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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
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Autógrafo de Lei nº 37/26
Projeto de Lei nº 33/26
“Institui o Programa “Aluno Amigo dos Animais”
no Município de Leme e dá outras providências”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Leme, o Programa “Aluno Amigo
dos Animais”, destinado a promoção de ações educativas voltadas a conscientização da
importância da proteção dos animais.
Art. 2º O Programa poderá ser desenvolvido em escolas públicas e privadas,
mediante ações de caráter educativo, informal e cultural.
Art. 3º As ações poderão compreender:
I – palestras;
II – campanhas educativas;
III – atividades pedagógicas compatíveis com a faixa etária.
Art. 4º A implementação observará regulamentação do poder executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leme, 28 de abril de 2026
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente
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