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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2.026
Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer:
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
MEMBROS FAVOR CONTRÁRIO
Presidente Ellan Ricardo da Paixão
Vice-presidente. | Andrea Navarro Mondin
Membro João Carlos Cerbi
Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
Ellan Ricardo da Paixão
Presidente da Comissão Permanente de
Constituição Justiça e Redação
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP - CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 — EMAIL:
secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2.026
Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
- Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
MEMBROS FAVOR CONTRÁRIO
Presidente João Carlos Cerbi
Vice-presidente. | João Arrais Serodio Neto
.—. Da)
Membro Andrea Navarro Mondin , douto
Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
João Carlos Cerbi
Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e
Contabilidade
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 — EMAIL:
secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2.026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DO USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS E A
CONCESSÃO DE DIÁRIAS PELO REGIME DE
ADIANTAMENTO PARA DESPESAS EM VIAGEM
DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LEME
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: Mesa Diretora
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO e
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE.
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento,
Finanças e Contabilidade reunidas extraordinariamente na Sala das Comissões
“Palmiro Ferreira Vieira”, analisando detidamente o presente Projeto, apresenta o
seguinte Relatório, o qual é também nosso voto:
1.) Trata-se de Projeto de Resolução de Autoria da Mesa Diretora
desta Casa de Leis o qual busca a autorização dos Nobres Pares para atualizar a
Resolução que trata do uso dos veículos oficiais deste Poder Legislativo.
2.) No tocante a Comissão de Constituição Justiça e Redação,
estando o projeto em questão bem redigido e instruído, o que o torna em condições de
ser apreciado pelo Plenário desta Casa, motivo pelo qual emite parecer FAVORÁVEL
à sua tramitação.
3.) De outro aspecto, o projeto se apresenta de forma interessante,
conveniente e necessário segundo a Legislação pertinente à matéria, inclusive sob o
aspecto do interesse público e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
101/2000) pois a alteração pretendida encontra-se com entendimentos do Tribunal de
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoDcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
r LEME/SP
Contas do Estado de São Paulo e regulamente e altera a forma e os valores das diárias,
inclusive incluindo o direito aos agentes políticos desta Casa Legislativa, razão pela
qual a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade é de parecer FAVORÁVEL
ao Projeto, merecendo ser apreciado e aprovado pelo PLENÁRIO desta Casa.
Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira” em 23 de abril de 2.026.
Pela Comissão C. J.e R.
Ellan Ricardo da Paixão
PRESIDENTE
Andrg& Navarro Mondin
VICE-PRESIDENTE
Pela Comissão de O. F.ec.
João Arrais Serodio Neto Andréa Navarro Mondin
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIA
EMAIL: juridicoDcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www leme.sp.leg.br
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