br-locleg corpus explorer

← Leme (SP)

materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-05-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.” (R$313.959,11)
native_id9043

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Arquive-se — —
2026-05-18 Matéria Inclusa na Ordem do Dia E MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-18 Para providências — PARA PROVIDENCIAS
2026-05-18 Às Comissões para parecer — ÀS COMISSÕES PARA PARECER
2026-05-18 Ao Expediente — MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-15 Para providências — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T13:33:59.214086-03:00 Aprovada Por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 · (19) 3097-1000 · CNPJ 46.362.661/0001-68
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
À 
Excelentíssima Senhora, 
Cintia Cristina Grossklauss 
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP. 
Nesta. 
Excelentíssima Senhora, 
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação o Projeto 
de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua 
apreciação, bem como documentação anexa, no sentido de que a mesma faça parte integrante do 
Projeto de Lei ora apresentado. 
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final 
aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de conformidade com o Artigo 194 do 
Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Leme, considerando a necessidade de imediata 
adequação orçamentária para viabilizar a execução dos recursos oriundos de Emenda Parlamentar 
Federal destinados a investimentos nas unidades escolares do Município, garantindo a realização das 
obras e melhorias previstas ainda no exercício vigente, evitando prejuízos à segurança, acessibilidade, 
conservação e regular funcionamento das unidades educacionais contempladas. 
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e nobres 
pares, meus protestos de estima e distinta consideração. 
Leme, 15 de maio de 2026. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Prefeito do Município de Leme 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/79EF-0387-8271-D96D e informe o código 79EF-0387-8271-D96D
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 · (19) 3097-1000 · CNPJ 46.362.661/0001-68
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI Nº _____/2026 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial e dá outras providências.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional 
especial, no valor total de R$ 313.959,11 (trezentos e treze mil, novecentos e cinquenta e nove reais 
e onze centavos), destinado à criação e adequação de dotações orçamentárias para execução das 
seguintes ações: 
SUPLEMENTAÇÃO 
UG Fonte de 
Recurso 
Código de 
Aplicação Funcional Programática Código 
Reduzido Valor 
0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.027000-4.4.90.51 5454 R$ 106.760,32 
0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.028000-4.4.90.51 5455 R$ 28.140,95 
0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.029000-4.4.90.51 5456 R$ 40.223,19 
0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.030000-4.4.90.51 5457 R$ 93.163,34 
0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.031000-4.4.90.51 5458 R$ 45.671,31 
Total do Superávit (Art. 43, § 1º, I 
– Lei nº 4.320/64) R$ 313.959,11 
TOTAL R$ 313.959,11 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, no valor de R$ 313.959,11 (trezentos e treze 
mil, novecentos e cinquenta e nove reais e onze centavos), será coberto com recursos provenientes 
de superávit financeiro de exercícios anteriores, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 
4.320/64. Os recursos são oriundos de Transferências Federais de Emendas Parlamentares. 
Art. 3º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 
– PPA, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 
– LDO e da Lei Orçamentária Anual 
– LOA do exercício financeiro 
vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Leme, 15 de maio de 2026. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/79EF-0387-8271-D96D e informe o código 79EF-0387-8271-D96D
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 · (19) 3097-1000 · CNPJ 46.362.661/0001-68
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
JUSTIFICATIVA 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DO EGRÉGIO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
Cumprimentando-a cordialmente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres 
Vereadores o presente Projeto de Lei que promove a adequação orçamentária à LOA 2026, bem como 
às demais peças de planejamento vigentes, com vistas à abertura de crédito adicional especial. 
A presente iniciativa visa possibilitar a correta execução de recursos vinculados recebidos em 
exercícios anteriores, oriundos de Emenda Parlamentar com gasto especifico em investimentos na 
Educação, garantindo regularidade contábil, orçamentária e fiscal. 
Todas as ações criadas por meio deste, são com recursos de Emenda Parlamentar Federal enviada pelo 
Deputado Mário Frias (Emenda nº 202444230005), detalhadas a seguir: 
• Substituição Reservatório de Água da Escola Paulo Bonfante 
Valor Total: R$ 106.760,32
Desde sua construção, há cerca de trinta anos, a Escola Paulo Bonfante ainda utiliza o reservatório de 
água original, em metal, com capacidade de 55 mil litros, distribuídos em dois compartimentos: um 
destinado à reserva de incêndio e outro ao consumo. Ao longo desse período, a manutenção do 
reservatório foi insuficiente, resultando no surgimento de diversos problemas. Vazamentos e falhas na 
impermeabilização têm comprometido a qualidade da água. Além disso, sua localização e dimensões 
interferem no recreio das crianças, uma vez que o equipamento está situado no centro do pátio. Diante 
da idade do reservatório, de seu estado de conservação e do fato de parte de sua capacidade estar
desativada, optou-se por sua substituição. O novo reservatório será instalado em local mais adequado. 
• Adequação de unidades escolares 
Valor: R$ 28.140,95
A instalação de corrimãos e barras de apoio em unidades escolares designadas como locais de votação 
justifica-se pela necessidade de melhorar as condições de acessibilidade, segurança e autonomia a 
todos os usuários, especialmente pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Durante os 
períodos eleitorais, essas unidades recebem um fluxo elevado e diversificado de cidadãos, incluindo 
eleitores com limitações físicas temporárias ou permanentes. A ausência de dispositivos de apoio em 
escadas, rampas, corredores e sanitários pode comprometer a circulação segura e aumentar o risco de 
quedas. Dessa forma, a implementação de corrimãos e barras de apoio não apenas mitiga riscos à 
integridade física dos usuários, mas também assegura a inclusão, a dignidade e a igualdade de acesso 
aos serviços públicos, sendo, portanto, uma medida essencial para a conformidade legal. 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/79EF-0387-8271-D96D e informe o código 79EF-0387-8271-D96D
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 · (19) 3097-1000 · CNPJ 46.362.661/0001-68
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
• Construção de Muro na EMEB Renata Baccarin 
Valor: R$ 40.223,19
A construção de muro na EMEB Renata Baccarin justifica-se pela necessidade de reforço da segurança 
da unidade escolar e da proteção do patrimônio público. Atualmente, a unidade possui fechamento em 
alambrado, estrutura que apresenta limitações quanto ao controle de acesso e à prevenção de invasões, 
furtos e atos de vandalismo. A implantação do muro proporcionará maior segurança para alunos, 
professores, servidores e visitantes, além de melhorar o controle de entrada e saída de pessoas nas 
dependências da escola. Também contribuirá para a preservação da estrutura física, equipamentos e 
materiais escolares, reduzindo custos com manutenção e reparos. Além da questão da segurança, o 
muro proporcionará mais privacidade, organização e valorização da unidade escolar, oferecendo um 
ambiente mais adequado, protegido e tranquilo para o desenvolvimento das atividades educacionais. 
Dessa forma, a execução da obra é necessária para garantir melhores condições de segurança,
conservação e funcionamento. 
• Reconstrução de Muro na EMEB Maria Antônia Marcelino 
Valor: R$ 93.163,34
O muro existente foi construído aproveitando a estrutura de um antigo alambrado e este oferece risco 
de cair podendo atingir os alunos. Para evitar acidentes o muro atual deverá ser demolido e um novo 
será construído. 
• Reforma na EMEB Salma Elmor Nassif 
Valor: R$ 45.671,31
Atualmente, parte do muro localizado nos fundos da EMEB Salma Elmor Nassif apresenta 
deformações estruturais que podem comprometer sua estabilidade, representando risco à segurança 
dos alunos, funcionários e demais usuários da unidade escolar. Além disso, a unidade demanda outras 
intervenções importantes, uma vez que as águas pluviais vêm provocando erosão do solo no entorno 
da quadra coberta, enquanto algumas salas de aula apresentam pisos com elevado nível de desgaste e 
diversas áreas quebradas, comprometendo as condições adequadas de uso dos ambientes. Para 
solucionar os problemas identificados, a presente solicitação custeará a reconstrução do trecho 
comprometido do muro, garantindo maior segurança e estabilidade à estrutura existente. Também será 
executada uma canaleta para o correto direcionamento das águas pluviais, evitando o avanço do 
processo de erosão no local. Complementarmente, serão realizados serviços de substituição dos pisos 
danificados em algumas salas de aula, proporcionando melhores condições de conservação, segurança 
e conforto para toda a comunidade escolar. 
Da Fonte dos Recursos 
Os recursos destinados à execução das ações acima descritas são provenientes de superávit financeiro 
de exercícios anteriores provenientes de Emenda Parlamentar Federal, nos termos do art. 43, §1º, 
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, correspondentes a repasses fundo a fundo autorizados no exercício 
em vigor. 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/79EF-0387-8271-D96D e informe o código 79EF-0387-8271-D96D
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 · (19) 3097-1000 · CNPJ 46.362.661/0001-68
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Considerações Finais 
O presente Projeto de Lei assegura: • a correta aplicação de recursos vinculados; • a compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA; • a adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; • a conformidade com a Lei Orçamentária Anual – LOA 2026; • o respeito aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade na gestão 
fiscal. 
Dessa forma, considerando a relevância social e estrutural das ações propostas, encaminha-se o 
presente Projeto de Lei para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com sua aprovação. 
Renovando protestos de elevada estima e consideração. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/79EF-0387-8271-D96D e informe o código 79EF-0387-8271-D96D
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 · (19) 3097-1000 · CNPJ 46.362.661/0001-68
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
Eu, Claudemir Aparecido Borges, na qualidade de Ordenador de Despesas do 
Município de Leme/SP, declaro, para os devidos fins, em atendimento aos artigos 15, 16 e 17 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (LRF), que a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
313.959,11, destinado a investimentos na rede municipal de ensino, conforme Estudo de Impacto 
Orçamentário-Financeiro nº 27/2026, é compatível com o PPA, LDO e LOA vigentes. 
Declaro ainda que a despesa possui cobertura financeira por meio de superávit 
de exercícios anteriores, oriundo de Emenda Parlamentar Federal, não gerando aumento permanente 
de despesa obrigatória e não comprometendo as metas fiscais do Município. 
Por fim, afirmo que a referida despesa atende às exigências da LRF e possui 
adequação orçamentária e financeira. 
Leme, 15 de maio de 2026. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Prefeito do Município de Leme 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/79EF-0387-8271-D96D e informe o código 79EF-0387-8271-D96D
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 · (19) 3097-1000 · CNPJ 46.362.661/0001-68
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 27/2026 
(artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 
– LRF) 
1. Identificação da Proposição 
Abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 313.959,11, destinado à execução de ações 
para melhoria em Escolas da rede municipal de ensino (investimento): • Substituição Reservatório de água da Escola Paulo Bonfante; • Adequação de diversas unidades escolares; • Construção de Muro na EMEB Renata Baccarin; • Reconstrução de Muro na EMEB Maria Antônia; • Reforma EMEB Salma Nassif. 
2. Fundamentação Legal 
O presente estudo é elaborado em atendimento aos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com a finalidade de demonstrar: 
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro; 
A compatibilidade com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA); 
3. Fonte de Custeio 
a) Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores 
Fonte: Transferências Federais por meio de Emenda Parlamentar nº 202444230005, do Deputado 
Mário Frias, para investimento na rede municipal de ensino. 
Fundamento legal: Art. 43, §1º, I da Lei Federal nº 4.320/64. 
As despesas possuem natureza de investimento (Grupo 4 
– 4.4.90.51 
– Obras e Instalações), não se 
caracterizando como despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17 da LRF. 
E ainda, as despesas correntes criadas serão para execução de ações específicas, com recursos de 
Emendas Parlamentares, cuja previsão de execução do recurso é até o final do exercício de 2026, não 
gerando aumento permanente de despesa obrigatória, se caracterizando como um gasto pontual. Assinado por 2 pessoas: BRUNA VIEIRA COELHO PENTEADO e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/79EF-0387-8271-D96D e informe o código 79EF-0387-8271-D96D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3BB7-A348-A640-1A4F e informe o código 3BB7-A348-A640-1A4F
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 · (19) 3097-1000 · CNPJ 46.362.661/0001-68
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
4. Impacto Orçamentário 
– Financeiro 
• O crédito será aberto dentro das fontes específicas indicadas, não comprometendo o equilíbrio 
orçamentário, uma vez que utiliza superávit financeiro que são oriundos de Emendas 
Parlamentares do Governo Federal, tendo sua disponibilidade financeira comprovada e o 
recurso disponível em caixa. 
5. Adequação Orçamentária (art. 16, II, LRF) 
A proposição: • possui compatibilidade com o PPA; • está adequada à LDO 2026; • mantém compatibilidade com a LOA vigente; • possui indicação expressa da fonte de custeio. 
6. Conclusão Técnica 
Após análise técnica, contábil e fiscal, conclui-se que o presente Projeto de Lei: • atende aos arts. 15, 16 e 17 da LRF; • possui cobertura financeira demonstrada; • atende ao art. 43 da Lei nº 4.320/64; • não compromete as metas fiscais do exercício; • mantém o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 
Leme, 15 de maio de 2026. 
Valéria Ap. Scatolini Otsuka 
Diretora de Contabilidade 
CRC: 1SP214845/O-7 
Bruna Vieira Coelho Penteado 
Escriturária 
Responsável pela elaboração 
Assinado por 2 pessoas: BRUNA VIEIRA COELHO PENTEADO e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/79EF-0387-8271-D96D e informe o código 79EF-0387-8271-D96D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3BB7-A348-A640-1A4F e informe o código 3BB7-A348-A640-1A4F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3BB7-A348-A640-1A4F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BRUNA VIEIRA COELHO PENTEADO (CPF 348.XXX.XXX-76) em 15/05/2026 10:25:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA (CPF 175.XXX.XXX-50) em 15/05/2026 10:40:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/3BB7-A348-A640-1A4F
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/79EF-0387-8271-D96D e informe o código 79EF-0387-8271-D96D
P R E F E I T U R A D O 
M U N I C Í P I O D E L E M E 
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085, Cep. 13610-220, 4º andar • Leme • SP
(19) 3097
-1000 • obraseplanejamento@leme.sp.gov.br • www.leme.sp.gov.br
Ao
Ilustríssimo Senhor 
Leandro Francisco Gomes Cardoso 
Secretário de Negócios Jurídicos, 
Nesta. 
Assunto: Solicitação de encaminhamento em regime de urgência de Projeto de Lei 
Ilustríssimo Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar o 
encaminhamento em regime de urgência do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder 
Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”, para apreciação 
da Câmara Municipal de Leme. 
A solicitação se faz necessária em razão da necessidade de 
imediata adequação orçamentária para viabilizar a execução de recursos vinculados 
oriundos de Emenda Parlamentar Federal destinados a investimentos na área da 
Educação, assegurando a continuidade das ações programadas e a correta aplicação 
dos recursos públicos. 
O encaminhamento em caráter de urgência é fundamental para 
possibilitar a execução das intervenções previstas nas unidades escolares, que 
envolvem melhorias estruturais, adequações de acessibilidade e segurança, além de 
obras essenciais para o adequado funcionamento da rede municipal de ensino, 
evitando prejuízos à comunidade escolar e ao andamento do exercício financeiro 
vigente. 
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, 
solicita-se que o referido Projeto de Lei seja encaminhado com a maior brevidade 
possível para tramitação legislativa. 
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e 
distinta consideração. 
ELISA LEME DE ARRUDA 
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
Assinado por 1 pessoa: ELISA LEME DE ARRUDA Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/79EF-0387-8271-D96D e informe o código 79EF-0387-8271-D96D Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/C19D-00BB-B8B6-99EF e informe o código C19D-00BB-B8B6-99EF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C19D-00BB-B8B6-99EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELISA LEME DE ARRUDA (CPF 344.XXX.XXX-23) em 15/05/2026 14:20:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/C19D-00BB-B8B6-99EF
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/79EF-0387-8271-D96D e informe o código 79EF-0387-8271-D96D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 79EF-0387-8271-D96D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 15/05/2026 14:41:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/79EF-0387-8271-D96D

open original →