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materia nº 22/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaParecer Jurídico
native_id9000

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Para providências

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 19 3097-0100
e-mail: juridico@camaraleme.sp.gov.br - site: www.leme.sp.leg.br
PARECER JURÍDICO 
PROCURADORIA JURÍDICA
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROJETO 
DE LEI MUNICIPAL. INSTITUIÇÃO DA "SEMANA MUNICIPAL 
DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA PEDOFILIA 
DIGITAL". COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL (ART. 
30, I, CF). INTERESSE LOCAL. PROTEÇÃO INTEGRAL DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART. 227, CF). AUSÊNCIA 
DE VÍCIO DE INICIATIVA PARLAMENTAR. TEMA 917 DA 
REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIRETRIZES 
PROGRAMÁTICAS E CARÁTER FACULTATIVO DAS AÇÕES. 
PRESERVAÇÃO DA RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO E DA 
SEPARAÇÃO DE PODERES. CONSTITUCIONALIDADE
RECONHECIDA.
I. RELATÓRIO
Submete-se a esta Procuradoria Jurídica a análise da 
constitucionalidade do Projeto de Lei nº 54/2026, de iniciativa parlamentar, que institui 
a "Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Pedofilia Digital" no 
Município de Leme/SP. A proposição estabelece diretrizes para a conscientização 
sobre riscos no ambiente digital, orientação a pais e responsáveis, e divulgação de 
canais de denúncia, utilizando-se de comandos facultativos para a atuação do Poder 
Executivo.
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. Da Competência Legislativa Municipal e do Interesse Local
A autonomia municipal, pilar do nosso federalismo, encontra-se 
alicerçada na capacidade de o ente local legislar sobre assuntos de seu peculiar 
interesse. A proteção da infância no ambiente digital, embora de relevância nacional, 
exige ações locais de conscientização que se amoldam ao art. 30, I, da Constituição 
Federal.
Sobre o tema, a doutrina de Hely Lopes Meirelles é basilar ao definir a 
autonomia municipal:
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 19 3097-0100
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"A experiência do regime anterior demonstrou que não bastava a preservação 
do princípio autonômico da Carta Magna para sua fiel execução. Era 
necessário muito mais. Precisavam as Municipalidades não só de governo 
próprio, mas antes e acima de tudo de rendas próprias, que assegurassem a 
realização de seus serviços públicos e possibilitassem o progresso material 
do Município (MEIRELLES, 2013, p. 40) Foi partindo dessas premissas que a 
Constituição de 1934 proclamou como princípio constitucional a autonomia 
municipal 'em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse, e especialmente 
a eletividade do prefeito e dos vereadores, a decretação de seus impostos e 
a organização de seus serviços (art. 13)'" 
No mesmo sentido, José Afonso da Silva destaca a importância do 
planejamento local para a efetivação das políticas públicas:
"Este mesmo autor ressalta que o processo de planejamento permanente do 
Município, em suma, realiza-se pela elaboração, manutenção atualizada e 
execução de: I um plano de desenvolvimento municipal, que é o plano de 
governo, pelo qual cada prefeito definirá as prioridades e objetivos de seu 
governo em função da realidade local" 
2. Da Inexistência de Vício de Iniciativa: O Tema 917 do STF
A jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Federal, sob o 
rito da Repercussão Geral, afasta a tese de vício de iniciativa em leis que, embora 
gerem despesa, não interferem na estrutura administrativa ou no regime jurídico de 
servidores.
STF — REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM 
AGRAVO: ARE 878911 RJ — Publicado em 11/10/2016
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de 
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de 
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. 
Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do 
Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência 
privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a 
Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus 
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral 
reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso 
extraordinário provido. 
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3. Da Jurisprudência do TJSP sobre Semanas de 
Conscientização
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em harmonia com o entendimento 
do STF, tem reiteradamente validado leis municipais de iniciativa parlamentar que 
instituem semanas informativas, desde que preservada a reserva de administração.
TJ-SP — Direta de Inconstitucionalidade: 23185717220248260000 São Paulo 
— Publicado em 10/04/2025
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE 
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. I. Caso em exame: Lei nº 
4.441, de 3 de julho de 2024, que institui a "Semana de Apoio ao Jovem para 
o Futuro" no calendário de eventos do Município de Poá, cujo processo de 
elaboração foi deflagrado pela Edilidade. II. Questões em discussão: (i) 
violação à Tripartição dos Poderes; (ii) ausência de indicação da fonte de 
custeio; (iii) vício de iniciativa. III. Razões de decidir: Reconhecida a 
constitucionalidade do ato normativo, uma vez que, além de não configurar 
indevida ingerência do Legislativo na seara da Administração, não envolve 
matéria de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. Hipótese, ademais, em 
que a ausência de previsão de recursos orçamentários implica apenas a 
inexequibilidade da norma no exercício financeiro em que foi aprovada. 
Inteligência dos artigos 5º, 24, § 2º, 25, 47, incisos II, XIV e XIX, 'a', 117, 174, 
§ 8º, e 176 da Constituição Estadual e da tese fixada pelo Supremo Tribunal 
Federal para o Tema 917. Exame da jurisprudência. IV. Dispositivo: 
Improcedência 
Contudo, o TJSP alerta que a imposição de obrigações específicas ao 
Executivo pode macular a norma:
TJ-SP — Direta de Inconstitucionalidade: 20725441520248260000 São Paulo 
— Publicado em 16/09/2024
(...) Há manifesta violação aos princípios da separação dos poderes e da 
reserva da administração, pois o art. 6º da lei questionada impõe obrigações 
específicas ao Poder Executivo, disciplinando a maneira como ele deve agir -
Infração dos artigos 5º e 47, II e XIV, da Constituição Estadual. (...) 
4. Do Dever de Proteção Integral e a Jurisprudência do STJ
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A proteção contra a pedofilia digital é um imperativo do art. 227 da 
Constituição Federal. O Superior Tribunal de Justiça tem reforçado a licitude de meios 
tecnológicos para o combate a esses crimes, sublinhando a gravidade da exploração 
sexual infantojuvenil.
STJ — RHC: 00000000000000199047 MS 2024/0201692-1 — Publicado em 
27/10/2025
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORNOGRAFIA INFANTIL. 
SOFTWARE POLICIAL DE "RONDA VIRTUAL" POR MATERIAL 
PORNOGRÁFICO. LICITUDE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO 
JUDICIAL PRÉVIA. (...) O uso de software policial de "ronda virtual" para 
localização de material relacionado a pornografia infantil - tal como o CRC, 
usado no caso concreto - não se confunde com o instituto da infiltração de 
agentes de polícia na internet prevista no art. 190-A do Estatuto da Criança e 
do Adolescente e prescinde de autorização judicial prévia. (...) 
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, este parecer conclui pela CONSTITUCIONALIDADE 
do Projeto de Lei nº 54/2026. A proposição harmoniza-se com a competência municipal 
para legislar sobre interesse local (Art. 30, I, CF) e respeita a separação de poderes, 
conforme a tese fixada no Tema 917 do STF. Ao utilizar comandos facultativos, o 
legislador preserva a reserva de administração, cumprindo o dever constitucional de 
proteção prioritária da criança e do adolescente.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Sala da Assessoria “Dr. Waldir José Baccrin”, em 13 de maio de 
2.026.
Paulo Augusto Hildebrand
PROCURADOR JURÍDICO

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