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← Leme (SP)

materia nº 32/2026

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPL 45/26
native_id8753

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Arquive-se — —
2026-04-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia E MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.PARA PROVIDENCIAS.
2026-04-22 Para providências — PARA PROVIDENCIAS.
2026-04-22 Às Comissões para parecer — ÀS COMISSÕES PARA PARECER.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 32/2026
PROJETO LEI Nº 45/2026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 
151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
UG
Fonte de 
Recurso
Código de 
Aplicação
Funcional Programática
Código 
Reduzido
Valor
1 1 110.0000 01.01.01-010310001.1.158000-4.4.90.51 5297 R$ 151.000,00 
Total - Art. 43, § 1º, III - Lei 4.320/64 (Suplementação) R$ 151.000,00 
TOTAL R$ 151.000,00 
Parágrafo Único. O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 151.000,00 (cento e 
cinquenta e um mil reais), correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 
1º, III, da Lei Federal 4.320/64, da seguinte dotação:
UG
Fonte de 
Recurso
Código de 
Aplicação
Funcional Programática
Código 
Reduzido
Valor
1 1 110.0000 01.01.01.010310001.2.001000-3.3.90.36 9 R$ 151.000,00
Total - Art. 43, § 1º, III - Lei 4.320/64 (Redução) R$ 151.000,00
TOTAL R$ 151.000,00
Art. 2º. Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício financeiro vigente, 
em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário
Leme, 22 de abril de 2026.
CINTIA CRISTINA GROSSKLAUSS
Presidente 

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