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materia nº 51/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaParecer conjunto das comissões PL 35/2026
native_id8681

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Arquive-se — —
2026-04-28 Para providências — —
2026-04-24 Matéria Inclusa na Ordem do Dia G MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 35/2.026
Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
— Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer:
COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LASER E TURISMO
MEMBROS FAVOR CONTRÁRIO
Presidente David Pedrão da Silva ( . (
N
ice-presidente. Fabiele de Souza Trevisan Bergamin
- M
embro Cristiano Ailton Boff Ler,
Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que
—+——
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
. David Pedrão da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura, Laser
e Turismo
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEMEISP — CEP 13610-080 - PABX: 3573-5600 LEMAIL:
secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br ,
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 35/2.026
Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer:
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
MEMBROS FAVOR CONTRÁRIO
Presidente Ellan Ricardo da Paixão
| Vice-presidente. Andrea Navarro Mondim
Membro João Carlos Cerbi
»
Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
Ellan Ricardo da Paixão
Presidente da Comissão Permanente de
Constituição Justiça e Redação
CR
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEMEISP — CEP 13610-080 - PABX: 3573-5600 — EMAIL:
secretariaQDcamaraleme.sp.gov.br
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 35/ 2.026
Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
- Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer:
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
MEMBROS FAVOR CONTRÁRIO
-
Presidente João Carlos Cerbi
Vice-presidente. | João Arrais Serodio Neto
J
” Membro ilus
Andrea Navarro Mondin rá
Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
João Carlos Cerbi
Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e
Contabilidade
oceano
RUA DR. QUERÚBINO SOEIRO, 231 - CENTRO - LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 — EMAIL: =
secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
+ LEME/SP
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 35/2.026
EMENTA: “Dispõe sobre a aplicação do questionário M-
CHAT (Modified Checklist for Autism in
Toddlers) para rastreamento de sinais
precoces do Transtorno do Espectro Autista
(TEA) nas unidades públicas de saúde do
Município de Leme e dá outras providências.”
AUTORIA: Fabiele de Souza Trevisan Bergamin
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO,
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE e
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER e TURISMO.
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Orçamento,
Finanças e Contabilidade e de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo reunidas
extraordinariamente na Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, analisando
detidamente o presente Projeto, apresenta o seguinte Relatório, o qual é também nosso
voto:
1.) Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de Autoria da Nobre Vereadora
Fabiele de Souza Trevisan Bergamin que busca autorização legislativa para instituir no
Município de Leme a aplicação do questionário M-CHAT como instrumento de triagem
para rastreamento precoce dos sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas
unidades públicas municipais.
2.) No tocante a Comissão de Constituição Justiça e Redação, estando
o projeto em questão bem redigido e instruído, o que o torna em condições de ser
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP - CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridico(Dcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
apreciado pelo Plenário desta Casa, motivo pelo qual emite parecer FAVORÁVEL à
&
sua tramitação.
3.) De outro aspecto, o projeto se apresenta de forma interessante,
conveniente e necessário segundo a Legislação pertinente à matéria, inclusive sob o
aspecto do interesse público, pois a aplicação do questionário é uma forma de
rastreamento precoce dos sinais do transtorno o que contribui para o início antecipado
de intervenções terapêuticas, razão pela qual a Comissão de Orçamento, Finanças e
Contabilidade e de Saúde, Educação, Cultura, Lazer são de parecer FAVORÁVEL ao
Projeto, merecendo ser apreciado e aprovado pelo PLENÁRIO desta Casa.
Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira" em 14 de abril de 2.026.
Pela Comissão C. J.e R.
Ellan niéark o da Paixão
RESIDENTE
-*
And varro Mondin
VICE-PRESIDENTE
Pela Comissão de O. F.eC.
Andréa Návarro Mondin
SECRETÁRIA
Pela Comissão deS. E. C.L.eT.
David Pedrão da Silva =
PRESIDENTE
A
luaso Aos Be
isan Bergamin Cristiano Ailton Boff
IDENTE SECRETÁRIO
Fabiele de Sou:
VICE-P
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP - CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoDcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br

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