CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 46/2.026
Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer:
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
MEMBROS FAVOR CONTRÁRIO
(assinatura) (assinatura)
Presidente Ellan Ricardo da Paixão
Vice-presidente. | Andrea Navarro Mondin |
fito
Membro
João Carlos Cerbi
Portanto, determino à/Procuradoria Jurídica que
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
Presidente da Comissão Permanente de
Constituição Justiça e Redação
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 —- CENTRO — LEME/SP - CEP 13610-080 - PABX: 3573-5600 — EMAIL:
secretaria(Dcamaraleme.sp.gov.br
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 46/2.026
Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer:
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
MEMBROS FAVOR CONTRÁRIO
assinatura) (assinatura)
ni
Presidente João Carlos Cerbi ;
Vice-presidente. | João Arrais Serodio Neto ra
Membro Andrea Navarro Mondin
Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
Presidente da Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Contabilidade
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 — EMAIL:
SecretariaQ)camaraleme.sp.gov.br
EMAIL: secretaria()camaraleme.sp.gov.br -
CÂMARA MUNICIPAL DE
* LEME/SP
PROJETO DE LEI Nº 46/2026
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá
outras providências.”
AUTORIA: Prefeito Municipal
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação
e Orçamento, Finanças e Contabilidade reunidas na Sala das Comissões
Palmiro Ferreira Vieira, analisando detidamente o presente projeto de lei,
apresenta um único relatório, o qual é também o seu respectivo voto:
1-) Trata-se de projeto de lei, de autoria do
Senhor Prefeito Municipal, que busca a autorização legislativa para abertura do
Poder Executivo de crédito adicional especial no valor total de R$ 754.000,00,
sendo R$ 730.000,00 por conta de superavit financeiro, R$ 24.000,00 por conta
de anulação parcial, tudo com amparo no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
ressaltando ainda que acompanha o pedido para que a tramitação siga o
regime da Urgência.
2-) Tais valores, segundo a justificativa ao
projeto destina-se a garantir o fornecimento contínuo e gratuito de
medicamentos essenciais , atendendo a demanda da rede municipal de saúde,
especialmente no que se refere à atenção básica , à assistência farmacêutica e
aos serviços especializados, como Centros de Atenção Psicossocial ( CAPS).
3-) Nota-se ainda que, a disposição no art.4º do
projeto de lei em questão, que as alterações serão consideradas no Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária no exercício
financeiro de 2025.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600
SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: (Dcamaralemesp
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
4-) No que concerne à Comissão de Constituição
Justiça e Redação, entendemos que o projeto é legal, está bem redigido,
devidamente instruído não ofendendo a Constituição Federal, a LOM e demais
legislações, assim sendo, esta Comissão é FAVORÁVEL à tramitação do
mesmo por esta Casa, pois que, nada obsta a sua legal tramitação.
5-) Já no tocante à Comissão de Orçamento,
Finanças e Contabilidade, entendemos presente o interesse e a conveniência,
principalmente para atender a Lei Federal 4320/64, diante disso, a Comissão
de Orçamento, Finanças e Contabilidade é FAVORÁVEL que seja o presente
projeto apreciado pelo PLENÁRIO desta Casa.
Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”,
em 17 de abril de 2026.
Pela Comissão de C.J.R.
and dll Mondin
Vice-Presidente
Pela Comissão de O.F.C.
JA AMÃ
Andréa Navarro Mondin
Secretária
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600
EMAIL: secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: (Qcamaralemesp