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materia nº 4/2026

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaPLC 09/26
native_id8830

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Arquive-se
2026-04-28 Para providências

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100 
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
Autógrafo de Lei Complementar nº 04/26 
Projeto de Lei Complementar nº 09/26 
Dispõe sobre a criação do Gabinete de Formação, 
Treinamento e Qualificação da Guarda Civil Municipal de 
Leme, e dá outras providências. 
CAPÍTULO I 
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE 
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Segurança, Trânsito, Cidadania e 
Defesa Civil, o Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil 
Municipal, órgão permanente responsável pela formação inicial, progressão vertical, 
treinamento e qualificação dos integrantes da Guarda Civil Municipal, bem como, a 
expedição e o registro dos certificados de conclusão dos cursos. 
Art. 2º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil 
Municipal observará obrigatoriamente: 
I. As disposições da Lei Federal n. º 13.022/14; 
II. As disposições do Decreto n. º 11.615/23; 
III. O disposto na Lei n. º 9.394/1996; 
IV. As disposições da Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, 
instituída no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública; 
V. As legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis. 
CAPÍTULO II 
DA FORMAÇÃO 
Art. 3º O Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Leme, obedecidas às 
regras do regulamento estabelecido mediante decreto por ato do executivo, será 
obrigatório para a formação técnico profissional dos candidatos legalmente habilitados 
para o provimento dos cargos efetivos de Guardas Civis Municipais, mediante aprovação 
em Concurso Público devidamente homologado pelo Poder Executivo que venham a ser 
convocados. 
§ 1º A formação inicial deverá observar a carga horária, os eixos formativos e os 
conteúdos previstos na Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais. 
§ 2º O curso de formação poderá ser realizado diretamente pelo Município ou 
mediante convênio, cooperação técnica ou contratação de consultoria especializada. 
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100 
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§ 3º Compete ao Gabinete à expedição e o registro dos certificados de conclusão 
dos cursos de formação inicial. 
CAPÍTULO III 
DO TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO 
Art. 4º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação promoverá 
treinamentos e estágio de qualificação aos integrantes da Guarda Civil Municipal, visando: 
I. Atualização técnica e normativa; 
II. Aperfeiçoamento profissional; 
III. Qualificação para funções especializadas; 
IV. Habilitação e requalificação periódica para o porte institucional de arma de 
fogo; 
V. A progressão vertical dos integrantes habilitados. 
Parágrafo único. A capacitação continuada mediante treinamentos e qualificações 
obrigatórias aos integrantes da Guarda Civil Municipal poderá ser realizado diretamente 
pelo Município ou mediante convênio, cooperação técnica ou contratação de consultoria 
especializada, competindo ao Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação a 
expedição dos respectivos certificados de participação e conclusão. 
CAPÍTULO IV 
DOS CONVÊNIOS E PARCERIAS 
Art. 5º Nos termos da Lei Federal n. º 13.022/14, o Município poderá firmar 
convênios, consórcios ou termos de cooperação com: 
I. A União; 
II. O Estado; 
III. Outros Municípios; 
IV. Órgãos integrantes do sistema de segurança pública; 
V. Instituições de ensino públicas ou privadas; 
VI. Empresas ou entidades especializadas em capacitação profissional. 
Parágrafo único. Poderão ser contratadas instituições ou empresas especializadas 
para ministrar cursos, treinamentos e capacitações específicas, observada a legislação 
vigente sobre licitações e contratos administrativos, permanecendo a certificação sob 
responsabilidade do Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100 
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CAPÍTULO V 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 6º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil 
Municipal será coordenado por servidor efetivo integrante da Guarda Civil Municipal com 
graduação mínima de Subinspetor e classificação de comportamento no mínimo ótimo, 
indicado pelo Secretário de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil com nomeação 
do Executivo Municipal, podendo contar com: 
I. Instrutores internos devidamente qualificados; 
II. Instrutores externos credenciados; 
III. Comissão pedagógica para elaboração e atualização dos conteúdos 
formativos. 
Parágrafo único. O exercício da função de Coordenador não ensejará o pagamento 
de qualquer gratificação, adicional, vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, 
sendo considerado de relevante interesse público e desempenhado sem ônus adicional 
aos cofres públicos. 
Art. 7º O Gabinete de Formação, Treinamento e Qualificação da Guarda Civil 
Municipal elaborará Plano Anual de Formação e Capacitação, contendo metas, carga 
horária, cursos previstos, critérios de avaliação, controle de frequência, expedição de 
certificados e previsão orçamentária. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Leme, 28 de abril de 2026 
Cintia Cristina Grossklauss 
Presidente 

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