br-locleg corpus explorer

← Leme (SP)

materia nº 63/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES AO PL52/2026.
native_id8997

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Arquive-se

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

e CÂMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/2.026
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial e dá outras providências.”
AUTORIA: Prefeito Municipal.
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO;
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE e
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO;
|- RELATÓRIO
Chega a estas Comissões Permanentes, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei nº 52/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza
a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.056.431 82 (um milhão,
cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), a
ser custeado com recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores,
oriundos de emendas parlamentares estaduais e federais.
Conforme justificativa apresentada, os recursos destinam-se à Secretaria
Municipal de Saúde, com a finalidade de viabilizar o pagamento de profissionais médicos
e procedimentos realizados por intermédio do Consórcio Cismetro, bem como a aquisição
de equipamentos para o Centro Médico Integrado — CMI, com vistas ao fortalecimento e
à manutenção dos serviços públicos de saúde no Município de Leme.
É o relatório.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoQDcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www .leme.sp.leg.br
* LEME/SP
Il- ANÁLISE E VOTO DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade,
legalidade, iniciativa e técnica legislativa da proposição.
O Projeto de Lei versa sobre matéria de natureza orçamentária e
financeira, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, em conformidade com
o disposto na Constituição Federal, aplicada subsidiariamente aos Municípios, bem como
com a Lei Orgânica do Município de Leme.
Sob o aspecto formal, a proposição observa o devido processo legislativo,
apresentando-se adequada quanto à forma, clareza e precisão, atendendo às normas de
técnica legislativa.
No aspecto material, não se verifica afronta a dispositivos constitucionais
ou legais, estando a matéria em consonância com os princípios da legalidade,
planejamento, transparência e separação dos poderes.
Voto da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade,
legalidade e regularidade jurídica do Projeto de Lei, manifestando-se
FAVORAVELMENTE à sua tramitação e aprovação.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
No exame dos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis, observa-
se que o Projeto de Lei atende às exigências legais vigentes.
A abertura do crédito adicional especial será custeada por superávit
financeiro de exercícios anteriores, conforme autoriza o artigo 43, 81º, inciso |, da Lei
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoDcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
poi CÂMARA MUNICIPAL DE
E LEME/SP
Federal nº 4.320/1964, não implicando criação de despesa nova nem aumento do gasto
público.
O Projeto prevê, ainda, a adequação e atualização das peças de
planejamento — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei
Orçamentária Anual (LOA) —, garantindo a compatibilidade entre os instrumentos
orçamentários.
Quanto ao atendimento à Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, constata-se que:
e há estimativa e declaração de inexistência de impacto negativo nas
metas fiscais;
e não se trata de despesa obrigatória de caráter continuado;
e Os recursos são vinculados e possuem lastro financeiro;
e não há comprometimento do equilíbrio orçamentário e financeiro do
Município.
Assim, restam atendidos os artigos 15, 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal,
Voto da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
Esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto de Lei, por estar em conformidade com a legislação orçamentária e financeira
vigente.
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
No tocante ao mérito, especialmente sob a ótica da política pública de
saúde, o Projeto de Lei revela-se oportuno e de relevante interesse público.
Os recursos viabilzam a continuidade e ampliação dos atendimentos
médicos especializados por meio do Consórcio Cismetro, assegurando maior eficiência e
resolutividade na rede municipal de saúde.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO - LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoQQcamaraleme. sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
LEME/SP
Destaca-se, ainda, a previsão de custeio de procedimentos de
mamoplastia redutora não estética, quando indicados clinicamente, bem como a aquisição
de equipamentos para o Centro Médico Integrado — CMI, contribuindo para a melhoria da
infraestrutura e da qualidade do atendimento prestado à população usuária do Sistema
Único de Saúde — SUS.
Voto da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo:
Diante do exposto, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto
de Lei, por atender às necessidades da política municipal de saúde e ao interesse público.
Ill - CONCLUSÃO
Diante das análises realizadas, as Comissões Permanentes de
Constituição, Justiça e Redação; de Orçamento, Finanças e Contabilidade e de Saúde,
Educação, Cultura, Lazer e Turismo, no âmbito de suas competências regimentais,
manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 52/2026, nos
termos em que foi apresentado pelo Poder Executivo.
Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira” em 11 de maio de 2.026.
Pela Comissão C. J.e R. )
> Ellan F cardo da Paixão
ESIDENTE
Andrea Navarro Mondin JoãaMarios/Cerbi
ICE-PRESIDENTE ÁRIO
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridic maraleme.sp.qov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
João Arrais Serodio Neto nl
VICE-PRESIDENTE 7” SECRETÁRIA
Pela Comissão deS. E. C.L.eT.
Fela comissão de 5. E vt. el.
David Pedrão da Silva ridi
PRES
Fabiele de Souz revi an Bergamin Cristiano Ailton Boff
VICE-PRESIDENTE. SECRETÁRIO
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridi maraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br

open original →