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materia nº 891/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 891 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaINDICA ao Senhor Prefeito Municipal, providências visando à disponibilização, na rede pública municipal de saúde, de médico cirurgião habilitado para realização de tratamento de varizes por meio de aplicação de espuma
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Arquive-se — —
2026-05-18 Ao Expediente — MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-18 Para providências — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 337/2016
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
INDICAÇÃO Nº 891 / 2026
INDICA ao Senhor Prefeito Municipal, providências 
visando à disponibilização, na rede pública municipal 
de saúde, de médico cirurgião habilitado para 
realização de tratamento de varizes por meio de 
aplicação de espuma.
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do Art. 226 e seguintes do 
Regimento Interno, apresenta para conhecimento da Casa a Indicação a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, sugerindo o que segue:
Considerando que, a presente indicação tem como finalidade ampliar o acesso 
da população aos tratamentos vasculares, especialmente para pacientes que sofrem 
com varizes e insuficiência venosa, problemas que afetam significativamente a 
qualidade de vida, causando dores, inchaços, desconfortos, limitações funcionais e, em 
casos mais graves, complicações como úlceras e tromboses;
Considerando que, o tratamento por aplicação de espuma é reconhecido por 
ser um procedimento menos invasivo, seguro e eficaz, proporcionando recuperação 
mais rápida e reduzindo a necessidade de intervenções cirúrgicas convencionais, além 
de representar importante alternativa terapêutica para pacientes que aguardam 
atendimento especializado;
Considerando que, muitos munícipes não possuem condições financeiras para 
custear o procedimento na rede particular, tornando essencial a disponibilização desse 
atendimento pelo Sistema Público de Saúde, garantindo maior dignidade, prevenção de 
agravamentos e melhoria na qualidade de vida da população;
Considerando que diante do exposto, e considerando a relevância dessa 
medida para a saúde pública municipal;
INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que determine ao Setor Competente 
da municipalidade que seja realizada uma avaliação técnica da condição atual do 
referido atendendo assim o pleito acima indicado e os anseios de munícipes que nos 
procuraram recentemente.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro”, em 18 de maio de 2026.
CINTIA CRISTINA GROSSKLAUSS
Presidente da Câmara Municipal de Leme

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