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materia nº 18/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaParecer Jurídico
native_id8912

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Para providências — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3573-5600 – EMAIL: 
secretaria@camaraleme.sp.gov.br
PARECER JURÍDICO
Interessado: Presidência da Câmara Municipal
Assunto: Análise de juridicidade – LDO 2027
Senhor Presidente,
Primeiramente, verifica-se que o Projeto de Lei nº 44/2026, de iniciativa 
do Chefe do Poder Executivo, foi encaminhado a esta Casa Legislativa dentro do 
prazo legal e em conformidade com as normas regimentais pertinentes, devendo ser 
observado o regular processamento previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica 
do Município.
Nos termos do procedimento legislativo aplicável às leis orçamentárias, 
o projeto deve ser comunicado ao Plenário no Expediente da Sessão Ordinária, 
determinado seu imediato encaminhamento às Comissões competentes e assegurada 
a ampla publicidade, inclusive com disponibilização de cópias aos Vereadores e à 
população interessada.
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), impõe-se a realização de Audiência Pública para 
apreciação da matéria, assegurando-se ampla divulgação da data e horário, bem 
como transmissão em tempo real, de modo a garantir transparência e efetiva 
participação popular.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixa as metas e prioridades da 
Administração Pública para o exercício subsequente, orienta a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual (LOA) e promove a conexão entre o planejamento anual e o Plano 
 
. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3573-5600 – EMAIL: 
secretaria@camaraleme.sp.gov.br
Plurianual (PPA). Trata-se de instrumento essencial ao equilíbrio fiscal e à 
racionalidade do planejamento público.
No exame jurídico da proposição, verifico:
1. Regularidade da iniciativa, por se tratar de matéria orçamentária de 
competência privativa do Chefe do Executivo; 
2. Adequação à natureza da LDO, limitando-se o projeto à fixação de 
diretrizes fiscais e orçamentárias para o exercício de 2027; 
3. Compatibilidade estrutural com o sistema constitucional do 
planejamento, inserindo-se adequadamente no ciclo PPA–LDO–LOA; 
4. Observância das exigências da responsabilidade fiscal, com 
previsão de metas e diretrizes voltadas ao equilíbrio das contas 
públicas; 
5. Ausência de vício formal aparente, não se constatando afronta à 
separação de Poderes ou à autonomia do Legislativo. 
A compatibilidade material com o Plano Plurianual vigente deverá ser 
confirmada no âmbito da análise técnica da Comissão de Orçamento, Finanças e 
Contabilidade, mediante cotejo entre programas e prioridades estabelecidas, o que se 
insere na fase instrutória própria do processo legislativo.
De todo modo, não se identifica óbice jurídico à regular tramitação da 
matéria.
CONCLUSÃO
À vista do exposto, OPINO FAVORAVELMENTE À TRAMITAÇÃO DO 
PROJETO DE LEI Nº 44/2026, por se mostrar formalmente constitucional, 
 
. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3573-5600 – EMAIL: 
secretaria@camaraleme.sp.gov.br
regimentalmente adequado e compatível com o ordenamento jurídico vigente, 
devendo observar-se o regular processamento legislativo, especialmente quanto à 
realização de Audiência Pública e à análise pelas Comissões competentes.
É o parecer.
Sala da Procuradoria Legislativa “Dr. Waldir José 
Baccarin”, 15 de abril de 2026.
Jorge Luiz Stefano
Dir/Proc. Leg. 

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