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materia nº 659/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 659 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaIndica com urgência, a imediata implementação de medidas de acessibilidade comunicacional em Libras nas repartições públicas e unidades de saúde do município.
native_id8693

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Arquivado
2026-04-23 Arquive-se
2026-04-22 Ao Expediente Matéria inclusa no Expediente da 12ª Sessão Ordinária.
2026-04-22 Para providências

Documents (1)

texto original #

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EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.





INDICAÇÃO Nº / 2026

Indica com urgência, a imediata implementação de medidas de acessibilidade comunicacional em Libras nas repartições públicas e unidades de saúde do município.



A Vereadora que esta subscreve, 



CONSIDERANDO que tal medida deve observar critérios mínimos de visibilidade, acessibilidade e padronização, garantindo que o material esteja disposto em locais de fácil acesso ao público, como recepções e áreas de atendimento, promovendo condições dignas de comunicação à população surda.

Considerando que há a necessidade urgente e inadiável de adequação dos espaços públicos municipais às normas de acessibilidade, assegurando o direito básico de comunicação às pessoas com deficiência auditiva.

Considerando que a legislação federal é clara ao reconhecer a Libras como meio legal de comunicação, impondo ao poder público o dever de garantir sua difusão e utilização nos serviços públicos. No entanto, é notório que, na prática, ainda há barreiras significativas no atendimento, especialmente nas unidades de saúde, onde a comunicação pode impactar diretamente a vida e a segurança do cidadão.

Enfatiza-se ainda a importância de observar as leis Lei nº 10.436/2002 (reconhecimento da Libras) e Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Considerando a simples fixação do alfabeto em Libras representa uma medida de baixo custo e alto impacto social, sendo plenamente viável sua implementação imediata.

Diante disso, não há justificativa plausível para a omissão do Poder Público quanto a essa demanda, que envolve dignidade, inclusão e respeito aos direitos fundamentais.

Considerando que a ausência de medidas concretas pode configurar falha na prestação de serviço público, sujeitando o município a questionamentos legais e institucionais.

Dessa forma, requer-se a adoção imediata das providências necessárias, com a definição de cronograma célere para implementação em todas as unidades públicas, especialmente na área da saúde.

Salientando ainda que já foi apresentado um projeto de lei ordinária (PLO 151/2025) nesta Casa Legislativa para que seja implementada esta norma no município





INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que determine ao Setor Competente da municipalidade que adote as medidas cabíveis para efetuar com urgência, a imediata implementação de medidas de acessibilidade comunicacional em Libras nas repartições públicas e unidades de saúde do município.



Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 17 de abril de 2026.





Andrea Navarro Mondin 

Vereadora Andrea Mondin





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