CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 33/2026
PROJETO LEI Nº 46/2026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 754.000,00
(setecentos e cinquenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
UG Fonte de
Recurso
Código
de
Aplicação
Funcional Programática Código
Reduzido Valor
6 2 300.0126 02.11.01-103010020.2.061000-3.3.90.32 5283 R$ 500.000,00
6 5 301.0001 02.11.01-103010020.2.059000-3.3.90.32 5284 R$ 100.000,00
6 5 301.0006 02.11.01-103010020.2.059000-3.3.90.32 5285 R$ 20.000,00
6 5 302.0002 02.11.01-103020023.2.080000-3.3.90.32 5286 R$ 70.000,00
6 5 302.0006 02.11.01-103020023.2.081000-3.3.90.32 5287 R$ 20.000,00
6 5 302.0011 02.11.01-103020023.2.082000-3.3.90.32 5288 R$ 20.000,00
Total Superávit - Art. 43, § 1º, I - L.4.320/64 (Suplementação) R$ 730.000,00
UG Fonte de
Recurso
Código
de
Aplicação
Funcional Programática Código
Reduzido Valor
6 1 310.0000 02.11.01-103010020.2.055000-3.3.90.32 5281 R$ 20.000,00
6 1 320.0000 02.11.01-103010020.2.055000-3.3.90.32 5282 R$ 4.000,00
Total Anulação - Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 (Suplementação) R$ 24.000,00
TOTAL R$ 754.000,00
Art. 2º. O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), correrá
por conta de superavit do exercício anterior, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º. O crédito aberto no Artigo 1º, no valor R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) correrá por conta
de anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal n° 4.320/64 das seguintes dotações
orçamentárias:
UG Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação Funcional Programática Código
Reduzido Valor
6 1 310.0000 02.11.01-103010020.2.055000-3.3.90.30 302 R$ 20.000,00
6 1 320.0000 02.11.01-103010020.2.055000-3.3.90.40 310 R$ 4.000,00
Total Anulação - Art. 43, § 1º, III - L.4.320/64 (Anulação) R$ 24.000,00
TOTAL R$ 24.000,00
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício financeiro vigente, em decorrência do
crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 22 de abril de 2026.
CINTIA CRISTINA GROSSKLAUSS
Presidente