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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
INDICAÇÃO Nº 885/2026
Indica providências para limpeza de terreno na
Rua Victório de Souza.
O Vereador que esta subscreve,
Considerando que, moradores da Rua Victório de Souza procuraram este
vereador para relatar a situação de abandono de um terreno localizado ao lado do
número 617;
Considerando que, o referido imóvel apresenta mato alto, acúmulo de sujeira e
descarte irregular de lixo, causando transtornos aos moradores da região;
Considerando que, a falta de limpeza adequada favorece o surgimento de
insetos, animais peçonhentos e possíveis criadouros do mosquito da dengue,
representando risco à saúde pública;
Considerando que, o estado de abandono do local gera sensação de
insegurança e contribui para que o espaço continue sendo utilizado como ponto de
descarte irregular de resíduos;
Considerando que, é dever do Poder Público fiscalizar e exigir dos proprietários a
manutenção adequada de seus imóveis, garantindo segurança, higiene e bem-estar à
população;
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que, por meio da secretaria
competente, a adoção das seguintes providências:
1. Notificação do proprietário do terreno localizado ao lado do número 617 da Rua
Victório de Souza, para que realize imediatamente a limpeza e manutenção do
imóvel;
2. Fiscalização do local, visando impedir o descarte irregular de lixo e entulho;
3. Adoção de medidas preventivas e fiscalizatórias para evitar que o espaço
continue sendo utilizado de forma irregular;
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
4. Caso o proprietário não realize os serviços dentro do prazo legal, que a
Prefeitura execute a limpeza de forma subsidiária;
5. Posteriormente, sejam adotadas as medidas cabíveis para cobrança dos custos
do serviço ao proprietário, bem como aplicação das autuações e sanções
previstas na legislação municipal.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 18 de maio de 2026.
DAVID PEDRÃO DA SILVA
Vereador
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