AVENIDA 29 DE AGOSTO, 668-Centro-Leme-SP
– FONES (19) 3573-4900
– CNPJ 46.362.661/0001-68
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
À
Excelentíssima Senhora,
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Excelentíssima Senhora:
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada
pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de conformidade com o artigo 194, do Regimento
Interno da Câmara dos Vereadores de Leme.
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e nobres pares, meus
votos de elevada estima e distinta consideração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3820-7781-E112-B287 e informe o código 3820-7781-E112-B287
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PROJETO DE LEI Nº _______/2026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial e dá outras providências”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$
222.273,76 (duzentos e vinte e dois mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos),
nas seguintes dotações orçamentárias:
UG Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação Funcional Programática Código
Reduzido Valor
6 5 303.0001 02.11.01.103050022.2.075000-3.3.90.48 5435 R$ 42.273,76
6 5 302.0013 02.11.01.103020021.2.062000-3.3.90.30 5436 R$ 50.000,00
6 5 302.0013 02.11.01.103020021.2.062000-3.3.90.39 5437 R$ 130.000,00
Total Excesso - Art. 43, § 1º, II - L.4.320/64 R$ 222.273,76
TOTAL R$ 222.273,76
Art. 2º O crédito aberto no Artigo 1º, no valor R$ 222.273,76 (duzentos e vinte e dois mil,
duzentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos) correrá por conta de excesso de
arrecadação, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual
– PPA, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias
– LDO e da Lei Orçamentária Anual
– LOA do exercício financeiro
vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art, 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Leme, 13 de maio de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DO
EGRÉGIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação de dotações orçamentárias específicas, com o objetivo de viabilizar a
adequada execução de despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
A presente proposição fundamenta-se na Portaria GM/MS nº 10.205/2026, a qual institui
incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional e temporário, destinado ao desenvolvimento
de estratégias de vacinação, incluindo ações em ambiente escolar, atualização da caderneta vacinal
de crianças e adolescentes, vacinação contra influenza e intensificação da imunização diante de
riscos epidemiológicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde
– SUS.
Referidos recursos têm como objetivo principal o aumento da cobertura vacinal e a redução
do número de pessoas não vacinadas, sendo transferidos aos entes federativos para execução de
ações específicas previamente definidas pelo Ministério da Saúde.
Nesse contexto, o Município foi contemplado com o montante de R$ 42.273,76, cuja
adequada execução demanda a criação de dotação orçamentária específica na natureza de despesa
“Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física”, destinada ao pagamento de Etapa, instrumento
essencial para a operacionalização das ações previstas, especialmente no que se refere ao incentivo
e mobilização de profissionais envolvidos nas estratégias de vacinação.
Além disso, o presente Projeto de Lei contempla a criação de dotações destinadas à execução
dos recursos previstos na Portaria GM/MS nº 8.632/2025, a qual aprova e distribui recursos referente
à Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional do Estado e Municípios de São
Paulo, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada,
Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
O recurso correspondente ao montante de R$ 180.000,00 será subdividido em R$ 50.000,00
para a dotação de Material de Consumo e R$ 130.000,00 para a dotação de Outros Serviços de
Terceiros
– Pessoa Jurídica, possibilitando a aquisição de insumos, manutenção de serviços
essenciais e execução de ações necessárias ao adequado funcionamento do Programa.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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A criação das referidas dotações mostra-se indispensável para assegurar a correta aplicação
dos recursos recebidos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas normativas federais,
bem como para garantir a continuidade, ampliação e efetividade das ações de saúde pública
desenvolvidas no Município.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se essencial para o adequado planejamento e
execução orçamentária, possibilitando a utilização regular dos recursos vinculados e o cumprimento
das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Diante do exposto, contamos com a aprovação da matéria por essa Casa Legislativa.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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ESTADO DE SÃO PAULO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Na qualidade de Ordenador da Despesa, DECLARO que a criação das
dotações orçamentárias previstas no presente Projeto de Lei não acarreta impacto no orçamento
vigente, uma vez que será viabilizada por meio da utilização de recursos financeiros oriundos de
Excesso de Arrecadação, provenientes de transferências federais destinadas à Secretaria Municipal
de Saúde.
Ressalta-se que a medida tem por finalidade possibilitar a adequada
execução das ações e serviços de saúde relacionados às estratégias de vacinação e ao fortalecimento
da rede municipal de saúde, compreendendo despesas com pagamento de Etapa, e com Material de
Consumo e Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica, relativas ao Programa Agora tem
Especialistas, garantindo a continuidade e efetividade dos atendimentos prestados à população.
Destaca-se, ainda, que a ação encontra-se alinhada às diretrizes e
metas estabelecidas no Plano Plurianual
– PPA, bem como às prioridades definidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias
– LDO, sendo a abertura das dotações necessária para viabilizar a correta
execução orçamentária dos recursos vinculados.
Dessa forma, a alteração proposta não implica comprometimento do
equilíbrio orçamentário do Município, estando em conformidade com a Lei Orçamentária Anual
–
LOA e com a legislação vigente. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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Proc. Administrativo 2- 5.146/2026
De: Marcelo M. - SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 13/05/2026 às 13:43:28
Setores envolvidos:
SSAU, SSAU-CPG, SEFIN-DC-NPO, SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Projeto de Lei - Abertura de Crédito Especial - Excesso de Arrecadação - Vigilância (Vacinação)
| PMAE
Prezados,
Segue Informação de Impacto Orçamentário.
Atenciosamente, _
Marcelo Martini
Contador
Anexos:
Informacao_de_Impacto_08_Saude_Excesso_Federal_Vacinacao_PMAE.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCELO MARTINI Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3820-7781-E112-B287 e informe o código 3820-7781-E112-B287 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/BF61-A538-6778-10A9 e informe o código BF61-A538-6778-10A9
Impacto nº: 008 - SAÚDE
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
222.273,76 - -
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
Exercício atual 1º Subsequente 2º subsequente
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - Poder Executivo
Projeto de Lei que dispõe sobre: "Abertura de crédito especial e dá outras providências."
1-Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 101, art. 16.
2-Descrição detalhada do Projeto:
Informamos que os créditos abertos por meio desse Projeto de Lei não incidirão impacto sobre o Orçamento vigente, pois o
crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por
excesso de arrecadação da Fonte de Recursos "5 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados", relativo às
Portarias GM/MS nº´s 10.205/2026 (Vacinação) e 8.632/2025 (Programa Agora tem Especialistas).
3 - FONTE DE RECURSOS: 05 - Federal
4-CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
4.1 - Classificação estrutura programática da(s) despesa(s):
4.2 - Dotação disponível no crédito orçamentário na data da realização do impacto:
5-DECLARAÇÕES:
As despesas possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
6-PROJEÇÃO DA DESPESA COM O PROJETO
Aumento da despesa em Reais
7-PROJEÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ANTES DA DESPESA COM O PROJETO
7.1 Situação financeira projetada até o final do exercício:
8-PROJEÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA CONSIDERANDO A DESPESA COM O PROJETO
8.1 - Situação financeira projetada até o final do exercício
Observações: A previsão é que o gasto ocorra no exercicio vigente. Por meio do mesmo Projeto de Lei as alterações
necessárias nas peças de planejamento PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei
Orçamentária Anual, estão sendo incluídas, mantendo assim a compatibilidade entre elas.
Marcelo Martini
Contador
Secretaria Municipal de Saúde
Responsável pela elaboração
Assinado por 1 pessoa: MARCELO MARTINI Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3820-7781-E112-B287 e informe o código 3820-7781-E112-B287 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/BF61-A538-6778-10A9 e informe o código BF61-A538-6778-10A9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BF61-A538-6778-10A9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO MARTINI (CPF 310.XXX.XXX-99) em 13/05/2026 13:44:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/BF61-A538-6778-10A9
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3820-7781-E112-B287 e informe o código 3820-7781-E112-B287
Proc. Administrativo 4- 5.146/2026
De: Marcelo M. - SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Para: SSAU - Secretaria de Saúde - A/C Lisete K.
Data: 13/05/2026 às 13:48:37
Setores envolvidos:
SSAU, SSAU-CPG, SEFIN-DC-NPO, SENJUR, GAB-PREF, SENJUR-CGAL, SSAU-CPG-CONT_SAUDE
Projeto de Lei - Abertura de Crédito Especial - Excesso de Arrecadação - Vigilância (Vacinação)
| PMAE
Ilma. Sra. Secretária de Saúde,
Segue, para apreciação e assinatura, Ofício destinado à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, solicitando
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA do Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial e dá outras providências”, relativo à criação de dotações orçamentárias específicas destinadas à execução
de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, vinculados às ações de vacinação e ao Programa Agora Tem
Especialistas.
Atenciosamente, _
Marcelo Martini
Contador
Anexos:
Oficio_229_2026_Regime_Urgencia_Excesso_Vacinacao_PMAE.pdf Assinado por 1 pessoa: LISETE CRISTINA GANÉO KINOCK Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3820-7781-E112-B287 e informe o código 3820-7781-E112-B287 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/791A-2F1D-6E7C-6D98 e informe o código 791A-2F1D-6E7C-6D98
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de
SAÚDE
Av. Dr. Hermínio Ometto, 705 • Jd. Alvorada • CEP 13611-300 • Leme • SP
(19) 3573.6599 • Assist. Social 3573-6590 • Compras 3573-6591 • Almoxarifado 3554-5038
saude@leme.sp.gov.br • ouvidoriasaude@leme.sp.gov.br • www.leme.sp.gov.br
Ofício nº. 229/2026 - SMS Leme, 13 de maio de 2026
Ao Ilustríssimo Senhor
LEANDRO FRANCISCO GOMES CARDOSO
Secretário de Negócios Jurídicos
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 - Leme - São Paulo
Ref.: SOLICITAÇÃO DE PROJETO DE LEI – JUSTIFICATIVA – REGIME DE URGÊNCIA
Ilmo. Sr.,
Considerando a necessidade de criação de dotações orçamentárias específicas para
viabilizar a execução de despesas relacionadas às ações de vacinação, por meio do pagamento
de Etapa, e aquisição de Material de Consumo e contratação de Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica, relativas ao Programa Agora tem Especialistas, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde; e
Considerando, ainda, que tais despesas serão custeadas com recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação decorrentes de transferências federais recebidas por meio da Portaria
GM/MS nº 10.205/2026 e da Portaria GM/MS nº 8.632/2025, visando garantir a continuidade,
ampliação e fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde prestados à população,
Sirvo-me do presente para solicitar que seja providenciada, com a máxima brevidade, a
tramitação de Projeto de Lei que autoriza a criação das referidas dotações orçamentárias, em
conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar a adequada execução
dos recursos recebidos, bem como a continuidade das ações de imunização e dos serviços
especializados de saúde prestados à população, solicita-se a adoção de REGIME DE
URGÊNCIA para sua apreciação.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LISETE CRISTINA GANÉO KINOCK
Assinado por 1 pessoa: LISETE CRISTINA GANÉO KINOCK Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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Secretária Municipal de Saúde
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