CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
REQUERIMENTO Nº 127 / 2026
Requer informações sobre a realização da 1ª Festa do
Milho Verde na Praça da Cianê
O Vereador que esta subscreve, nos termos do Art. 218 e seguintes do Regimento Interno,
apresenta para conhecimento da Casa o Requerimento a ser encaminhada ao Senhor Prefeito,
sugerindo o que segue:
CONSIDERANDO que, o evento foi promovido por empresas privadas, com caráter comercial e
potencial finalidade lucrativa;
CONSIDERANDO que, há relatos de comerciantes locais apontando que a realização
frequente de eventos dessa natureza pode impactar negativamente o comércio estabelecido,
especialmente quando há utilização de espaço público;
CONSIDERANDO que, a utilização de bens públicos por particulares deve observar
rigorosamente os princípios da legalidade, transparência, interesse público e isonomia;
CONSIDERANDO que, a vigência da Lei Ordinária nº 4.093/2022, que dispõe sobre a
autorização de uso de bens públicos municipais, bem como do Decreto nº 8.183/2023, que
regulamenta a cobrança de preços públicos para utilização desses espaços;
CONSIDERANDO que, a necessidade de fiscalização quanto ao cumprimento das normas
relativas à ordem pública, sossego, segurança e regularidade fiscal de eventos realizados no
município;
CONSIDERANDO que, o presente requerimento tem por finalidade garantir a transparência na
utilização de bens públicos e a correta aplicação das normas legais que regem a realização de
eventos no município.
CONSIDERANDO que, a promoção de eventos por particulares em espaços públicos,
especialmente com finalidade lucrativa, exige o cumprimento rigoroso de requisitos legais, incluindo
autorização formal, pagamento de taxas, observância de normas de segurança e respeito ao comércio
local.
CONSIDERANDO que, além disso, é dever do Poder Legislativo exercer sua função
fiscalizatória, assegurando que não haja favorecimento indevido, renúncia de receitas ou uso irregular
da estrutura pública.
CONSIDERANDO que, diante disso, torna-se imprescindível o envio das informações
solicitadas para análise e acompanhamento por esta Casa de Leis.
REQUER à Mesa, ouvido o Plenário, e cumpridas as formalidades regimentais seja inserido na
Ata de nossos trabalhos e após enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que envie a esta Casa
de Leis, as seguintes informações:
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
1. Autorização de uso do espaço público
a) Houve autorização formal do Poder Executivo para utilização da Praça da Cianê para a
realização do evento?
b) Em caso positivo, encaminhar cópia do ato de autorização, nos termos da Lei Ordinária nº
4.093/2022;
c) Informar quais foram as condições estabelecidas para o uso do espaço público.
2. Licenças, alvarás e regularidade legal
a) Houve emissão de alvará para realização do evento?
b) Foram observadas as exigências legais relativas a:
• Pagamento de direitos autorais (ECAD);
• Fiscalização de som e cumprimento da legislação de perturbação do sossego;
• Autorização do Núcleo de Fiscalização de Posturas;
• Normas de segurança (Corpo de Bombeiros, vigilância sanitária etc.);
c) Encaminhar cópia dos documentos comprobatórios.
3. Cobrança pelo uso do espaço público
a) Houve cobrança de taxas ou preços públicos pela utilização da Praça da Cianê?
b) Em caso positivo, informar os valores cobrados e encaminhar comprovantes de pagamento;
c) Em caso negativo, justificar a dispensa de cobrança, à luz do Decreto nº 8.183/2023.
4. Apoio do Poder Executivo
a) Houve qualquer tipo de apoio por parte da Prefeitura Municipal?
b) Em caso positivo, detalhar:
• Estrutura disponibilizada (palco, som, segurança, limpeza etc.);
• Apoio logístico ou institucional;
• Eventual utilização de servidores públicos;
c) Houve aplicação de recursos públicos no evento? Em caso positivo, informar valores e
origem dos recursos.
5. Procedimento de seleção e parcerias
a) Houve realização de chamamento público, edital ou qualquer procedimento formal para
seleção das empresas responsáveis pelo evento?
b) Existe contrato, termo de parceria ou instrumento equivalente firmado com as empresas
organizadoras?
c) Encaminhar cópia integral dos documentos.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 22 de abril de 2026.
DAVID PEDRÃO DA SILVA
Vereador