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materia nº 83/2026

Tipo Documento Legislativo
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaOfício nº 2.556/26, em resposta ao Requerimento nº 26 do Ver. Airton Candido.
native_id8828

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Arquivado — —
2026-04-28 Arquive-se — —
2026-04-27 Ao Expediente — MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-04-27 Para providências — —

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

Outlook
Resposta requerimento 26/2026
De Prefeitura de Leme <notificacao@1doc.com.br>
Data Seg, 2026-04-27 12:13
Para Secretaria <secretaria@camaraleme.sp.gov.br>
1 anexo (6 MB)
resposta_26.pdf;
Ofício 2.556/2026:
Prezada Presidente:
Em anexo resposta ao requerimento 26/2026 de autoria do nobre vereador Airton Cândido da Silva.
Reintero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
_
Carlos Antonio Diniz
Chefe de Gabinete
Saiba como responder este Ofício
Acompanhar online »
_
Para cancelar recebimento de comunicação de Prefeitura de Leme neste e-mail, clique aqui.
SAECIL Superintendência de Agua e
Esgotos da Cidade de Leme
Ofício n°. 43/2026-GDP
Ao Gabinete do Prefeito do Município de Leme
Senhor Carlos Antonio Diniz
Chefe de Gabinete
Leme, 24 de abril de 2026.
Ref.: Requerimento n°. 26/2026 do Excelentíssimo Senhor Vereador Airton Cândido da Silva.
Assunto: Resposta ao Protocolo Geral nº. 182/2026, recebido pela autarquia sob o Protocolo n°.
102/2026.
Prezado Senhor,
Venho, por meio deste, encaminhar manifestação de nossa Divisão de Projeto, Obras e Meio
Ambiente em relação às informações requeridas pela Câmara Municipal de Leme, uma vez que o objeto dos
questionamentos é de cunho especificamente técnico.
Permaneço à disposição para os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Sendo o que havia para o momento, subscrevo-me, reiterando os votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
MAURÍCIO RODRIGUES RAMOs
DIRETOR-PRESIDENTE
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Rua Padre Julião, 971. Centro. Leme. SP. 13610-230. Caixa Postal 24. Tel.: (19) 3573-6200. 0800 771 6231
C.N.P.J.: 46.675.997/0001-80. I.E.: 415.128.224.111 www.saecil.com.br
SAECIL Superintendência de Agua e
Esgotos da Cidade de Leme
DA DIVISÃO DE PROJETOS, OBRAS E MEIO AMBIENTE
AO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
Leme, 25 de março de 2026.
REF.: Requerimento nº. 26/2026 da Câmara Municipal de Leme.
ASSUNTO: Resposta à solicitação do Excelentíssimo Senhor Vereador Airton Cândido da Silva.
Senhor Diretor-Presidente,
Através deste, a Divisão de Projetos, Obras e Meio Ambiente encaminha adiante as respostas
ao pedido de informações supra:
Resposta à questão "a":
A SAECIL contratou a empresa FLEX - Comércio e Representação Ltda., CNPJ n°.
10.350.473/0001-72, mediante processo licitatório, para a execução do alteamento, nivelamento e
ajustes de tampões de poços de visita (PVs) em diversas vias da cidade de Leme/SP, que
apresentaram desnivelamento após recapeamento asfáltico e também os que se encontravam
danificados com 10cm de profundidade e 60cm de diâmetro.
Resposta à questão "b":
Foram realizados pagamentos à empresa nas condições estabelecidas no Contrato nº.
22/2024, qual seja, seguindo medições de serviços previamente executados, da seguinte forma:
• R$ 23.400,65 (vinte e três mil, quatrocentos reais e sessenta e cinco centavos), pagos em
01/11/2024;
R$ 23.400,30 (vinte e três mil, quatrocentos reais e trinta centavos), pagos em 01/04/2025;
R$ 13.705,89 (treze mil, setecentos e cinco reais e oitenta e nove centavos), pagos
24/07/2025; e
em
R$ 10.697,28 (dez mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), pagos
em 07/11/2025.
Resposta à questão "c":
Anexos estão o Contrato, termo de aditamento para sua prorrogação de prazo, bem como o
Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, sendo esses dois últimos documentos os que
contêm as especificações e condições de execução dos serviços.
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SAECILSuperintendência de Agua
Esgotos da Cidade de Leme
Resposta à questão "d":
Estão previstas no Contrato as responsabilidades da Contratada referentes a reparos e
substituições advindas de falhas na execução dos serviços, não havendo, portanto, ônus à
Administração neste aspecto, uma vez que os custos com tais correções é da empresa terceirizada. E,
quanto às providências tomadas, ao serem identificados os problemas com os serviços executados, a
SAECIL formalmente notificou a FLEX - Comércio e Representação Ltda. para realizar os devidos
reparos.
Sendo o que havia para o momento, permaneço à disposição para novos esclarecimentos,
caso necessários.
Atenciosamente,
ENG°. RAFAEL IMPULCETTO
CREA n. 5062630966
Divisão Técnica de Projetos, Obras
e Meio Ambiente
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C.N.P.J.: 46.675.997/0001-80. I.E.: 415.128.224.11 www.saecil.com.br
EDSON
SAECIL Superintendência de Águaе
Esgotos da ade de Leme
CONTRATO N.° 22/2024
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a SAECIL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA CIDADE DE LEME, com CNPJ 46.675.997/0001-80 e Inscrição Estadual n.
415.128.224.111, neste ato, representada pelo Diretor-Presidente, SR. MAURÍCIO RODRIGUES
RAMOS, portador do RG n.° 15.571.944-0 e do CPF n.° 057.302.598-32, de ora em diante
denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa FLEX - COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA. com CNPJ nº. 10.350.473/0001-72 e Inscrição Estadual nº.
680.092.960.110, estabelecida à Avenida José Gatto, n.º 1.308, Centro, na cidade de Tambaú/SP,
neste ato, representada pelo SR. EDSON VIRGINIO DE OLIVEIRA, Diretor Proprietário, portador do
RG nº. 25.259.371-6 e do CPF nº. 142.111.388-04, de ora em diante denominada CONTRATADA,
têm entre si, justo e contratado, por força do Pregão Eletrônico n.° 05/2024, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para alteamento, nivelamento e ajustes de tampões de poços de visita
em diversas vias da cidade de Leme/SP, após recapeamento asfáltico ou que estejam danificados até
com 10cm de profundidade e 60cm de diâmetro, em conformidade com o Anexo I - Termo de
Referência do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$ 250.717,50 (duzentos e cinquenta mil setecentos e
dezessete reais e cinquenta centavos), conforme proposta apresentada no Pregão Eletrônico n.
05/2024.
Item Descrição
Alteamento, nivelamento e ajustes de tampão
de poço de visita após recapeamento asfáltico
ou danificados até 10 cm de profundidade e 60
cm de diâmetro
Unidade Quantidade Custo
Unitário Valor Total
Unidade 750 R$ 334.29 R$ 250.717,50
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATо
3.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA
DO REGIME DE EXECUÇÃO E MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL
4.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, bem como os prazos e/condições de
conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência anexo ao
Pregão Eletrônico nº. 05/2024 e vinculado a este Contrato.
Assinado de
forma digital por VIRGINIO DE EDSON VIRGINIO
OLIVEIRA:14 DEOLIVEIRA:142111 211138804 38804
Rua Padre Julião, 971. Centro. Leme. SP. 13610-230. Tel.: (19) 3573-6200
C.N.PJ.: 46.675.997/0001-80 LE.: 415.128.224,111
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SAECIL Superintendência de Aguae
Esgotos dla Cdade de Leme
CLÁUSULA QUINTA
DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. É vedada a transferência ou cessão do objeto a terceiros, no todo ou em parte, do objeto
contratado, conforme o Anexo I do Edital (Termo de Referència).
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto
6.2. Executar o objeto no prazo, nas especificações e nas condições estabelecidas no Anexo I- Termo de Referência.
6.3. Sempre que convocada, a Contratada deverà comparecer, sob pena de assumir o õnus pelo não cumprimento de suas obrigações.
6.4. A Contratada será responsável pelos danos causados à SAECIL ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo pela inexecução do objeto.
6.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante.
6.6. Indicar um interlocutor para comunicação sobre o cumprimento do Contrato junto à SAECIL
informando, antes do início da execução do objeto, o nome, telefone e e-mail do responsável
6.7. Atender às determinações emitidas pelo fiscal do Contrato ou autoridade superior.
6.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços nos quais se verificarem vicios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
6.9. Responsabilizar-se pelos vicios e danos causados à SAECIL ou a terceiros decorrentes da
execução do objeto, náão reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da
execução contratual pela Contratante, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos o
valor correspondente aos prejulzos sofridos.
6.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissidio
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, se for o caso, e
também por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais
previstas em legislação especifica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
6.11. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos de execução que fujam às especificações e projeto constantes no Anexo I￾Termo de Referência do Edital.
6.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Socíal ou para aprendiz, bem como as
reservas de cargos previstas na legislação.
6.14. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
EDSON Assinado de forma
italgrEnsON VIRGINIO DE digital por EDSON
OLIVEIRA:14 VIRGINIO DE
OLIVEIRA:1421113
Rua Padre Julião, 971. Centro. Leme. SP. 13610-230. Tel.: (19) 3573-6200
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SAECIL Supernntendência de Aguu
Esgotos da Criano de Leme
6.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
6.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futurose incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
6.17. Considerando a Resolução nº. 21/2022 que dispõe a obrigatoriedade de cadastro no Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo; as pessoas juridicas que contratem com a Administração Pública,
deverão realizar o cadastro pelo representante legal, sócio/administrador ou gestor, no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
6.18. Demais obrigações da Contratada indicadas no processo licitatório Pregão Eletrônico n
05/2024 e seus Anexos.
CLÁUSULA SÉTIMAА
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com Contrato.
7.3. Exigir da Contratada todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle
dos serviços.
0
7.4. Indicar, através das ordens de serviço, os locais onde serão executados os serviços objeto deste
Contrato, conforme condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referència.
7.5. Determinara ordem de prioridade para os serviços.
7.6. Efetuar os pagamentos à Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo e
condições estabelecidas no presente Contrato.
7.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento integral das obrigações pela Contratada.
7.8. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência que interfira na execução.
7.9. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorreções verificadas na execução
do objeto, para que seja por ele reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.10. Cientificar o órgão de representação jurídica da SAECIL para adoção das medidas cabíveis
quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado
7.11. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato, quando for o caso.
7.12. A SAECIL não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceíros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.13. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos
pela Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias.
EDSON Assinado de forma
VIRGINIO digital por EDSON DE VIRGINIO DE OLIVEIRA:14
211138804 8804
OLIVEIRA:1421113
Rua Padre julião 971. Centro. Leme.SP. 13610-230, Tel.: (19) 3573-6200
C.N.PJ.: 46.675.997,0001-80. LE: 415.128.224.1
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SAECIL Superintendenc riga е
Esgotos da Cidarene Lem
7.14. As decisões sobre as solicitações e as reclamações relacionadas à execução do Contrato e os
indeferimentos aos requerimentos manifestamente impertinentes, serão respondidos em
conformidade com o Artigo 26, do Decreto Municipal nº. 8.048/2023 (Imprensa Oficial do Município de Leme nº. 3.271, de 14 de março de 2023).
7.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.16. Demais obrigações da Contratante indicadas no Pregão Eletrônico nº. 05/2024 e seus Anexos
CLÁUSULA OITAVA
DO PAGAMENTO, REAJUSTE E REVISÃO
8.1. O pagamento do objeto, quando devidamente solicitado e executado, será efetuado à
Contratada conforme medições mensais e mediante a apresentação e aceitação da Nota
Fiscal/Fatura, em até 10 (dez) dias após a emissão da mesma, devidamente aprovada pela SAECIL
e se estiver acompanhada de cópia autêntica da guia de recolhimento dos encargos previdenciários
resultantes da execução do Contrato, devendo ser observado também as determinações constantes
no Anexo IV (Informações Nota Fiscal Eletrônica e Decreto Municipal nº. 8.163/2023 (Imprensa
Oficial do Município de Leme nº. 3.363, de 22 de agosto de 2023)) do Edital.
8.2. O encaminhamento da nota fiscal/fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluidos e
aceitos, deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
1) cópias autenticadas das guias de recolhimento dos encargos previdenciários (INSSe FGTS) resultantes do Contrato, devidamente quitadas, relativas ao més da execução;
II) cópia autenticada da folha de pagamento envolvendo os empregados que prestem serviços
em decorrência do Contrato a ser celebrado.
8.3. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela SAECIL será devolvida à Contratada para as necessárias
correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.4. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela SAECIL em hipótese alguma servirá
pretexto para que a Contratada suspenda a execução de quaisquer serviços.
de
8.5. A Contratada deverá enviar o arquivo XML da NOTA FISCAL ELETRÓNICA para o e-mail compras@saecil.com.br, onde o documento será analisado pelo sistema VARITUS
8.6. Todo e qualquer pagamento devido pela Contratante será efetuado EXCLUSIVAMENTE atravės
de depósito em conta corrente, devendo, portanto, a Contratada informar banco, agência e número de
conta em sua proposta.
8.7. O рagamento e fiscalização realizada pela Contratante não isentará a Contratada das
responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva dos serviços.
8.8. A não aceitação dos serviços implicará na suspensão imediata dos pagamentos.
8.9. Nos preços contratados estão inclusas todas as despesas decorrentes da execução dos serviços,
diretas e indiretas, tais como: impostos, taxas, seguros e demais encargos fiscais previstos na
legislação vigente, bem como os encargos constantes da legislação trabalhista e previdenciária
decorrentes da condição de empregados, além de despesas acidentárias e do transporte de pessoal até os locais de trabalho.
8.10. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada.
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digital por EDSON Rua Padre Jullão, 971. Centro. Lame. SP. 13610-230. Tel.: (19) 3573-6200. 0800 771 6231 VIRGINIO DE
OLIVEIRA:142 OLIVEIRA:1421113
11138804 8804 C.N.PJ.: 46.675.997/0001-80 I.E: 415.128.224.11l www.saecil.com.br
SAECILSupenntendêntia de Agua e
Espotoxd Ckdade de Leme
8.11. Conforme o Artigo 134, da Lei n°. 14.133/2021, o preço contratado serà alterado, para mais ou
para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre o preço contratado.
8.12. Os preços serão reajustados, aplicando-se no indice IPCA-IBGE (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), observada a periodicidade anual, que terá como termo inicial a data do
orçamento estimado, e nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de inicio dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
8.13. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à Contratada serão atualizados
monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IPCA (Indice de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
CLÁUSULA NONA
OBRIGAÇÖES PERTINENTES À LGPD
a
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), quanto a
todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do Contrato administrativo ora firmado, partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso
e de acordo com a boa-fé e com os principios do Artigo 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do Artigo 15 da LGPD, é dever do Contratado
eliminá-los, com exceção das hipóteses do Artigo 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver
necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações
legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.5. É dever do Contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisítos e
responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.6. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente
quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a
eventual descarte realizado.
9.7. O Contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados
pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD) por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da
LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA
GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não há exigència de garantia contratual da execução no presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11 1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do Contrato;
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VIRGINIO DE digital por EDSON
OLIVEIRA:142 VIRGINIO DE Rua Padre Julião, 971. Centro Leme. SP. 13610-230. Tal.: (19) 3573-6200.
OLIVEIRA: 1421113 C.N.PJ.: 46.675.997/0001-80. 11138804 8804 LE.: 415.128.224.111
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SAECILSuperintendéncia de Agua е
Esgotos ade de Leme
b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do Contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato:
f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no Artigo 5º, da Lei nº. 12.846/2013.
11.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções
I) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, $2°, da Lei nº 14.133, de 2021), e Decreto Municipal nº 8.058/23.
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas allneas "b".
"c" e "d" do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais
grave conforme art. 156, § 4°, da Lei n° 14.133, de 2021 e o Decreto Municipal nº. 8.058/2023.
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e", "f, "g" e "h" do subitem acima, bem como nas alineas "b", "c" e "d"
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme a Lei nº. 14.133/2021 eo
Decreto Municipal nº. 8.058/2023.
IV) Multa:
a) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
a.1) O atraso superior a 05 (cinco) dias autoriza a Administração a promover a
extinção do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, nos termos da legislação vigente.
b) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de
inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa.
11.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
cobrada judicialmente.
EDSON
VIRGINIO DE
OLIVEIRA:142
11138804
Assinado de forma
digital por EDSON
VIRGINIO DE
OLIVEIRA:1421113
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11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela Autoridade Competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do
Artigo 158, da Lei nº. 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (Artigo 156, Parágrafo 1º, da Lei nº. 14.133/2021
e Decreto Municipal nº. 8.058/2023):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto:
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante:
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133/2021, ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na
Lei nº. 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e Autoridade Competente definidos na referida Lei.
11.11. A personalidade juridica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplícadas à
pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à
pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituidos no âmbito do Poder Executivo Federal e no rol de
apenados do e-TCESP (Artigo 31, do Decreto Municipal nº. 8.058/2023).
11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar são passíveis de reabilitação na forma do Artigo 163, da Lei nº. 14.133/2021.12.14
11.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pela SAECIL decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros
contratos administrativos que o Contratado possua com a mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto A￾Página 7 de 9
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Assinado de forma
VIRGINIO DE
OLIVEIRA:1421113 C.N.PJ.: 46.675.997/0001-80. I.E.: 415.128.224.111 OLIVEIRA:1421
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12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do
cronograma fixado para o Contrato.
12.3. Quando a não conclusão do Contrato referida no item anterior decorrer de culpa do Contratado:
a) ficará ele constituldo em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas: e
b) poderá a Administração optar pela extinção do Contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o
Contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.5. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Artigo 137 da Lei nº. 14.133/2021. bem como
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os Artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.
12.7. Se a operação implicar mudança da pessoa juridica contratada, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
12.8. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
12.9. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio económico￾financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão a conta da dotação codificada sob
n 030102.1751200422.028-3.3.90.39.00 do orçamento do exercício vigente e subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTА
DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais seguirão os Artigos 124 e seguintes da Lei nº. 14.133/202
14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, em conformidade com a legislação vigente
14.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensadaa celebração de termo aditivo, na forma do Artigo 136, da Lei nº. 14.133/2021
Assinado de forma
digital por EDSON VIRGINIO DE VIRGINIO DE OLIVEIRA:1421 OLIVEIRA:1421113
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), na forma prevista na legislação, bem como no respectivo sítio oficial na internet
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO
16.1. As partes elegem, desde já, explicitamente, o foro da Comarca de Leme/SP, para deslinde de
qualquer questão oriunda do presente Contrato, que não puderem ser compostos pela conciliação,
conforme Artigo 92, Parágrafo 1º, da Lei nº. 14.133/2021.
16.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, em conformidade com a Legislação vigente.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila.
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Artigo 136 da Lei nº. 14.133/2021.
Leme, 27 de maio de 2024.
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Mauricio Roggues Ramos
DiretorPresidente
CONTRATADA: EDSON VIRGINIO
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Edson Virginio de Oliveira
Diretor Proprietário
CPF n.º 142.111.388-04
Testemunhas:
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INSTRUMENTO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
CONTRATO N.° 22/2024
CONTRATANTE: SAECIL - Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme.
CONTRATADA: Flex Comércio e Representação Ltda.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 05/2024.
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias.
DIPLOMA LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021.
Pelo presente Instrumento de Aditamento para Prorrogação Contratual, de um lado, a
SAECIL - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA CIDADE DE LEME,
com sede na cidade de Leme/SP, à Rua Padre Julião, n.° 971, Centro, inscrita no
CNPJ sob n.° 46.675.997/0001-80 e Inscrição Estadual n.º 415.128.224.111, neste
ato, representada pelo Diretor-Presidente, Sr. MAURÍCIO RODRIGUES RAMOS,
portador do RG n.° 15.571.944-0 SSP/SP e do CPF n.° 057.302.598-32, doravante
denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa FLEX COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA, com CNPJ n.° 10.350.473/0001-72 e Inscrição Estadual
n.° 680.092.960.110, estabelecida à Avenida José Gatto, nº. 1.308, Centro, na cidade
de Tambaú/SP, neste ato, representada pelo Sr. EDSON VIRGÍNIO DE OLIVEIRA.
Diretor/Proprietário, portador do RG nº. 25.259.371-6 SSP/SP e do CPF nº.
142.111.388-04, de ora em diante denominada CONTRATADA, resolvem aditar о
Contrato original do Pregão Eletrônico n.° 05/2024, em conformidade com a Lei
Federal n.° 14.133/2021 e suas alterações, de acordo com as Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETО
Fica consignado o presente termo para a prorrogação ao já citado Contrato, mediante
acordo entre as partes, cujo objeto é a contratação de empresa para alteamento,
nivelamento e ajustes de tampões de poços de visita em diversas vias da cidade de
Leme/SP, após recapeamento asfáltico ou que estejam danificados até com 10cm de
profundidade e 60cm de diâmetro, em conformidade com o Anexo I (Termo de
Referência) do Edital e seus Anexos, por 180 (cento e oitenta) dias a partir de
27/05/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA RATIFICAÇÃO
No mais, a Contratante e a Contratada ratificam todas as demais Cláusulas do referido
Contrato original, ora prorrogado, independente de transcrição.
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C.N.PJ.: 46.675.997/0001-80 I.E.: 415.128.224.111 www.saecil.com.br
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E, por estarem as partes em acordo, firmam o presente termo por si e seus
sucessores, em 2 (duas) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença
das testemunhas abaixo nomeadas, que também assinam.
Leme, 26 de maio de 2025.
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FLEX COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA
MAURÍCIO RODRIGUES RAMOS
Diretor-Presidente
1). faco uon. trfile
EDSON VIRGINIO DE Assinado de forma digital por
EDSON VIRGINIO DE OLIVEIRA:14211138804 OLIVEIRA:14211138804
EDSON VIRGÍNIO DE OLIVEIRA
Diretor/Proprietário
2)... liuree
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para o alteamento, nivelamento e ajustes de
tampões de poços de visita em diversas vias da cidade de Leme após recapeamento
asfáltico ou que estejam danificados.
1.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
A contratada deverá entrar em contato com o serviço de trânsito municipal e solicitar
autorização e apoio para fechamento total ou parcial da via bem como a devida sinalização
de segurança para evitar a ocorrência de acidentes.
O local deverá estar bem sinalizado antes do início do serviço. Deverão ser usados cones
e cavaletes para impedir a passagem de veículos na área de intervenção.
1.1.2 REMOÇÃO DO PAVIMENTо
Na remoção da pavimentação asfáltica deverá ser realizado o corte no asfalto com disco de
corte, demarcando o local, com um excedente de 5 cm para cada lado da superfície externa
(offset de 5 cm) da laje de concreto. Quando a tampa tiver sido pavimentada junto a laje de
concreto, toda a pavimentação sobre a laje e o tampão deverão ser removidos e quando o
tampão estiver assentado (apoiado) sobre a laje de concreto, deverá ser removida a
pavimentação sobre o tampão. Deve ser realizada a remoção da argamassa que promove
a fixação da laje na câmara ou chaminé do PV, ou que promove a fixação da tampa na laje
de concreto.
Todo material de demolição deverá ser recolhido e posteriormente ter a destinação correta
em bota fora. Nenhum material deverá ser abandonado em via pública.
O tampão deverá ser removido e limpo. Todo material solto deverá ser removido. O material
solto não deverá de forma alguma cair dentro da rede de esgoto/água pluvial.
1.1.3 СONCRETAGEM
Com a área limpa e o tampão limpo deverá ser feito a instalação do mesmo. A superfície
superior do tampão deverá estar nivelada com o pavimento do entorno, utilizando-se tijolos
maciços e argamassa ou concreto de maior resistência. A conferência deverá ser feita com
réguas metálicas. Deverá, se necessário, ser feito a instalação de forma na parte interna do
poço de visita.
Com o tampão devidamente nivelado deverá ser feita a concretagem. O concreto deverá
ser aplicado no máximo até duas horas da sua fabricação e ter resistência mínima de 20
 a arsr eae ozosn 
uma superfície plana e nivelada com o pavimento do entorno e a superfície do tampão.
Q
Rua Padre Julião, 971. Centro. Leme. SP. 13610-230. Tel.: (19) 3573-6200. 0800 771 631
A
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TIJOLINНО
CAIXA EXISTENTE
CORTA AA PLANTA BAIXA
15 70 15
CONCRETО A
10
CONCRETO
TAMPA DE FERRO
FUNDIDO EXISTENTE 15 8
60
TAMPA DE
FONDIDOL
100
Exemplo a seguir da correta execução de nivelamento e reforço em concreto de PV a ser
realizado.
1.1.4 LIBERAÇÃO DA VIA
A liberação total ou parcial da via deverå ser feita após 72 horas da execução do serviço para
garantir que o concreto atinja a resistência necessária para passagem de veículos.
Resultado final esperado dos serviços
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1.2 ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE
1
Alteamento, nivelamento e
ajustes de tampão de poço de
visita após recapeamento
asfáltico ou danificados até 10
cm de profundidade e 60 cm de
diâmetro
unitário
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE CUSTO
UNITÁRIO
CUSTO
UNITÁRIO C/
BDI 25%
VALOR
TOTAL
1. REMOÇÃO DO PAVIMENTO
1.1 B.01.000.010146 Servente H
1.2 S.01.000.080129 Compressor de ar XA 125 MWD
COND. D
H
3,00
0,50
8,92 11,15
155,67 194,59
33,45
97,30
1.3 S.01.000.080157 Rompedor Pneumático ATLAS
COPCO TEX 32 PS
H 0,50 34,16 42,70 21,35
1.4 01.23.070 Demarcação de área com disco de M 4,00 5,58 6.98 27,92
corte diamantado
1.5 70190145 Remoção entulho inclusive a
carga, transporte e descarga em
bota fora a qualquer distância
M³ 0.14 144,93 181,16 25.36
2. CONCRETAGEM
2.1 B.01.000.010146 Servente H 3.00 8,92 11,15 33,45
2.2 B.02.000.020508 Cimento CPII-E-32 (sacos de 50
kg)
KG 15,09 0,60 0,75 11,32
2.3 B.04.000.020503 Areia média lavada (a granel
caçamba fechada)
M3 0,03 157,47 196,84 5,91
2.4 B.05.000.020518 Pedra britada nº médios 1.2.3 e 4
(a granel)
M3 0,04 137,77 172,21 6,89
2.5
2.6
G.01.000.022515
S.01.000.080125
Tijolo comum maciçO
Betoneira reversível com
carregador, capacidade de 320
litros, acionamento do motor
combustão interna (diesel e
gasolina) ou motor elétrico Alfa 320
UN 20,00 0,54 0,68 13.60
H 0,50 27,19 33,99 17,00
2.7 B.01.000.010139 Pedreiro H 3,00 10,86 13,58 40,74
TOTAL 334,29
1.3 O cálculo do custo dos serviços de nivelamento é feito com base no preço da Tabela
SABESP e CDHU, com data base JAN/2024 E FEV/2024 respectivamente.
a) Considerando que são previstos 750 (setecentos e cinquenta) tampões de pv's para
serem nivelados.
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ITEM
1.
SAECIL Superinteridência de Agua е
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DESCRIÇÃO
Alteamento, nivelamento e ajustes de tampão
de poço de visita após recapeamento
asfáltico ou danificados até 10 cm de
profundidade e 60 cm de diâmetro
UNIDADE QUANTIDADE
CUSTO
UNITÁRIO
C/ BDI
25%
VALOR
TOTAL
un. 750 334,29 250.717,50
TOTAL 250.717,50
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Se faz necessário o nivelamento de tampão de poço de visita após recapeamento asfáltico para evitar possíveis acidentes com condutores de veículos e pedestres.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Todos os materiais e sua aplicação ou instalação devem obedecer ao disposto nas
normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3.2. No caso de dúvida, estas deverão ser levadas ao conhecimento da fiscalização para o
devido esclarecimento.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. O presente memorial e especificações têm por finalidade estabelecer as diretrizes e
fixar as características técnicas a serem observadas na apresentação das propostas
técnicas para a execução das obras e serviços. Os elementos básicos de desenho e
especificações ora fornecidos são suficientes para a proponente elaborar um planejamento
completo do serviço com a adoção de processos construtivos usuais.
4.2. Os serviços executados deverão obedecer rigorosamente às boas técnicas adotadas
usualmente na Engenharia, em estrita consonância com as NORMAS TÉCNICAS em vigor.
A aplicação dos materiais será rigorosamente supervisionada pela fiscalização, não sendo
aceitas aquelas cuja qualidade seja inferior à especificada. Em caso de dúvida, a
mencionada fiscalização poderá exigir ensaios ou demais comprovações necessárias.
4.3. Se durante a execução dos serviços algum tampão for danificado, a reposição do
mesmo é de responsabilidade da Contratada.
4.4. Em caso de haver discrepância entre os desenhos do projeto e as especificações,
prevalecerão as informações das especificações.
4.5. Durante a execução dos serviços, a Saecil manterá fiscalização de acompanhamento
que será responsável por dirimir as dúvidas porventura surgidas, bem como dar ao executor
as informações e detalhes na realização dos trabalhos.
4.6. A execução do objeto deverá ser acompanhada pelo Setor Requisitante, e também
fiscalizada e gerenciada pelo Fiscal e Gestor do Contrato devidamente designados, ou por
respectivos substitutos, de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal 8.048/2023
publicado na Imprensa Oficial do Município de Leme em 14/03/2023.
Q
A
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5. DOS PRAZOS, DA EXECUÇÃO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo para a execução dos serviços será de 12 meses a contar do recebimento de
solicitação da Divisão Técnica de Projetos e Obras. Estima-se em média cerca de 3 horas
para a execução de cada serviço e a liberação do mesmo após 72 horas do término da
execução.
5.2. O Objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº. 14.133/2021, e cada parte responderá pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.3. As comunicações entre a Autarquia e a Contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para
esse fim.
5.4. A Autarquia poderá convocar representante da empresa para adoção de providências
que devam ser cumpridas de imediato.
5.5. A execução do objeto deverá ser acompanhada pelo Setor Requisitante, e também
fiscalizada pelo Fiscal do Contrato e gerenciada pelo Gestor do Contrato, ou por respectivos
substitutos, de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal 8.048/2023, publicado na
Imprensa Oficial do Município de Leme em 14/03/2023.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento do objeto, quando devidamente solicitado e executado, será efetuado à
Contratada conforme medições mensais e mediante a apresentação e aceitação da Nota
Fiscal/Fatura, em até 10 (dez) dias após a emissão da mesma, devidamente aprovada pela
SAECIL, e se estiver acompanhada de cópia autêntica da guia de recolhimento dos
encargos previdenciários resultantes da execução do Contrato, devendo ser observado о
Decreto Municipal nº. 8.163, de 21/08/2023.
6.2. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela SAECIL será devolvida à Contratada para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
6.3. A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela SAECIL em hipótese alguma
servirá de pretexto para que a Contratada suspendaa execução de quaisquer serviços.
6.4. A não aceitação do objeto implicará na suspensão imediata do pagamento.
6.5. A Contratada deverá também enviar o arquivo XML da NOTA FISCAL ELETRÔNICA
para o e-mail: compras@saecil.com.br, onde o documento será analisado pelo sistema
VARITUS.
6.6. Todo e qualquer pagamento devido pela Contratante será efetuado exclusivamente
através de depósito em conta corrente, devendo, portanto, os interessados informarem o
banco, a agência e o número de conta em sua proposta.
6.7. Conforme o Artigo 134, da Lei nº. 14.133/2021, o preço contratado será alterado, para
mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta,
criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência
de disposições legais, com comprovada repercussão sobre o preço contratado.
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6.8. Não haverá reajuste no período de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato,
podendo, posteriormente, ser reajustado mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), devidamente justificado, vindo a ser substituído por
outro indice oficial adequado ao objeto no caso de sua extinção, de acordo com a legislação vigente.
6.9. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à Contratada serão atualizados
monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva
realização, mediante aplicação do IPCA (indice de Preços ao Consumidor Amplo) de
correção monetária.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além de outras obrigações estipuladas neste Termo, a futura Contratada deverá
observar as seguintes condições:
a) Por conta da Contratada correrão todos os ônus, tributos, taxas, impostos,
encargos, contribuições ou responsabilidades outras quaisquer, sejam de caráter
trabalhista, acidentário, previdenciário, comercial ou social e entre outras que
sejam de competência fazendária ou não, e os saldará diretamente junto a quem
de direito.
b)
c)
d)
Sempre que convocada, a Contratada deverá comparecer, sob pena de assumir
o ônus pelo não cumprimento de suas obrigações.
A Contratada será responsável pelos danos causados à SAECIL ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo pela inexecução do objeto.
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, bem como atender
prontamente às reclamações apresentadas relacionadas com a execução do
Contrato.
e) Apresentar 01 (um) interlocutor, indicado o nome, número de telefone e e-mail,
para eventual comunicação sobre o cumprimento do Contrato junto à SAECIL.
f) Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Atender prontamente às notificações, reclamações, exigências ou observações
feitas pela SAECIL, substituindo, quando for o caso e às suas expensas, о
produto ou serviço que, eventualmente, tenha sido entregue em desacordo com
o Contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Termo:
a) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada dentro dos prazos estabelecidos
neste Termo.
b) Fiscalizar a execução do Contrato e subsidiar a Contratada com informações
necessárias ao fiel e integral cumprimento do Contrato.
c) fornecimento. Comuricar a Contratede toda e quaiquer ocorércae que itertra ro
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9. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão a conta da dotação
codificada sob nº. 030102.1751200422.028-3.3.90.39.00 do orçamento dos exercícios
vigente e subsequente.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, do
objeto contratado.
10.2. Ešte Termo de Referência foi elaborado em consonância com o Decreto Municipal
nº 8.060, publicado na Imprensa Oficial do Município de Leme em 14/03/2023, e a Lei
Federal n° 14.133/2021.
Leme, 03 de abril de 2024.
RAFAELIMPULCETTO
DIVISÃO DE PROJÉTOS E OBRAS
ADILSON JOSÉ DE GODOI
DIVISÃO DE SERVIÇO OPERACIONAL
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ANEXO IX
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
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DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
Ref.: Contratação de empresa especializada para o alteamento, nivelamento e ajustes de
tampões de poços de visita nas vias após recapeamento asfáltico ou que estejam
danificados.
1. OBJETIVO
1.1. O presente ETP tem por objetivo cumprir as exigências da Lei Federal nº. 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 8.053/2023, e, por consequência, demonstrar a necessidade de
contratação pela Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme (SAECIL) de
serviços de obras civis para alteamento, nivelamento e ajustes de tampões de poços de
visitas, que hoje estão cobertos por asfalto ou desnivelados em relação à altura do
pavimento, por demanda em diversas ruas no município de Leme/SP.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Observou-se em vistorias às ruas relacionadas a este trabalho um número
considerável de poços de visita sem seu devido nivelamento e reforço lateral em concreto.
3. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para o volume de vias que foram e vem sendo recapeadas além de locais com tampões
de Pv's já danificados, estima-se para 12(doze) meses o quantitativo de 750 (setecentos e
cinquenta) tampões de Pv's a serem regularizados com.o nível da via para assim atender a
necessidade dos usuários.
4. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
4.1. Foi realizado o levantamento de custo do objeto no mercado, respeitando-se o Decreto
Municipal nº 8.057/2023, através de consulta em Tabelas de Preço SABESP Data Base
JAN/2024 e CDHU Data Base FEV/2024.
4.2. Após esse levantamento de custo, chegou-se à conclusão que o preço estimativo a ser
considerado para a contratação dos serviços é de R$ 334,29 (trezentos e trinta e quatro
reais e vinte e nove centavos) por unidade executada, chegando ao total para as 750
(setecentos e cinquenta) unidades de R$ 250.717,50 (duzentos e cinquenta mil, setecentos
e dezessete reais e cinquenta centavos), já incluso a porcentagem de 25% de BDI
(Benefícios e Despesas Indiretas).
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. Como já sabemos, a falta de nivelamento dos Pv's com a altura do pavimento existente
e reforço estrutural ao redor de suas tampas, pode causar sérios acidentes de trânsito,
danificar pneus ou outros componentes dos velculos, assim como deformações estruturais
aos novos pavimentos a serem aplicados. No caso de motocicletas, esses tampões com degraus e depressões ao redor podem causar quedas com consequências graves. Muitos
motociclistas estão sujeitos a quedas devido a esse problema, e para as bicicletas, mesma
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dificuldade, já que pelo baixo peso e ausência de suspensão na maioria delas as imperfeições são mais severas.
5.2. O procedimento de alteamento e nivelamento de tampões é algo muito comum e
necessário nas vias após a pavimentação asfáltica em todas as cidades do nosso país.
Desta forma é necessária a execução desses serviços.
6. CONCLUSÃO
6.1. Pelos motivos aqui já explicados, conclui-se que a contratação de empresa para
execução de alteamento, nivelamento e ajustes de tampões de poços de visita nas vias é
de suma importância e que não há outra alternativa para sanar esses problemas das vias
públicas do município.
Leme, 03 de abril de 2024.
RAFAEL MPOLCETTo
DIVISÃO DERRONETOS E OBRAS
ADILSON JOSÉ DÉ GODO
DIVISÃO DE SERVICO OPERACIONAL
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