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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
INDICAÇÃO Nº 882/2026
Indica limpeza e medidas preventivas contra
descarte irregular de lixo no entorno do Campo do
Ideal, no Jardim Santana
O Vereador que esta subscreve,
Considerando que, moradores do Jardim Santana procuraram este vereador
para relatar a situação de descarte irregular de lixo no entorno do Campo do Ideal,
localizado no referido bairro;
Considerando que, o espaço é amplamente utilizado pela população para lazer,
convivência social e prática esportiva, sendo importante ponto de encontro da
comunidade;
Considerando que, o acúmulo de lixo e resíduos no entorno do campo
compromete a limpeza urbana, causa poluição visual e prejudica a utilização adequada
do espaço público;
Considerando que, o descarte irregular favorece o surgimento de insetos,
roedores e animais peçonhentos, além de representar risco à saúde pública;
Considerando que, a falta de fiscalização e medidas preventivas contribui para a
continuidade do problema;
Considerando que, é dever do Poder Público preservar os espaços públicos
destinados ao esporte e lazer, garantindo ambientes limpos, seguros e adequados à
população;
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, por meio da secretaria
competente, a adoção das seguintes providências:
1. Realização imediata da limpeza completa do entorno do Campo do Ideal, com
retirada de lixo, entulho e demais resíduos;
2. Execução de serviços periódicos de manutenção e zeladoria no local;
3. Intensificação da fiscalização para coibir o descarte irregular de lixo na área;
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
4. Instalação de placas de orientação e advertência proibindo o descarte irregular
de resíduos;
5. Estudo para adoção de medidas preventivas e educativas, visando impedir
novas ocorrências;
6. Aplicação das medidas cabíveis aos responsáveis por eventual descarte
irregular, conforme legislação vigente.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 15 de janeiro de 2026.
DAVID PEDRÃO DA SILVA
Vereador
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