CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 15/2.026
Despacho da Comissão Permanente
A vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer:
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
MEMBROS FAVOR CONTRÁRIO
Presidente Ellan Ricardo da Paixão
Vice-presidente. | Andrea Navarro Mondin
Membro João Carlos Cerbi
Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
Ellan Ricardo da Paixão
Presidente da Comissão Permanente de
Constituição Justiça e Redação
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO - LEME/SP - CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 — EMAIL:
secretariaQcamaraleme.sp.gov.br
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 15/2.026
Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
- Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer:
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
MEMBROS FAVOR CONTRÁRIO
Presidente João Carlos Cerbi
Vice-presidente. | João Arrais Serodio Neto
Membro Andrea Navarro Mondin pgto
Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
João Carlos Cerbi
Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e
Contabilidade
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 — EMAIL:
secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br
é LEME/SP
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15/2.026
EMENTA: “Lei “Cão Orelha” - Dispoe sobre a
responsabilização administrativa por maus-
tratos a animais praticados por crianças e
adolescentes no âmbito do Município de Leme
e dá outras providências.”
AUTORIA: Fabiele Trevisan Bergamin.
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO,
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE e
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER e TURISMO.
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Orçamento,
Finanças e Contabilidade e de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo reunidas
extraordinariamente na Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, analisando
detidamente o presente Projeto, apresenta o seguinte Relatório, o qual é também nosso
voto:
1.) Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de Autoria da Nobre Vereadora
Fabiele Trevisan Bergamin que busca a autorização Legislativa para estabelecer no
âmbito do Município de Leme norma que trata da responsabilização administrativa por
maus-tratos a animais praticados por crianças e adolescentes no município de Leme.
2.) No tocante a Comissão de Constituição Justiça e Redação, estando
o projeto em questão bem redigido e instruído, o que o torna em condições de ser
apreciado pelo Plenário desta Casa, motivo pelo qual emite parecer FAVORÁVEL à
sua tramitação.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 CENTRO = LEMEISP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridico(bcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
| LEME/SP
3.) De outro aspecto, o projeto se apresenta de forma interessante,
ROSA
conveniente e necessário segundo a Legislação pertinente à matéria, inclusive sob o
aspecto do interesse público, pois visa regulamentar no âmbito do Poder Executivo
local a prevenção de maus-tratos e reforça o compromisso institucional da proteção da
criança e do adolescente, razão pela qual a Comissão de Orçamento, Finanças e
Contabilidade e de Saúde, Educação, Cultura, Lazer são de parecer FAVORÁVEL ao
Projeto, merecendo ser apreciado e aprovado pelo PLENÁRIO desta Casa.
Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira" em 09 de abril de 2.026.
Pela Comissão C.J.e R.
Ilan Ricardo da Paixão
RESIDENTE
dica
Andyéa Navarro Mondin J ari erbi
VICE-PRESIDENTE SACRETÁRIO
Pela Comissão de O. F.e Cc.
Jo. arlosXerbi
eto mi
SECRETÁRIA
João Arrais 5
VICE-PRESNQ
Pela Comissão de S. E C LeT.
David Pedrão da mA
PRESIDENTE
08
Fabiele de Souza Bergamin Cristiano Ailton Boff
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO = LEME/SP = CEP 13610.060 1 PABX 18 3097-0100
EMAIL: juridicoGbcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br