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materia nº 141/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 141 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaRequer informações sobre regulamentação de direitos de servidores públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
native_id8883

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Arquivado — —
2026-05-05 Arquive-se — —
2026-05-04 Ao Expediente — MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-04 Para providências — PARA PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T12:40:29.052460-03:00 Aprovada Por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
 
REQUERIMENTO Nº 141 / 2026
Requer informações sobre regulamentação de 
direitos de servidores públicos com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA).
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do Art. 218 e seguintes do 
Regimento Interno, apresenta para conhecimento da Casa o Requerimento a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, sugerindo o que segue:
Considerando a que a Lei Berenice Piana reconhece a pessoa com TEA 
como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais; 
Considerando que o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura o 
direito à inclusão, acessibilidade e adaptações razoáveis no ambiente de 
trabalho; 
Considerando que compete ao ente municipal regulamentar e garantir a 
efetividade desses direitos no âmbito de sua estrutura administrativa; 
Considerando que a ausência de regulamentação local pode gerar 
insegurança jurídica, tratamento desigual e dificuldade de acesso a direitos por 
parte dos servidores.
Sendo assim requer à Mesa, ouvido o Plenário, e cumpridas as 
formalidades regimentais seja inserido na Ata de nossos trabalhos e após 
enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que envie a esta Casa de Leis as 
seguintes informações:
1) O Município de Leme possui lei, decreto, instrução normativa ou 
qualquer ato administrativo que regulamente direitos específicos aos 
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
servidores públicos com TEA? Em caso positivo, requer-se o envio de 
cópia integral da norma vigente. 
2) Existe regulamentação municipal que assegure:
a) redução de jornada de trabalho sem prejuízo remuneratório;
b) adaptação de ambiente de trabalho;
c) flexibilização de funções ou atribuições;
d) acompanhamento por equipe multiprofissional? 
3) Caso não exista regulamentação específica:
a) o Município adota algum procedimento administrativo interno para análise 
de casos de servidores com TEA?
b) há previsão de elaboração de norma municipal sobre o tema? 
4) Quantos servidores públicos municipais possuem diagnóstico formal de 
TEA atualmente? (informar apenas dados estatísticos, sem identificação 
pessoal). 
5) Quais medidas concretas a Administração Municipal vem adotando para 
garantir a inclusão e permanência adequada desses servidores no ambiente 
de trabalho?
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 04 de Maio de 2026.
CINTIA CRISTINA GROSSKLAUSS
Vereadora

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