampouco compromete o equilíbrio orçamentário do Município, estando em 
conformidade com a Lei Orçamentária Anual 
– LOA e com a legislação vigente. 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Prefeito do Município de Leme 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/6E32-62DE-7B0A-EF72 e informe o código 6E32-62DE-7B0A-EF72
Proc. Administrativo 2- 4.249/2026
De: Marcelo M. - SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 15/04/2026 às 14:59:18
Setores envolvidos:
SADS-CSA-NCL, SSAU, SSAU-CPG, SSAU-CAF, SEFIN-DC-NPO, SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Projeto de Lei - Abertura de Crédito Especial - Superávit / Anulação - Distribuição Gratuita
Prezados,
Segue Informação de Impacto Orçamentário.
Atenciosamente, _
Marcelo Martini
Contador
Anexos:
Informacao_de_Impacto_06_Superavit_Anulacao_Distribuicao_Gratuita.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCELO MARTINI Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/6E32-62DE-7B0A-EF72 e informe o código 6E32-62DE-7B0A-EF72 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/A1AD-B64D-9775-D947 e informe o código A1AD-B64D-9775-D947
Impacto nº: 006 - SAÚDE
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
 754.000,00 - -
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - Poder Executivo
Projeto de Lei que dispõe sobre: "Abertura de crédito especial e dá outras 
providências."
1-Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 101, art. 16.
2-Descrição detalhada do Projeto:
Informamos que os créditos abertos por meio desse Projeto de Lei não incidirão impacto sobre o Orçamento vigente, 
pois o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, por superávit financeiro das Fontes de Recursos "5 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados" e "2-
Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados", e na forma do Art. 43, § 1º, III da L.4.320/64, através de anulação 
parcial de dotações orçamentárias já constantes do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício de 
2026.
3 - FONTE DE RECURSOS: 05 - Transferências do Governo Federal | 02 - Transferências do Governo Estadual | 01 - 
Tesouro
4-CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
4.1 - Classificação estrutura programática da(s) despesa(s):
4.2 - Dotação disponível no crédito orçamentário na data da realização do impacto:
5-DECLARAÇÕES:
As despesas possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
6-PROJEÇÃO DA DESPESA COM O PROJETO
Aumento da despesa em Reais
7-PROJEÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ANTES DA DESPESA COM O PROJETO
7.1 Situação financeira projetada até o final do exercício:
8-PROJEÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA CONSIDERANDO A DESPESA COM O PROJETO
8.1 - Situação financeira projetada até o final do exercício
Observações: A previsão é que o gasto ocorra no exercicio vigente. Por meio do mesmo Projeto de Lei as alterações 
necessárias nas peças de planejamento PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei 
Orçamentária Anual, estão sendo incluídas, mantendo assim a compatibilidade entre elas.
Marcelo Martini
Contador
Secretaria Municipal de Saúde
Responsável pela elaboração
Assinado por 1 pessoa: MARCELO MARTINI Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/6E32-62DE-7B0A-EF72 e informe o código 6E32-62DE-7B0A-EF72 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/A1AD-B64D-9775-D947 e informe o código A1AD-B64D-9775-D947
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A1AD-B64D-9775-D947
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO MARTINI (CPF 310.XXX.XXX-99) em 15/04/2026 14:59:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/A1AD-B64D-9775-D947
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/6E32-62DE-7B0A-EF72 e informe o código 6E32-62DE-7B0A-EF72
Proc. Administrativo 4- 4.249/2026
De: Marcelo M. - SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Para: SSAU - Secretaria de Saúde - A/C Lisete K.
Data: 15/04/2026 às 15:20:56
Setores envolvidos:
SADS-CSA-NCL, SSAU, SSAU-CPG, SSAU-CAF, SEFIN-DC-NPO, SENJUR, GAB-PREF, SENJUR-CGAL,
SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Projeto de Lei - Abertura de Crédito Especial - Superávit / Anulação - Distribuição Gratuita
Ilma. Sra. Secretária de Saúde,
Encaminha-se Ofício de solicitação de tramitação em Regime de Urgência, referente ao Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial, com recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios
anteriores, de origem federal e estadual, bem como da utilização de recursos do Tesouro Municipal, visando à
criação de dotação orçamentária específica para a aquisição e dispensação de medicamentos à população.
Atenciosamente, _
Marcelo Martini
Contador
Anexos:
Oficio_182_2026_Regime_Urgencia_Superavit_Anulacao_Distribuicao_Gratuita.pdf Assinado por 1 pessoa: LISETE CRISTINA GANÉO KINOCK Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/6E32-62DE-7B0A-EF72 e informe o código 6E32-62DE-7B0A-EF72 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/DE65-18BC-8F90-409D e informe o código DE65-18BC-8F90-409D
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de
SAÚDE
Av. Dr. Hermínio Ometto, 705 • Jd. Alvorada • CEP 13611-300 • Leme • SP
(19) 3573.6599 • Assist. Social 3573-6590 • Compras 3573-6591 • Almoxarifado 3554-5038
saude@leme.sp.gov.br • ouvidoriasaude@leme.sp.gov.br • www.leme.sp.gov.br
Ofício nº. 182/2026 - SMS Leme, 15 de abril de 2026
Ao Ilustríssimo Senhor
LEANDRO FRANCISCO GOMES CARDOSO
Secretário de Negócios Jurídicos
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 - Leme - São Paulo
Ref.: SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI – JUSTIFICATIVA – REGIME DE URGÊNCIA
Ilmo. Sr.,
Considerando a necessidade de criação de dotação orçamentária específica
para viabilizar a execução de despesas classificadas como Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita, destinadas à aquisição de medicamentos para dispensação à população
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando, ainda, que tais despesas serão custeadas com recursos
provenientes do Tesouro Municipal, inclusive aqueles vinculados à Taxa de Vigilância Sanitária
(Taxa VISA), bem como de transferências oriundas do IGM SUS Paulista, do Incentivo
Financeiro da Atenção Primária à Saúde (APS) e dos programas CAPS II, CAPS Infanto Juvenil
e CAPS Álcool e Drogas (CAPS AD), garantindo a continuidade das ações de assistência
farmacêutica no município,
Sirvo-me do presente para solicitar que seja providenciada, com a máxima
brevidade, a tramitação de Projeto de Lei que autoriza a criação da referida dotação
orçamentária, em conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar o fornecimento
contínuo de medicamentos à população, solicita-se a adoção de REGIME DE URGÊNCIA para
sua apreciação.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LISETE CRISTINA GANÉO KINOCK
Secretária Municipal de Saúde
Assinado por 1 pessoa: LISETE CRISTINA GANÉO KINOCK Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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