Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 · (19) 3097-1000 · CNPJ 46.362.661/0001-68
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
À
Excelentíssima Senhora.
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Excelentíssima Senhora,
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação
o Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras
providências
”
.
Solicitamos que a presente proposta de lei seja apreciada, discutida e, ao
final, aprovada pelos ilustres Vereadores em regime de urgência, de conformidade com o artigo 194
do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Leme.
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e
nobres pares, meus votos de elevada estima e distinta consideração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/CFA4-8F25-8D32-34F4 e informe o código CFA4-8F25-8D32-34F4
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
’
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar, no valor total de R$ 400.600,00 (quatrocentos mil e seiscentos reais), destinado ao
reforço da seguinte dotação orçamentária:
UG Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação Funcional Programática Código
Reduzido Valor
5 1 220.0000 02.08.01.121220013.2.028000-3.3.80.39 5342 R$ 400.600,00
SUPLEMENTAÇÃO
– Art. 43, §1º, III
– Lei 4.320/64 R$ 400.600,00
TOTAL R$ 400.600,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação
parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964:
UG Fonte de
Recurso
Código
de
Aplicação
Funcional Programática Código
Reduzido Valor
5 1 220.0000 02.08.01.121220013.2.028000-3.3.90.39 128 R$ 400.600,00
REDUÇÃO
– Art. 43, §1º, III
– Lei 4.320/64 R$ 400.600,00
TOTAL R$ 400.600,00
Art. 3º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual
– PPA, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias
– LDO e da Lei Orçamentária Anual
– LOA do exercício financeiro
vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leme, 27 de abril de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/CFA4-8F25-8D32-34F4 e informe o código CFA4-8F25-8D32-34F4
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza
a abertura de crédito adicional suplementar, destinado à adequação orçamentária necessária para
viabilizar o repasse decorrente do Acordo de Cooperação Técnica Internacional firmado com a
UNESCO.
A suplementação proposta refere-se à ação 2.028
– Cooperação Técnica Internacional para
Inovação Educacional, no âmbito do Programa Educaleme
– Fundo Municipal de Educação, tendo
por objetivo o fortalecimento das políticas públicas educacionais do Município.
O crédito será coberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária, conforme
previsto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, não implicando aumento do orçamento
global, mas apenas remanejamento interno de recursos.
A medida é necessária para permitir a correta classificação da despesa na natureza 3.3.80.39
–
Transferências ao Exterior, em conformidade com as exigências do acordo internacional firmado
com a UNESCO.
Diante do exposto, a presente proposição possui natureza estritamente técnico-orçamentária,
sendo indispensável para a correta compatibilização das peças de planejamento e para a regular
execução dos convênios, em observância aos princípios da legalidade, planejamento, eficiência,
transparência e responsabilidade fiscal.
Assim, contamos com a costumeira atenção dessa Casa Legislativa para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, na qualidade de Ordenador de Despesas do Município de Leme, nos termos
dos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a
despesa decorrente do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro nº 19/2026, referente à abertura
de crédito adicional especial no valor de R$ 400.600,00 (quatrocentos mil e seiscentos reais), possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Declaro, ainda, que a referida despesa possui cobertura por recursos disponíveis, não
compromete o equilíbrio fiscal do Município e não gera obrigações de caráter continuado.
Claudemir Aparecido Borges
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/CFA4-8F25-8D32-34F4 e informe o código CFA4-8F25-8D32-34F4
Memorando 17.822/2026
De: Kelvin R. - SEFIN-DC-NPO
Para: SENJUR-CGAL - Coord. Geral de Atos Legislativos - A/C Raquel M.
Data: 24/04/2026 às 16:23:51
Setores envolvidos:
SEFIN-DC-NPO, SENJUR-CGAL, SEFIN-DC
PL de Abertura de Crédito Especial
Prezada,
Encaminho minuta de Projeto de Lei que trata da abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente
,
destinado à criação de dotações orçamentárias para execução de ações governamentais no Município de Leme,
para numeração e coleta de assinatura do Senhor Prefeito, com posterior encaminhamento à Câmara Municipal
para apreciação.
At.te. _
Kelvin Rios
Núcleo de Planejamento e Orçamento
Secretaria Municipal de Finanças
Anexos:
Informacao_de_Impacto_19_Anulacao_Educacao_Unesco_24_04_2026.pdf
Projeto_de_Lei_Alteracao_Orcamento_2026_alteracao_13_Anulacao_Educacao_24_04_2026.docx Assinado por 2 pessoas: KELVIN ALMEIDA DA SILVA RIOS e JANAINA ROBERTA SEVERO Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/CFA4-8F25-8D32-34F4 e informe o código CFA4-8F25-8D32-34F4 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/673D-2FC0-EAE1-017C e informe o código 673D-2FC0-EAE1-017C
AVENIDA 29 DE AGOSTO, 668 – Centro – Leme – SP - FONES (19) 3573-4900 – CNPJ 46.362.661/0001-68
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 19/2026
(artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF)
1. Identificação da Proposição
O presente Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro refere-se ao Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor
total de R$ 400.600,00 (quatrocentos mil e seiscentos reais), destinado à criação de dotação
orçamentária específica para viabilizar o repasse decorrente do Acordo de Cooperação
Técnica Internacional firmado com a UNESCO, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação.
2. Fundamentação Legal
O presente estudo é elaborado em atendimento ao disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como ao art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, com a finalidade de demonstrar: a existência de recursos suficientes para cobertura do crédito; a compatibilidade da despesa com os instrumentos de planejamento; a inexistência de impacto negativo sobre o equilíbrio fiscal do Município.
3. Premissas e Metodologia Utilizadas
A despesa decorrente do crédito proposto possui natureza de transferência ao exterior
,
classificada na natureza 3.3.80.39, destinada ao cumprimento de acordo internacional na área
educacional.
A ação está vinculada ao programa Educaleme – Fundo Municipal de Educação
,
especificamente à atividade: 2.028 – Cooperação Técnica Internacional para Inovação Educacional
A despesa:
não se caracteriza como despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art.
17 da LRF;
possui execução pontual vinculada ao instrumento de cooperação internacional; não gera obrigações permanentes para exercícios futuros.
4. Fonte de Recursos e Demonstração da Cobertura
O crédito adicional especial será integralmente coberto por recursos provenientes de
anulação parcial de dotação orçamentária, conforme previsto no art. 43, §1º, inciso III, da
Lei nº 4.320/64:
Fonte de Recursos Valor (R$)
Anulação Parcial de Dotações (art. 43, §1º, III) 400.600,00
Total 400.600,00
5. Impacto Orçamentário
O crédito adicional especial não altera o resultado orçamentário do exercício, uma vez que:
Assinado por 2 pessoas: KELVIN ALMEIDA DA SILVA RIOS e JANAINA ROBERTA SEVERO Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
está integralmente lastreado em recursos existentes; não implica aumento do montante global da despesa fixada; promove apenas a reclassificação orçamentária necessária para execução adequada da
despesa;
não há geração de obrigação financeira futura sem a correspondente fonte de custeio.
6. Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que a abertura do crédito adicional especial é tecnicamente
viável, legalmente adequada e fiscalmente compatível, não comprometendo o equilíbrio
das contas públicas, tendo em vista que: há disponibilidade financeira comprovada; não há necessidade de endividamento; não há impacto negativo no resultado fiscal ou no fluxo de caixa do Município.
Leme, 24 de abril de 2026.
Valéria Ap. Scatolini Otsuka
Diretora de Contabilidade
CRC: 1SP214845/O-7
Kelvin Almeida da Silva Rios
Núcleo de Planejamento e Orçamento
Responsável pela elaboração
Assinado por 2 pessoas: KELVIN ALMEIDA DA SILVA RIOS e JANAINA ROBERTA SEVERO Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/CFA4-8F25-8D32-34F4 e informe o código CFA4-8F25-8D32-34F4 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/673D-2FC0-EAE1-017C e informe o código 673D-2FC0-EAE1-017C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 673D-2FC0-EAE1-017C
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KELVIN ALMEIDA DA SILVA RIOS (CPF 381.XXX.XXX-76) em 24/04/2026 16:24:45 GMT-03:00
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JANAINA ROBERTA SEVERO (CPF 215.XXX.XXX-38) em 27/04/2026 10:04:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CFA4-8F25-8D32-34F4
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CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 27/04/2026 18:31:29 GMT-03:00
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