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Resposta requerimento 141/2026
De Prefeitura de Leme <notificacao@1doc.com.br>
Data Ter, 2026-05-12 15:31
Para Secretaria <secretaria@camaraleme.sp.gov.br>
Ofício 2.849/2026:
Prezada Presidente:
Em anexo resposta ao requerimento 141/2026 de autoria da nobre vereadora e presidente Cintia Cristina
Glossklauss.
Reintero votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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Carlos Antonio Diniz
Chefe de Gabinete
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12/05/2026 15:05:09 Rafael Maradei SEADM arquivou.
Prefeitura de Leme - Rua Doutor Armando de Sales Oliveira, n° 1085 Centro, Leme — SP — CEP: 13610-220
Impresso em 12/05/2026 15:27:12 por Carlos Antonio Diniz - Chefe de Gabinete
Despacho 1- 19.651/2026
12/05/2026 15:05 (Respondido)
Envolvidos internos acompanhando
CC
Rafael M. SEADM
Sr. Chefe de Gabinete;
Informo, conforme cópia em anexo, que foi instaurado Processo Administrativo de Demanda de Pessoal,
junto a competente Comissão de Estudos e Acompanhamento de Demandas de Pessoal - CEADP, cujo
objeto é "Redução de Jornada dos Servidores Deficientes".
At.te;
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RAFAEL MARADEI
Secretário de Administração
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12/05/2026, 15:27 Prefeitura de Leme
https://prefeituraleme.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=B8C09AF7A0D20CEE695E934A&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&caixa=entrada 3/3
Proc. Administrativo 5.108/2026
De: Rafael M. - SEADM-CEADP
Para: SEADM-CEADP - Comissão de Estudos e Acompanhamento de Demandas de Pessoal
Data: 12/05/2026 às 14:58:26
Setores (CC):
SEADM-CEADP
Setores envolvidos:
SEADM-CEADP
REDUÇÃO DE JORNADA DO SERVIDOR DEFICIENTE
Prezados Membros;
Nos termos do Decreto nº 8.331, de 11 de março de 2024, especialmente de seu artigo 5º, bem como da Resolução
nº 01, de 15 de março de 2024, INCLUO EM PAUTA e INSTAURO o presente Processo Administrativo de Demanda
de Pessoal visando a análise da "REDUÇÃO DE JORNADA DOS SERVIDORES DEFICIENTES", diante da
necessidade de consolidação de entendimento técnico, jurídico, administrativo e operacional acerca da matéria,
considerando seus impactos funcionais, organizacionais e financeiros.
A presente demanda possui como fundamentos e elementos motivadores:
I – o artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990;
II – a Lei Complementar Municipal nº 935, de 07 de maio de 2025, que instituiu a redução de jornada de trabalho aos
servidores públicos municipais que possuam cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência, bem como
atribuiu à Secretaria Municipal de Administração a apreciação dos casos omissos e a expedição de normas
complementares à sua execução;
III – o Requerimento nº 141/2026 da Câmara Municipal de Leme, que suscita questionamentos acerca da
regulamentação municipal relacionada aos direitos dos servidores públicos com Transtorno do Espectro Autista –
TEA, especialmente quanto à redução de jornada, adaptações funcionais e procedimentos administrativos correlatos;
IV – a Indicação nº 612/2026 da Câmara Municipal de Leme, que propõe a realização de estudo técnico e jurídico
para adequação da legislação municipal às normas federais vigentes, bem como a regulamentação do procedimento
administrativo relacionado à redução de jornada de servidores públicos com TEA ou responsáveis por pessoas com
TEA;
V – a Indicação nº 787/2025 (sic), que igualmente sugere revisão do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
quanto à temática do servidor público autista e sua adequação às legislações vigentes.
Sendo assim, e considerando a natureza multidisciplinar da matéria, bem como a necessidade de uniformização de
procedimentos e fixação de entendimento institucional seguro, solicito ao Ilustre representante da Procuradoria Geral
do Município, Dr. ERIK MACEDO MARQUES - SEADM-CEADP, que inaugure as manifestações, seguindo-se os demais
membros sem ordem previamente definida, observando-se as atribuições técnicas inerentes a cada órgão
componente da Comissão.
Fixo, via de regra, o prazo de 30 (trinta) dias corridos para conclusão dos trabalhos, sendo 15 (quinze) dias para
Proc. Administrativo 5.108/2026 1/2
apresentação das manifestações técnicas e outros 15 (quinze) dias para deliberação e aprovação do Relatório Final,
facultada prorrogação mediante justificativa fundamentada.
At.te;
_
RAFAEL MARADEI
Secretário de Administração
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