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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 34/2026
PROJETO LEI Nº 30/2026
“Institui o Programa Municipal de Promoção da Saúde
Integral por meio de Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (PICS) e estabelece
diretrizes.”
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Promoção da Saúde Integral por meio de
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, com a finalidade de promover, prevenir e
recuperar a saúde da população, de forma integrada e humanizada.
Artigo 2º - O Programa observará as seguintes diretrizes:
I – promoção da saúde integral, considerando os aspectos físico, mental e social;
II – estímulo ao uso de práticas integrativas e complementares reconhecidas no âmbito do
Sistema Único de Saúde;
III – ampliação do acesso da população a práticas de cuidado humanizado;
IV – incentivo à educação em saúde e ao autocuidado;
V – integração com as demais políticas públicas de saúde.
Artigo 3º - Constituem objetivos do Programa:
I – fomentar ações de promoção e prevenção em saúde;
II – contribuir para a redução de agravos e melhoria da qualidade de vida;
III – apoiar iniciativas que utilizem práticas integrativas e complementares no cuidado em saúde.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará no que couber esta Lei, definindo as ações,
instrumentos e estratégias necessárias à sua implementação, observadas as disponibilidades
orçamentárias e financeiras.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leme, 22 de abril de 2026.
CINTIA CRISTINA GROSSKLAUSS
Presidente
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