texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
INDICAÇÃO Nº 881/2026
Indica limpeza, roçagem e execução de
calçamento em terreno localizado na Rua Bazílio
Villa Rios.
O Vereador que esta subscreve,
Considerando que, moradores procuraram este vereador para relatar a situação
de abandono de um terreno localizado na Rua Bazílio Villa Rios, em frente ao
Condomínio Residencial Alzira De Marchi;
Considerando que, o local apresenta mato alto, ausência de manutenção e falta
de calçada, causando transtornos e insegurança aos pedestres que utilizam
diariamente a via;
Considerando que, a referida rua é importante acesso para diversos bairros da
região, sendo utilizada constantemente por trabalhadores, estudantes e moradores;
Considerando que, a ausência de passeio público adequado obriga pedestres a
transitarem pela rua, aumentando o risco de acidentes e comprometendo a segurança
viária;
Considerando que, a situação afeta especialmente mulheres e demais cidadãos
que transitam pelo local nos períodos da manhã e noite, aumentando a sensação de
insegurança;
Considerando que, o mato alto favorece o surgimento de insetos e animais
peçonhentos, além de contribuir para o descarte irregular de resíduos;
Considerando que, é dever do Poder Público fiscalizar imóveis urbanos e exigir
dos proprietários a adequada manutenção e infraestrutura mínima dos terrenos;
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, por meio da secretaria
competente, a adoção das seguintes providências:
1. Realização de limpeza e roçagem do terreno localizado na Rua Bazílio Villa Rios,
em frente ao Condomínio Residencial Alzira De Marchi;
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
2. Notificação dos proprietários para que promovam a manutenção periódica do
imóvel;
3. Notificação para execução do calçamento/passeio público em toda a extensão
do terreno, garantindo acessibilidade e segurança aos pedestres;
4. Fiscalização permanente para evitar abandono e descarte irregular de resíduos
no local;
5. Caso os proprietários não realizem os serviços dentro do prazo legal, que a
Prefeitura execute de forma subsidiária a limpeza e o calçamento necessários;
6. Posteriormente, sejam aplicadas as autuações cabíveis e cobrados dos
proprietários os custos dos serviços executados, bem como demais sanções
previstas na legislação municipal.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 18 de maio de 2026.
DAVID PEDRÃO DA SILVA
Vereador
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
open original →