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materia nº 42/2026

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPL 27/26
native_id8998

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Arquive-se

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100 
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
Autógrafo de Lei nº 42/26 
Projeto de Lei nº 27/26 
"Dispõe sobre a proteção da memória em homenagens 
públicas e estabelece critérios para a alteração de
denominação de próprios, vias e logradouros públicos 
no Município de Leme/SP e dá outras providências." 
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a proteção da memória em homenagens 
públicas e para a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos no 
Município de Leme, sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica do Município e na legislação 
federal pertinente. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: 
I - Próprios Públicos: edifícios, escolas, unidades de saúde, centros esportivos, 
praças, parques e demais bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal; 
II - Vias e Logradouros: ruas, avenidas, alamedas, travessas, passagens, viadutos, 
pontes e jardins. 
Art. 3º É vedada a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros 
públicos que já possuam nome oficial, salvo nas seguintes hipóteses: 
I - Para fins de correção de grafia; 
II - Em caso de duplicidade de nomes; 
III - Quando o nome atual fizer apologia ao crime; 
Art. 4º No caso de alteração de denominação prevista no Art. 3º, será exigida a 
realização de consulta pública ou abaixo-assinado que demonstre a concordância de, no 
mínimo, 2/3 (dois terços) dos moradores ou usuários diretamente afetados pela mudança. 
Art. 5° Fica proibida a substituição de nomes de pessoas por denominações 
genéricas ou numéricas sem que haja a devida fundamentação e respeito aos critérios de 
memória histórica estabelecidos nesta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Leme, 11 de maio de 2026 
Cintia Cristina Grossklauss 
Presidente 

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