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À
Excelentíssima Senhora,
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Nesta.
Excelentíssima Senhora;
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para
apreciação o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 que “Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 624, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a
estrutura da Administração Direta da Prefeitura de Leme, reestruturando as Secretarias e
dando outras providências”.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida
e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de conformidade
com o artigo 194, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Leme.
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência
e nobres pares, meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Leme, 05 de maio de 2.026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10 / 2026.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 624, de 14
de dezembro de 2011, que dispõe sobre a estrutura da
Administração Direta da Prefeitura de Leme,
reestruturando as Secretarias e dando outras
providências”.
Seção 1
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de
Administração o Núcleo Técnico de Perícia Médica Oficial, vinculado diretamente a
Coordenadoria de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho, passando o Art. 20 da Lei Complementar nº 624, de 14 de dezembro de 2011, e
as alterações das Leis Complementares nº 645, de 20 de setembro de 2012, nº 711, de 13
de novembro de 2015 e nº 878, de 10 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 20 A Secretaria Municipal de Administração fica organizada com a
seguinte estrutura, vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário:
I - Secretário Adjunto de Administração;
II - Coordenadoria de Atendimento e Suporte Técnico de Informática;
III - Coordenadoria Administrativa, vinculada a ela os:
a) Núcleo de Protocolo;
b) Núcleo da Gráfica e Imprensa Oficial;
c) Núcleo de Arquivo Municipal;
IV - Departamento de Licitações e Compras, composto por:
a) Coordenadoria Geral Jurídica e Administrativa;
b) Coordenadoria de Licitações e Gestão de Contratos, vinculandose a ela o:
1. Núcleo de Licitações e Contratos;
2. Núcleo de Cadastro de Fornecedores;
c) Coordenadoria de Compras.
V - Departamento de Gestão de Pessoas, vinculando-se a ele:
a) Coordenadoria de Gestão de Carreira, composta por:
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1. Núcleo de Gestão de Carreiras;
2. Núcleo da Escola de Governo;
b) Coordenadoria de Administração de Pessoal, integrada pelo:
1. Núcleo de Administração de Pessoal;
2. Núcleo de Cadastro e Apontamento;
c) Coordenadoria de Folha de Pagamento, integrada pelo:
1. Núcleo de Folha de Pagamento da Saúde;
2. Núcleo de Folha de Pagamento da Educação;
VI - Coordenadoria de Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho, vinculando-se a ela:
a) Núcleo Técnico de Perícia Médica Oficial.
Parágrafo único. Vinculam-se à Secretaria Municipal de Administração as
Comissões de Licitações e o Fundo Municipal de Previdência
–
LEMEPREV.
”
Art. 2º São atribuições do Núcleo Técnico de Perícia Médica Oficial:
I
– receber, registrar, analisar e processar os protocolos relativos a
atestados médicos e afastamentos de servidores públicos municipais,
assegurando a conformidade com a legislação vigente e a proteção de
dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
II
– realizar o agendamento, controle e organização das perícias médicas
admissionais, periódicas e de retorno ao trabalho, observando critérios
técnicos, administrativos e os prazos estabelecidos;
III
– gerir, padronizar, registrar e promover a adequada tramitação dos
relatórios, laudos e resultados periciais, garantindo a integridade,
confidencialidade e rastreabilidade das informações;
IV
– assegurar a observância e a aplicação dos fluxos normativos,
procedimentos internos e prazos vigentes relacionados à saúde
ocupacional dos servidores públicos municipais.
V
– exercer outras atribuições correlatas, no âmbito de sua competência.
Seção 2
Da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 3º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Finanças, alterada pelas Leis Complementares nº 683, de 07 de julho de 2014,
nº 810, de 18 de dezembro de 2019, e nº 859, de 24 de junho de 2022, criando-se as
Coordenadorias Geral de Planejamento, Geral de Gestão Orçamentária, Geral de
Monitoramento e Avaliação, a Coordenadoria de Apoio ao Planejamento e Orçamento, e
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extinguindo o Núcleo de Cadastro Imobiliário, passando o Art. 16 da Lei Complementar nº
624, de 14 de dezembro de 2011 a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. A Secretaria Municipal de Finanças fica organizada com a
seguinte estrutura, subordinada diretamente ao Secretário da Pasta:
I - Secretário-Adjunto de Finanças;
II - Departamento da Receita;
III - Departamento de Contabilidade;
IV - Departamento de Finanças;
V
– Coordenadoria Geral de Planejamento, composta pela Coordenadoria
de Apoio ao Planejamento e Orçamento;
VI
– Coordenadoria Geral de Gestão Orçamentária, composta pelo Núcleo
de Apoio Orçamentário;
VII
– Coordenadoria Geral de Monitoramento e Avaliação.
§1º. O Secretário-Adjunto de Finanças vincula-se diretamente ao
Gabinete do Secretário, assumindo a deliberação das demais unidades
em casos de ausências ou impedimentos legais do titular, excetuados os
atos de ordenação de despesas.
§2º. O Departamento da Receita é composto pelas seguintes unidades:
I - Coordenadoria Geral de Receita;
II - Coordenadoria de Fiscalização de Tributos, que abriga o Núcleo de
Cadastro Mobiliário;
III - Núcleo de Controle da Receita;
IV - Núcleo de Tributos;
V - Núcleo de Atendimento;
VI - Núcleo da Dívida Ativa.
§3º. O Departamento de Contabilidade é composto pelas seguintes
unidades:
I - Coordenadoria Geral de Contabilidade;
II - Núcleo de Patrimônio;
III - Núcleo Contábil Geral; IV - Núcleo Contábil da Saúde;
V - Núcleo Contábil da Educação;
VI - Núcleo Contábil da Assistência e Desenvolvimento Social.
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§4º. Todos os Núcleos descritos no parágrafo anterior respondem
hierárquica e tecnicamente à Coordenadoria Geral de Contabilidade.
§5º. O Departamento de Finanças é composto pelas seguintes unidades:
I - Coordenadoria Geral Financeira;
II - Coordenadoria de Planejamento e Execução Financeira;
III - Núcleo de Pagamentos;
IV - Núcleo de Registro.
§6º. Os Núcleos de Pagamentos e de Registro descritos no parágrafo
anterior subordinam-se à Coordenadoria de Planejamento e Execução
Financeira, que, por sua vez, reporta-se diretamente à Coordenadoria
Geral Financeira.
§7º. As Coordenações Geral de Planejamento, Geral de Gestão
Orçamentária e Geral de Monitoramento e Avaliação, subordinam-se
diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Finanças.
§8º. A Coordenadoria de Apoio ao Planejamento e Orçamento subordinase diretamente a Coordenadoria Geral de Planejamento.
§9º. O Núcleo de Apoio Orçamentário subordina-se diretamente a
Coordenadoria Geral de Gestão Orçamentária.
”
Art. 4º Os cargos de gestão e os departamentos referentes à
estrutura descrita no artigo anterior terão as seguintes atribuições, passando o Art. 17 da
Lei Complementar Municipal nº 624, de 14 de dezembro de 2011, alterado pela Lei
Complementar Municipal nº 859 e suas alterações, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 Aos cargos de gestão e os departamentos previstos no art. 16
desta Lei Complementar, são atribuídas as seguintes competências:
I
– Ao Secretário-Adjunto de Finanças compete:
a) auxiliar diretamente ao Secretário Municipal de Finanças e deliberar
junto aos demais Diretores, Coordenadores, Chefes e Diretores de Órgãos
na direção, organização, orientação, coordenação, controle e avaliação
das responsabilidades e atividades do órgão;
b) exercer as tarefas delegadas pelo Secretário, com exceção das
privativas; despachar com o Secretário;
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c) Substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências
impedimentos ou afastamentos legais;
d) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições dentro
das normas superiores de delegações de competências.
II
– Compete ao Departamento de Receita:
a) Aplicar e fazer aplicar a legislação tributária e demais ordenamentos
fiscais das atividades administrativas relativas aos tributos municipais;
b) Informar e instruir processos de reclamações e impugnações de ordem
administrativa fiscal e demais expedientes inerentes ao Departamento,
encaminhando-os à apreciação do Secretário Municipal de Finanças;
c) proceder o lançamento, cálculo e controle de todos os tributos
municipais;
d) manter atualizados os cadastros fiscais mobiliário;
e) prestar informações aos órgãos de tributação, para oferta do
lançamento e outras medidas de interesse fiscal;
f) expedir certidões sobre situações fiscais tributárias;
g) determinar início de ação e levantamento fiscal;
h) manter o sistema cartográfico devidamente atualizado;
i) proceder inscrições os registros cadastrais, bem como alterações e
cancelamentos;
j) elaborar estatísticas sobre tributação;
l) acompanhar o comportamento da arrecadação, realizando estudos
para elaboração de relatórios para maximizar a arrecadação municipal;
m) implantar em conjunto com a Secretaria de Obras e Planejamento
Urbano e o Núcleo de Controle de Imóveis e Georreferenciamento ações
para otimizar as receitas municipais;
n) promover a integração das atividades de gestão da administração
tributária na Secretaria Municipal de Finanças, com as demais
Secretarias;
o) elaborar relatórios gerenciais para apoio à tomada de decisão pelo
Secretário Municipal de Finanças;
p) apoiar o Secretário Municipal de Finanças na realização de estudos,
relatórios e materiais de divulgação da ação e dos resultados da
Secretaria;
q) desenvolver ações de gerenciamento, de forma a propor ações e
projetos para a formação dos servidores e melhoria dos processos
organizacionais, na perspectiva de seu melhor desempenho e qualidade;
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r) apoiar o Secretário Municipal de Finanças nas decisões relativas à sua
área de competência;
s) exercer outras atividades correlatas à sua competência.
III
– Compete ao Departamento de Contabilidade:
a) as atividades relacionadas à tomada e prestação de contas, orientar e
acompanhar o cumprimento das normas determinadas pelo Órgão
Central de Contabilidade da União;
b) analisar balancetes, contas e demonstrativos contábeis e propor
medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de
aperfeiçoamento;
c) elaborar Relatórios de Gestão Fiscal e acompanhar os limites impostos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
d) elaborar a prestação de contas anual, conforme legislação vigente,
consolidar balancetes, balanços e outros dados das Unidades Gestoras do
Município junto aos órgãos pertinentes dos Governos Estadual e Federal;
e) exercer todas as atividades que lhe são inerentes, nos termos de
instruções normativas expedidas por instância superior.
IV
– Compete ao Departamento de Finanças:
a) administrar o caixa Municipal;
b) controlar as fontes de recursos, repasses e os boletins diários
financeiros;
c) planejar e controlar as contas bancárias da Prefeitura;
d) controlar a ordem cronológica de pagamentos;
e) elaborar relatórios estatísticos da situação financeira;
f) assinar os pagamentos juntamente com os ordenadores de despesas.
”
Art. 5º Os cargos de Coordenação Geral referentes à estrutura
descrita anteriormente terão as seguintes atribuições, passando o Art. 18 da Lei
Complementar Municipal nº 624, de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações, a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 18 As Coordenadorias Gerais previstas no art. 16 desta Lei
Complementar, são atribuídas as seguintes competências:
I
– Competem às Coordenadorias Geral de Receita e Geral Financeira, a
operacionalização e a implementação de ações e trabalhos de natureza
técnica e administrativa, inerentes às atividades de cada Departamento e
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em auxílio direto ao Diretor; e eventualmente em sua substituição,
gerenciando, subsidiando e dando suporte aos núcleos e coordenadorias
hierarquicamente inferiores a si, de modo a viabilizar a plena execução
das atribuições e o constante fluxo operacional.
II
– Compete à Coordenadoria Geral de Contabilidade:
a) acompanhar, orientar as operações de contabilização de atos e fatos
da gestão orçamentária e propor mudanças quando entender possível
melhor controle de procedimentos e transparência das informações
contábeis;
b) gerenciar e orientar aos demais servidores do departamento,
procedimentos de registros de execução das despesas, nos seus estágios
de empenho e liquidação, que visem maior transparência na realização
das despesas públicas, mediante documentos hábeis enviados pelos
setores responsáveis pela sua contratação;
c) orientar os demais servidores do departamento, quanto à análise das
prestações de contas de adiantamentos, inclusive, quanto aos
procedimentos em caso de inobservância à legislação vigente e demais
orientações;
d) orientar e acompanhar o cumprimento das normas pertinentes à área
orçamentária, determinadas pelo Órgão Central de Contabilidade da
União, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) auxiliar na elaboração da prestação de contas anual, pertinente à área
contábil, junto ao Órgão de Contabilidade Central da União e ao Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, conforme normas vigentes;
f) orientar a verificação da conformidade contábil das informações
apresentadas nas demonstrações contábeis;
g) apoiar o Diretor nas decisões relativas à sua área de competência; e
h) exercer outras funções correlatas.
III
– Compete à Coordenadoria Geral de Planejamento:
a) coordenar, orientar e supervisionar a elaboração do Plano Plurianual
–
PPA, assegurando sua aderência às diretrizes de governo e ao
planejamento estratégico municipal;
b) coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
– LDO,
promovendo a definição de metas e prioridades da Administração Pública
Municipal;
c) coordenar a elaboração da Lei Orçamentária Anual
– LOA, garantindo
a compatibilidade com o PPA e a LDO;
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d) estabelecer normas, diretrizes e procedimentos para a elaboração das
propostas orçamentárias das Secretarias Municipais;
e) consolidar, analisar e compatibilizar as propostas setoriais,
promovendo a alocação eficiente dos recursos públicos;
f) estruturar, revisar e aprimorar programas, ações, metas e indicadores,
com foco em resultados e desempenho da gestão pública;
g) elaborar e coordenar a produção dos demonstrativos, relatórios e
anexos exigidos pela legislação fiscal e orçamentária;
h) assegurar a integração e a compatibilidade entre os instrumentos de
planejamento governamental;
i) acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos planos e programas
governamentais, propondo ajustes quando necessário;
j) prestar suporte técnico à realização de audiências públicas e aos
processos de participação social relacionados ao planejamento e
orçamento;
l) promover a articulação e integração entre as Secretarias Municipais no
processo de planejamento e gestão orçamentária;
m) desenvolver metodologias, ferramentas e rotinas de planejamento,
monitoramento e avaliação;
n) exercer outras atribuições correlatas no âmbito de sua competência.
IV
– Compete à Coordenadoria Geral de Gestão Orçamentária:
a) coordenar, orientar e supervisionar a execução orçamentária no
âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a observância
das normas legais e regulamentares;
b) monitorar e analisar a arrecadação das receitas e a execução das
despesas públicas, propondo medidas de ajuste sempre que necessário;
c) instruir, analisar e acompanhar a abertura de créditos adicionais e
demais alterações orçamentárias, observando os limites e condições
estabelecidos na legislação vigente;
d) elaborar estudos e demonstrativos de impacto orçamentáriofinanceiro, em conformidade com as exigências legais;
e) emitir parecer técnico quanto à disponibilidade orçamentária e à
adequação de despesas aos instrumentos de planejamento;
f) acompanhar e avaliar o cumprimento das metas fiscais, propondo
medidas corretivas para assegurar o equilíbrio das contas públicas;
g) consolidar e sistematizar informações orçamentárias para fins de
prestação de contas, transparência e atendimento aos órgãos de
controle;
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h) identificar, avaliar e monitorar riscos fiscais, propondo estratégias para
sua mitigação;
i) elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre a execução
orçamentária, subsidiando a tomada de decisão;
j) apoiar tecnicamente os processos de planejamento orçamentário, em
articulação com as demais unidades da Secretaria;
l) zelar pela conformidade da execução orçamentária com o Plano
Plurianual
– PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
– LDO e a Lei
Orçamentária Anual
– LOA;
m) desenvolver e aprimorar procedimentos, rotinas e instrumentos de
controle e acompanhamento da execução orçamentária;
n) exercer outras atribuições correlatas no âmbito de sua competência.
V
– Compete à Coordenadoria Geral de Monitoramento e Avaliação:
a) acompanhar, de forma sistemática, a execução das metas físicas e
financeiras previstas no Plano Plurianual
– PPA;
b) monitorar o cumprimento das metas e prioridades estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias
– LDO;
c) acompanhar, analisar e validar os indicadores de desempenho dos
programas e ações governamentais;
d) desenvolver e manter sistemas, metodologias e instrumentos de
monitoramento e avaliação de políticas públicas;
e) elaborar relatórios gerenciais e técnicos de monitoramento e avaliação
de resultados, subsidiando a tomada de decisão;
f) avaliar a efetividade, eficiência e eficácia dos programas e ações
governamentais;
g) propor ajustes, revisões e aperfeiçoamentos nos programas, ações e
metas, com base em evidências e resultados apurados;
h) promover a integração entre as funções de planejamento, execução
orçamentária e avaliação, assegurando a retroalimentação dos
instrumentos de planejamento;
i) apoiar tecnicamente os processos de revisão do Plano Plurianual
– PPA,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias
– LDO e da Lei Orçamentária Anual
–
LOA;
j) sistematizar e disseminar informações sobre o desempenho da gestão
pública, promovendo a transparência e o controle social;
l) articular-se com as demais unidades administrativas e órgãos de
controle para o aprimoramento contínuo da gestão por resultados;
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m) desenvolver e fomentar a cultura de monitoramento e avaliação no
âmbito da Administração Pública Municipal;
n) exercer outras atribuições correlatas no âmbito de sua competência.
”
Art. 6º As Coordenações e Núcleos referentes à estrutura descrita
anteriormente terão as seguintes atribuições, passando o Art. 19 da Lei Complementar
Municipal nº 624, de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações, a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 19 As Coordenadorias e Núcleos previstos no art. 16 desta Lei
Complementar, são atribuídas as seguintes competências:
I
– Compete à Coordenação de Apoio ao Planejamento e Orçamento:
a) subsidiar tecnicamente a elaboração do Plano Plurianual
– PPA, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias
– LDO e da Lei Orçamentária Anual
– LOA;
b) organizar e processar os dados programáticos, orçamentários e
indicadores necessários ao planejamento municipal;
c) prestar suporte técnico na consolidação das propostas enviadas pelas
Secretarias Municipais;
d) elaborar as minutas de anexos e demonstrativos exigidos pela
legislação fiscal e para a realização de audiências públicas;
e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela
Coordenadoria Geral de Planejamento.
II
– Compete à Coordenadoria de Fiscalização de Tributos:
a) exercer a fiscalização direta e externa;
b) propor alterações de normas legais;
c) planejar e executar as atividades relativas aos tributos mobiliários e
imobiliários;
d) exercer ação fiscalizadora e dimensionar o valor do Imposto Territorial
Rural a ser repassado pela União;
e) fiscalizar, notificar, autuar e encerrar atividades de quaisquer espécies
que estejam funcionando em desacordo com o estatuído no Código
Tributário Municipal, Lei de Zoneamento e Leis de Posturas;
f) fiscalizar e vistoriar a abertura de empresas comerciais, industriais e de
prestação de serviços, igrejas, órgãos públicos, associações e outros que
exercem atividades no Município;
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g) exercer fiscalização sobre instalação de bancas de jornais e revistas,
comércio eventual e ambulante e feiras livres em logradouros públicos,
bem como os estabelecimentos de diversões públicas;
h) arquivar plantas, bem como manter atualizado o sistema cartográfico
para efeito fiscal.
III
– Compete à Coordenadoria de Planejamento e Execução Financeira:
a) coordenar os trabalhos e resultados dos núcleos financeiros,
fornecendo subsídios para atuação do Departamento de Finanças;
b) realizar o planejamento da execução financeira municipal, atentandose para as diretrizes e limites legais;
c) promover e monitorar o planejamento, fazendo ajustes quando
necessário, de acordo com avisos, orientações e apontamentos dos
órgãos de fiscalização, especialmente o Tribunal de Contas do Estado;
d) adequar as condutas do departamento às melhores práticas
financeiras de controle;
e) coordenar e fiscalizar periodicamente a execução financeira municipal
nas suas diversas vertentes, elaborando relatórios quando se fizer
necessário;
f) executar outras atividades correlatas.
IV
– Compete ao Núcleo de Pagamentos:
a) promover o agendamento das contas a pagar, de acordo
com a ordem cronológica;
b) executar ordens de pagamento;
c) efetuar o pagamento, conforme normas e legislação vigente;
d) realizar a prestação de contas;
e) executar outras atividades correlatas.
V
– Compete ao Núcleo de Registro:
a) realizar a conciliação bancária;
b) controlar e organizar a documentação contábil;
c) conferir e classificar os créditos de receitas oriundas de repasses;
d) conferir as contas de receitas e lançamentos contábeis para envio de
balancete ao Departamento de Contabilidade;
e) executar outras atividades correlatas.
VI
– Compete ao Núcleo de Atendimento orientar e atender ao público
no que se refere:
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a) a expedição de Taxas;
b) a confecção de Certidões e DAM - Documento de arrecadação
municipal referente ao ISSQN, Construção Civil, licenças para
construções, alvarás e taxas correlatas;
c) ao controle de arquivo do Departamento da Receita;
d) ao controle dos contratos e cobranças das alienações de imóveis;
e) ao controle de parcelamentos de receitas eventuais do exercício
vigente;
f) prestar informações e esclarecimentos ao público em geral;
g) e outras atividades correlatas.
VII
– Compete ao Núcleo de Controle da Receita:
a) emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e
imobiliárias da Prefeitura Municipal;
b) controlar os processos administrativos pertinentes a parcelamentos e
notificações de parcelamentos, emissão de carnes de parcelamentos e
demais informações e documentos correlatos a cobrança administrativa
da dívida ativa;
c) acompanhar a arrecadação municipal, elaborar estudos para otimizar
a dívida ativa do Município;
d) elaborar gráficos estatísticos referentes à arrecadação da dívida ativa;
e) organizar arquivos referentes a processos administrativos
concernentes a parcelamentos;
f) exercer outras atividades correlatas.
VIII
– Compete ao Núcleo de Cadastro Mobiliário:
a) manter os cadastros de contribuintes integrados e atualizados,
tomando medidas para a garantia da qualidade dos dados cadastrais;
b) manter a documentação relativa aos dados cadastrais, em acordo com
as orientações da Coordenadoria de Fiscalização de Tributos;
c) manter os cadastros de publicidades integrados e atualizados,
tomando medidas para a garantia da qualidade dos dados cadastrais;
d) auxiliar o Coordenador Geral da Receita de forma a propor ações e
projetos para a formação dos servidores e melhoria dos processos
organizacionais, na perspectiva de seu melhor desempenho e qualidade
das atividades administrativas;
e) orientar os contribuintes de modo a garantir o cumprimento
espontâneo das obrigações fiscais;
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f) promover periodicamente conferência dos registros cadastrais, para
suporte dos registos de lançamentos tributários;
g) auxiliar o Diretor do Departamento da Receita no desenvolvimento,
gerenciamento e supervisão nas decisões relativas à sua área de
competência;
h) exercer outras atividades correlatas à sua competência.
IX
– Compete ao Núcleo da Dívida Ativa:
a) promover a inscrição em Dívida Ativa;
b) emitir e controlar as notificações de inscrições em Dívida Ativa;
c) averbar os registros de cancelamentos de dívidas ativas;
d) confeccionar e encaminhar Certidões de Dívida Ativa ao Núcleo de
Registros e Cobranças Extra Oficiais;
e) encaminhar informações ao Setor de Execução Fiscal, pertinentes aos
processos impugnados, quando em trâmite de execução fiscal,
f) acompanhar a arrecadação municipal, elaborar estudos junto com o
Coordenador de Arrecadação Tributária para otimizar a arrecadação da
dívida ativa do Município;
g) elaborar gráficos estatísticos referentes à arrecadação da dívida ativa;
h) elaborar relatórios gerenciais sobre créditos e débitos tributários para
acompanhamento da receita;
i) formalizar os processos dos pedidos de devolução de tributos, quando
reconhecido o recolhimento em duplicidade e a maior;
j) orientar os Núcleos do Departamento da Receita quanto aos
procedimentos administrativos para o pagamento da dívida ativa
executada e a negociação administrativa de dívidas ativas em situação
prévia ao ajuizamento;
l) auxiliar o Coordenador de Arrecadação Tributária da Receita no
desenvolvimento, gerenciamento e supervisão nas decisões relativas à
sua área de competência;
m) exercer outras atividades correlatas à sua competência.
X
– Compete ao Núcleo de Tributos:
a) aplicar e fazer aplicar a legislação tributária e demais ordenamentos
fiscais das atividades cujos fatos geradores caracterizem impostos sobre
a propriedade imobiliária, predial e territorial urbana, Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN e taxas correlatas;
b) informar e instruir processos de reclamações, impugnações
administrativas e demais expedientes burocráticos fiscais,
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encaminhando-os ao Coordenador, que por sua vez, os submeterá ao
Secretário Municipal das Finanças;
c) constituir o lançamento, controle e registro dos tributos e taxas em
geral;
d) manter atualizados, para efeitos fiscais, os cadastros imobiliário e
mobiliário do Município;
e) prestar todas as informações aos órgãos de tributação, para efeito de
lançamento e outras medidas de interesse fiscal;
f) elaborar estatísticas sobre tributação municipal;
g) realizar todas as atividades de cálculo, lançamento e controle dos
tributos imobiliários, mobiliários e taxas em geral;
h) acompanhar o comportamento da arrecadação, realizando estudos
para elaboração de relatórios estatísticos junto ao Núcleo de Controle da
Receita;
i) realizar e promover estudos estatísticos sobre tributação e outros
assuntos de interesse fiscal, com vistas ao incremento da receita;
j) proceder a alterações, inscrições e cancelamentos a pedido ou de
ofício;
l) e outras atividades correlatas.
XI
– Competem aos Núcleos Contábeis Geral, da Saúde, da Educação e da
Assistência e Desenvolvimento Social:
a) manter a escrituração, análise e controle do processamento da receita
e da despesa;
b) manter a escrituração e o controle de todas as contas patrimoniais,
orçamentárias e financeiras e outros valores da Municipalidade;
c) organizar a prestação de contas e seu encaminhamento ao órgão
competente;
d) proceder estudos para cobertura de créditos adicionais,
suplementares e especiais;
e) proceder à apropriação de custos;
f) elaborar e apresentar boletins, mapas, demonstrativos, balancetes e
balanços;
g) fazer a verificação contábil de todos os processos e documentos
referentes às despesas e receitas;
h) verificar, a qualquer tempo, a existência dos saldos em dinheiro e
outros valores em poder de quaisquer responsáveis;
i) analisar e processar as prestações de contas dos responsáveis por
adiantamentos, duodécimo, convênios e transferências correntes
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recebidas, inclusive, convocando-os para esclarecimentos que se fizerem
necessários;
j) elaborar relatórios exigidos por outros órgãos e encaminhá-los quando
necessário;
l) proceder o processamento da despesa, bem como os controles das
retenções fiscais, contributivas e previdenciárias;
m) executar outras atividades correlatas as suas atribuições.
XII
– Compete ao Núcleo de Patrimônio:
a) elaborar normas de controle de bens patrimoniais e orientar sua
aplicação;
b) administrar e controlar bens patrimoniais das unidades centrais,
utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e
baixa patrimonial;
c) providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover
outras medidas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) efetuar o arrolamento de bens inservíveis das unidades centrais e sua
baixa patrimonial;
f) executar outras atividades correlatas as suas atribuições.
XIII
– Compete ao Núcleo de Apoio Orçamentário:
a) acompanhar os indicadores sociais e econômicos que afetam o
Município;
b) analisar as propostas das Secretarias e da população,
compatibilizando-as com as metodologias de planejamento;
c) apoiar o monitoramento e a avaliação do desempenho e dos resultados
atingidos pelos projetos e programas do Governo;
d) subsidiar o acompanhamento da execução do orçamento municipal;
e) operacionalizar e registrar as diversas fases de execução orçamentária,
elaborando relatórios técnicos que evidenciem o fluxo de realizações sob
o aspecto legal;
f) estabelecer e manter um sistema de controle estatístico, possibilitando
a análise do cumprimento dos programas de trabalho, expresso em
termos de realização de obras, aquisições e prestação de serviços;
g) realizar a análise técnica da peça orçamentária da Receita e da
Despesa;
h) classificar o orçamento da Despesa conforme as normas vigentes;
i) realizar o levantamento de dados estatísticos e comparativos
financeiros para o controle da execução orçamentária;
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j) exercer todas as atividades que lhe são inerentes, nos termos de
instruções normativas expedidas por instância superior;
l) subsidiar tecnicamente a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
m) elaborar relatórios e materiais técnicos para apresentação nas
audiências públicas em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;
n) processar operacionalmente as alterações orçamentárias e as
propostas das Unidades Gestoras Municipais;
o) fornecer subsídios e dados para a elaboração de impactos
orçamentários e financeiros;
p) operacionalizar a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso juntamente ao Departamento da Receita e
Finanças.
”
Seção 3
Da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano
Art. 7º Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Obras e
Planejamento Urbano, a Coordenadoria Geral Jurídica, Administrativa e de Fiscalização, e
a Coordenadoria de Cadastro Imobiliário, extinguindo-se a Coordenadoria Jurídica e
Administrativa, passando o Art. 49 da Lei Complementar nº 624, de 14 de dezembro de
2011, alterado pela Lei Complementar nº 810, de 18 de dezembro de 2019, e pela Lei
Complementar nº 878, de 10 de março de 2023, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 A Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano fica
organizada com a seguinte estrutura:
I. Coordenadoria Geral de Eficientização de Atos Institucionais;
II. Coordenadoria Geral Jurídica, Administrativa e de Fiscalização;
III. Coordenadoria Técnica Operacional;
IV. Coordenadoria de Cadastro Imobiliário;
V. Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Agrimensura;
VI. Núcleo de Cadastro Técnico e Fiscalização de Obras; e
VII. Núcleo de Fiscalização de Posturas.
§1º As Coordenadorias Geral de Obras e Planejamento e a Geral
Jurídica, Administrativa e de Fiscalização vinculam-se diretamente ao
Gabinete do Secretário.
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§2º As Coordenadorias Técnica Operacional e de Cadastro Imobiliário
subordina-se diretamente à Coordenadoria Geral de Eficientização de
Atos Institucionais.
§3º O Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Agrimensura subordina-se à
Coordenadoria Técnica Operacional.
§4º Os Núcleos de Cadastro Técnico e Fiscalização de Obras, e de
Fiscalização de Posturas vinculam-se diretamente à Coordenadoria Geral
Jurídica, Administrativa e de Fiscalização.
§5º O cargo de Coordenador Geral de Eficientização de Atos
Institucionais e de Coordenador Geral Jurídico Administrativo e de
Fiscalização só poderão ser ocupados por servidores públicos efetivos,
das respectivas carreiras de engenharia e jurídica, com inscrição no
conselho da categoria profissional e, com um período mínimo de
experiência de trabalho de vinte e quatro meses na Pasta de lotação.”
Art. 8º O Art. 49-B da Lei Complementar nº 624, de 14 de dezembro
de 2011, acrescido pela Lei Complementar nº 810, de 18 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 49-B: Compete à Coordenadoria Geral Jurídica, Administrativa e
de Fiscalização:
I
– acompanhar e realizar procedimentos administrativos específicos de
interesse ou de atribuição da Secretaria;
II
– efetuar pesquisas jurídicas relacionadas a assuntos de interesse da
Secretaria, prestando orientação jurídica quanto a procedimentos de
variada complexidade;
III
– analisar editais, minutas, ofícios e demais instrumentos jurídicos,
bem como seus respectivos aditamentos, quando vinculados às
atribuições da Secretaria;
IV
– fiscalizar a manutenção operacional da Secretaria, assegurando sua
atuação dentro das normas legais e regulamentares vigentes;
V
– elaborar minutas de atos oficiais de interesse da Secretaria, incluindo
decretos, projetos de lei e demais instrumentos normativos necessários
ao seu funcionamento;
VI
– coordenar e prestar suporte às atividades administrativas da
Secretaria, especialmente quanto a:
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a) gestão do trâmite administrativo e burocrático interno;
b) expedição, recebimento e acompanhamento de correspondências e
protocolos;
c) organização e sistematização de laudos e relatórios;
d) elaboração e expedição de ofícios e demais comunicações oficiais;
e) contato institucional com fornecedores, quando necessário;
f) distribuição, controle e acompanhamento de documentos externos e
internos, incluindo ofícios e requerimentos;
g) coordenar a emissão de guias e requisições junto ao setor
administrativo, quando necessário;
h) coordenar a organização e manutenção da estrutura física e
documental da Secretaria;
VII
– coordenar as atividades dos Núcleos de Cadastro Técnico e
Fiscalização de Obras e de Fiscalização de Posturas, assegurando a
integração, padronização de fluxos e o alinhamento às diretrizes da
Secretaria.
VIII
– acompanhar e subsidiar a Secretaria nos processos administrativos
relacionados à execução de contratos de obras e serviços de engenharia,
visando à verificação do cumprimento das condições contratuais e das
normas aplicáveis.
”
Art. 9º O Art. 52 da Lei Complementar nº 624, de 14 de dezembro
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52 Compete a Coordenadoria de Cadastro Imobiliário:
I. Coordenar a forma de manutenção e atualização do Cadastro
Imobiliário do Município, procedendo com a execução das atividades de
inscrição e alimentação do banco de dados;
II. Promover constante apuração e conferência física dos dados
cadastrais, através da realização de levantamentos externos e da coleta
de informações em cartórios e órgãos públicos;
III. Coordenar a manutenção, guarda e organização do arquivo técnico de
plantas de quadras, boletins de informações cadastrais, listas de
codificações outros documentos integrantes do Cadastro, procedendo a
sua permanente atualização;
IV. Prestar informações aos demais órgãos Municipais e a Secretaria,
sobre dados cadastrais de imóveis e contribuintes, para efeitos de
lançamentos, cancelamentos de créditos tributários, e outras
necessidades correlatas;
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V. Manter atualizado o cadastro de logradouros públicos, os registros de
imóveis públicos e privados, e as averbações construtivas dos imóveis, em
articulação com o setor municipal de planejamento urbano da
Coordenadoria Técnica Operacional desta Secretaria, após a aprovação
de Projetos e emissão dos respectivos Alvarás e Habite-se ’s;
VI. Instruir e/ou emitir parecer técnico em processos submetidos ao seu
exame, provenientes de alterações cadastrais;
VII. Coordenar e definir ações prioritárias, em conjunto com a
Coordenadoria Técnica Operacional, para atualização do Cadastro
Imobiliário;
VIII. Efetuar o processamento das inclusões, das manutenções e das
exclusões dos dados relativos ao Cadastro Imobiliário Tributário;
IX. Coordenar a emissão das certidões relacionadas ao Cadastro
Imobiliário;
X. Acompanhar e fiscalizar o controle de pessoal, encaminhando ao
departamento administrativo as folhas de frequência e outros
documentos relativos aos servidores que lhes forem subordinados;
XI. Proceder com a análise e o cálculo dos croquis provenientes pelos
fiscais de obras ou declaração de áreas edificadas;
XII. Analisar e homologar a declaração de informações cadastrais do
imóvel; XIII. Manter em boa ordem de condições e consulta, as leis, decretos,
regulamentos, instruções normativas, ordem de serviços e demais
documentos de interesse da pasta;
XIV. Expedir manifestações técnicas baseadas nos dados cadastrais
constantes do acervo do Núcleo;
XV. bem como desempenhar demais atividades correlatas às suas
funções.”
Seção 4
Disposições Finais
Art. 10 Dada à reorganização da presente Lei Complementar se
acresce ao Anexo I
– “Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança”, previsto
no artigo 78 da Lei Complementar 624 de 14 de Dezembro de 2011 e suas alterações, 4
cargos de Coordenador Geral, 1 cargos de Coordenador e 1 Chefe de Núcleo.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar serão consignadas em orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
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Art. 12 As despesas de execução já consignadas em orçamento
vigente, por ocasião das extinções e criações de estruturas ocorridas, acompanharão as
estruturas para o seu novo destino, desde já autorizando o Poder Executivo, mediante
Decreto, a consigná-las nos orçamentos das respectivas Secretarias.
Art. 13 Ficam alterados os organogramas das Secretarias Municipais
que foram objeto de adequação legal, passando o Anexo VIII da Lei Complementar nº 624,
de 14 de dezembro de 2.011, no que diz respeito a estas Secretarias, a vigorar de acordo
com o Anexo I desta Lei Complementar, respeitando-se as demais estruturas
organizacionais.
Art. 14 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Leme, 05 de maio de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhores Vereadores,
Venho, por meio desta comunicação, dirigir-me a essa Colenda Casa Legislativa
para submeter à análise e deliberação o Projeto de Lei Complementar que visa “Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 624, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a
estrutura da Administração Direta da Prefeitura de Leme, reestruturando as Secretarias e
dando outras providências”.
O propósito central deste Projeto de Lei Complementar é promover a
modernização administrativa e a otimização estrutural das Secretarias Municipais de
Administração, Finanças e Obras e Planejamento Urbano. O alinhamento destas pastas às
novas demandas governamentais, jurídicas e tecnológicas é imperativo para alcançarmos
a excelência na prestação dos serviços públicos, em estrita observância ao Princípio da
Eficiência, consagrado em nossa Constituição Federal.
Ressalta-se que a atual conjuntura exige dos entes públicos uma atuação cada
vez mais técnica, célere e transparente. Para tanto, a reorganização proposta não se trata
de mero acréscimo estrutural, mas de um rearranjo cirúrgico de forças focado em
compliance, controle em tempo real e segurança jurídica.
Busca ainda, modernizar a gestão, conferindo efetividade à prestação dos
serviços públicos, além de realizar uma importante adaptação às disposições iniciais da
Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), atualmente em vigor.
A título de transparência e para demonstrar a racionalidade administrativa
deste projeto, destacamos que a nova arquitetura organizacional prevê as seguintes
adequações precisas:
Na Secretaria de Finanças ocorrerá a criação de 03 (três) Coordenações Gerais
e de 01 (uma) Coordenação, contrabalanceadas pela extinção de 01 (um) Núcleo. O foco é
a blindagem do planejamento (PPA, LDO e LOA) e o monitoramento rigoroso da execução
orçamentária, garantindo a austeridade fiscal e o atendimento irrestrito às exigências do
Tribunal de Contas. Na Secretaria de Administração a criação de 01 (um) Núcleo (Núcleo
Técnico de Perícia Médica Oficial). Trata-se de uma medida urgente para assegurar a
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garantir o controle rigoroso,
técnico e padronizado da saúde ocupacional e dos afastamentos dos servidores públicos
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municipais. E na Secretaria de Obras e Planejamento Urbano a criação de 01 (uma)
Coordenação Geral e de 01 (uma) Coordenadoria, com a concomitante extinção de 01
(uma) Coordenadoria. Essa mudança visa trazer robustez jurídica e fiscalizatória aos
processos e contratos de engenharia, acelerando o desenvolvimento urbano com total
lisura e controle técnico.
É imperativo destacar que os cidadãos, cada vez mais exigentes quanto à
responsabilidade fiscal e à qualidade dos investimentos municipais, impõem a necessidade
de uma gestão orientada por resultados. As adequações ora propostas estruturam a
máquina pública para antecipar problemas, evitar perdas financeiras e acelerar entregas,
criando as condições ideais para uma atuação sistêmica e fluida.
Em estrito cumprimento aos ditames da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente em seus artigos 16 e 17, acostase à presente propositura o competente Estudo de Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro, documento técnico que demonstra de forma inequívoca a viabilidade da
reestruturação proposta, atestando a prévia existência de dotação orçamentária suficiente
e a plena compatibilidade das despesas estimadas com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, garantindo, assim, o irrestrito resguardo do
equilíbrio das contas públicas municipais.
Ante o exposto, confiante na apreciação atenta do Excelentíssimo Presidente e
de seus Dignos Vereadores, e convicto de que nossa proposição
— fundamentada na
responsabilidade técnica e na evolução da gestão pública
— receberá a aprovação desta
Eminente Câmara Legislativa, renovo os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
Leme, 05 de maio de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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Anexo I
Novos organogramas
Lei Complementar nº 624/11
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 22/2026
(arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000
– LRF)
1. Identificação da Proposição
Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 624/2011, reestruturando as
Secretarias Municipais de Administração, Finanças e Obras e Planejamento Urbano, conforme segue:
Secretaria de Finanças
• Criação de 03 (três) Coordenações Gerais na Secretaria de Finanças;
• Criação de 01 (uma) Coordenação na Secretaria de Finanças;
• Extinção de 01 (um) Núcleo na Secretaria de Finanças (Núcleo de Cadastro Imobiliário);
• Deslocamento (NÃO HÁ IMPACTO) de 01 (um) Núcleo na Secretaria de Finanças (Do
Departamento de Contabilidade para a Coord. Geral de Gestão Orçamentária
– Núcleo de Apoio
Orçamentário).
Secretaria de Administração
• Criação de 01 (um) Núcleo na Secretaria de Administração.
Secretaria de Obras e Planejamento Urbano
• Criação de 01 (uma) Coordenação Geral na Secretaria de Obras e Planejamento Urbano;
• Criação de 01 (uma) Coordenadoria na Secretaria de Obras e Planejamento Urbano;
• Extinção de 01 (uma) Coordenadoria na Secretaria de Obras e Planejamento Urbano.
Impacto anual total apurado: R$ 295.671,87
Início dos efeitos financeiros: maio/2026
Impacto considerando 8 meses: R$ 208.065,39
2. Fundamentação Legal
Elaborado em atendimento aos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF),
demonstrando:
• estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
• compatibilidade com PPA, LDO e LOA;
• observância dos limites legais de despesa com pessoal (arts. 19 e 20 da LRF).
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3. Premissas e Metodologia Utilizadas
Exercício de 2026 calculado proporcionalmente a partir de maio/2026 (8 meses);
Relatório do Departamento de Gestão de Pessoas;
Base fiscal: Relatório de Gestão Fiscal atualizado;
RCL Ajustada (Março/2026): R$ 582.525.003,68
Despesa total com pessoal (Março/2026): R$ 237.200.350,76
Percentual atual: 40,72% da RCL
IPCA projetado:
2027 (3,80%)
2028 (3,50%)
4. Impacto Orçamentário
– Financeiro
Exercício Base de Cálculo Memória de Cálculo
Valor do Impacto
(R$)
2026 Maio a dezembro (8 meses)
295.671,87 x 8/12 + férias +
13º salário
208.065,39
2027 Anualizado + IPCA 3,80% 295.671,87 × 1,038 306.907,40
2028 IPCA acumulado (3,80% + 3,50%) 295.671,87 × 1,038 × 1,035 317.649,16
5. Análise do Limite de Despesa com Pessoal (LRF)
Situação Atual Consolidada
RCL Ajustada
– Março de 2026: R$ 582.525.003,68
Despesa com pessoal total: R$ R$ 237.200.350,76
Percentual: 40,72%
Situação Projetada
– Inclusão da Proposição (2026
– 8 meses)
Impacto adicional último realizado (Estudo nº 15/2026): R$ 89.497,07
Impacto alteração proposta neste estudo: R$ 208.065,39
Nova Despesa Total com Pessoal:
R$ 237.200.350,76 + 89.497,07 + 208.065,39 = R$ 237.497.913,22
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Novo percentual projetado: R$ 237.497.913,22 ÷ R$ 582.525.003,68 = 40,77% da RCL
A inclusão das proposições resulta em variação aproximada de:
0,05 ponto percentual, passando de 40,72% para 40,77% da Receita Corrente Líquida.
O Município permanece:
• abaixo do Limite de Alerta (48%);
• abaixo do Limite Prudencial (51,30%);
• abaixo do Limite Máximo (54%).
Não há risco de enquadramento fiscal nem comprometimento do equilíbrio orçamentário-financeiro.
Para 2027 e 2028, mesmo com a atualização inflacionária dos impactos (IPCA 3,80% e 3,50%), o
índice mantém-se em patamar próximo de 41%, sem tendência de aproximação do prudencial.
6. Fonte de Custeio
A despesa decorrente da presente proposição encontra-se devidamente amparada nas peças de
planejamento e orçamento do Município. Nas dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais (3.1.90). E os recursos alocados nas respectivas
unidades orçamentárias das Secretarias envolvidas.
Caso necessário, as dotações poderão ser suplementadas, nos termos da legislação vigente, a fim de
assegurar a adequada cobertura orçamentária e financeira da despesa.
Para os exercícios de 2027 e 2028, as dotações correspondentes serão consignadas nas respectivas
Leis Orçamentárias Anuais, assegurando a compatibilidade com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o art. 165 da
Constituição Federal e com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
7. Conclusão
Com a inclusão da presente proposição, o índice de despesa com pessoal passa de 40,72% para
40,77% da Receita Corrente Líquida, permanecendo o Município abaixo dos limites de alerta,
prudencial e máximo estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
A despesa decorrente caracteriza-se como Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, nos
termos do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando acompanhada da estimativa do impacto
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orçamentário-financeiro para os exercícios subsequentes e da demonstração de adequação
orçamentária e financeira.
Destaca-se, ainda, que as despesas decorrentes da presente proposição se encontram suportadas por
dotações orçamentárias próprias, sendo que, caso necessário, poderão ser suplementadas,
assegurando a existência de saldo suficiente para sua execução no exercício corrente.
Diante do exposto, conclui-se que o impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposição é
tecnicamente viável, estando em conformidade com as disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal e compatível com o equilíbrio fiscal do Município.
Leme, 04 de maio de 2026.
Valéria Ap. Scatolini Otsuka
Diretora de Contabilidade
CRC: 1SP214845/O-7
Bruna Vieira Coelho Penteado
Escriturária
Responsável pela elaboração
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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BRUNA VIEIRA COELHO PENTEADO (CPF 348.XXX.XXX-76) em 04/05/2026 13:07:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA (CPF 175.XXX.XXX-50) em 04/05/2026 13:10:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Prefeitura do Município de Leme
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Av. 29 de agosto, 668 – Centro – CEP; 13610-210 - PABX (19) 3573-4000 – CNPJ/MF 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Claudemir Aparecido Borges, Prefeito do Município de Leme, no
exercício de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de
ordenador de despesas, DECLARA que a despesa objeto do presente ato legislativo possui
adequada dotação orçamentária e suficiente disponibilidade de caixa para sua execução,
encontrando-se em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA)
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Declara, ainda, que a criação/expansão da referida despesa não
compromete o equilíbrio das contas públicas municipais, observando-se os princípios da
responsabilidade na gestão fiscal.
Leme, 05 de maio de 2026.
Claudemir Aparecido Borges
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3B34-0292-9066-12BA
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CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 13/05/2026 15:40:46 GMT-03:00
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