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Resposta requerimento 133/2026
De Prefeitura de Leme <notificacao@1doc.com.br>
Data Sex, 2026-05-08 15:18
Para Secretaria <secretaria@camaraleme.sp.gov.br>
2 anexos (2 MB)
Resposta_133_a.pdf; Resposta_133_b.pdf;
Ofício 2.763/2026:
Prezada Presidente:
Em anexo resposta ao requerimento 133/2026 de autoria do nobre vereador David Pedrão da Silva.
Reintero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
_
Carlos Antonio Diniz
Chefe de Gabinete
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_
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Memorando 1.205/2026
De: Jessica C. - SEADM-DGP
Para: SEADM - Secretaria de Administração
Data: 15/01/2026 às 11:46:47
Setores envolvidos:
SEFIN, SEFIN-DC-NPO, SEADM, SEADM-DGP, SENJUR-PGM
LC 223/2026 - Altera LC 173/2020 - Licença Prêmio
Prezado Secretário,
Considerando a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proibiu, em seu artigo 8º, a contagem do período
compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de licenças-prêmio e demais
mecanismos de tempo de serviço;
Considerando a Lei Complementar Federal nº 191/2022, que alterou a referida norma para excluir da proibição os
servidores públicos das áreas de saúde e segurança pública, os quais já tiveram seus direitos preservados neste
Município conforme o Parecer nº 070/2022 - PGM;
Considerando que o período de suspensão (28/05/2020 a 31/12/2021) corresponde a 574 dias, impacto este que
retardou o direito à licença-prêmio dos demais servidores em mais de um ano e sete meses;
Considerando que o período em questão corresponde, proporcionalmente, a 28,3 dias de Licença-Prêmio por
assiduidade;
Considerando que, desde a edição da LC 173/2020, as ocorrências impeditivas previstas no artigo 83 da LC
564/2009 não foram analisadas em relação ao período congelado, conforme apontado pelo Parecer nº 012/2022 -
PGM;
Considerando, por fim, a recente Lei Complementar Federal nº 226, de 12/01/2026, que incluiu o Art. 8º-A na lei de
regência, autorizando expressamente os entes federados a editarem leis para o reconhecimento desse tempo e a
realização de pagamentos retroativos, desde que haja disponibilidade orçamentária;
A fim de detalhar a análise técnica para a aplicação da nova LC 226/2026, demonstro abaixo o risco de se "reabrir"
períodos alterados pela LC 173/2020, conforme os seguintes casos reais:
Servidora D. C. C. M.: Contava com 60 dias de afastamento (licença por doença em pessoa da família) entre
jan/21 e mar/21 e 1 falta injustificada em set/21. Pelo Art. 83 da LC 564/2009, tais fatos iniciariam um novo
período aquisitivo e retardariam a concessão. Como o período estava "congelado" pela LC 173/2020, essas
ocorrências foram desconsideradas (Parecer 012/2022) e a servidora teve sua licença concedida pela Portaria
676/2022, referente ao período 02/08/2015 a 08/03/2022 (excluindo-se apenas o intervalo da pandemia).
Servidora A. C. G. E.: No mesmo período, contou com 19 faltas injustificadas, o que acarretaria a perda do
período aquisitivo. Contudo, teve seu direito reconhecido e concedido pela Portaria 378/2025, referente ao
período de 21/06/2018 a 02/02/2025.
Estes exemplos deixam claro que, caso o período congelado voltasse a interferir retroativamente nos períodos
aquisitivos alterados pela LC 173/2020, teríamos um grave problema de concessão indevida, gerando insegurança
jurídica e a necessidade de ressarcimento ao erário pelos servidores. Tal medida afrontaria o ato administrativo
perfeito, uma vez que, até a edição da LC 226/2026, essa recontagem não era permitida.
Memorando 1.205/2026 1/111
Portanto, para implementar a LC 226/2026, reforçando a necessidade de uma aplicação isonômica para todos os
servidores e a viabilidade técnica da aplicação da adequação, recomendamos dois caminhos onde os períodos já
alterados pela LC 173/2020 permaneceriam totalmente inalterados:
Tratamento isolado: Considerar o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 de forma autônoma, pagando
retroativamente ou concedendo os 28,8 dias proporcionais a todos os impactados; ou
Soma de resíduo: Somar os 574 dias (e suas respectivas ocorrências de assiduidade) ao próximo período
aquisitivo de cada servidor.
Diante do exposto, encaminho em anexo 2 sugestões de Projeto de Lei Complementar contemplando as opções
acima para análise.
Demonstro abaixo o custo estimado junto a folha de pagamento, conforme segue:
1. Caso a opção legislativa fosse o tratamento isolado do período, e o período de todos os servidores fosse
revertido em pecúnia, o custo aproximado com os servidores ativos, com base na folha de dezembro de 2025,
seria de:
Servidores Ativos 28,3 dias de licença convertida em pecúnia
Sec. De Educação R$ 2.150.193,53
Restante R$ 3.689.284,09
TOTAL R$ 5.839.477,62
2. Independente da opção legislativa, o custo aproximado que ambos os projetos trarão, referente aos servidores
exonerados ou aposentados desde a edição da LC 173/2020, seria de:
Exonerados/Aposentados Valor proporcional a data de exoneração
Sec. De Educação R$ 1.050.286,15
Restante R$ 960.893,80
TOTAL R$ 2.011.179,95
At.te
_
Jessica Roberta Cello
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas
Anexos:
Parecer_2022_012_Licenca_Premio_Periodo_Aquisitivo_Art_8_da_Lei_Federal_1732020.pdf
PROJETO_DE_LEI_COMPLEMENTAR_DESCONGELA_173_2020.docx
PROJETO_DE_LEI_COMPLEMENTAR_DESCONGELA_173_2020_II.docx
2/111
Memorando 1.205/2026 | Anexo: Parecer_2022_012_Licenca_Premio_Periodo_Aquisitivo_Art_8_da_Lei_Federal_1732020.pdf (1/5) 3/111
Memorando 1.205/2026 | Anexo: Parecer_2022_012_Licenca_Premio_Periodo_Aquisitivo_Art_8_da_Lei_Federal_1732020.pdf (2/5) 4/111
Memorando 1.205/2026 | Anexo: Parecer_2022_012_Licenca_Premio_Periodo_Aquisitivo_Art_8_da_Lei_Federal_1732020.pdf (3/5) 5/111
Memorando 1.205/2026 | Anexo: Parecer_2022_012_Licenca_Premio_Periodo_Aquisitivo_Art_8_da_Lei_Federal_1732020.pdf (4/5) 6/111
Memorando 1- 1.205/2026 7/111
Memorando 1- 1.205/2026
De: Rafael M. - SEADM
Para: SEFIN - Secretaria de Finanças - A/C Vera P.
Data: 15/01/2026 às 15:09:49
Setores (CC):
SEFIN, SENJUR-PGM
Visto;
Após análise da exposição de motivos e dos impactos técnicos apresentados acerca da implementação da Lei Complementar
Federal nº 226/2026, manifesto-me conforme segue:
A recente edição da LC 226/2026, que acresceu o Art. 8º-A à LC 173/2020, autoriza expressamente os entes federados a
computarem, para fins de benefícios por tempo de serviço, o período anteriormente "congelado" (28/05/2020 a 31/12/2021).
O Governo Federal, ao chancelar tal medida, reforça a autonomia dos entes, desde que observada a prudência administrativa e a
disponibilidade orçamentária. Deve-se, portanto, pautar-se não apenas na legalidade estrita, mas também na preservação da
segurança jurídica além da isonomia.
Após avaliar as duas propostas de Projeto de Lei Complementar apresentadas, manifesto-me favoravelmente à opção 2 ("soma de
resíduo"), que consiste em computar os 574 dias (resíduos de tempo e assiduidade) ao próximo período aquisitivo de cada servidor.
Tal escolha sustenta-se nos seguintes pilares:
1 . Viabilidade Técnica e Segurança Jurídica: Conforme demonstrado nos casos reais citados, a reabertura de períodos
aquisitivos já encerrados sob a égide da legislação anterior causaria um colapso administrativo. Já a opção pela "soma de
resíduo" respeita os atos já convalidados, evitando a necessidade de revisões retroativas que poderiam gerar dever de
ressarcimento ao Erário por parte dos servidores.
2. Isonomia e Tratamento Equalitário: Esta modalidade garante que todos os servidores, independentemente de terem ou não
completado períodos aquisitivos durante o intervalo de suspensão, recebam o tratamento proporcional exato, sem privilégios
ou prejuízos decorrentes de janelas temporais específicas.
3. Prudência Administrativa e Orçamentária: A conversão imediata de todo o período em pecúnia, como sugerido na opção 1,
representaria um impacto severo e súbito nas contas municipais estimado em mais de R$ 5,8 milhões apenas para ativos. A
soma ao próximo período permite uma diluição natural do impacto financeiro, garantindo a sustentabilidade da folha de
pagamento.
Diante do exposto, esta Secretaria opta pela opção 2 do anteprojeto de lei, acrescendo, contudo, o § 3º ao Artigo 3º, com a seguinte
redação para garantir clareza procedimental:
"§ 3º. Cabe ao servidor exonerado ou aposentado, via protocolo específico, nos termos do caput, requerer a concessão
pretendida."
Todavia, não obstante a urgência da medida, sua adoção definitiva e o envio do Projeto de Lei à Câmara Municipal dependem da
análise orçamentária e financeira pela Secretaria de Finanças, bem como de manifestação jurídica pela Procuradoria Geral do
Município (PGM) quanto à constitucionalidade e legalidade do texto apresentado. Por fim, cabe ao Exmo. Prefeito Municipal a
análise quanto à conveniência e oportunidade da ação.
Sendo assim, solicito e aguardo formal manifestação da Secretaria de Finanças Vera Regina Pilon Rodrigues Penteado - SEFINe
da Procuradoria Geral do Município Francisco D Angelo Neto - SENJUR-PGM.
At.te;
_
RAFAEL MARADEI
Secretário de Administração
Memorando 2- 1.205/2026 8/111
Memorando 2- 1.205/2026
De: Vera P. - SEFIN
Para: SEFIN-DC-NPO - Núcleo de Planejamento e Orçamento - A/C Elaine S.
Data: 24/03/2026 às 10:55:00
Prezada
SEgue para análise.
_
Vera Regina Pilon Rodrigues Penteado
Secretária de Finanças
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Vera Regina Pilon Rodrigue... 24/03/2026 10:58:26 1Doc VERA REGINA PILON RODRIGUES PENTEADO CPF 101...
Para verificar as assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1670-3A65-D87A-5E90
Memorando 3- 1.205/2026 9/111
Memorando 3- 1.205/2026
De: Elaine S. - SEFIN-DC-NPO
Para: SEFIN - Secretaria de Finanças
Data: 24/03/2026 às 16:52:52
Prezada Senhora Secretária
A fim de subsidiar a análise de viabilidade da matéria, solicitamos a gentileza de que seja enviado a este núcleo um
estudo de impacto sobre a folha, considerando as estimativas de valores decorrentes das opções apresentadas.
Embora o despacho envidencie valores eles estão na totalidade.Inicialmente, precisamos de simulações com
números estimados dos desembolsos projetados ao longo dos exercícios, considerando exclusivamente os
servidores ativos, de modo a evidenciar o comportamento da despesa no tempo.
Adicionalmente, e considerando as informações encaminhadas acerca das licenças-prêmio já requeridas, solicitase esclarecer se o quantitativo informado corresponde integralmente ao estoque existente antes do período de
congelamento, ou se há eventual passivo adicional não contemplado, a fim de garantir a adequada mensuração
do impacto.
_
Elaine Cristina Dos Santos da Silva
Chefe do Núcleo de Planejamento e Orçamento
Memorando 4- 1.205/2026 10/111
Memorando 4- 1.205/2026
De: Vera P. - SEFIN
Para: SEADM-DGP - Departamento de Gestão de Pessoas - A/C Jessica C.
Data: 25/03/2026 às 09:30:20
Prezada Diretora
Segue para atender o despacho retro.
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data Assinatura
Vera Regina Pilon Rodrigue... 25/03/2026 09:30:38 1Doc VERA REGINA PILON RODRIGUES PENTEADO CPF 101...
Para verificar as assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A678-D372-F2C6-ED46
Memorando 5- 1.205/2026 11/111
Memorando 5- 1.205/2026
De: Jessica C. - SEADM-DGP
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 13/04/2026 às 12:31:24
Prezados,
A fim de subsidiar o estudo financeiro das propostas apresentadas, reapresento os valores atualizados e
aproximados de impacto de cada uma.
Inicialmente, esclareço a seguir a forma como os períodos e valores foram levantados, com o objetivo de tornar a
exposição didática e evitar dúvidas quanto à análise da legislação vigente e da proposta sugerida, pautada na
proporcionalidade prevista na legislação atual, especialmente nos artigos 82 e 83 da LC nº 564/2009.
Para melhor compreensão, é necessário analisar o contexto normativo desde a edição da Lei Complementar nº
173/2020.
A referida norma determinou que o período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021 não fosse computado para
fins de licença-prêmio e demais mecanismos de tempo de serviço. No âmbito do Município de Leme, o impacto se
restringiu às licenças-prêmio, uma vez que não há outros mecanismos dessa natureza, aplicando-se a todos os
servidores efetivos.
Dessa forma, a partir de 28/05/2020, todos os períodos aquisitivos foram suspensos até 31/12/2021. É importante
detalhar como se deu essa suspensão, a fim de evitar dúvidas quando da análise da normativa posterior.
Até 31/12/2021, nenhuma licença foi concedida, justamente em razão dos efeitos da LC nº 173/2020. Assim, novos
períodos aquisitivos somente passariam a vencer aproximadamente 1 ano e 7 meses após 31/12/2021,
considerando que o período suspenso deveria ser integralmente cumprido após o término da suspensão. Em outras
palavras, os períodos impactados pela LC nº 173/2020 passaram a gerar efeitos práticos apenas por volta de julho
de 2023.
Posteriormente, em 08/03/2022, foi editada a Lei Complementar nº 191/2022, que excepcionou da vedação os
servidores das áreas de saúde e segurança pública.
Conforme o Parecer nº 070/2022 – PGM, os servidores vinculados à Secretaria de Saúde e os ocupantes do cargo
de Guarda Civil Municipal tiveram seus direitos preservados, não sendo impactados pela LC nº 173/2020. Dessa
forma, seus períodos aquisitivos continuaram a ser contabilizados normalmente, sem a suspensão — o que foi
possível justamente porque não havia, até então, concessão de licenças considerando o período suspenso.
Diante desse contexto, passa-se à análise da Lei Complementar nº 226/2026, editada após quase seis anos da LC nº
173/2020.
Durante todo esse período, com o objetivo de resguardar os direitos dos servidores e em observância à legislação
vigente, bem como ao Parecer nº 012/2022 – PGM, todos os novos períodos aquisitivos foram analisados com a
exclusão das ocorrências verificadas no intervalo de suspensão (28/05/2020 a 31/12/2021).
Diante disso, e considerando as análises já apresentadas por este departamento, identificam-se, s.m.j., duas
possíveis formas de tratamento do período:
Tratamento isolado: considerar o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 de forma autônoma, mediante pagamento
retroativo ou concessão de 28,8 dias proporcionais aos servidores impactados; ou
Soma de resíduo: incorporar os 582 dias (com suas respectivas ocorrências de assiduidade) ao período aquisitivo
não concedido de cada servidor.
Abaixo detalho a Metodologia de elaboração dos relatórios
Servidores Ativos
Para a construção dos relatórios, adotaram-se os seguintes critérios:
Identificação dos servidores ativos na folha de março/2026, com segregação por Secretaria;
Exclusões:
Memorando 5- 1.205/2026 12/111
servidores admitidos a partir de 01/01/2022 (não atingidos pela LC nº 173/2020);
servidores vinculados à Secretaria de Saúde (direitos preservados pela LC nº 191/2022);
servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal (direitos preservados pela LC nº 191/2022);
Inclusão da base de cálculo, considerando a folha de março/2026;
Verificação das seguintes ocorrências no período de 28/05/2020 a 31/12/2021:
aplicação de penalidade disciplinar de suspensão;
afastamentos decorrentes de:
licença por motivo de doença em pessoa da família por prazo superior a 5 dias (com reinício do
período aquisitivo no retorno);
licença para tratar de interesses particulares por prazo superior a 5 dias (com reinício do período
aquisitivo no retorno);
condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
ocorrência de mais de 5 faltas injustificadas, consecutivas ou alternadas (com reinício do período
aquisitivo no dia subsequente à última falta);
Definição do início do período aquisitivo:
servidores admitidos antes de 28/05/2020: manutenção da data de 28/05/2020;
servidores admitidos entre 28/05/2020 e 31/12/2021: início na data de admissão;
servidores com ocorrências impeditivas: início ajustado para o dia posterior ao término da ocorrência.
A partir desse ponto, demonstram-se as duas possibilidades sugeridas, ressalvando-se que a análise abaixo
considera apenas os servidores ativos em março de 2026.
1. Tratamento isolado
No tratamento isolado, considera-se o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 como um bloco autônomo, mediante
pagamento retroativo ou concessão proporcional de 28,8 dias aos servidores impactados.
Secretaria Valor Total
Educação R$ 3.708.035,00
Assistência Social R$ 450.194,00
Negócios Jurídicos R$ 250.667,00
Finanças R$ 246.787,00
Serviços Municipais R$ 238.827,00
Administração R$ 225.112,00
Obras e Planejamento R$ 155.131,00
Trânsito / Defesa Civil R$ 101.986,00
Transporte e Viação R$ 100.583,00
Meio Ambiente R$ 72.812,00
Gabinete do Prefeito R$ 66.727,00
Cultura e Turismo R$ 62.910,00
Emprego e Relações do Trabalho R$ 52.714,00
Esporte e Lazer R$ 43.407,00
Agricultura R$ 40.307,00
Indústria e Comércio R$ 29.508,00
Comunicação Social R$ 22.496,00
Governo R$ 15.790,00
TOTAL R$ 5.883.993,00
(vide relatório 1)
Memorando 5- 1.205/2026 13/111
O custo total estimado, apenas para os servidores ativos, é de R$ 5.883.993,00.
2. Soma de resíduo
Na hipótese de soma de resíduo, os 574 dias seriam incorporados ao período aquisitivo não concedido de cada
servidor, antecipando, em muitos casos, o vencimento da licença-prêmio.
Para avaliar essa alternativa, torna-se necessário comparar o cenário atual com o cenário decorrente da aplicação da
LC nº 226/2026, observando-se os efeitos sobre a concessão das licenças.
Ressalta-se que, nessa hipótese, não estão incluídos os servidores vinculados à Secretaria de Saúde nem os
ocupantes dos cargos de GCM, em razão da preservação de seus direitos pela LC nº 191/2022.
A análise foi segmentada em quatro grupos:
licenças vencidas até dezembro de 2026;
Secretaria
Vencidas até
dez/26
Vencidas até dez/26 - com LC
226
Diferença
Gabinete do Prefeito
R$
26.498,55
R$
42.490,13
R$
15.991,58
Secretaria M. S. Transito,
Defesa Civil e Cidadani
R$
65.240,20
R$
112.971,81
R$
47.731,61
Secretaria M. de A. Pec. e
Desenv. Agrario
R$
15.896,40
R$
15.896,40
R$
-
Secretaria M. de A. e
Desenvolvimento Social
R$
200.061,73
R$
290.769,28
R$
90.707,55
Secretaria M. de Obras e
Planejamento Urbano
R$
34.451,10
R$
68.325,50
R$
33.874,40
Secretaria M. do Emprego e
Relacoes do Trabalho
R$
34.914,87
R$
53.444,10
R$
18.529,23
Secretaria Municipal da
Administracao
R$
96.820,10
R$
176.654,67
R$
79.834,57
Secretaria Municipal de
Comunicacao Social
R$
9.855,09
R$
9.855,09
R$
-
Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo
R$
18.689,50
R$
34.174,16
R$
15.484,66
Secretaria Municipal de
Educacao
R$
1.818.017,82
R$
2.656.684,83
R$
838.667,01
Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
R$
27.082,97
R$
70.410,86
R$
43.327,89
Secretaria Municipal de
Financas
R$
45.815,95
R$
161.448,62
R$
115.632,67
Secretaria Municipal de
Governo
R$
9.808,24
R$
9.808,24
R$
-
Secretaria Municipal de
Industria e Comercio
R$
12.723,52
R$
16.599,56
R$
3.876,04
Memorando 5- 1.205/2026 14/111
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
R$
51.927,59
R$
60.993,03
R$
9.065,44
Secretaria Municipal de
Negocios Juridicos
R$
102.207,38
R$
192.323,41
R$
90.116,03
Secretaria Municipal de
Servicos Municipais
R$
109.872,02
R$
204.039,66
R$
94.167,64
Secretaria Municipal de
Transporte e Viacao
R$
32.021,18
R$
69.436,77
R$
37.415,59
Conversão 1 parcela
R$
2.711.904,21
R$
4.246.326,12
R$
1.534.421,91
Conversão de 2 parcelas
R$
5.423.808,42
R$
8.492.652,24
R$
3.068.843,82
Conversão de 3 parcelas
R$
8.135.712,63
R$
12.738.978,36
R$
4.603.265,73
(vide relatório 2 e 3)
licenças que vencerão em 2027;
Secretaria Vencerão em 2027 Vencerão em 2027 - com LC 226 Diferença
Gabinete do Prefeito
R$
9.697,96
R$
5.477,08
-R$
4.220,88
Secretaria M. S. Transito,
Defesa Civil e Cidadani
R$
39.472,90
R$
32.431,81
-R$
7.041,09
Secretaria M. de A. Pec. e
Desenv. Agrario
R$
-
R$
9.061,07
R$
9.061,07
Secretaria M. de A. e
Desenvolvimento Social
R$
57.452,26
R$
69.866,71
R$
12.414,45
Secretaria M. de Obras e
Planejamento Urbano
R$
4.697,79
R$
12.702,28
R$
8.004,49
Secretaria M. do Emprego
e Relacoes do Trabalho
R$
15.847,32
R$
7.781,59
-R$
8.065,73
Secretaria Municipal da
Administracao
R$
52.776,52
R$
47.914,51
-R$
4.862,01
Secretaria Municipal de
Comunicacao Social
R$
-
R$
9.808,24
R$
9.808,24
Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo
R$
15.484,66
R$
11.101,21
-R$
4.383,45
Secretaria Municipal de
Educacao
R$
599.267,98
R$
508.633,42
-R$
90.634,56
Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
R$
15.720,68
R$
-
-R$
15.720,68
Memorando 5- 1.205/2026 15/111
Secretaria Municipal de
Financas
R$
22.188,58
R$
26.178,69
R$
3.990,11
Secretaria Municipal de
Governo
R$
-
R$
6.714,74
R$
6.714,74
Secretaria Municipal de
Industria e Comercio
R$
3.876,04
R$
9.159,48
R$
5.283,44
Secretaria Municipal de
Meio Ambiente
R$
10.931,55
R$
11.465,68
R$
534,13
Secretaria Municipal de
Negocios Juridicos
R$
43.719,40
R$
48.674,24
R$
4.954,84
Secretaria Municipal de
Servicos Municipais
R$
70.806,12
R$
29.141,82
-R$
41.664,30
Secretaria Municipal de
Transporte e Viacao
R$
24.254,62
R$
15.558,18
-R$
8.696,44
Conversão 1 parcela
R$
986.194,38
R$
861.670,75
-R$
124.523,63
Conversão de 2
parcelas
R$
1.972.388,76
R$
1.723.341,50
-R$
249.047,26
Conversão de 3
parcelas
R$
2.958.583,14
R$
2.585.012,25
-R$
373.570,89
(vide relatórios 4 e 5)
licenças que vencerão em 2028;
Secretaria Vencerão em 2028 Vencerão em 2028 - com LC 226 Diferença
Gabinete do Prefeito
R$
9.088,79
R$
9.846,20
R$
757,41
Secretaria M. S. Transito,
Defesa Civil e Cidadani
R$
20.463,52
R$
8.137,40
-R$
12.326,12
Secretaria M. de A. Pec. e
Desenv. Agrario
R$
-
R$
17.219,64
R$
17.219,64
Secretaria M. de A. e
Desenvolvimento Social
R$
49.906,74
R$
73.647,80
R$
23.741,06
Secretaria M. de Obras e
Planejamento Urbano
R$
31.647,94
R$
8.838,25
-R$
22.809,69
Secretaria M. do Emprego
e Relacoes do Trabalho
R$
6.279,04
R$
-
-R$
6.279,04
Secretaria Municipal da
Administracao
R$
38.959,67
R$
19.847,74
-R$
19.111,93
Secretaria Municipal de
Comunicacao Social
R$
9.808,24
R$
-
-R$
9.808,24
Memorando 5- 1.205/2026 16/111
Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo
R$
4.875,01
R$
23.692,61
R$
18.817,60
Secretaria Municipal de
Educacao
R$
582.102,47
R$
832.410,47
R$
250.308,00
Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
R$
27.607,21
R$
-
-R$
27.607,21
Secretaria Municipal de
Financas
R$
112.316,85
R$
4.855,80
-R$
107.461,05
Secretaria Municipal de
Governo
R$
6.714,74
R$
-
-R$
6.714,74
Secretaria Municipal de
Industria e Comercio
R$
9.159,48
R$
7.489,76
-R$
1.669,72
Secretaria Municipal de
Meio Ambiente
R$
-
R$
5.598,22
R$
5.598,22
Secretaria Municipal de
Negocios Juridicos
R$
46.396,63
R$
29.544,70
-R$
16.851,93
Secretaria Municipal de
Servicos Municipais
R$
37.359,27
R$
28.452,48
-R$
8.906,79
Secretaria Municipal de
Transporte e Viacao
R$
20.340,72
R$
7.398,66
-R$
12.942,06
Conversão 1 parcela
R$
1.013.026,32
R$
1.076.979,73
R$
63.953,41
Conversão de 2
parcelas
R$
2.026.052,64
R$
2.153.959,46
R$
127.906,82
Conversão de 3
parcelas
R$
3.039.078,96
R$
3.230.939,19
R$
191.860,23
(vide relatórios 6 e 7)
licenças que vencerão em 2029.
Secretaria Vencerão em 2029 Vencerão em 2029 - com LC 226 Diferença
Gabinete do Prefeito
R$
2.681,91
R$
12.096,27
R$
9.414,36
Secretaria M. S. Transito,
Defesa Civil e Cidadani
R$
28.674,31
R$
22.259,78
-R$
6.414,53
Secretaria M. de A. Pec. e
Desenv. Agrario
R$
26.280,71
R$
-
-R$
26.280,71
Secretaria M. de A. e
Desenvolvimento Social
R$
95.425,20
R$
144.809,89
R$
49.384,69
Secretaria M. de Obras e
Planejamento Urbano
R$
16.387,29
R$
87.652,13
R$
71.264,84
Memorando 5- 1.205/2026 17/111
Secretaria M. do Emprego
e Relacoes do Trabalho
R$
4.184,46
R$
14.794,33
R$
10.609,87
Secretaria Municipal da
Administracao
R$
46.818,78
R$
23.383,51
-R$
23.435,27
Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo
R$
21.253,28
R$
5.943,52
-R$
15.309,76
Secretaria Municipal de
Comunicacao Social
R$
-
R$
3.876,04
R$
3.876,04
Secretaria Municipal de
Educacao
R$
757.152,40
R$
502.115,94
-R$
255.036,46
Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
R$
4.072,12
R$
8.202,23
R$
4.130,11
Secretaria Municipal de
Financas
R$
7.305,93
R$
95.216,06
R$
87.910,13
Secretaria Municipal de
Industria e Comercio
R$
5.018,43
R$
4.409,90
-
R$
608,53
Secretaria Municipal de
Meio Ambiente
R$
9.599,57
R$
11.055,55
R$
1.455,98
Secretaria Municipal de
Negocios Juridicos
R$
68.922,67
R$
59.188,04
-R$
9.734,63
Secretaria Municipal de
Servicos Municipais
R$
30.902,50
R$
36.159,71
R$
5.257,21
Secretaria Municipal de
Transporte e Viacao
R$
15.777,09
R$
18.338,77
R$
2.561,68
Conversão 1 parcela
R$
1.140.456,65
R$
1.049.501,67
-R$
90.954,98
Conversão de 2
parcelas
R$
2.280.913,30
R$
2.099.003,34
-R$
181.909,96
Conversão de 3
parcelas
R$
3.421.369,95
R$
3.148.505,01
-R$
272.864,94
(vide relatórios 8 e 9)
No grupo das licenças vencidas até dezembro de 2026, a diferença entre o cenário atual e o cenário com aplicação
da LC nº 226/2026 representa um acréscimo estimado de R$ 1.534.421,91 em conversão de 1 parcela, R$
3.068.843,82 em 2 parcelas e R$ 4.603.265,73 em 3 parcelas.
Já para 2027, 2028 e 2029, observam-se diferenças positivas e negativas entre os cenários, o que demonstra que a
soma de resíduo não gera apenas aumento de despesa, mas sobretudo uma redistribuição temporal do passivo,
com antecipações em alguns órgãos e postergações em outros. Em termos globais, a diferença total foi estimada em:
2027: redução de R$ 124.523,63 no cenário de 1 parcela;
2028: aumento de R$ 63.953,41 no cenário de 1 parcela;
2029: redução de R$ 90.954,98 no cenário de 1 parcela.
Servidores Exonerados/Aposentados
Independentemente da forma de concessão escolhida, os servidores que não mais integram o quadro precisarão ter
Memorando 5- 1.205/2026 18/111
indenizado o período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ainda que de forma proporcional para aqueles
que se desligaram antes do término do intervalo ou que foram admitidos após a data inicial.
Para a construção do relatório dos servidores desligados, adotaram-se os seguintes critérios:
Identificação dos servidores exonerados até a folha de março/2026, com segregação por Secretaria;
Exclusões:
servidores admitidos a partir de 01/01/2022 (não atingidos pela LC nº 173/2020);
servidores vinculados à Secretaria de Saúde, que exoneraram antes da edição da LC nº 191/2022 –
fevereiro/2022;
Inclusão da base de cálculo, considerando a folha de rescisão de cada servidor;
Aplicação dos índices de reajustes anuais aplicados aos servidores, considerando a data de rescisão
de cada servidor;
Verificação das seguintes ocorrências no período de 28/05/2020 a 31/12/2021:
aplicação de penalidade disciplinar de suspensão;
afastamentos decorrentes de:
licença por motivo de doença em pessoa da família por prazo superior a 5 dias (com
reinício do período aquisitivo no retorno);
licença para tratar de interesses particulares por prazo superior a 5 dias (com reinício do
período aquisitivo no retorno);
condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
ocorrência de mais de 5 faltas injustificadas, consecutivas ou alternadas (com reinício do período
aquisitivo no dia subsequente à última falta);
Definição do início do período aquisitivo:
servidores admitidos antes de 28/05/2020: manutenção da data de 28/05/2020;
servidores admitidos entre 28/05/2020 e 31/12/2021: início na data de admissão;
servidores com ocorrências impeditivas: início ajustado para o dia posterior ao término da
ocorrência.
Secretaria Valor Proporcional Reajustado
Secretaria Municipal de Educacao R$ 1.306.571,63
Secretaria Municipal de Saude R$ 136.170,85
Secretaria M. de A. e Desenvolvimento Social R$ 128.818,39
Secretaria Municipal da Administracao R$ 88.845,52
Secretaria Municipal de Servicos Municipais R$ 77.600,46
Secretaria Municipal de Financas R$ 77.136,53
Secretaria M. S. Transito, Defesa Civil e Cidadani R$ 66.832,03
Secretaria M. de Obras e Planejamento Urbano R$ 56.662,25
Gabinete do Prefeito R$ 40.449,72
Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 28.266,92
Secretaria Municipal de Transporte e Viacao R$ 26.633,27
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 25.745,46
Secretaria Municipal de Negocios Juridicos R$ 21.940,11
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 16.036,01
Secretaria Municipal de Industria e Comercio R$ 13.712,80
Secretaria M. do Emprego e Relacoes do Trabalho R$ 11.090,14
Secretaria Municipal de Comunicacao Social R$ 9.869,58
Memorando 5- 1.205/2026 19/111
Secretaria M. de A. Pec. E Desenv. Agrario R$ 7.140,39
Secretaria Municipal de Governo R$ 4.772,04
TOTAL GERAL R$ 2.144.294,10
(vide Relatório 10)
O total proporcional estimado para esse grupo é de R$ 2.144.294,10, com maior concentração nas Secretarias de
Educação.
Importante ressaltar mais uma vez que, que as análises de suspensão, afastamentos e faltas foram realizadas com
as ocorrências até a presente data, e o período posterior estimado como se nenhuma ocorrência houvesse.
Fico a disposição para dúvidas ou esclarecimentos que se façam necessários.
At.te
_
Jessica Roberta Cello
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas
Anexos:
Relatorio_10_Exonerados_e_Aposentados.pdf
Relatorio_1_Tratamento_Isolado_Servidores_Ativos_em_Marco_2026.pdf
Relatorio_2_Vencidas_ate_dez_26_SEM_226.pdf
Relatorio_3_Vencidas_ate_dez_26_COM_226.pdf
Relatorio_4_Vencerao_2027_SEM_226.pdf
Relatorio_5_Vencerao_2027_COM_226.pdf
Relatorio_6_Vencerao_2028_SEM_226.pdf
Relatorio_7_Vencerao_2028_COM_226.pdf
Relatorio_8_Vencerao_2029_SEM_226.pdf
Relatorio_9_Vencerao_2029_COM_226.pdf
20/111
RUA DR. ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA, 1085- CENTRO – 3º ANDAR
CNPJ/MF 46.362.661/0001-68- LEME – SP
Resposta Requerimento nº 133/2026, de 27 de abril de 2026 – Vereador David Pedrão
da Silva.
1. Qual o número total de servidores municipais que possuem licença-prêmio
vencida no exercício de 2025, especificando quantos optaram pelo gozo em dias
e quantos pelo recebimento em pecúnia;
Quantidade servidores com licença
prêmio vencidas (até dezembro/2025) e
concedidas a partir de 2025:
676 Total de meses
concedidos em
pecúnia
1550
Total meses
concedidos em
gozo
223
Quantidade servidores com licença
prêmio vencida até dezembro/2025 e
não concedidas:
231
Considerando que o servidor, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício,
tem direito a 3 (três) meses de licença a título de prêmio por assiduidade, e está pode
ser convertida de forma total ou parcial em abono pecuniário, foram informados a
quantidade de meses concedidos em pecúnia e em gozo, conforme extraído do sistema
de folha de pagamento.
2. Qual o valor total (montante em reais) correspondente às licenças-prêmio
vencidas em 2025;
Valor total pago de Licença Prêmio em
Pecúnia em 2025
R$ 4.887.443,88
Valor Licenças Vencidas (até dezembro
de 2025) e não concedidas
R$ 1.082.446,17 – 1 parcela em
pecúnia;
R$ 2.164.892,34 – 2 parcelas em
pecúnia;
R$ 3.247.338,51 – 3 parcelas em
pecúnia.
3. Qual a previsão de servidores e valores de licenças-prêmio que vencerão no
exercício de 2026;
Quantidade servidores com licença
prêmio vencidas em 2026 e já
concedidas:
46 Total de meses
concedidos em
pecúnia
91
Total meses
concedidos em
gozo
5
RUA DR. ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA, 1085- CENTRO – 3º ANDAR
CNPJ/MF 46.362.661/0001-68- LEME – SP
Quantidade servidores com licença
prêmio vencida/vencerá até
dezembro/2026 e não concedidas:
631
Valor total de Licença Prêmio em
Pecúnia concedidas até edição do
Decreto 9020/2026 (março/2026)
pagamentos programados até
dezembro/2026;
R$ 2.848.213,94
Valor Licenças Vencidas/Vencerão em
2026 e não concedidas
R$ 2.536.765,18 – 1 parcela em
pecúnia;
R$ 5.073.530,36 – 2 parcelas em
pecúnia;
R$ 7.610.295,54 – 3 parcelas em
pecúnia.
4. Qual o planejamento da Administração Municipal para o pagamento e/ou
concessão dessas licenças-prêmio, considerando o recente anúncio de
retomada dos pagamentos;
Os pagamentos seguirão o Decreto nº 8.972, de 08 de janeiro de 2026, que
dispõe sobre os critérios, fluxos e pagamento da Licença-Prêmio por Assiduidade
no exercício de 2026.
5. Informar como está o andamento do processo de descongelamento do tempo
de serviço dos servidores municipais, especialmente em razão do período da
pandemia, detalhando: critérios adotados; cronograma de implementação;
impacto financeiro estimado;
Cabe esclarecer que a Lei Complementar Federal nº 173/2020 estabeleceu, em
seu artigo 8º, a suspensão da contagem do período compreendido entre 28 de
maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de direitos
relacionados ao tempo de serviço, dentre eles a licença-prêmio. Tal medida teve
aplicação geral aos servidores públicos, impactando diretamente a formação dos
períodos aquisitivos no âmbito municipal.
Em razão dessa suspensão, os períodos aquisitivos foram interrompidos durante
o intervalo mencionado, sendo necessário o cumprimento integral do tempo
restante após o término da vedação, o que postergou o vencimento de diversas
licenças-prêmio para momento posterior, em especial a partir de meados de
2023.
RUA DR. ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA, 1085- CENTRO – 3º ANDAR
CNPJ/MF 46.362.661/0001-68- LEME – SP
Posteriormente, foi editada a Lei Complementar Federal nº 226/2026, em 13 de
janeiro de 2026, a qual alterou a LC nº 173/2020 para autorizar os entes
federativos a reconhecerem o período anteriormente suspenso, inclusive com
possibilidade de pagamento retroativo de vantagens por tempo de serviço,
observadas a disponibilidade orçamentária e a regulamentação local.
Diante da edição da LC nº 226/2026, este Departamento atuou de forma
imediata, manifestando-se por meio do Memorando nº 1.205/2026, de 15 de
janeiro de 2026 (em anexo).
Naquela oportunidade, foram apresentados estudos técnicos detalhados,
contemplando:
• análise dos impactos da LC nº 173/2020 sobre os períodos aquisitivos;
• avaliação dos riscos jurídicos envolvidos;
• construção de cenários possíveis para aplicação da LC nº 226/2026;
• estimativas de impacto financeiro, com base em dados reais da folha
municipal.
Foram, ainda, sugeridas alternativas técnicas viáveis, bem como encaminhados 2
(dois) projetos de lei para análise, os quais compreendiam:
• o tratamento isolado do período suspenso; ou
• a incorporação do período como resíduo aos períodos aquisitivos
subsequentes.
Cabe destacar que a Lei Complementar Federal nº 191/2022, editada em março
de 2022, surgiu em contexto substancialmente distinto daquele verificado com a
LC nº 226/2026.
A LC nº 173/2020 suspendeu a contagem do tempo de serviço no período de
28/05/2020 a 31/12/2021, o que corresponde a aproximadamente 1 (um) ano e
7 (sete) meses. Entretanto, os períodos aquisitivos impactados por essa
suspensão somente passariam a vencer, em regra, a partir de meados de 2023,
uma vez que o tempo congelado deveria ser integralmente recomposto após o
término da vedação (31/12/2021).
Nesse cenário, a LC nº 191/2022 foi editada menos de 3 (três) meses após o
término do período de suspensão, momento em que ainda não havia sido
concedida nenhuma licença-prêmio com base em períodos impactados pela LC
nº 173/2020.
RUA DR. ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA, 1085- CENTRO – 3º ANDAR
CNPJ/MF 46.362.661/0001-68- LEME – SP
Tal circunstância permitiu que, para os servidores das áreas de saúde e segurança
pública, fosse possível retomar a contagem do período suspenso sem
necessidade de revisão de atos administrativos já praticados, não havendo
qualquer prejuízo aos servidores.
Situação completamente diversa se apresenta com a LC nº 226/2026, editada
quase 6 (seis) anos após a LC nº 173/2020. Nesse período, a Administração
Municipal, com base na legislação vigente à época, procedeu à concessão de
centenas de licenças-prêmio, todas considerando a exclusão do período de
suspensão.
Assim, eventual recontagem retroativa implicaria revisão de atos administrativos
já consolidados, com potencial afronta ao princípio da segurança jurídica.
Dessa forma, conclui-se que não há identidade entre os cenários, não sendo
possível equiparar os efeitos da LC nº 191/2022 àqueles decorrentes da LC nº
226/2026.
Ressalta-se, ainda, que a concessão da licença-prêmio não decorre
exclusivamente do decurso do tempo, estando condicionada às ocorrências
previstas no artigo 83 da Lei Complementar Municipal nº 564/2009.
Nos termos do referido dispositivo, não fará jus à licença-prêmio o servidor que,
no período aquisitivo:
• sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
• afastar-se do cargo em virtude de:
o licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 15 dias;
o licença para tratar de interesses particulares;
o condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
• cometer mais de 15 faltas injustificadas ao serviço.
Adicionalmente, a norma estabelece que tais ocorrências podem:
• retardar a concessão da licença; ou
• ensejar o reinício do período aquisitivo.
Por fim, esclarece-se que não há previsão legal de impacto sobre o período
aquisitivo em razão de afastamentos para tratamento da própria saúde do
servidor, devendo a análise observar estritamente as hipóteses previstas em lei.
RUA DR. ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA, 1085- CENTRO – 3º ANDAR
CNPJ/MF 46.362.661/0001-68- LEME – SP
6. Informar se há previsão de regularização dos pagamentos retroativos
referentes ao período em que houve suspensão/cancelamento por decreto,
bem como o cronograma para eventual quitação.
Os pagamentos seguirão o Decreto nº 8.972, de 08 de janeiro de 2026, que
dispõe sobre os critérios, fluxos e pagamento da Licença-Prêmio por Assiduidade
no exercício de 2026.