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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAltera o parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº 851, de 11 de novembro de 2021, para atualizar a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Leme, assegura a inclusão em plano de assistência à saúde e dispõe sobre a concessão de licença por falecimento.
native_id9003

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-22 Para providências PARA PROVIDENCIAS
2026-05-19 Às Comissões para parecer
2026-05-18 Ao Expediente MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-15 Para providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:03:39.140965-03:00 Aprovada Por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

 
 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo 
 RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP 
– FONE (19) 3097-1000 
– CNPJ 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br 
À 
Excelentíssima Senhora, 
Cintia Cristina Grossklauss 
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP. 
 Excelentíssima Senhora:
 Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação o Projeto de Lei 
Complemenatr que 
“Altera o parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº 851, de 11 de 
novembro de 2021, para atualizar a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Leme, 
assegura a inclusão em plano de assistência à saúde e dispõe sobre a concessão de licença por 
falecimento
”. 
 Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada 
pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de conformidade com o artigo 194, do Regimento 
Interno da Câmara dos Vereadores de Leme. 
 Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e nobres pares, meus 
votos de elevada estima e distinta consideração. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Prefeito do Município de Leme 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3759-44A5-0663-38F1 e informe o código 3759-44A5-0663-38F1
 
 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo 
 RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP 
– FONE (19) 3097-1000 
– CNPJ 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2026 
Altera o parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº 
851, de 11 de novembro de 2021, para atualizar a 
remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de 
Leme, assegura a inclusão em plano de assistência à saúde e 
dispõe sobre a concessão de licença por falecimento. 
Art. 1º O parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº 851, de 
11 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo único. A remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares do 
Município de Leme será de R$ 5.018,00 (cinco mil e dezoito reais), observada a revisão geral 
anual, na mesma data e nos mesmos índices aplicados aos servidores públicos municipais, 
quando houver. 
Art. 2º Fica assegurado aos Conselheiros Tutelares do Município de 
Leme o direito à inclusão no plano de assistência médica e hospitalar disponibilizado aos 
servidores públicos municipais, observadas as mesmas condições, critérios de adesão, 
carências e eventual coparticipação estabelecidos em regulamento. 
Art. 3º Aplica-se aos Conselheiros Tutelares o direito à licença por 
falecimento de familiar (licença nojo), nos mesmos prazos e condições previstos na legislação 
municipal aplicável aos servidores públicos municipais. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Leme, 07 de maio de 2026 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3759-44A5-0663-38F1 e informe o código 3759-44A5-0663-38F1
 
 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo 
 RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP 
– FONE (19) 3097-1000 
– CNPJ 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br 
Justificativa 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei Complementar que altera o parágrafo único do art. 28 da Lei 
Complementar nº 851, de 11 de novembro de 2021, com a finalidade de atualizar a 
remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Leme, bem como assegurar 
a inclusão em plano de assistência à saúde e a concessão de licença por falecimento. 
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não 
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da 
criança e do adolescente, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança 
e do Adolescente 
– ECA). Trata-se de função de elevada relevância pública, que exige 
dedicação, responsabilidade, disponibilidade para atendimento em regime de plantão e 
atuação direta em situações de vulnerabilidade e violação de direitos. 
A atualização da remuneração visa valorizar o exercício da função, 
garantindo condições mais adequadas ao desempenho das atribuições legais e 
reconhecendo a importância estratégica do Conselho Tutelar na rede de proteção do 
município. 
Da mesma forma, a inclusão dos Conselheiros Tutelares no plano 
de assistência médica e hospitalar disponibilizado aos servidores municipais representa 
medida de equidade e cuidado com profissionais que atuam diariamente em contextos 
de alta complexidade social. A previsão de licença por falecimento, nos mesmos 
moldes aplicáveis aos servidores públicos municipais, assegura tratamento isonômico 
e respeito a direitos mínimos de natureza humanitária. 
A proposta encontra respaldo no princípio da valorização das 
funções públicas essenciais à garantia de direitos e fortalece a política municipal de 
proteção integral à criança e ao adolescente. 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3759-44A5-0663-38F1 e informe o código 3759-44A5-0663-38F1
 
 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo 
 RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP 
– FONE (19) 3097-1000 
– CNPJ 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br 
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, 
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de 
Lei Complementar. 
Leme, 07 de maio de 2026 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Prefeito do Município de Leme 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3759-44A5-0663-38F1 e informe o código 3759-44A5-0663-38F1
 
 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo 
 RUA ARMANDO DE SALES OLIVEIRA, N.º 1085, CENTRO - LEME/SP 
– FONE (19) 3097-1000 
– CNPJ 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
Claudemir Aparecido Borges, Prefeito do Município de Leme, no exercício de 
suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de ordenador de despesas, DECLARA que 
a despesa objeto do presente ato legislativo possui adequada dotação orçamentária e suficiente 
disponibilidade de caixa para sua execução, encontrando-se em consonância com as diretrizes 
estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
Declara, ainda, que a criação/expansão da referida despesa não compromete o 
equilíbrio das contas públicas municipais, observando-se os princípios da responsabilidade na gestão 
fiscal. 
Leme, 05 de maio de 2026. 
Claudemir Aparecido Borges 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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1 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de Finanças 
– SEFIN 
1 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 15/2026 
(arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 
– LRF) 
1. Identificação da Proposição 
Projeto de Lei Complementar que altera o parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº 
851/2021, visando à atualização da remuneração dos Conselheiros Tutelares. 
Impacto anual cheio apurado: R$ 134.245,60 
Início dos efeitos financeiros: maio/2026 
2. Fundamentação Legal 
Elaborado em atendimento aos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), 
demonstrando: 
• estimativa do impacto orçamentário-financeiro; 
• compatibilidade com PPA, LDO e LOA;
• observância dos limites legais de despesa com pessoal (arts. 19 e 20 da LRF).
3. Premissas e Metodologia Utilizadas 
Exercício de 2026 calculado proporcionalmente a partir de maio/2026 (8 meses); 
Relatório anexo do Departamento de Gestão de Pessoas; 
IPCA projetado: 2027 (3,80%) e 2028 (3,50%); 
Base fiscal: Demonstrativo de Despesa com Pessoal de janeiro a dezembro de 2025; 
RCL Ajustada 
– 3º Quadrimestre de 2025: R$ 572.806.229,33; 
Despesa Total com Pessoal Atual Consolidada: R$ 235.003.275,90; 
Percentual atual consolidado da despesa com pessoal: 41,03% da RCL, já considerando os 
impactos anteriormente apurados, inclusive o Estudo nº 12/2026. 
4. Impacto Orçamentário 
– Financeiro 
Exercício Base de Cálculo Memória de Cálculo 
Valor do 
Impacto Total 
(R$) 
2026 Maio a dezembro (8 meses) 134.245,60 x 8/12 89.497,07 
2027 Anualizado + IPCA 3,80% 134.245,60 x 1,038 139.347,93 
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3759-44A5-0663-38F1 e informe o código 3759-44A5-0663-38F1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/55F7-FC9E-9971-0AAD e informe o código 55F7-FC9E-9971-0AAD
2 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de Finanças 
– SEFIN 
2 
Exercício Base de Cálculo Memória de Cálculo 
Valor do 
Impacto Total 
(R$) 
2028 
Anualizado + IPCA acumulado de 3,80% 
e 3,50% 
134.245,60 x 1,038 x 1,035 144.225,11 
Fonte: Elaboração Própria
A despesa possui estimativa de impacto para os dois exercícios subsequentes, conforme exigido 
pelo art. 17, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando demonstrada a adequação 
orçamentária e financeira da medida. 
5. Análise do Limite de Despesa com Pessoal (LRF) 
Situação Atual Consolidada 
RCL Ajustada 
– 3º Quadrimestre de 2025: 
R$ 572.806.229,33 
Despesa Total com Pessoal Atual Consolidada: 
R$ 235.003.275,90 
Percentual Atual Consolidado: 
41,03% da RCL 
Situação Projetada 
– Inclusão da Proposição (2026 
– 8 meses) 
Impacto proporcional em 2026:R$ 89.497,07
Nova Despesa Total com Pessoal: R$ 235.003.275,90 + R$ 89.497,07 = R$ 235.092.772,97
Novo percentual projetado: R$ 235.092.772,97 ÷ R$ 572.806.229,33 = 41,04% da RCL 
A inclusão da presente proposição resulta em variação de 0,01 ponto percentual no índice de 
despesa com pessoal, que passa de 41,03% para 41,04% da Receita Corrente Líquida, 
mantendo-se o Município amplamente abaixo dos limites legais previstos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
O Município permanece: 
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3759-44A5-0663-38F1 e informe o código 3759-44A5-0663-38F1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/55F7-FC9E-9971-0AAD e informe o código 55F7-FC9E-9971-0AAD
3 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de Finanças 
– SEFIN 
3 
• abaixo do Limite de Alerta (48%);
• abaixo do Limite Prudencial (51,30%);
• abaixo do Limite Máximo (54%).
Não há risco de enquadramento fiscal nem comprometimento do equilíbrio orçamentário￾financeiro. 
6. Fonte de Custeio 
A autorização para elaboração da presente proposição encontra-se devidamente amparada nas 
peças de planejamento e orçamento do Município. 
O atendimento da despesa no exercício de 2026 ocorrerá por conta de dotações próprias 
consignadas e suplementadas no orçamento vigente, compatíveis com a execução da despesa. 
Para os exercícios de 2027 e 2028, as dotações correspondentes continuarão a ser consignadas 
nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, assegurando compatibilidade com o Plano 
Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual de cada 
exercício, em conformidade com o art. 165 da Constituição Federal e com as disposições da Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
7. Conclusão 
Com a inclusão da presente proposição, o índice de despesa com pessoal passa de 41,03% para 
41,04% da Receita Corrente Líquida, permanecendo abaixo dos limites de alerta, prudencial e 
máximo estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. 
A despesa caracteriza-se como Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, nos termos do art. 
17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro para os exercícios subsequentes e da demonstração de adequação 
orçamentária e financeira. 
Ressalta-se que as despesas decorrentes da presente proposição se encontram devidamente 
suportadas por dotações orçamentárias, tendo sido realizadas as necessárias 
suplementações orçamentárias, assegurando a existência de saldo suficiente para sua 
execução no exercício corrente. 
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3759-44A5-0663-38F1 e informe o código 3759-44A5-0663-38F1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/55F7-FC9E-9971-0AAD e informe o código 55F7-FC9E-9971-0AAD
4 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de Finanças 
– SEFIN 
4 
Diante do exposto, conclui-se que o impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposição 
é tecnicamente viável. 
Leme, 14 de abril de 2026. 
Valéria Ap. Scatolini Otsuka 
Diretora de Contabilidade 
CRC: 1SP214845/O-7
Elaine Cristina dos Santos Silva 
Chefe do Núcleo de Planejamento 
e Orçamento 
Responsável pela elaboração 
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3759-44A5-0663-38F1 e informe o código 3759-44A5-0663-38F1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/55F7-FC9E-9971-0AAD e informe o código 55F7-FC9E-9971-0AAD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 55F7-FC9E-9971-0AAD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA (CPF 302.XXX.XXX-80) em 14/04/2026 17:24:16
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA (CPF 175.XXX.XXX-50) em 04/05/2026 10:27:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/55F7-FC9E-9971-0AAD
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3759-44A5-0663-38F1 e informe o código 3759-44A5-0663-38F1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3759-44A5-0663-38F1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 13/05/2026 15:56:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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