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ESTADO DE SÃO PAULO
À
Excelentíssima Senhora,
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Excelentíssima Senhora:
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”
Solicitamos que a presente proposta de lei seja apreciada, discutida e, ao final, aprovada
pelos ilustres Vereadores em regime de urgência, de conformidade com o artigo 194 do Regimento
Interno da Câmara dos Vereadores de Leme.
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e nobres pares, meus
votos de elevada estima e distinta consideração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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PROJETO DE LEI Nº _______/2026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$
1.056.431,82 (um milhão, cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e dois
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
UG Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação Funcional Programática Código
Reduzido Valor
6 2 801.0010 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5414 R$ 31.595,35
6 2 801.0017 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5367 R$ 1.934,80
6 2 801.0023 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5369 R$ 149.069,11
6 2 801.0024 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5370 R$ 109.095,50
6 2 801.0025 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5419 R$ 100.000,00
6 2 801.0026 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5420 R$ 85.000,00
6 2 801.0026 02.11.01-103010020.2.055000-3.3.71.39 5421 R$ 65.000,00
6 2 801.0027 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5371 R$ 50.378,37
6 5 800.0065 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5372 R$ 13.836,39
6 5 800.0014 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5373 R$ 5.076,04
6 5 800.0036 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5374 R$ 6.287,70
6 5 800.0037 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5415 R$ 50.087,55
6 5 800.0041 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5376 R$ 11.424,91
6 5 800.0048 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5416 R$ 3.300,00
6 5 800.0054 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5380 R$ 35.863,31
6 5 800.0055 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5381 R$ 3.569,95
6 5 800.0057 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5382 R$ 10.216,75
6 5 800.0058 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5383 R$ 57.784,71
6 5 800.0060 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5384 R$ 10.345,85
6 5 800.0061 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5385 R$ 1.380,60
6 5 800.0062 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5388 R$ 2.937,96
6 5 800.0064 02.11.01-103010020.2.055000-3.1.71.70 5389 R$ 26.688,64
6 5 800.0035 02.11.01-101220024.2.087000-4.4.90.52 5390 R$ 123.261,32
6 5 800.0063 02.11.01-101220024.2.087000-4.4.90.52 5391 R$ 102.297,01
Total Superávit - Art. 43, § 1º, I - L.4.320/64 (Suplementação) R$1.056.431,82
TOTAL R$ 1.056.431,82
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Art. 2º O crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 1.056.431,82 (um milhão, cinquenta
e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), correrá por conta de
superavit de exercícios anteriores, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal n°
4.320/64.
Art. 3º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual
– PPA, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias
– LDO e da Lei Orçamentária Anual
– LOA do exercício financeiro
vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Leme, 08 de maio de 2026
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DO
EGRÉGIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a abertura de crédito adicional, mediante utilização de recursos provenientes de
Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores, oriundos de Emendas Parlamentares Estaduais e
Federais, com o objetivo de viabilizar a adequada execução de despesas no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde.
O valor total de R$ 1.056.431,82 será destinado ao fortalecimento e à manutenção dos
serviços públicos de saúde, observadas as finalidades específicas das programações vinculadas aos
recursos recebidos.
Do montante mencionado, a importância de R$ 765.873,49 será destinada ao pagamento de
profissionais médicos junto ao Consórcio Cismetro, visando assegurar a continuidade e a ampliação
da oferta de atendimentos médicos à população, bem como a manutenção dos serviços
especializados prestados por meio da atuação consorciada, garantindo maior eficiência e
resolutividade na rede municipal de saúde.
Ainda, o valor de R$ 65.000,00 será destinado ao pagamento de procedimentos realizados
por intermédio do Consórcio Cismetro, especificamente para procedimentos de mamoplastia
redutora não estética, assegurando atendimento às demandas de pacientes que necessitam do
procedimento por indicação clínica e funcional, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida
e da saúde das usuárias do Sistema Único de Saúde
– SUS.
Por sua vez, a importância de R$ 225.558,33 será destinada à aquisição de equipamentos
para o Centro Médico Integrado
– CMI, possibilitando a modernização e o aprimoramento da
estrutura física e operacional da unidade, proporcionando melhores condições de atendimento,
maior eficiência nos serviços prestados e fortalecimento da rede municipal de saúde.
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A utilização dos recursos oriundos de Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores mostrase necessária para assegurar a correta aplicação das verbas vinculadas, permitindo que os recursos
transferidos por meio de emendas parlamentares estaduais e federais sejam efetivamente revertidos
em benefícios diretos à população.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se essencial para o adequado planejamento e
execução orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para a continuidade dos
serviços, ampliação da capacidade de atendimento e melhoria da qualidade da assistência prestada
aos munícipes.
Diante do exposto, contamos com a aprovação da matéria por essa Casa Legislativa.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Na qualidade de Ordenador da Despesa, DECLARO que a criação
das dotações orçamentárias previstas no presente Projeto de Lei não acarreta impacto no orçamento
vigente, uma vez que será viabilizada por meio da utilização de recursos financeiros oriundos de
superávit financeiro de exercícios anteriores, provenientes de Emendas Parlamentares Estaduais e
Federais.
Ressalta-se que a medida tem por finalidade possibilitar a adequada
execução de ações e serviços da Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo o pagamento de
profissionais médicos e procedimentos realizados junto ao Consórcio Cismetro, bem como a
aquisição de equipamentos destinados ao Centro Médico Integrado
– CMI, garantindo a
continuidade, ampliação e melhoria dos atendimentos prestados à população.
Destaca-se, ainda, que a ação encontra-se alinhada às diretrizes e
metas estabelecidas no Plano Plurianual
– PPA, bem como às prioridades definidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias
– LDO, sendo a abertura das dotações necessária para viabilizar a correta
execução orçamentária dos recursos vinculados.
Dessa forma, a alteração proposta não implica aumento de despesa
nova, tampouco compromete o equilíbrio orçamentário do Município, estando em conformidade
com a Lei Orçamentária Anual
– LOA e com a legislação vigente.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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Impacto nº: 007 - SAÚDE
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
1.056.431,82 - -
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - Poder Executivo
Projeto de Lei que dispõe sobre: "Abertura de crédito especial e dá outras
providências."
1-Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 101, art. 16.
2-Descrição detalhada do Projeto:
Informamos que os créditos abertos por meio desse Projeto de Lei não incidirão impacto sobre o Orçamento vigente,
pois o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, por superávit financeiro das Fontes de Recursos "5 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados" e "2-
Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados".
3 - FONTE DE RECURSOS: 05 - Transferências do Governo Federal | 02 - Transferências do Governo Estadua
l
4-CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
4.1 - Classificação estrutura programática da(s) despesa(s):
4.2 - Dotação disponível no crédito orçamentário na data da realização do impacto:
5-DECLARAÇÕES:
As despesas possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
6-PROJEÇÃO DA DESPESA COM O PROJETO
Aumento da despesa em Reais
7-PROJEÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ANTES DA DESPESA COM O PROJETO
7.1 Situação financeira projetada até o final do exercício:
8-PROJEÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA CONSIDERANDO A DESPESA COM O PROJETO
8.1 - Situação financeira projetada até o final do exercício
Observações: A previsão é que o gasto ocorra no exercicio vigente. Por meio do mesmo Projeto de Lei as alterações
necessárias nas peças de planejamento PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei
Orçamentária Anual, estão sendo incluídas, mantendo assim a compatibilidade entre elas.
Marcelo Martini
Contador
Secretaria Municipal de Saúde
Responsável pela elaboração
Assinado por 1 pessoa: MARCELO MARTINI Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C89-1681-C851-7052
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Proc. Administrativo 4- 4.926/2026
De: Marcelo M. - SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Para: SSAU - Secretaria de Saúde - A/C Lisete K.
Data: 07/05/2026 às 13:53:44
Setores envolvidos:
SSAU, SSAU-CPG, SEFIN-DC-NPO, SENJUR, GAB-PREF, SENJUR-CGAL, SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Projeto de Lei - Abertura de Crédito Especial - Superávit - Emendas Parlamentares - Cismetro |
Equipamentos CMI
Ilma. Sra. Secretária de Saúde,
Encaminha-se Ofício de solicitação de tramitação em Regime de Urgência, referente ao Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial, com recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios
anteriores, de origem federal e estadual, visando à criação de dotações orçamentárias específicas para o pagamento
de profissionais médicos e procedimentos via Consórcio Cismetro e para a aquisição de Equipamentos destinados ao
Centro Médico Integrado (CMI).
Atenciosamente, _
Marcelo Martini
Contador
Anexos:
Oficio_218_2026_Regime_Urgencia_Superavit_Emendas_Cismetro_Equipamentos.pdf Assinado por 1 pessoa: LISETE CRISTINA GANÉO KINOCK Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/8B37-BFCA-1515-4004 e informe o código 8B37-BFCA-1515-4004 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/6B89-1E32-6AE3-38B1 e informe o código 6B89-1E32-6AE3-38B1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de
SAÚDE
Av. Dr. Hermínio Ometto, 705 • Jd. Alvorada • CEP 13611-300 • Leme • SP
(19) 3573.6599 • Assist. Social 3573-6590 • Compras 3573-6591 • Almoxarifado 3554-5038
saude@leme.sp.gov.br • ouvidoriasaude@leme.sp.gov.br • www.leme.sp.gov.br
Ofício nº. 218/2026 - SMS Leme, 07 de maio de 2026
Ao Ilustríssimo Senhor
LEANDRO FRANCISCO GOMES CARDOSO
Secretário de Negócios Jurídicos
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 - Leme - São Paulo
Ref.: SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI – JUSTIFICATIVA – REGIME DE URGÊNCIA
Ilmo. Sr.,
Considerando a necessidade de criação de dotações orçamentárias específicas para
viabilizar a execução de despesas destinadas ao pagamento de profissionais médicos e
procedimentos realizados junto ao Consórcio Cismetro, bem como à aquisição de equipamentos
para o Centro Médico Integrado – CMI; e
Considerando, ainda, que tais despesas serão custeadas com recursos provenientes de
Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores, oriundos de Emendas Parlamentares Estaduais e
Federais, visando garantir a continuidade, ampliação e qualificação dos serviços públicos de
saúde prestados à população,
Sirvo-me do presente para solicitar que seja providenciada, com a máxima brevidade, a
tramitação de Projeto de Lei que autoriza a criação das referidas dotações orçamentárias, em
conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar a continuidade dos
atendimentos médicos, dos procedimentos especializados e do fortalecimento estrutural da rede
municipal de saúde, solicita-se a adoção de REGIME DE URGÊNCIA para sua apreciação.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LISETE CRISTINA GANÉO KINOCK
Secretária Municipal de Saúde
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