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materia nº 4/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaSubstitutivo ao PLC nº 10/2026.
native_id9005

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Para providências — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo 
Av. 29 de agosto, 668 
– Centro 
– CEP; 13610-210 - PABX (19) 3573-4000 
– CNPJ/MF 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br 
À 
Excelentíssima Senhora, 
Cintia Cristina Grossklauss 
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP. 
Nesta. 
Excelentíssima Senhora; 
 Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para 
apreciação o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 que “Altera 
dispositivos da Lei Complementar nº 624, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a 
estrutura da Administração Direta da Prefeitura de Leme, reestruturando as Secretarias e 
dando outras providências”.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida 
e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de conformidade 
com o artigo 194, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Leme. 
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência 
e nobres pares, meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Leme, 05 de maio de 2.026. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Prefeito do Município de Leme 
 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3B34-0292-9066-12BA e informe o código 3B34-0292-9066-12BA
 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo 
Av. 29 de agosto, 668 
– Centro 
– CEP; 13610-210 - PABX (19) 3573-4000 
– CNPJ/MF 46.362.661/0001-68 
prefeito@leme.sp.gov.br 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10 / 2026. 
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 624, de 14 
de dezembro de 2011, que dispõe sobre a estrutura da 
Administração Direta da Prefeitura de Leme, 
reestruturando as Secretarias e dando outras 
providências”.
Seção 1 
Da Secretaria Municipal de Administração 
Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de 
Administração o Núcleo Técnico de Perícia Médica Oficial, vinculado diretamente a 
Coordenadoria de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do 
Trabalho, passando o Art. 20 da Lei Complementar nº 624, de 14 de dezembro de 2011, e 
as alterações das Leis Complementares nº 645, de 20 de setembro de 2012, nº 711, de 13 
de novembro de 2015 e nº 878, de 10 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 20 A Secretaria Municipal de Administração fica organizada com a 
seguinte estrutura, vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário: 
I - Secretário Adjunto de Administração; 
II - Coordenadoria de Atendimento e Suporte Técnico de Informática; 
III - Coordenadoria Administrativa, vinculada a ela os: 
a) Núcleo de Protocolo; 
b) Núcleo da Gráfica e Imprensa Oficial; 
c) Núcleo de Arquivo Municipal; 
IV - Departamento de Licitações e Compras, composto por: 
a) Coordenadoria Geral Jurídica e Administrativa; 
b) Coordenadoria de Licitações e Gestão de Contratos, vinculando￾se a ela o: 
1. Núcleo de Licitações e Contratos; 
2. Núcleo de Cadastro de Fornecedores; 
c) Coordenadoria de Compras. 
V - Departamento de Gestão de Pessoas, vinculando-se a ele: 
a) Coordenadoria de Gestão de Carreira, composta por: 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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1. Núcleo de Gestão de Carreiras; 
2. Núcleo da Escola de Governo; 
b) Coordenadoria de Administração de Pessoal, integrada pelo: 
1. Núcleo de Administração de Pessoal; 
2. Núcleo de Cadastro e Apontamento; 
c) Coordenadoria de Folha de Pagamento, integrada pelo: 
1. Núcleo de Folha de Pagamento da Saúde; 
2. Núcleo de Folha de Pagamento da Educação; 
VI - Coordenadoria de Serviços Especializados em Engenharia de 
Segurança e em Medicina do Trabalho, vinculando-se a ela: 
a) Núcleo Técnico de Perícia Médica Oficial. 
Parágrafo único. Vinculam-se à Secretaria Municipal de Administração as 
Comissões de Licitações e o Fundo Municipal de Previdência 
–
LEMEPREV.
”
Art. 2º São atribuições do Núcleo Técnico de Perícia Médica Oficial: 
I 
– receber, registrar, analisar e processar os protocolos relativos a 
atestados médicos e afastamentos de servidores públicos municipais, 
assegurando a conformidade com a legislação vigente e a proteção de 
dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); 
II 
– realizar o agendamento, controle e organização das perícias médicas 
admissionais, periódicas e de retorno ao trabalho, observando critérios 
técnicos, administrativos e os prazos estabelecidos; 
III 
– gerir, padronizar, registrar e promover a adequada tramitação dos 
relatórios, laudos e resultados periciais, garantindo a integridade, 
confidencialidade e rastreabilidade das informações; 
IV 
– assegurar a observância e a aplicação dos fluxos normativos, 
procedimentos internos e prazos vigentes relacionados à saúde 
ocupacional dos servidores públicos municipais. 
V 
– exercer outras atribuições correlatas, no âmbito de sua competência. 
Seção 2 
Da Secretaria Municipal de Finanças 
Art. 3º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria 
Municipal de Finanças, alterada pelas Leis Complementares nº 683, de 07 de julho de 2014, 
nº 810, de 18 de dezembro de 2019, e nº 859, de 24 de junho de 2022, criando-se as 
Coordenadorias Geral de Planejamento, Geral de Gestão Orçamentária, Geral de 
Monitoramento e Avaliação, a Coordenadoria de Apoio ao Planejamento e Orçamento, e 
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extinguindo o Núcleo de Cadastro Imobiliário, passando o Art. 16 da Lei Complementar nº 
624, de 14 de dezembro de 2011 a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. A Secretaria Municipal de Finanças fica organizada com a 
seguinte estrutura, subordinada diretamente ao Secretário da Pasta: 
I - Secretário-Adjunto de Finanças; 
II - Departamento da Receita; 
III - Departamento de Contabilidade; 
IV - Departamento de Finanças; 
V 
– Coordenadoria Geral de Planejamento, composta pela Coordenadoria 
de Apoio ao Planejamento e Orçamento; 
VI 
– Coordenadoria Geral de Gestão Orçamentária, composta pelo Núcleo 
de Apoio Orçamentário; 
VII 
– Coordenadoria Geral de Monitoramento e Avaliação. 
§1º. O Secretário-Adjunto de Finanças vincula-se diretamente ao 
Gabinete do Secretário, assumindo a deliberação das demais unidades 
em casos de ausências ou impedimentos legais do titular, excetuados os 
atos de ordenação de despesas. 
§2º. O Departamento da Receita é composto pelas seguintes unidades: 
I - Coordenadoria Geral de Receita; 
II - Coordenadoria de Fiscalização de Tributos, que abriga o Núcleo de 
Cadastro Mobiliário; 
III - Núcleo de Controle da Receita; 
IV - Núcleo de Tributos; 
V - Núcleo de Atendimento; 
VI - Núcleo da Dívida Ativa. 
§3º. O Departamento de Contabilidade é composto pelas seguintes 
unidades: 
I - Coordenadoria Geral de Contabilidade; 
II - Núcleo de Patrimônio; 
III - Núcleo Contábil Geral; IV - Núcleo Contábil da Saúde; 
V - Núcleo Contábil da Educação; 
VI - Núcleo Contábil da Assistência e Desenvolvimento Social. 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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§4º. Todos os Núcleos descritos no parágrafo anterior respondem 
hierárquica e tecnicamente à Coordenadoria Geral de Contabilidade. 
§5º. O Departamento de Finanças é composto pelas seguintes unidades: 
I - Coordenadoria Geral Financeira; 
II - Coordenadoria de Planejamento e Execução Financeira; 
III - Núcleo de Pagamentos; 
IV - Núcleo de Registro. 
§6º. Os Núcleos de Pagamentos e de Registro descritos no parágrafo 
anterior subordinam-se à Coordenadoria de Planejamento e Execução 
Financeira, que, por sua vez, reporta-se diretamente à Coordenadoria 
Geral Financeira. 
§7º. As Coordenações Geral de Planejamento, Geral de Gestão 
Orçamentária e Geral de Monitoramento e Avaliação, subordinam-se 
diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Finanças. 
§8º. A Coordenadoria de Apoio ao Planejamento e Orçamento subordina￾se diretamente a Coordenadoria Geral de Planejamento. 
§9º. O Núcleo de Apoio Orçamentário subordina-se diretamente a 
Coordenadoria Geral de Gestão Orçamentária.
”
Art. 4º Os cargos de gestão e os departamentos referentes à 
estrutura descrita no artigo anterior terão as seguintes atribuições, passando o Art. 17 da 
Lei Complementar Municipal nº 624, de 14 de dezembro de 2011, alterado pela Lei 
Complementar Municipal nº 859 e suas alterações, a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 17 Aos cargos de gestão e os departamentos previstos no art. 16 
desta Lei Complementar, são atribuídas as seguintes competências: 
I 
– Ao Secretário-Adjunto de Finanças compete: 
a) auxiliar diretamente ao Secretário Municipal de Finanças e deliberar 
junto aos demais Diretores, Coordenadores, Chefes e Diretores de Órgãos 
na direção, organização, orientação, coordenação, controle e avaliação 
das responsabilidades e atividades do órgão; 
b) exercer as tarefas delegadas pelo Secretário, com exceção das 
privativas; despachar com o Secretário; 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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c) Substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências 
impedimentos ou afastamentos legais; 
d) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições dentro 
das normas superiores de delegações de competências. 
II 
– Compete ao Departamento de Receita: 
a) Aplicar e fazer aplicar a legislação tributária e demais ordenamentos 
fiscais das atividades administrativas relativas aos tributos municipais; 
b) Informar e instruir processos de reclamações e impugnações de ordem 
administrativa fiscal e demais expedientes inerentes ao Departamento, 
encaminhando-os à apreciação do Secretário Municipal de Finanças; 
c) proceder o lançamento, cálculo e controle de todos os tributos 
municipais; 
d) manter atualizados os cadastros fiscais mobiliário; 
e) prestar informações aos órgãos de tributação, para oferta do 
lançamento e outras medidas de interesse fiscal; 
f) expedir certidões sobre situações fiscais tributárias; 
g) determinar início de ação e levantamento fiscal; 
h) manter o sistema cartográfico devidamente atualizado; 
i) proceder inscrições os registros cadastrais, bem como alterações e 
cancelamentos; 
j) elaborar estatísticas sobre tributação; 
l) acompanhar o comportamento da arrecadação, realizando estudos 
para elaboração de relatórios para maximizar a arrecadação municipal; 
m) implantar em conjunto com a Secretaria de Obras e Planejamento 
Urbano e o Núcleo de Controle de Imóveis e Georreferenciamento ações 
para otimizar as receitas municipais; 
n) promover a integração das atividades de gestão da administração 
tributária na Secretaria Municipal de Finanças, com as demais 
Secretarias; 
o) elaborar relatórios gerenciais para apoio à tomada de decisão pelo 
Secretário Municipal de Finanças; 
p) apoiar o Secretário Municipal de Finanças na realização de estudos, 
relatórios e materiais de divulgação da ação e dos resultados da 
Secretaria; 
q) desenvolver ações de gerenciamento, de forma a propor ações e 
projetos para a formação dos servidores e melhoria dos processos 
organizacionais, na perspectiva de seu melhor desempenho e qualidade; 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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r) apoiar o Secretário Municipal de Finanças nas decisões relativas à sua 
área de competência; 
s) exercer outras atividades correlatas à sua competência. 
III 
– Compete ao Departamento de Contabilidade: 
a) as atividades relacionadas à tomada e prestação de contas, orientar e 
acompanhar o cumprimento das normas determinadas pelo Órgão 
Central de Contabilidade da União; 
b) analisar balancetes, contas e demonstrativos contábeis e propor 
medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de 
aperfeiçoamento; 
c) elaborar Relatórios de Gestão Fiscal e acompanhar os limites impostos 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal; 
d) elaborar a prestação de contas anual, conforme legislação vigente, 
consolidar balancetes, balanços e outros dados das Unidades Gestoras do 
Município junto aos órgãos pertinentes dos Governos Estadual e Federal; 
e) exercer todas as atividades que lhe são inerentes, nos termos de 
instruções normativas expedidas por instância superior. 
IV 
– Compete ao Departamento de Finanças: 
a) administrar o caixa Municipal; 
b) controlar as fontes de recursos, repasses e os boletins diários 
financeiros; 
c) planejar e controlar as contas bancárias da Prefeitura; 
d) controlar a ordem cronológica de pagamentos; 
e) elaborar relatórios estatísticos da situação financeira; 
f) assinar os pagamentos juntamente com os ordenadores de despesas.
”
Art. 5º Os cargos de Coordenação Geral referentes à estrutura 
descrita anteriormente terão as seguintes atribuições, passando o Art. 18 da Lei 
Complementar Municipal nº 624, de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações, a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 18 As Coordenadorias Gerais previstas no art. 16 desta Lei 
Complementar, são atribuídas as seguintes competências: 
I 
– Competem às Coordenadorias Geral de Receita e Geral Financeira, a 
operacionalização e a implementação de ações e trabalhos de natureza 
técnica e administrativa, inerentes às atividades de cada Departamento e 
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em auxílio direto ao Diretor; e eventualmente em sua substituição, 
gerenciando, subsidiando e dando suporte aos núcleos e coordenadorias 
hierarquicamente inferiores a si, de modo a viabilizar a plena execução 
das atribuições e o constante fluxo operacional. 
II
– Compete à Coordenadoria Geral de Contabilidade: 
a) acompanhar, orientar as operações de contabilização de atos e fatos 
da gestão orçamentária e propor mudanças quando entender possível 
melhor controle de procedimentos e transparência das informações 
contábeis; 
b) gerenciar e orientar aos demais servidores do departamento, 
procedimentos de registros de execução das despesas, nos seus estágios 
de empenho e liquidação, que visem maior transparência na realização 
das despesas públicas, mediante documentos hábeis enviados pelos 
setores responsáveis pela sua contratação; 
c) orientar os demais servidores do departamento, quanto à análise das 
prestações de contas de adiantamentos, inclusive, quanto aos 
procedimentos em caso de inobservância à legislação vigente e demais 
orientações; 
d) orientar e acompanhar o cumprimento das normas pertinentes à área 
orçamentária, determinadas pelo Órgão Central de Contabilidade da 
União, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 
e) auxiliar na elaboração da prestação de contas anual, pertinente à área 
contábil, junto ao Órgão de Contabilidade Central da União e ao Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo, conforme normas vigentes; 
f) orientar a verificação da conformidade contábil das informações 
apresentadas nas demonstrações contábeis; 
g) apoiar o Diretor nas decisões relativas à sua área de competência; e 
h) exercer outras funções correlatas. 
III
– Compete à Coordenadoria Geral de Planejamento: 
a) coordenar, orientar e supervisionar a elaboração do Plano Plurianual 
–
PPA, assegurando sua aderência às diretrizes de governo e ao 
planejamento estratégico municipal; 
b) coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO, 
promovendo a definição de metas e prioridades da Administração Pública 
Municipal; 
c) coordenar a elaboração da Lei Orçamentária Anual 
– LOA, garantindo 
a compatibilidade com o PPA e a LDO; 
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– Centro 
– CEP; 13610-210 - PABX (19) 3573-4000 
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d) estabelecer normas, diretrizes e procedimentos para a elaboração das 
propostas orçamentárias das Secretarias Municipais; 
e) consolidar, analisar e compatibilizar as propostas setoriais, 
promovendo a alocação eficiente dos recursos públicos; 
f) estruturar, revisar e aprimorar programas, ações, metas e indicadores, 
com foco em resultados e desempenho da gestão pública; 
g) elaborar e coordenar a produção dos demonstrativos, relatórios e 
anexos exigidos pela legislação fiscal e orçamentária; 
h) assegurar a integração e a compatibilidade entre os instrumentos de 
planejamento governamental; 
i) acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos planos e programas 
governamentais, propondo ajustes quando necessário; 
j) prestar suporte técnico à realização de audiências públicas e aos 
processos de participação social relacionados ao planejamento e 
orçamento; 
l) promover a articulação e integração entre as Secretarias Municipais no 
processo de planejamento e gestão orçamentária; 
m) desenvolver metodologias, ferramentas e rotinas de planejamento, 
monitoramento e avaliação; 
n) exercer outras atribuições correlatas no âmbito de sua competência. 
IV
– Compete à Coordenadoria Geral de Gestão Orçamentária: 
a) coordenar, orientar e supervisionar a execução orçamentária no 
âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando a observância 
das normas legais e regulamentares; 
b) monitorar e analisar a arrecadação das receitas e a execução das 
despesas públicas, propondo medidas de ajuste sempre que necessário; 
c) instruir, analisar e acompanhar a abertura de créditos adicionais e 
demais alterações orçamentárias, observando os limites e condições 
estabelecidos na legislação vigente; 
d) elaborar estudos e demonstrativos de impacto orçamentário￾financeiro, em conformidade com as exigências legais; 
e) emitir parecer técnico quanto à disponibilidade orçamentária e à 
adequação de despesas aos instrumentos de planejamento; 
f) acompanhar e avaliar o cumprimento das metas fiscais, propondo 
medidas corretivas para assegurar o equilíbrio das contas públicas; 
g) consolidar e sistematizar informações orçamentárias para fins de 
prestação de contas, transparência e atendimento aos órgãos de 
controle; 
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h) identificar, avaliar e monitorar riscos fiscais, propondo estratégias para 
sua mitigação; 
i) elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre a execução 
orçamentária, subsidiando a tomada de decisão; 
j) apoiar tecnicamente os processos de planejamento orçamentário, em 
articulação com as demais unidades da Secretaria; 
l) zelar pela conformidade da execução orçamentária com o Plano 
Plurianual 
– PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO e a Lei 
Orçamentária Anual 
– LOA;
m) desenvolver e aprimorar procedimentos, rotinas e instrumentos de 
controle e acompanhamento da execução orçamentária; 
n) exercer outras atribuições correlatas no âmbito de sua competência. 
V 
– Compete à Coordenadoria Geral de Monitoramento e Avaliação: 
a) acompanhar, de forma sistemática, a execução das metas físicas e 
financeiras previstas no Plano Plurianual 
– PPA; 
b) monitorar o cumprimento das metas e prioridades estabelecidas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO; 
c) acompanhar, analisar e validar os indicadores de desempenho dos 
programas e ações governamentais; 
d) desenvolver e manter sistemas, metodologias e instrumentos de 
monitoramento e avaliação de políticas públicas; 
e) elaborar relatórios gerenciais e técnicos de monitoramento e avaliação 
de resultados, subsidiando a tomada de decisão; 
f) avaliar a efetividade, eficiência e eficácia dos programas e ações 
governamentais; 
g) propor ajustes, revisões e aperfeiçoamentos nos programas, ações e 
metas, com base em evidências e resultados apurados; 
h) promover a integração entre as funções de planejamento, execução 
orçamentária e avaliação, assegurando a retroalimentação dos 
instrumentos de planejamento; 
i) apoiar tecnicamente os processos de revisão do Plano Plurianual 
– PPA, 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO e da Lei Orçamentária Anual 
–
LOA;
j) sistematizar e disseminar informações sobre o desempenho da gestão 
pública, promovendo a transparência e o controle social; 
l) articular-se com as demais unidades administrativas e órgãos de 
controle para o aprimoramento contínuo da gestão por resultados; 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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– Centro 
– CEP; 13610-210 - PABX (19) 3573-4000 
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m) desenvolver e fomentar a cultura de monitoramento e avaliação no 
âmbito da Administração Pública Municipal; 
n) exercer outras atribuições correlatas no âmbito de sua competência.
”
Art. 6º As Coordenações e Núcleos referentes à estrutura descrita 
anteriormente terão as seguintes atribuições, passando o Art. 19 da Lei Complementar 
Municipal nº 624, de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações, a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 19 As Coordenadorias e Núcleos previstos no art. 16 desta Lei 
Complementar, são atribuídas as seguintes competências: 
I 
– Compete à Coordenação de Apoio ao Planejamento e Orçamento: 
a) subsidiar tecnicamente a elaboração do Plano Plurianual 
– PPA, da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO e da Lei Orçamentária Anual 
– LOA;
b) organizar e processar os dados programáticos, orçamentários e 
indicadores necessários ao planejamento municipal; 
c) prestar suporte técnico na consolidação das propostas enviadas pelas 
Secretarias Municipais; 
d) elaborar as minutas de anexos e demonstrativos exigidos pela 
legislação fiscal e para a realização de audiências públicas; 
e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela 
Coordenadoria Geral de Planejamento. 
II
– Compete à Coordenadoria de Fiscalização de Tributos: 
a) exercer a fiscalização direta e externa; 
b) propor alterações de normas legais; 
c) planejar e executar as atividades relativas aos tributos mobiliários e 
imobiliários; 
d) exercer ação fiscalizadora e dimensionar o valor do Imposto Territorial 
Rural a ser repassado pela União; 
e) fiscalizar, notificar, autuar e encerrar atividades de quaisquer espécies 
que estejam funcionando em desacordo com o estatuído no Código 
Tributário Municipal, Lei de Zoneamento e Leis de Posturas; 
f) fiscalizar e vistoriar a abertura de empresas comerciais, industriais e de 
prestação de serviços, igrejas, órgãos públicos, associações e outros que 
exercem atividades no Município; 
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g) exercer fiscalização sobre instalação de bancas de jornais e revistas, 
comércio eventual e ambulante e feiras livres em logradouros públicos, 
bem como os estabelecimentos de diversões públicas; 
h) arquivar plantas, bem como manter atualizado o sistema cartográfico 
para efeito fiscal. 
III 
– Compete à Coordenadoria de Planejamento e Execução Financeira: 
a) coordenar os trabalhos e resultados dos núcleos financeiros, 
fornecendo subsídios para atuação do Departamento de Finanças; 
b) realizar o planejamento da execução financeira municipal, atentando￾se para as diretrizes e limites legais; 
c) promover e monitorar o planejamento, fazendo ajustes quando 
necessário, de acordo com avisos, orientações e apontamentos dos 
órgãos de fiscalização, especialmente o Tribunal de Contas do Estado; 
d) adequar as condutas do departamento às melhores práticas 
financeiras de controle; 
e) coordenar e fiscalizar periodicamente a execução financeira municipal 
nas suas diversas vertentes, elaborando relatórios quando se fizer 
necessário; 
f) executar outras atividades correlatas. 
IV 
– Compete ao Núcleo de Pagamentos: 
a) promover o agendamento das contas a pagar, de acordo 
com a ordem cronológica; 
b) executar ordens de pagamento; 
c) efetuar o pagamento, conforme normas e legislação vigente; 
d) realizar a prestação de contas; 
e) executar outras atividades correlatas. 
V 
– Compete ao Núcleo de Registro: 
a) realizar a conciliação bancária; 
b) controlar e organizar a documentação contábil; 
c) conferir e classificar os créditos de receitas oriundas de repasses; 
d) conferir as contas de receitas e lançamentos contábeis para envio de 
balancete ao Departamento de Contabilidade; 
e) executar outras atividades correlatas. 
VI
– Compete ao Núcleo de Atendimento orientar e atender ao público 
no que se refere: 
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a) a expedição de Taxas; 
b) a confecção de Certidões e DAM - Documento de arrecadação 
municipal referente ao ISSQN, Construção Civil, licenças para 
construções, alvarás e taxas correlatas; 
c) ao controle de arquivo do Departamento da Receita; 
d) ao controle dos contratos e cobranças das alienações de imóveis; 
e) ao controle de parcelamentos de receitas eventuais do exercício 
vigente; 
f) prestar informações e esclarecimentos ao público em geral; 
g) e outras atividades correlatas. 
VII 
– Compete ao Núcleo de Controle da Receita: 
a) emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e 
imobiliárias da Prefeitura Municipal; 
b) controlar os processos administrativos pertinentes a parcelamentos e 
notificações de parcelamentos, emissão de carnes de parcelamentos e 
demais informações e documentos correlatos a cobrança administrativa 
da dívida ativa; 
c) acompanhar a arrecadação municipal, elaborar estudos para otimizar 
a dívida ativa do Município; 
d) elaborar gráficos estatísticos referentes à arrecadação da dívida ativa; 
e) organizar arquivos referentes a processos administrativos 
concernentes a parcelamentos; 
f) exercer outras atividades correlatas. 
VIII 
– Compete ao Núcleo de Cadastro Mobiliário: 
a) manter os cadastros de contribuintes integrados e atualizados, 
tomando medidas para a garantia da qualidade dos dados cadastrais; 
b) manter a documentação relativa aos dados cadastrais, em acordo com 
as orientações da Coordenadoria de Fiscalização de Tributos; 
c) manter os cadastros de publicidades integrados e atualizados, 
tomando medidas para a garantia da qualidade dos dados cadastrais; 
d) auxiliar o Coordenador Geral da Receita de forma a propor ações e 
projetos para a formação dos servidores e melhoria dos processos 
organizacionais, na perspectiva de seu melhor desempenho e qualidade 
das atividades administrativas; 
e) orientar os contribuintes de modo a garantir o cumprimento 
espontâneo das obrigações fiscais; 
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f) promover periodicamente conferência dos registros cadastrais, para 
suporte dos registos de lançamentos tributários; 
g) auxiliar o Diretor do Departamento da Receita no desenvolvimento, 
gerenciamento e supervisão nas decisões relativas à sua área de 
competência; 
h) exercer outras atividades correlatas à sua competência. 
IX
– Compete ao Núcleo da Dívida Ativa: 
a) promover a inscrição em Dívida Ativa; 
b) emitir e controlar as notificações de inscrições em Dívida Ativa; 
c) averbar os registros de cancelamentos de dívidas ativas; 
d) confeccionar e encaminhar Certidões de Dívida Ativa ao Núcleo de 
Registros e Cobranças Extra Oficiais; 
e) encaminhar informações ao Setor de Execução Fiscal, pertinentes aos 
processos impugnados, quando em trâmite de execução fiscal, 
f) acompanhar a arrecadação municipal, elaborar estudos junto com o 
Coordenador de Arrecadação Tributária para otimizar a arrecadação da 
dívida ativa do Município; 
g) elaborar gráficos estatísticos referentes à arrecadação da dívida ativa; 
h) elaborar relatórios gerenciais sobre créditos e débitos tributários para 
acompanhamento da receita; 
i) formalizar os processos dos pedidos de devolução de tributos, quando 
reconhecido o recolhimento em duplicidade e a maior; 
j) orientar os Núcleos do Departamento da Receita quanto aos 
procedimentos administrativos para o pagamento da dívida ativa 
executada e a negociação administrativa de dívidas ativas em situação 
prévia ao ajuizamento; 
l) auxiliar o Coordenador de Arrecadação Tributária da Receita no 
desenvolvimento, gerenciamento e supervisão nas decisões relativas à 
sua área de competência; 
m) exercer outras atividades correlatas à sua competência. 
X 
– Compete ao Núcleo de Tributos: 
a) aplicar e fazer aplicar a legislação tributária e demais ordenamentos 
fiscais das atividades cujos fatos geradores caracterizem impostos sobre 
a propriedade imobiliária, predial e territorial urbana, Imposto Sobre 
Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN e taxas correlatas; 
b) informar e instruir processos de reclamações, impugnações 
administrativas e demais expedientes burocráticos fiscais, 
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encaminhando-os ao Coordenador, que por sua vez, os submeterá ao 
Secretário Municipal das Finanças; 
c) constituir o lançamento, controle e registro dos tributos e taxas em 
geral; 
d) manter atualizados, para efeitos fiscais, os cadastros imobiliário e 
mobiliário do Município; 
e) prestar todas as informações aos órgãos de tributação, para efeito de 
lançamento e outras medidas de interesse fiscal; 
f) elaborar estatísticas sobre tributação municipal; 
g) realizar todas as atividades de cálculo, lançamento e controle dos 
tributos imobiliários, mobiliários e taxas em geral; 
h) acompanhar o comportamento da arrecadação, realizando estudos 
para elaboração de relatórios estatísticos junto ao Núcleo de Controle da 
Receita; 
i) realizar e promover estudos estatísticos sobre tributação e outros 
assuntos de interesse fiscal, com vistas ao incremento da receita; 
j) proceder a alterações, inscrições e cancelamentos a pedido ou de 
ofício; 
l) e outras atividades correlatas. 
XI
– Competem aos Núcleos Contábeis Geral, da Saúde, da Educação e da 
Assistência e Desenvolvimento Social: 
a) manter a escrituração, análise e controle do processamento da receita 
e da despesa; 
b) manter a escrituração e o controle de todas as contas patrimoniais, 
orçamentárias e financeiras e outros valores da Municipalidade; 
c) organizar a prestação de contas e seu encaminhamento ao órgão 
competente; 
d) proceder estudos para cobertura de créditos adicionais, 
suplementares e especiais; 
e) proceder à apropriação de custos; 
f) elaborar e apresentar boletins, mapas, demonstrativos, balancetes e 
balanços; 
g) fazer a verificação contábil de todos os processos e documentos 
referentes às despesas e receitas; 
h) verificar, a qualquer tempo, a existência dos saldos em dinheiro e 
outros valores em poder de quaisquer responsáveis; 
i) analisar e processar as prestações de contas dos responsáveis por 
adiantamentos, duodécimo, convênios e transferências correntes 
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recebidas, inclusive, convocando-os para esclarecimentos que se fizerem 
necessários; 
j) elaborar relatórios exigidos por outros órgãos e encaminhá-los quando 
necessário; 
l) proceder o processamento da despesa, bem como os controles das 
retenções fiscais, contributivas e previdenciárias; 
m) executar outras atividades correlatas as suas atribuições. 
XII
– Compete ao Núcleo de Patrimônio: 
a) elaborar normas de controle de bens patrimoniais e orientar sua 
aplicação; 
b) administrar e controlar bens patrimoniais das unidades centrais, 
utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e 
baixa patrimonial; 
c) providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover 
outras medidas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; 
e) efetuar o arrolamento de bens inservíveis das unidades centrais e sua 
baixa patrimonial; 
f) executar outras atividades correlatas as suas atribuições. 
XIII
– Compete ao Núcleo de Apoio Orçamentário: 
a) acompanhar os indicadores sociais e econômicos que afetam o 
Município; 
b) analisar as propostas das Secretarias e da população, 
compatibilizando-as com as metodologias de planejamento; 
c) apoiar o monitoramento e a avaliação do desempenho e dos resultados 
atingidos pelos projetos e programas do Governo; 
d) subsidiar o acompanhamento da execução do orçamento municipal; 
e) operacionalizar e registrar as diversas fases de execução orçamentária, 
elaborando relatórios técnicos que evidenciem o fluxo de realizações sob 
o aspecto legal; 
f) estabelecer e manter um sistema de controle estatístico, possibilitando 
a análise do cumprimento dos programas de trabalho, expresso em 
termos de realização de obras, aquisições e prestação de serviços; 
g) realizar a análise técnica da peça orçamentária da Receita e da 
Despesa; 
h) classificar o orçamento da Despesa conforme as normas vigentes; 
i) realizar o levantamento de dados estatísticos e comparativos 
financeiros para o controle da execução orçamentária; 
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j) exercer todas as atividades que lhe são inerentes, nos termos de 
instruções normativas expedidas por instância superior; 
l) subsidiar tecnicamente a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; 
m) elaborar relatórios e materiais técnicos para apresentação nas 
audiências públicas em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal; 
n) processar operacionalmente as alterações orçamentárias e as 
propostas das Unidades Gestoras Municipais; 
o) fornecer subsídios e dados para a elaboração de impactos 
orçamentários e financeiros; 
p) operacionalizar a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso juntamente ao Departamento da Receita e 
Finanças.
”
Seção 3 
Da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano 
Art. 7º Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Obras e 
Planejamento Urbano, a Coordenadoria Geral Jurídica, Administrativa e de Fiscalização, e 
a Coordenadoria de Cadastro Imobiliário, extinguindo-se a Coordenadoria Jurídica e 
Administrativa, passando o Art. 49 da Lei Complementar nº 624, de 14 de dezembro de 
2011, alterado pela Lei Complementar nº 810, de 18 de dezembro de 2019, e pela Lei 
Complementar nº 878, de 10 de março de 2023, a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 49 A Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano fica 
organizada com a seguinte estrutura: 
I. Coordenadoria Geral de Eficientização de Atos Institucionais; 
II. Coordenadoria Geral Jurídica, Administrativa e de Fiscalização; 
III. Coordenadoria Técnica Operacional; 
IV. Coordenadoria de Cadastro Imobiliário; 
V. Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Agrimensura; 
VI. Núcleo de Cadastro Técnico e Fiscalização de Obras; e 
VII. Núcleo de Fiscalização de Posturas. 
§1º As Coordenadorias Geral de Obras e Planejamento e a Geral 
Jurídica, Administrativa e de Fiscalização vinculam-se diretamente ao 
Gabinete do Secretário. 
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§2º As Coordenadorias Técnica Operacional e de Cadastro Imobiliário 
subordina-se diretamente à Coordenadoria Geral de Eficientização de 
Atos Institucionais. 
§3º O Núcleo de Engenharia, Arquitetura e Agrimensura subordina-se à 
Coordenadoria Técnica Operacional. 
§4º Os Núcleos de Cadastro Técnico e Fiscalização de Obras, e de 
Fiscalização de Posturas vinculam-se diretamente à Coordenadoria Geral 
Jurídica, Administrativa e de Fiscalização. 
§5º O cargo de Coordenador Geral de Eficientização de Atos 
Institucionais e de Coordenador Geral Jurídico Administrativo e de 
Fiscalização só poderão ser ocupados por servidores públicos efetivos, 
das respectivas carreiras de engenharia e jurídica, com inscrição no 
conselho da categoria profissional e, com um período mínimo de 
experiência de trabalho de vinte e quatro meses na Pasta de lotação.”
Art. 8º O Art. 49-B da Lei Complementar nº 624, de 14 de dezembro 
de 2011, acrescido pela Lei Complementar nº 810, de 18 de dezembro de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 49-B: Compete à Coordenadoria Geral Jurídica, Administrativa e 
de Fiscalização: 
I 
– acompanhar e realizar procedimentos administrativos específicos de 
interesse ou de atribuição da Secretaria; 
II 
– efetuar pesquisas jurídicas relacionadas a assuntos de interesse da 
Secretaria, prestando orientação jurídica quanto a procedimentos de 
variada complexidade; 
III 
– analisar editais, minutas, ofícios e demais instrumentos jurídicos, 
bem como seus respectivos aditamentos, quando vinculados às 
atribuições da Secretaria; 
IV 
– fiscalizar a manutenção operacional da Secretaria, assegurando sua 
atuação dentro das normas legais e regulamentares vigentes; 
V 
– elaborar minutas de atos oficiais de interesse da Secretaria, incluindo 
decretos, projetos de lei e demais instrumentos normativos necessários 
ao seu funcionamento; 
VI 
– coordenar e prestar suporte às atividades administrativas da 
Secretaria, especialmente quanto a: 
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a) gestão do trâmite administrativo e burocrático interno; 
b) expedição, recebimento e acompanhamento de correspondências e 
protocolos; 
c) organização e sistematização de laudos e relatórios; 
d) elaboração e expedição de ofícios e demais comunicações oficiais; 
e) contato institucional com fornecedores, quando necessário; 
f) distribuição, controle e acompanhamento de documentos externos e 
internos, incluindo ofícios e requerimentos; 
g) coordenar a emissão de guias e requisições junto ao setor 
administrativo, quando necessário; 
h) coordenar a organização e manutenção da estrutura física e 
documental da Secretaria; 
VII 
– coordenar as atividades dos Núcleos de Cadastro Técnico e 
Fiscalização de Obras e de Fiscalização de Posturas, assegurando a 
integração, padronização de fluxos e o alinhamento às diretrizes da 
Secretaria. 
VIII
– acompanhar e subsidiar a Secretaria nos processos administrativos 
relacionados à execução de contratos de obras e serviços de engenharia, 
visando à verificação do cumprimento das condições contratuais e das 
normas aplicáveis.
”
Art. 9º O Art. 52 da Lei Complementar nº 624, de 14 de dezembro 
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 52 Compete a Coordenadoria de Cadastro Imobiliário: 
I. Coordenar a forma de manutenção e atualização do Cadastro 
Imobiliário do Município, procedendo com a execução das atividades de 
inscrição e alimentação do banco de dados; 
II. Promover constante apuração e conferência física dos dados 
cadastrais, através da realização de levantamentos externos e da coleta 
de informações em cartórios e órgãos públicos; 
III. Coordenar a manutenção, guarda e organização do arquivo técnico de 
plantas de quadras, boletins de informações cadastrais, listas de 
codificações outros documentos integrantes do Cadastro, procedendo a 
sua permanente atualização; 
IV. Prestar informações aos demais órgãos Municipais e a Secretaria, 
sobre dados cadastrais de imóveis e contribuintes, para efeitos de 
lançamentos, cancelamentos de créditos tributários, e outras 
necessidades correlatas; 
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V. Manter atualizado o cadastro de logradouros públicos, os registros de 
imóveis públicos e privados, e as averbações construtivas dos imóveis, em 
articulação com o setor municipal de planejamento urbano da 
Coordenadoria Técnica Operacional desta Secretaria, após a aprovação 
de Projetos e emissão dos respectivos Alvarás e Habite-se ’s; 
VI. Instruir e/ou emitir parecer técnico em processos submetidos ao seu 
exame, provenientes de alterações cadastrais; 
VII. Coordenar e definir ações prioritárias, em conjunto com a 
Coordenadoria Técnica Operacional, para atualização do Cadastro 
Imobiliário; 
VIII. Efetuar o processamento das inclusões, das manutenções e das 
exclusões dos dados relativos ao Cadastro Imobiliário Tributário; 
IX. Coordenar a emissão das certidões relacionadas ao Cadastro 
Imobiliário; 
X. Acompanhar e fiscalizar o controle de pessoal, encaminhando ao 
departamento administrativo as folhas de frequência e outros 
documentos relativos aos servidores que lhes forem subordinados; 
XI. Proceder com a análise e o cálculo dos croquis provenientes pelos 
fiscais de obras ou declaração de áreas edificadas; 
XII. Analisar e homologar a declaração de informações cadastrais do 
imóvel; XIII. Manter em boa ordem de condições e consulta, as leis, decretos, 
regulamentos, instruções normativas, ordem de serviços e demais 
documentos de interesse da pasta; 
XIV. Expedir manifestações técnicas baseadas nos dados cadastrais 
constantes do acervo do Núcleo; 
XV. bem como desempenhar demais atividades correlatas às suas 
funções.”
Seção 4 
Disposições Finais 
Art. 10 Dada à reorganização da presente Lei Complementar se 
acresce ao Anexo I 
– “Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança”, previsto 
no artigo 78 da Lei Complementar 624 de 14 de Dezembro de 2011 e suas alterações, 4 
cargos de Coordenador Geral, 1 cargos de Coordenador e 1 Chefe de Núcleo. 
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar serão consignadas em orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
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Art. 12 As despesas de execução já consignadas em orçamento 
vigente, por ocasião das extinções e criações de estruturas ocorridas, acompanharão as 
estruturas para o seu novo destino, desde já autorizando o Poder Executivo, mediante 
Decreto, a consigná-las nos orçamentos das respectivas Secretarias. 
Art. 13 Ficam alterados os organogramas das Secretarias Municipais 
que foram objeto de adequação legal, passando o Anexo VIII da Lei Complementar nº 624, 
de 14 de dezembro de 2.011, no que diz respeito a estas Secretarias, a vigorar de acordo 
com o Anexo I desta Lei Complementar, respeitando-se as demais estruturas 
organizacionais. 
Art. 14 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Leme, 05 de maio de 2026. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Exmo. Senhores Vereadores, 
Venho, por meio desta comunicação, dirigir-me a essa Colenda Casa Legislativa 
para submeter à análise e deliberação o Projeto de Lei Complementar que visa “Altera 
dispositivos da Lei Complementar nº 624, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a 
estrutura da Administração Direta da Prefeitura de Leme, reestruturando as Secretarias e 
dando outras providências”.
O propósito central deste Projeto de Lei Complementar é promover a 
modernização administrativa e a otimização estrutural das Secretarias Municipais de 
Administração, Finanças e Obras e Planejamento Urbano. O alinhamento destas pastas às 
novas demandas governamentais, jurídicas e tecnológicas é imperativo para alcançarmos 
a excelência na prestação dos serviços públicos, em estrita observância ao Princípio da 
Eficiência, consagrado em nossa Constituição Federal. 
Ressalta-se que a atual conjuntura exige dos entes públicos uma atuação cada 
vez mais técnica, célere e transparente. Para tanto, a reorganização proposta não se trata 
de mero acréscimo estrutural, mas de um rearranjo cirúrgico de forças focado em 
compliance, controle em tempo real e segurança jurídica. 
Busca ainda, modernizar a gestão, conferindo efetividade à prestação dos 
serviços públicos, além de realizar uma importante adaptação às disposições iniciais da 
Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), atualmente em vigor. 
A título de transparência e para demonstrar a racionalidade administrativa 
deste projeto, destacamos que a nova arquitetura organizacional prevê as seguintes 
adequações precisas: 
Na Secretaria de Finanças ocorrerá a criação de 03 (três) Coordenações Gerais 
e de 01 (uma) Coordenação, contrabalanceadas pela extinção de 01 (um) Núcleo. O foco é 
a blindagem do planejamento (PPA, LDO e LOA) e o monitoramento rigoroso da execução 
orçamentária, garantindo a austeridade fiscal e o atendimento irrestrito às exigências do 
Tribunal de Contas. Na Secretaria de Administração a criação de 01 (um) Núcleo (Núcleo 
Técnico de Perícia Médica Oficial). Trata-se de uma medida urgente para assegurar a 
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garantir o controle rigoroso, 
técnico e padronizado da saúde ocupacional e dos afastamentos dos servidores públicos 
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municipais. E na Secretaria de Obras e Planejamento Urbano a criação de 01 (uma) 
Coordenação Geral e de 01 (uma) Coordenadoria, com a concomitante extinção de 01 
(uma) Coordenadoria. Essa mudança visa trazer robustez jurídica e fiscalizatória aos 
processos e contratos de engenharia, acelerando o desenvolvimento urbano com total 
lisura e controle técnico. 
É imperativo destacar que os cidadãos, cada vez mais exigentes quanto à 
responsabilidade fiscal e à qualidade dos investimentos municipais, impõem a necessidade 
de uma gestão orientada por resultados. As adequações ora propostas estruturam a 
máquina pública para antecipar problemas, evitar perdas financeiras e acelerar entregas, 
criando as condições ideais para uma atuação sistêmica e fluida. 
Em estrito cumprimento aos ditames da Lei Complementar Federal nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente em seus artigos 16 e 17, acosta￾se à presente propositura o competente Estudo de Estimativa de Impacto Orçamentário￾Financeiro, documento técnico que demonstra de forma inequívoca a viabilidade da 
reestruturação proposta, atestando a prévia existência de dotação orçamentária suficiente 
e a plena compatibilidade das despesas estimadas com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, garantindo, assim, o irrestrito resguardo do 
equilíbrio das contas públicas municipais. 
Ante o exposto, confiante na apreciação atenta do Excelentíssimo Presidente e 
de seus Dignos Vereadores, e convicto de que nossa proposição 
— fundamentada na 
responsabilidade técnica e na evolução da gestão pública 
— receberá a aprovação desta 
Eminente Câmara Legislativa, renovo os protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Cordialmente, 
Leme, 05 de maio de 2026. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
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Anexo I 
Novos organogramas 
Lei Complementar nº 624/11 
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 22/2026 
(arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 
– LRF) 
1. Identificação da Proposição 
Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 624/2011, reestruturando as 
Secretarias Municipais de Administração, Finanças e Obras e Planejamento Urbano, conforme segue: 
Secretaria de Finanças 
• Criação de 03 (três) Coordenações Gerais na Secretaria de Finanças;
• Criação de 01 (uma) Coordenação na Secretaria de Finanças;
• Extinção de 01 (um) Núcleo na Secretaria de Finanças (Núcleo de Cadastro Imobiliário); 
• Deslocamento (NÃO HÁ IMPACTO) de 01 (um) Núcleo na Secretaria de Finanças (Do
Departamento de Contabilidade para a Coord. Geral de Gestão Orçamentária 
– Núcleo de Apoio 
Orçamentário). 
Secretaria de Administração 
• Criação de 01 (um) Núcleo na Secretaria de Administração.
Secretaria de Obras e Planejamento Urbano 
• Criação de 01 (uma) Coordenação Geral na Secretaria de Obras e Planejamento Urbano;
• Criação de 01 (uma) Coordenadoria na Secretaria de Obras e Planejamento Urbano;
• Extinção de 01 (uma) Coordenadoria na Secretaria de Obras e Planejamento Urbano. 
Impacto anual total apurado: R$ 295.671,87 
Início dos efeitos financeiros: maio/2026 
Impacto considerando 8 meses: R$ 208.065,39 
2. Fundamentação Legal 
Elaborado em atendimento aos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), 
demonstrando: 
• estimativa do impacto orçamentário-financeiro; 
• compatibilidade com PPA, LDO e LOA;
• observância dos limites legais de despesa com pessoal (arts. 19 e 20 da LRF).
Assinado por 2 pessoas: BRUNA VIEIRA COELHO PENTEADO e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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3. Premissas e Metodologia Utilizadas 
Exercício de 2026 calculado proporcionalmente a partir de maio/2026 (8 meses); 
Relatório do Departamento de Gestão de Pessoas; 
Base fiscal: Relatório de Gestão Fiscal atualizado; 
RCL Ajustada (Março/2026): R$ 582.525.003,68 
Despesa total com pessoal (Março/2026): R$ 237.200.350,76 
Percentual atual: 40,72% da RCL
IPCA projetado: 
2027 (3,80%) 
2028 (3,50%)
4. Impacto Orçamentário 
– Financeiro 
Exercício Base de Cálculo Memória de Cálculo 
Valor do Impacto 
(R$) 
2026 Maio a dezembro (8 meses) 
295.671,87 x 8/12 + férias + 
13º salário 
208.065,39 
2027 Anualizado + IPCA 3,80% 295.671,87 × 1,038 306.907,40 
2028 IPCA acumulado (3,80% + 3,50%) 295.671,87 × 1,038 × 1,035 317.649,16 
5. Análise do Limite de Despesa com Pessoal (LRF) 
Situação Atual Consolidada 
RCL Ajustada 
– Março de 2026: R$ 582.525.003,68 
Despesa com pessoal total: R$ R$ 237.200.350,76 
Percentual: 40,72%
Situação Projetada 
– Inclusão da Proposição (2026 
– 8 meses) 
Impacto adicional último realizado (Estudo nº 15/2026): R$ 89.497,07 
Impacto alteração proposta neste estudo: R$ 208.065,39 
Nova Despesa Total com Pessoal:
R$ 237.200.350,76 + 89.497,07 + 208.065,39 = R$ 237.497.913,22
Assinado por 2 pessoas: BRUNA VIEIRA COELHO PENTEADO e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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Novo percentual projetado: R$ 237.497.913,22 ÷ R$ 582.525.003,68 = 40,77% da RCL
A inclusão das proposições resulta em variação aproximada de: 
0,05 ponto percentual, passando de 40,72% para 40,77% da Receita Corrente Líquida. 
O Município permanece: 
• abaixo do Limite de Alerta (48%);
• abaixo do Limite Prudencial (51,30%);
• abaixo do Limite Máximo (54%).
Não há risco de enquadramento fiscal nem comprometimento do equilíbrio orçamentário-financeiro. 
Para 2027 e 2028, mesmo com a atualização inflacionária dos impactos (IPCA 3,80% e 3,50%), o 
índice mantém-se em patamar próximo de 41%, sem tendência de aproximação do prudencial. 
6. Fonte de Custeio 
A despesa decorrente da presente proposição encontra-se devidamente amparada nas peças de 
planejamento e orçamento do Município. Nas dotações próprias consignadas no orçamento vigente, 
no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais (3.1.90). E os recursos alocados nas respectivas 
unidades orçamentárias das Secretarias envolvidas. 
Caso necessário, as dotações poderão ser suplementadas, nos termos da legislação vigente, a fim de 
assegurar a adequada cobertura orçamentária e financeira da despesa. 
Para os exercícios de 2027 e 2028, as dotações correspondentes serão consignadas nas respectivas 
Leis Orçamentárias Anuais, assegurando a compatibilidade com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o art. 165 da 
Constituição Federal e com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
7. Conclusão 
Com a inclusão da presente proposição, o índice de despesa com pessoal passa de 40,72% para 
40,77% da Receita Corrente Líquida, permanecendo o Município abaixo dos limites de alerta, 
prudencial e máximo estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. 
A despesa decorrente caracteriza-se como Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, nos 
termos do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando acompanhada da estimativa do impacto 
Assinado por 2 pessoas: BRUNA VIEIRA COELHO PENTEADO e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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orçamentário-financeiro para os exercícios subsequentes e da demonstração de adequação 
orçamentária e financeira. 
Destaca-se, ainda, que as despesas decorrentes da presente proposição se encontram suportadas por 
dotações orçamentárias próprias, sendo que, caso necessário, poderão ser suplementadas, 
assegurando a existência de saldo suficiente para sua execução no exercício corrente. 
Diante do exposto, conclui-se que o impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposição é 
tecnicamente viável, estando em conformidade com as disposições da Lei de Responsabilidade 
Fiscal e compatível com o equilíbrio fiscal do Município. 
Leme, 04 de maio de 2026. 
Valéria Ap. Scatolini Otsuka 
Diretora de Contabilidade 
CRC: 1SP214845/O-7
Bruna Vieira Coelho Penteado 
Escriturária 
Responsável pela elaboração 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C73F-3599-0143-7523
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BRUNA VIEIRA COELHO PENTEADO (CPF 348.XXX.XXX-76) em 04/05/2026 13:07:00 GMT-03:00
Papel: Parte
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VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA (CPF 175.XXX.XXX-50) em 04/05/2026 13:10:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
Claudemir Aparecido Borges, Prefeito do Município de Leme, no 
exercício de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da 
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na qualidade de 
ordenador de despesas, DECLARA que a despesa objeto do presente ato legislativo possui 
adequada dotação orçamentária e suficiente disponibilidade de caixa para sua execução, 
encontrando-se em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) 
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
Declara, ainda, que a criação/expansão da referida despesa não
compromete o equilíbrio das contas públicas municipais, observando-se os princípios da 
responsabilidade na gestão fiscal. 
Leme, 05 de maio de 2026. 
Claudemir Aparecido Borges 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3B34-0292-9066-12BA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 13/05/2026 15:40:46 GMT-03:00
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