Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP
– FONE (19) 3097-1000
– CNPJ 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
À
Excelentíssima Senhora,
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Excelentíssima Senhora:
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação o Projeto de Lei
Complemenatr que
“Altera o parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº 851, de 11 de
novembro de 2021, para atualizar a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Leme,
assegura a inclusão em plano de assistência à saúde e dispõe sobre a concessão de licença por
falecimento
”.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada
pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de conformidade com o artigo 194, do Regimento
Interno da Câmara dos Vereadores de Leme.
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e nobres pares, meus
votos de elevada estima e distinta consideração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2026
Altera o parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº
851, de 11 de novembro de 2021, para atualizar a
remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de
Leme, assegura a inclusão em plano de assistência à saúde e
dispõe sobre a concessão de licença por falecimento.
Art. 1º O parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº 851, de
11 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares do
Município de Leme será de R$ 5.018,00 (cinco mil e dezoito reais), observada a revisão geral
anual, na mesma data e nos mesmos índices aplicados aos servidores públicos municipais,
quando houver.
Art. 2º Fica assegurado aos Conselheiros Tutelares do Município de
Leme o direito à inclusão no plano de assistência médica e hospitalar disponibilizado aos
servidores públicos municipais, observadas as mesmas condições, critérios de adesão,
carências e eventual coparticipação estabelecidos em regulamento.
Art. 3º Aplica-se aos Conselheiros Tutelares o direito à licença por
falecimento de familiar (licença nojo), nos mesmos prazos e condições previstos na legislação
municipal aplicável aos servidores públicos municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Leme, 07 de maio de 2026
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei Complementar que altera o parágrafo único do art. 28 da Lei
Complementar nº 851, de 11 de novembro de 2021, com a finalidade de atualizar a
remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Leme, bem como assegurar
a inclusão em plano de assistência à saúde e a concessão de licença por falecimento.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança
e do Adolescente
– ECA). Trata-se de função de elevada relevância pública, que exige
dedicação, responsabilidade, disponibilidade para atendimento em regime de plantão e
atuação direta em situações de vulnerabilidade e violação de direitos.
A atualização da remuneração visa valorizar o exercício da função,
garantindo condições mais adequadas ao desempenho das atribuições legais e
reconhecendo a importância estratégica do Conselho Tutelar na rede de proteção do
município.
Da mesma forma, a inclusão dos Conselheiros Tutelares no plano
de assistência médica e hospitalar disponibilizado aos servidores municipais representa
medida de equidade e cuidado com profissionais que atuam diariamente em contextos
de alta complexidade social. A previsão de licença por falecimento, nos mesmos
moldes aplicáveis aos servidores públicos municipais, assegura tratamento isonômico
e respeito a direitos mínimos de natureza humanitária.
A proposta encontra respaldo no princípio da valorização das
funções públicas essenciais à garantia de direitos e fortalece a política municipal de
proteção integral à criança e ao adolescente.
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Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido,
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de
Lei Complementar.
Leme, 07 de maio de 2026
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Claudemir Aparecido Borges, Prefeito do Município de Leme, no exercício de
suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de ordenador de despesas, DECLARA que
a despesa objeto do presente ato legislativo possui adequada dotação orçamentária e suficiente
disponibilidade de caixa para sua execução, encontrando-se em consonância com as diretrizes
estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Declara, ainda, que a criação/expansão da referida despesa não compromete o
equilíbrio das contas públicas municipais, observando-se os princípios da responsabilidade na gestão
fiscal.
Leme, 05 de maio de 2026.
Claudemir Aparecido Borges
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de Finanças
– SEFIN
1
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 15/2026
(arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000
– LRF)
1. Identificação da Proposição
Projeto de Lei Complementar que altera o parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº
851/2021, visando à atualização da remuneração dos Conselheiros Tutelares.
Impacto anual cheio apurado: R$ 134.245,60
Início dos efeitos financeiros: maio/2026
2. Fundamentação Legal
Elaborado em atendimento aos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF),
demonstrando:
• estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
• compatibilidade com PPA, LDO e LOA;
• observância dos limites legais de despesa com pessoal (arts. 19 e 20 da LRF).
3. Premissas e Metodologia Utilizadas
Exercício de 2026 calculado proporcionalmente a partir de maio/2026 (8 meses);
Relatório anexo do Departamento de Gestão de Pessoas;
IPCA projetado: 2027 (3,80%) e 2028 (3,50%);
Base fiscal: Demonstrativo de Despesa com Pessoal de janeiro a dezembro de 2025;
RCL Ajustada
– 3º Quadrimestre de 2025: R$ 572.806.229,33;
Despesa Total com Pessoal Atual Consolidada: R$ 235.003.275,90;
Percentual atual consolidado da despesa com pessoal: 41,03% da RCL, já considerando os
impactos anteriormente apurados, inclusive o Estudo nº 12/2026.
4. Impacto Orçamentário
– Financeiro
Exercício Base de Cálculo Memória de Cálculo
Valor do
Impacto Total
(R$)
2026 Maio a dezembro (8 meses) 134.245,60 x 8/12 89.497,07
2027 Anualizado + IPCA 3,80% 134.245,60 x 1,038 139.347,93
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de Finanças
– SEFIN
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Exercício Base de Cálculo Memória de Cálculo
Valor do
Impacto Total
(R$)
2028
Anualizado + IPCA acumulado de 3,80%
e 3,50%
134.245,60 x 1,038 x 1,035 144.225,11
Fonte: Elaboração Própria
A despesa possui estimativa de impacto para os dois exercícios subsequentes, conforme exigido
pelo art. 17, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando demonstrada a adequação
orçamentária e financeira da medida.
5. Análise do Limite de Despesa com Pessoal (LRF)
Situação Atual Consolidada
RCL Ajustada
– 3º Quadrimestre de 2025:
R$ 572.806.229,33
Despesa Total com Pessoal Atual Consolidada:
R$ 235.003.275,90
Percentual Atual Consolidado:
41,03% da RCL
Situação Projetada
– Inclusão da Proposição (2026
– 8 meses)
Impacto proporcional em 2026:R$ 89.497,07
Nova Despesa Total com Pessoal: R$ 235.003.275,90 + R$ 89.497,07 = R$ 235.092.772,97
Novo percentual projetado: R$ 235.092.772,97 ÷ R$ 572.806.229,33 = 41,04% da RCL
A inclusão da presente proposição resulta em variação de 0,01 ponto percentual no índice de
despesa com pessoal, que passa de 41,03% para 41,04% da Receita Corrente Líquida,
mantendo-se o Município amplamente abaixo dos limites legais previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O Município permanece:
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de Finanças
– SEFIN
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• abaixo do Limite de Alerta (48%);
• abaixo do Limite Prudencial (51,30%);
• abaixo do Limite Máximo (54%).
Não há risco de enquadramento fiscal nem comprometimento do equilíbrio orçamentáriofinanceiro.
6. Fonte de Custeio
A autorização para elaboração da presente proposição encontra-se devidamente amparada nas
peças de planejamento e orçamento do Município.
O atendimento da despesa no exercício de 2026 ocorrerá por conta de dotações próprias
consignadas e suplementadas no orçamento vigente, compatíveis com a execução da despesa.
Para os exercícios de 2027 e 2028, as dotações correspondentes continuarão a ser consignadas
nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, assegurando compatibilidade com o Plano
Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual de cada
exercício, em conformidade com o art. 165 da Constituição Federal e com as disposições da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
7. Conclusão
Com a inclusão da presente proposição, o índice de despesa com pessoal passa de 41,03% para
41,04% da Receita Corrente Líquida, permanecendo abaixo dos limites de alerta, prudencial e
máximo estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
A despesa caracteriza-se como Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, nos termos do art.
17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando acompanhada da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro para os exercícios subsequentes e da demonstração de adequação
orçamentária e financeira.
Ressalta-se que as despesas decorrentes da presente proposição se encontram devidamente
suportadas por dotações orçamentárias, tendo sido realizadas as necessárias
suplementações orçamentárias, assegurando a existência de saldo suficiente para sua
execução no exercício corrente.
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3759-44A5-0663-38F1 e informe o código 3759-44A5-0663-38F1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/55F7-FC9E-9971-0AAD e informe o código 55F7-FC9E-9971-0AAD
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de Finanças
– SEFIN
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Diante do exposto, conclui-se que o impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposição
é tecnicamente viável.
Leme, 14 de abril de 2026.
Valéria Ap. Scatolini Otsuka
Diretora de Contabilidade
CRC: 1SP214845/O-7
Elaine Cristina dos Santos Silva
Chefe do Núcleo de Planejamento
e Orçamento
Responsável pela elaboração
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3759-44A5-0663-38F1 e informe o código 3759-44A5-0663-38F1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/55F7-FC9E-9971-0AAD e informe o código 55F7-FC9E-9971-0AAD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 55F7-FC9E-9971-0AAD
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ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA (CPF 302.XXX.XXX-80) em 14/04/2026 17:24:16
GMT-03:00
Papel: Parte
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VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA (CPF 175.XXX.XXX-50) em 04/05/2026 10:27:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3759-44A5-0663-38F1
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CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 13/05/2026 15:56:18 GMT-03:00
Papel: Parte
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