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materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-05-07
Ementa“Autoriza o LEMEPREV Instituto de Previdência do Município de Leme a abrir crédito adicional especial e dá outras providências” (R$ 70.000,00)
native_id8920

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Arquive-se
2026-05-11 Matéria Inclusa na Ordem do Dia E MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-11 Para providências PARA PROVIDENCIAS.
2026-05-11 Às Comissões para parecer Às Comissões para Parecer.
2026-05-11 Ao Expediente MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-07 Para providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T17:27:10.481853-03:00 Aprovada Por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
À Excelentíssima Senhora, 
Cintia Cristina Grossklauss 
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP. 
Nesta. 
Excelentíssima Senhora; 
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação 
o Projeto de que “Autoriza o Lemeprev Instituto de Previdência do Município de Leme a abrir 
crédito adicional especial e dá outras providências”
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida 
e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de conformidade com o 
artigo 194, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Leme. 
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e 
nobres pares, meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Leme, 06 de maio de 2.026. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Prefeito do Município de Leme 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/748E-4C08-1E23-14A3 e informe o código 748E-4C08-1E23-14A3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI Nº _______/2026 
“Autoriza o Lemeprev Instituto de Previdência do 
Município de Leme a abrir crédito adicional especial e 
dá outras providências”
Art. 1º Fica o Lemeprev Instituto de Previdência do Município de Leme autorizado a abrir 
crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na seguinte dotação
orçamentária: 
UG Fonte de 
Recurso
Código de 
Aplicação Funcional Programática Código 
Reduzido Valor
07 04 690.0000 05.01.03-092720049.0.018000-3.1.90.91 5422 R$ 70.000,00
TOTAL R$ 70.000,00 
Parágrafo único. O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil 
reais), será coberto com recursos provenientes da anulação total de dotação orçamentária, 
conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. A dotação 
orçamentária a ser totalmente anulada corresponde à classificação funcional-programática 
05.01.03.09.272.0049.0.018.000-3.1.91.91 (785). 
Art. 2º As alterações serão consideradas nos anexos do Plano Plurianual 2026/2029, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária de 2026. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Leme, 06 de maio de 2026. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/748E-4C08-1E23-14A3 e informe o código 748E-4C08-1E23-14A3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
JUSTIFICATIVA 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DO 
EGRÉGIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
Cumprimentando-o cordialmente, submeto à apreciação de Vossa Excelência o incluso 
Projeto de Lei que promove a adequação orçamentária à Lei nº 4.491, de 25 de novembro de 2025 
(LOA 2026), com vistas à abertura de crédito adicional especial. 
A medida se faz necessária para a adequada reclassificação da despesa relativa ao 
pagamento de Sentenças Judiciais da Unidade Executora Administração do LEMEPREV 
–
Instituto de Previdência do Município de Leme, atualmente registrada de forma incorreta no 
orçamento vigente. 
Dessa forma, torna-se imprescindível a criação de dotação com a classificação adequada, 
mediante a anulação integral da dotação anteriormente classificada de forma indevida e a abertura 
do correspondente crédito na nova dotação orçamentária a ser instituída. 
As alterações propostas são indispensáveis ao cumprimento das normas contábeis e 
orçamentárias vigentes, bem como à correta evidenciação das despesas públicas. 
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento 
da presente proposta de Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, visando à adequação 
das dotações orçamentárias do LEMEPREV, necessárias à execução de suas ações e ao ajuste das 
peças de planejamento, assegurando a devida compatibilidade e o atendimento às exigências do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/748E-4C08-1E23-14A3 e informe o código 748E-4C08-1E23-14A3
Impacto nº: 01
R$ 70.000,00
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
 - - - 
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
 - - - 
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
 - - - 
Aumento da despesa em Reais
Observação: 
Por meio do mesmo Projeto de Lei, estão sendo promovidas as alterações necessárias nas peças de planejamento
— PPA (Plano
Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual)
— de modo a assegurar a compatibilidade
entre elas.
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - LEMEPREV INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LEME
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial, necessária à adequação do orçamento vigente
do Lemeprev
– Instituto de Previdência do Município de Leme, tendo em vista que a classificação funcional-programática da
despesa destinada ao pagamento de sentenças judiciais da Unidade Executora Administração encontra-se incorreta.
Dessa forma, torna-se imprescindível a criação de dotação orçamentária com a classificação adequada, mediante a anulação total
da dotação atualmente existente e o correspondente crédito na dotação a ser criada, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320/1964.
Ressalta-se que o Projeto de Lei não acarretará impacto adicional sobre o orçamento vigente, uma vez que será viabilizado por
meio da anulação total de dotação orçamentária já existente. A dotação a ser integralmente anulada corresponde à funcional￾programática 05.01.03.09.272.0049.0.018.000 – 3.1.91.91.00.00.00.
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), ficam asseguradas as condições de
equilíbrio fiscal, com observância dos princípios da transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Por fim, destaca-se que a abertura do crédito adicional especial terá aplicação restrita ao exercício de 2026, não gerando
impactos financeiros nos exercícios subsequentes.
7-PROJEÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ANTES DA DESPESA COM O PROJETO
7.1 Situação financeira projetada até o final do exercício:
8-PROJEÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA CONSIDERANDO A DESPESA COM O PROJETO
Priscila Aparecida de Souza Scatolini Cristiane Habermann
Contadora Diretora Administrativa e Financeira
CRC 1SP345286/O-5
8.1 - Situação financeira projetada até o final do exercício
4.1 - Classificação estrutura programática da(s) despesa(s): 05.01.03.09.272.0049.0.018.000-3.1.90.91.00.00.00
4.2 - Dotação disponível no crédito orçamentário na data da realização do impacto:
5-DECLARAÇÕES:
A despesa possui adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias.
6-PROJEÇÃO DA DESPESA COM O PROJETO
Projeto de Lei que dispõem sobre: "Abertura de crédito especial e dá outras providências."
1-Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 101, art. 16.
2-Descrição detalhada do Projeto:
3 - FONTE DE RECURSOS: 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta - CODIGO DE APLICAÇÃO: 690.0000 - RPPS - TAXA 
DE ADMINISTRAÇÃO.
4-CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Assinado por 2 pessoas: PRISCILA APARECIDA DE SOUZA SCATOLINI e CRISTIANE HABERMANN Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/748E-4C08-1E23-14A3 e informe o código 748E-4C08-1E23-14A3 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://lemeprev.1doc.com.br/verificacao/4AC6-D23D-560D-3EB9 e informe o código 4AC6-D23D-560D-3EB9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4AC6-D23D-560D-3EB9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PRISCILA APARECIDA DE SOUZA SCATOLINI (CPF 362.XXX.XXX-04) em 29/04/2026 11:04:28
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CRISTIANE HABERMANN (CPF 151.XXX.XXX-67) em 29/04/2026 11:43:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://lemeprev.1doc.com.br/verificacao/4AC6-D23D-560D-3EB9
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/748E-4C08-1E23-14A3 e informe o código 748E-4C08-1E23-14A3
 
(19) 3573-7521 
1
Rua Dr.Armando de Sal – Centro 
CEP: 13.610-108 – Leme/SP 
CNPJ nº 11.639.339/0001-59 
contato@lemeprev.sp.gov.br 
www.lemeprev.sp.gov.br
(19) 3573-7521 
Rua Dr.Armando de Sales Oliveira, 1005 – Centro 
CEP: 13.610-220 – Leme/SP 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Em conformidade com o inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, a Diretora-Presidente e a Diretora Administrativa e Financeira do LEMEPREV 
– Instituto de Previdência do Município de Leme DECLARAM, para os devidos fins, que não há 
aumento de despesa previsto no presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial destinado à adequação do orçamento vigente, tendo em vista tratar-se apenas da 
correção da classificação funcional-programática da despesa destinada ao pagamento de Sentenças 
Judiciais da Unidade Executora Administração. 
Declaram, ainda, que o referido procedimento encontra-se devidamente acompanhado de 
previsão orçamentária e financeira, em consonância com a Lei Orçamentária Anual vigente, não 
havendo necessidade de projeções para os dois exercícios subsequentes, tendo em vista que não há 
impacto no montante global da despesa no exercício vigente. 
Ressalta-se que a proposição é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), atendendo plenamente às exigências legais de planejamento e 
responsabilidade fiscal. 
Por fim, apresenta-se o Impacto Orçamentário-Financeiro das despesas, em atendimento às 
disposições legais aplicáveis. 
Leme, 29 de abril de 2026 
Vanessa Galloni Carrera Cristiane Habermann
 Diretora Presidente Diretora Administrativa e Financeira 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANE HABERMANN e VANESSA GALLONI CARRERA Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/748E-4C08-1E23-14A3 e informe o código 748E-4C08-1E23-14A3 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://lemeprev.1doc.com.br/verificacao/4580-0733-8876-7FBB e informe o código 4580-0733-8876-7FBB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4580-0733-8876-7FBB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANE HABERMANN (CPF 151.XXX.XXX-67) em 29/04/2026 11:43:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANESSA GALLONI CARRERA (CPF 316.XXX.XXX-19) em 29/04/2026 13:16:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://lemeprev.1doc.com.br/verificacao/4580-0733-8876-7FBB
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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(19) 3573-7521 
1
Rua Dr.Armando de Sal – Centro 
CEP: 13.610-108 – Leme/SP 
CNPJ nº 11.639.339/0001-59 
contato@lemeprev.sp.gov.br 
www.lemeprev.sp.gov.br
(19) 3573-7521 
Rua Dr.Armando de Sales Oliveira, 1005 – Centro 
CEP: 13.610-220 – Leme/SP 
Leme/SP, 29 de abril de 2026 
Assunto: 
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Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
 Vimos, por meio desta, à presença de Vossa Excelência, encaminhar a Minuta de Projeto 
de Lei, o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como a Declaração do Ordenador da 
Despesa, com o objetivo de viabilizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 
(setenta mil reais), destinado à adequação do orçamento vigente do Lemeprev – Instituto de 
Previdência do Município de Leme. 
A medida justifica-se em razão de a classificação funcional-programática da despesa 
destinada ao pagamento de sentenças judiciais da Unidade Executora Administração encontrar-se 
incorreta, tornando necessária à sua devida adequação. 
No aguardo de atendimento, apresentamos os protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Vanessa Galloni Carrera Cristiane Habermann 
 Diretora Presidente Diretora Administrativa e Financeira 
Ao 
Exmo. Senhor CLAUDEMIR A
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MD.Prefeito do Município de Leme 
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANE HABERMANN e VANESSA GALLONI CARRERA Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/748E-4C08-1E23-14A3 e informe o código 748E-4C08-1E23-14A3 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://lemeprev.1doc.com.br/verificacao/7916-6727-2392-D426 e informe o código 7916-6727-2392-D426
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7916-6727-2392-D426
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANE HABERMANN (CPF 151.XXX.XXX-67) em 29/04/2026 11:44:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANESSA GALLONI CARRERA (CPF 316.XXX.XXX-19) em 29/04/2026 13:17:27 GMT-03:00
Papel: Parte
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 748E-4C08-1E23-14A3
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 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 06/05/2026 15:30:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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