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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
INDICAÇÃO Nº 879/2026
Indica limpeza e medidas preventivas contra descarte
irregular de lixo em terreno ao lado da EMEB “Profª
Maria Apparecida Dellai”.
O Vereador que esta subscreve,
Considerando que, moradores do Jardim São Rafael procuraram este vereador
para relatar o descarte irregular de lixo, entulhos e restos de poda em terreno localizado
ao lado da EMEB “Profª Maria Apparecida Dellai”, na Rua Victório de Souza;
Considerando que, a situação tem causado grande preocupação aos moradores
e à comunidade escolar, em razão do acúmulo de resíduos e da falta de limpeza
adequada do local;
Considerando que, além do impacto visual negativo e da poluição urbana, o
acúmulo de lixo favorece o surgimento de animais peçonhentos, insetos e possíveis
criadouros do mosquito da dengue;
Considerando que, o problema se torna ainda mais grave por se tratar de área
próxima às unidades escolares, com grande circulação diária de crianças, pais,
professores e funcionários;
Considerando que, é dever do Poder Público garantir condições adequadas de
limpeza urbana, saúde pública e segurança à população;
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, por meio da secretaria
competente, a adoção das seguintes providências:
1. Realização imediata da limpeza completa do terreno, com retirada de lixo,
entulho e restos de poda;
2. Execução de serviços de roçagem e manutenção periódica do local;
3. Intensificação da fiscalização quanto ao descarte irregular de resíduos na área;
4. Instalação de placas de orientação e advertência proibindo o descarte irregular
de lixo e entulho;
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5. Estudo para adoção de medidas preventivas que impeçam novas ocorrências,
incluindo monitoramento e ações educativas junto à população;
6. Adoção das medidas cabíveis para identificação e autuação dos responsáveis
pelo descarte irregular, conforme legislação vigente.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 18 de maio de 2026.
DAVID PEDRÃO DA SILVA
Vereador
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
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