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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
REQUERIMENTO Nº 141 / 2026
Requer informações sobre regulamentação de
direitos de servidores públicos com Transtorno
do Espectro Autista (TEA).
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do Art. 218 e seguintes do
Regimento Interno, apresenta para conhecimento da Casa o Requerimento a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, sugerindo o que segue:
Considerando a que a Lei Berenice Piana reconhece a pessoa com TEA
como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais;
Considerando que o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura o
direito à inclusão, acessibilidade e adaptações razoáveis no ambiente de
trabalho;
Considerando que compete ao ente municipal regulamentar e garantir a
efetividade desses direitos no âmbito de sua estrutura administrativa;
Considerando que a ausência de regulamentação local pode gerar
insegurança jurídica, tratamento desigual e dificuldade de acesso a direitos por
parte dos servidores.
Sendo assim requer à Mesa, ouvido o Plenário, e cumpridas as
formalidades regimentais seja inserido na Ata de nossos trabalhos e após
enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que envie a esta Casa de Leis as
seguintes informações:
1) O Município de Leme possui lei, decreto, instrução normativa ou
qualquer ato administrativo que regulamente direitos específicos aos
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
servidores públicos com TEA? Em caso positivo, requer-se o envio de
cópia integral da norma vigente.
2) Existe regulamentação municipal que assegure:
a) redução de jornada de trabalho sem prejuízo remuneratório;
b) adaptação de ambiente de trabalho;
c) flexibilização de funções ou atribuições;
d) acompanhamento por equipe multiprofissional?
3) Caso não exista regulamentação específica:
a) o Município adota algum procedimento administrativo interno para análise
de casos de servidores com TEA?
b) há previsão de elaboração de norma municipal sobre o tema?
4) Quantos servidores públicos municipais possuem diagnóstico formal de
TEA atualmente? (informar apenas dados estatísticos, sem identificação
pessoal).
5) Quais medidas concretas a Administração Municipal vem adotando para
garantir a inclusão e permanência adequada desses servidores no ambiente
de trabalho?
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 04 de Maio de 2026.
CINTIA CRISTINA GROSSKLAUSS
Vereadora
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