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materia nº 885/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 885 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaIndica providências para limpeza de terreno na Rua Victório de Souza.
native_id9062

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Arquive-se
2026-05-18 Ao Expediente MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-18 Para providências

Documents (1)

texto original #

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
INDICAÇÃO Nº 885/2026
Indica providências para limpeza de terreno na 
Rua Victório de Souza. 
O Vereador que esta subscreve, 
Considerando que, moradores da Rua Victório de Souza procuraram este 
vereador para relatar a situação de abandono de um terreno localizado ao lado do 
número 617;
Considerando que, o referido imóvel apresenta mato alto, acúmulo de sujeira e 
descarte irregular de lixo, causando transtornos aos moradores da região;
Considerando que, a falta de limpeza adequada favorece o surgimento de 
insetos, animais peçonhentos e possíveis criadouros do mosquito da dengue, 
representando risco à saúde pública;
Considerando que, o estado de abandono do local gera sensação de 
insegurança e contribui para que o espaço continue sendo utilizado como ponto de 
descarte irregular de resíduos;
Considerando que, é dever do Poder Público fiscalizar e exigir dos proprietários a 
manutenção adequada de seus imóveis, garantindo segurança, higiene e bem-estar à 
população;
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, por meio da secretaria 
competente, a adoção das seguintes providências:
1. Notificação do proprietário do terreno localizado ao lado do número 617 da Rua 
Victório de Souza, para que realize imediatamente a limpeza e manutenção do 
imóvel; 
2. Fiscalização do local, visando impedir o descarte irregular de lixo e entulho; 
3. Adoção de medidas preventivas e fiscalizatórias para evitar que o espaço 
continue sendo utilizado de forma irregular; 
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
4. Caso o proprietário não realize os serviços dentro do prazo legal, que a 
Prefeitura execute a limpeza de forma subsidiária; 
5. Posteriormente, sejam adotadas as medidas cabíveis para cobrança dos custos 
do serviço ao proprietário, bem como aplicação das autuações e sanções 
previstas na legislação municipal. 
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 18 de maio de 2026.
DAVID PEDRÃO DA SILVA
Vereador

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