CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº | 45/2.026
Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer:
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
MEMBROS FAVOR CONTRÁRIO
(assinatura) (assinatura)
Presidente Ellan Ricardo da Paixão
Vice-presidente. | Andrea Navarro Mondin
Membro João Carlos Cerbi
Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
Presidente da Comissão Permanente de
Constituição Justiça e Redação
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 + CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 — EMAIL:
spcretariaQ)camaraleme.sp.gov.br
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEINº. 45/2.026
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Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer:
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
KEMBSOR FAVOR CONTRÁRIO
(assinatura) (assinatura)
Presidente João Carlos Cerbi
f
Vice-presidente. | João Arrais Serodio Neto º
Merino Andrea Navarro Mondin Penis
E.
Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
Presidente da Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Contabilidade
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEMEI/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 — EMAIL:
secretaria()camaraleme.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
' LEME/SP
PROJETO DE LEI Nº 45/2026
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá
outras providências.”
AUTORIA: Prefeito Municipal
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação
e Orçamento, Finanças e Contabilidade reunidas na Sala das Comissões
Palmiro Ferreira Vieira, analisando detidamente o presente projeto de lei,
apresenta um único relatório, o qual é também o seu respectivo voto:
1-) Trata-se de projeto de lei, de autoria do
Senhor Prefeito Municipal, que busca a autorização legislativa para abertura do
Poder Executivo de crédito adicional especial no valor total de R$ 151.000,00,
parte por conta de anulação parcial, tudo com amparo na Lei Federal nº
4.320/64, ressaltando ainda que acompanha o pedido para que a tramitação
siga o regime da Urgência.
2-) Tais valores, segundo a justificativa ao
projeto possui destinação certa e necessário ao atendimento de apontamentos
feitos pelo Tribunal de Contas, consistente na obtenção o respectivo Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial que atesta que
a esta Casa possui condições adequadas de segurança contra incêndio, cujo
documento vinha sendo exigido pelo Tribunal de Contas desde 2022, até que
em 2025, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
determinou expedição de ofício ao Comando do Corpo de bombeiro,
informando a ausência do referido auto de vistoria, o que torna inadiável a
providencia.
3-) Nota-se ainda que, a disposição no art. 2º do
projeto de lei em questão, que as alterações serão consideradas no Plano
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CÂMARA MUNICIPAL DE
' LEME/SP
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária no exercício
financeiro de 2025.
4-) No que concerne à Comissão de Constituição
Justiça e Redação, a as que o projeto é legal, está bem redigido,
devidamente instruído
ão ofendendo a Constituição Federal, a LOM e demais
legislações, assim sendo, esta Comissão é FAVORÁVEL à tramitação do
mesmo por esta Casa, pois que, nada obsta a sua legal tramitação.
5-) Já no tocante à Comissão de Orçamento,
Finanças e Contabilidade, entendemos presente o interesse e a conveniência,
principalmente para atender a Lei Federal 4320/64, diante disso, a Comissão
de Orçamento, Finanças e Contabilidade é FAVORÁVEL que seja o presente
projeto apreciado pelo PLENÁRIO desta Casa.
em 17 de abril de 2026.
Pela Comissão de C.J.R.
| Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”,
Ellan Rj
Presidente
de |||
oz: varro Mondin oaf Carlos Cerbi
Vice-Presidente
Pela Comissão de O.F.C.
| tário
Carlos Cerbi
idente
o Neto Andreá Navarro Mondin
idente Secretária
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