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materia nº 59/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaParecer das omissões ao PL 49/2026.
native_id8913

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Arquive-se — —
2026-05-04 Matéria Inclusa na Ordem do Dia E MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-04 Para providências — Para Providências.

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texto original #

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é = CÂMARA MUNICIPAL DE
| LEME/SP
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 49/2026
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial e dá outras providências.”
AUTORIA: Prefeito Municipal
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO;
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE e
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO.
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Orçamento,
Finanças e Contabilidade e de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, reunidas para
análise do presente Projeto de Lei, apresentam o seguinte relatório e voto:
1. Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo
Municipal que visa obter autorização legislativa para a abertura de um crédito adicional
especial no valor de R$ 400.600,00 (quatrocentos mil e seiscentos reais).
A finalidade do crédito é adequar o orçamento para viabilizar o repasse
de verbas decorrentes de um Acordo de Cooperação Técnica Internacional firmado com
a UNESCO. Os recursos serão destinados à Ação 2.028 — Cooperação Técnica
Internacional para Inovação Educacional, no âmbito do Programa Educaleme, com o
objetivo de fortalecer as políticas públicas educacionais do município.
A cobertura do referido crédito ocorrerá por meio da anulação de dotação
orçamentária existente, em conformidade com o que dispõe o art. 43, $& 1º, inciso Ill, da
Lei Federal nº 4.320/1964, não resultando em aumento da despesa pública global. A
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridico(Dcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
+ LEME/SP
propositura veio instruída com a justificativa, o estudo de impacto orçamentário-financeiro
e a declaração do ordenador de despesas, atendendo às exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
2. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR)
No que tange à análise de constitucionalidade e legalidade, o projeto
encontra-se em conformidade com as normas de finanças públicas. A iniciativa do Chefe
do Executivo para matérias orçamentárias está prevista na legislação. A propositura está
devidamente fundamentada na Lei Federal nº 4.320/1964 e foi instruída com os
documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que demonstra sua
adequação jurídica. A redação é clara e técnica.
Diante do exposto, o parecer desta comissão é FAVORÁVEL à tramitação
do projeto.
3. Parecer de Mérito (COFC e CSECLT)
Quanto ao mérito, o projeto se revela conveniente e de notório interesse
público. O remanejamento orçamentário permitirá a execução de um importante acordo
de cooperação com a UNESCO, visando à inovação e ao fortalecimento da educação
municipal, o que se alinha diretamente aos objetivos da Comissão de Educação.
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, a operação é neutra, pois se
trata de uma realocação de recursos já previstos no orçamento, sem gerar novas
despesas ou comprometer o equilíbrio fiscal do município, conforme demonstrado no
estudo de impacto apresentado.
Por tais razões, as Comissões de Orçamento, Finanças e Contabilidade e
de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo emitem parecer FAVORÁVEL à aprovação
do projeto pelo Plenário.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEMEISP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoQcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
Má | EME/SP
4. Conclusão
Considerando os pareceres favoráveis de todas as comissões temáticas,
recomenda-se a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 49/2026 pelo Plenário desta
Casa Legislativa.
Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, em 28 de abril de 2026.
Pela Comissão C. J.e R.
Tea viliisodo mto
Ellan Ricardo da Paixão
PRESIDENTE
andre ondin
VICE-PRESIDENTE
Pela Comissão de O. F.e C.
João s Cerl
PRESIDENT
João Arrais Serodio Neto anel igondin
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIA
Pela Comissão deS. E. C.L.eT.
David Pedrão da Silva
PRESIDENTE
a
hgsdl
Fabiele de So visan Bergamin Ads Ailton Boff
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
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