PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
À Excelentíssima Senhora,
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Nesta.
Excelentíssima Senhora;
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação
o Projeto de que “Autoriza o Lemeprev Instituto de Previdência do Município de Leme a abrir
crédito adicional especial e dá outras providências”
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida
e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de conformidade com o
artigo 194, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Leme.
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e
nobres pares, meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Leme, 06 de maio de 2.026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº _______/2026
“Autoriza o Lemeprev Instituto de Previdência do
Município de Leme a abrir crédito adicional especial e
dá outras providências”
Art. 1º Fica o Lemeprev Instituto de Previdência do Município de Leme autorizado a abrir
crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na seguinte dotação
orçamentária:
UG Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação Funcional Programática Código
Reduzido Valor
07 04 690.0000 05.01.03-092720049.0.018000-3.1.90.91 5422 R$ 70.000,00
TOTAL R$ 70.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto no artigo 1º, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), será coberto com recursos provenientes da anulação total de dotação orçamentária,
conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. A dotação
orçamentária a ser totalmente anulada corresponde à classificação funcional-programática
05.01.03.09.272.0049.0.018.000-3.1.91.91 (785).
Art. 2º As alterações serão consideradas nos anexos do Plano Plurianual 2026/2029, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Leme, 06 de maio de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DO
EGRÉGIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Cumprimentando-o cordialmente, submeto à apreciação de Vossa Excelência o incluso
Projeto de Lei que promove a adequação orçamentária à Lei nº 4.491, de 25 de novembro de 2025
(LOA 2026), com vistas à abertura de crédito adicional especial.
A medida se faz necessária para a adequada reclassificação da despesa relativa ao
pagamento de Sentenças Judiciais da Unidade Executora Administração do LEMEPREV
–
Instituto de Previdência do Município de Leme, atualmente registrada de forma incorreta no
orçamento vigente.
Dessa forma, torna-se imprescindível a criação de dotação com a classificação adequada,
mediante a anulação integral da dotação anteriormente classificada de forma indevida e a abertura
do correspondente crédito na nova dotação orçamentária a ser instituída.
As alterações propostas são indispensáveis ao cumprimento das normas contábeis e
orçamentárias vigentes, bem como à correta evidenciação das despesas públicas.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento
da presente proposta de Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, visando à adequação
das dotações orçamentárias do LEMEPREV, necessárias à execução de suas ações e ao ajuste das
peças de planejamento, assegurando a devida compatibilidade e o atendimento às exigências do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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Impacto nº: 01
R$ 70.000,00
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
- - -
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
- - -
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
- - -
Aumento da despesa em Reais
Observação:
Por meio do mesmo Projeto de Lei, estão sendo promovidas as alterações necessárias nas peças de planejamento
— PPA (Plano
Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual)
— de modo a assegurar a compatibilidade
entre elas.
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - LEMEPREV INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LEME
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial, necessária à adequação do orçamento vigente
do Lemeprev
– Instituto de Previdência do Município de Leme, tendo em vista que a classificação funcional-programática da
despesa destinada ao pagamento de sentenças judiciais da Unidade Executora Administração encontra-se incorreta.
Dessa forma, torna-se imprescindível a criação de dotação orçamentária com a classificação adequada, mediante a anulação total
da dotação atualmente existente e o correspondente crédito na dotação a ser criada, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320/1964.
Ressalta-se que o Projeto de Lei não acarretará impacto adicional sobre o orçamento vigente, uma vez que será viabilizado por
meio da anulação total de dotação orçamentária já existente. A dotação a ser integralmente anulada corresponde à funcionalprogramática 05.01.03.09.272.0049.0.018.000 – 3.1.91.91.00.00.00.
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), ficam asseguradas as condições de
equilíbrio fiscal, com observância dos princípios da transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Por fim, destaca-se que a abertura do crédito adicional especial terá aplicação restrita ao exercício de 2026, não gerando
impactos financeiros nos exercícios subsequentes.
7-PROJEÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ANTES DA DESPESA COM O PROJETO
7.1 Situação financeira projetada até o final do exercício:
8-PROJEÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA CONSIDERANDO A DESPESA COM O PROJETO
Priscila Aparecida de Souza Scatolini Cristiane Habermann
Contadora Diretora Administrativa e Financeira
CRC 1SP345286/O-5
8.1 - Situação financeira projetada até o final do exercício
4.1 - Classificação estrutura programática da(s) despesa(s): 05.01.03.09.272.0049.0.018.000-3.1.90.91.00.00.00
4.2 - Dotação disponível no crédito orçamentário na data da realização do impacto:
5-DECLARAÇÕES:
A despesa possui adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias.
6-PROJEÇÃO DA DESPESA COM O PROJETO
Projeto de Lei que dispõem sobre: "Abertura de crédito especial e dá outras providências."
1-Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 101, art. 16.
2-Descrição detalhada do Projeto:
3 - FONTE DE RECURSOS: 04 - Recursos Próprios da Administração Indireta - CODIGO DE APLICAÇÃO: 690.0000 - RPPS - TAXA
DE ADMINISTRAÇÃO.
4-CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Assinado por 2 pessoas: PRISCILA APARECIDA DE SOUZA SCATOLINI e CRISTIANE HABERMANN Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/748E-4C08-1E23-14A3 e informe o código 748E-4C08-1E23-14A3 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://lemeprev.1doc.com.br/verificacao/4AC6-D23D-560D-3EB9 e informe o código 4AC6-D23D-560D-3EB9
VERIFICAÇÃO DAS
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Em conformidade com o inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, a Diretora-Presidente e a Diretora Administrativa e Financeira do LEMEPREV
– Instituto de Previdência do Município de Leme DECLARAM, para os devidos fins, que não há
aumento de despesa previsto no presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial destinado à adequação do orçamento vigente, tendo em vista tratar-se apenas da
correção da classificação funcional-programática da despesa destinada ao pagamento de Sentenças
Judiciais da Unidade Executora Administração.
Declaram, ainda, que o referido procedimento encontra-se devidamente acompanhado de
previsão orçamentária e financeira, em consonância com a Lei Orçamentária Anual vigente, não
havendo necessidade de projeções para os dois exercícios subsequentes, tendo em vista que não há
impacto no montante global da despesa no exercício vigente.
Ressalta-se que a proposição é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), atendendo plenamente às exigências legais de planejamento e
responsabilidade fiscal.
Por fim, apresenta-se o Impacto Orçamentário-Financeiro das despesas, em atendimento às
disposições legais aplicáveis.
Leme, 29 de abril de 2026
Vanessa Galloni Carrera Cristiane Habermann
Diretora Presidente Diretora Administrativa e Financeira
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANE HABERMANN e VANESSA GALLONI CARRERA Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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VERIFICAÇÃO DAS
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1
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(19) 3573-7521
Rua Dr.Armando de Sales Oliveira, 1005 – Centro
CEP: 13.610-220 – Leme/SP
Leme/SP, 29 de abril de 2026
Assunto:
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Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Vimos, por meio desta, à presença de Vossa Excelência, encaminhar a Minuta de Projeto
de Lei, o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como a Declaração do Ordenador da
Despesa, com o objetivo de viabilizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), destinado à adequação do orçamento vigente do Lemeprev – Instituto de
Previdência do Município de Leme.
A medida justifica-se em razão de a classificação funcional-programática da despesa
destinada ao pagamento de sentenças judiciais da Unidade Executora Administração encontrar-se
incorreta, tornando necessária à sua devida adequação.
No aguardo de atendimento, apresentamos os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Vanessa Galloni Carrera Cristiane Habermann
Diretora Presidente Diretora Administrativa e Financeira
Ao
Exmo. Senhor CLAUDEMIR A
P
A
R
E
C
I
D
O B
O
R
G
E
S
MD.Prefeito do Município de Leme
Assinado por 2 pessoas: CRISTIANE HABERMANN e VANESSA GALLONI CARRERA Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7916-6727-2392-D426
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CRISTIANE HABERMANN (CPF 151.XXX.XXX-67) em 29/04/2026 11:44:34 GMT-03:00
Papel: Parte
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VANESSA GALLONI CARRERA (CPF 316.XXX.XXX-19) em 29/04/2026 13:17:27 GMT-03:00
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 748E-4C08-1E23-14A3
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CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 06/05/2026 15:30:11 GMT-03:00
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