LEME/SP
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12026
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Leme e dá
outras providências.
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos vencimentos dos
servidores públicos efetivos e comissionados vinculados ao Poder Legislativo do
Município de Leme, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento),
correspondente a recomposição das perdas inflacionárias verificadas no período do
ano de 2025, em observância ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica consignado que a concessão da revisão geral anual:
| - observa os limites de despesa com pessoal previstos nos arts. 18 a
20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
Il — atende às exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000;
HI — possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
IV — não compromete o equilíbrio fiscal e financeiro da Câmara
Municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2026.
Leme, 18 de maio de 2.026.
Airton Candido da Silva
VICE-PRESIDENTE
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP - CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100 o
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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo conceder revisão geral
anual aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, em estrita observância
ao art. 37, inciso X, da Constituição da República.
A revisão geral anual constitui garantia constitucional destinada à
recomposição do poder aquisitivo da remuneração dos servidores públicos, corroído
pelos efeitos inflacionários do período. Trata-se de providência de natureza
eminentemente revisional, sem aumento real de remuneração, voltada
exclusivamente à preservação do valor nominal dos vencimentos.
A iniciativa legislativa é de competência privativa da Mesa Diretora da
Câmara Municipal, nos termos do art. 51, inciso IV, da Constituição Federal, aplicado
por simetria aos Municípios, e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal
Federal, segundo a qual compete ao Poder Legislativo dispor sobre a remuneração
de seus servidores.
A proposição encontra respaldo no art. 169 da Constituição Federal e na
Lei Complementar Federal nº 101/2000, tendo sido precedida de estudo de impacto
orçamentário-financeiro e de verificação da disponibilidade de recursos orçamentários
e financeiros, conforme exigem os arts. 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, a concessão da revisão anual preserva a valorização do
quadro funcional da Câmara Municipal, garantindo tratamento remuneratório
minimamente compatível com a inflação acumulada no período, em consonância com
os princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e da
irredutibilidade remuneratória.
Diante da relevância da matéria e de sua inequívoca constitucionalidade
e legalidade, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Leme, 18 de maio de 2.026.
Airton Candido da Silva
VICE-PRESIDENTE
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEMEI/SP - CEP 13610-080 - PABX: 19 3097-0100
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Aos
Exmos (s) Srs (a).
Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Leme/SP
Assunto: Elaboração de estudo de impacto orçamentário — financeiro acerca da Revisão Geral Anual —
4,26% - Servidores
Em atenção ao Projeto de Lei Complementar referente à Revisão Geral Anual, informamos que:
a
Fundamentação Legal:
O artigo 26 da Lei nº 4.426, de 02 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026),
autoriza a realização de despesas com pessoal, desde que observados os limites e exigências
previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente nos
artigos 15 a 22, bem como os artigos 16 e 17 do mesmo diploma legal.
Artigo 26 — Os projetos de Lei sobre criação ou transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas
relacionadas no art. 169, 8 1.º, da Constituição Federal, poderão ser realizados mediante lei
específica, desde que obedecidos os limites e exigências previstos nos artigos 15 a 22, da Lei
Complementar nº 101/2000 e parágrafo único, do Art. 23 da Lei Complementar nº 833/2020, de
4 maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal,
ficando autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
Parágrafo único - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os
limites fixados nos art. 29 e 29-A da Constituição Federal,
b
Adequação Orçamentária:
Não haverá necessidade de adequação orçamentária.
c
Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2026-2029):
As despesas decorrentes da Revisão Geral Anual apresentam compatibilidade com o Plano
Plurianual vigente.
Na elaboração do PPA 2026-2029 foram considerados os seguintes índices de reajuste:
e 2026-5%
e 2027-6%
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LEME/SP
e 2028-6%
e 2029-6%
Plano Plurianual 2026/2029:
3.1.90.11.00 e Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e R$ 7.547.642,00 R$ 7.988.740,00 R$ 8.442.500,00
3.1.90.16.00 Outras Obrigações Variáveis - Pessoal Civil
3.1.90.13.00 e Obrigações Patronais e Obrigações Patronais - Intra R$ 935.600,00 R$ 1.162.300,00 R$ 1.252.000,00
3.1.91.13.00 oFss
032. 14.165.855,96
TOTAL DO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO R$ 11.242.740,00 R$ 12052.12400 R$
TOTAL DE FOLHA DE PAGAMENTO - R$ R$ 7.547.642,00 R$ 7.988.740,00 R$ 8.442.500,00
TOTAL DE FOLHA DE PAGAMENTO - MÁXIMO 70% 67,13 66,40 59,60
3.3.90.34.00 ODD de Pes. Dec. De contratos de Terceirização R$ 59.328,00 R$ 62.886,00 R$ 66.660,00
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL R$ 8.542.570,00 R$ 9.213.926,00 R$ 9.761.160,00
RCL - 2º
Quadrimestre/25 542.570.821,23 1,57 1,70 1,80
RCL-3º
Quadrimestre/25 572.418.416,43 1,49 1,61 1,71
d) Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
Considerando que, no Plano Plurianual, a inflação projetada foi superior à inflação efetivame
realizada, verifica-se a existência de saldo orçamentário.
nte
Ressalta-se, ainda, que parte desse saldo poderá ser destinado ao custeio de licença-prêmio,
conforme estudo específico já realizado.
2.001 - Modernização e Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal de Leme
Despesa Exercício Omnia Reajuste - Impacto - "Orçamento - Reajustado
Impacto % com 4,26%
R$ 5.720.642,00 R$ 155.184,95 R$ 5.331.851,32
Pessoal e Encargos Sociais 2027 R$ 6.131.040,00 R$ 293.222,49 4,18 R$ 5.625.073,80
2028 R$ 6.493.500,00 R$ 337.504,43 5,20 R$ 5.962.578,23
Despesa Exercício Orçamento Eai ai )
2026 R$ 8.483.242,00 R$ 155.184,95 1,83
Pessoal e Encargos Sociais 2027 R$ 9.151.040,00 R$ 293.222,49 3,20
2028 R$ 9.694.500,00 R$ 337.504,43 3,48
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Nota:
1. A projeção foi realizada com base no valor empenhado até abril e não considera, por
exemplo, licença-prêmio ou evolução funcional e ainda aumento da obrigação patronal,
e) Considerações Finais:
Não se verifica violação aos limites legais relativos à despesa com pessoal.
Atualmente, a despesa total com pessoal corresponde a aproximadamente 1,30% da Receita
Corrente Líquida (RCL).
Diante do exposto, conclui-se que:
e a despesa é compatível com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
e os limites constitucionais e fiscais estão sendo devidamente observados;
e há disponibilidade orçamentária e financeira para a concessão da Revisão Geral Anual de 4,26%.
Leme, 18 de maio de 2026.
aim SANA
PauloAugusto Hildebrando Daiane Trova
Chefe de Departamento de Pessoal, Contabilidade, Analista de Contabilidade
Tesouraria, Patrimônio e Almoxarifado
Procurador Jurídico
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CÂMARA MUNICIPAL DE
' LEME/SP
Servidores Efetivos e Comissionados
2026 Total
Maio a Dezembro - x9,5
Base Jan - Abr /4 38345677 Com inflação 15518495 155.184 95
2026 - inflação 4,26% 399.792,03
2027 - Inflação 6% 42377955
2027 - Inflação 6% 449.206,32
Janeiro a Abril - x4 Maio a Dezembro - x9,5
65.341,03 22788145 29322249
Janeiro a Abril - x4 Maio a Dezembro - x9,5
95.950,09 241.554,34 337.504,43
si D) x9,5 Total
Pessoal e Encargos Sociais 375802425 533185132
Jan - Abi/2027. Mai - Dez/20
Pessoal e Encargos Sociais 1.599.168,10 4.025 905,70 5.625.073,80
Pessoal e Encargos Sociais 1.695.114
RUA DR QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEMEISP — CEP 13810-080 - PABX: 3097-0100
EMAIL: contabilidadegDleme.sp.leg bt - SITE: leme.sp.leg.br, PÁGINA FACEBOOK: Beamaralemesp
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
2.007 - Modernização e Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal de Leme
Orçamento -
Reajuste - Impacto Impacto Reajustado com
4,2
R$ 5.331.851,32
4,78 R$ 2.997.660,02
R$ 3.177.519,62
Dotação Exercício Orçamento
R$ 155.184,95
R$ 293.22249
R$ 337.504,43
R$ 5.720.642,00
R$ 6.131.040,00
R$ 6.493.500,00
5.20
Pessoal e Encargos Sociais
Orçamento Total do Legislativo
Exercício Orçamento Reajuste - Impacto Impacto - %
Dotação
R$ 8.483.242,00 R$ 155.184,95
R$ 9.151.040,00 R$ 293.222,49
R$ 9.694.500,00 R$ 337.504,43
3,20
348
Pessoal e Encargos Sociais
Nota:
1. A projeção foi realizada com base no valor empenhado até abril e não considera, por exemplo, licença -prêmio ou evolução funcional.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEMEISP - CEP 13610-080 — PABX: 3097-0100
EMAIL: contabilidadeGieme.sp.leg.br - SITE. leme.sp.leg.br, PÁGINA FACEBOOK: Qeamaralemesp
* LEME/SP
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Projeto de Lei Complementar nº 12026
Dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Leme e dá outras
providências.
Na qualidade de Ordenadora de Despesas,
DECLARO que há previsão do montante da respectiva despesa na Lei Orçamentária
Anual, possuindo o presente gasto possui prévia dotação orçamentária e suporte
financeiro, estando em conformidade com as peças orçamentárias vigentes LOA, LDO
e PPA.
DECLARO ainda que, na elaboração do Plano
Plurianual 2026 — 2029, esta Casa Legislativa previu para despesas com folha de
pagamento o percentual de 5% para o exercício de 2026 e de 6% para os exercícios
de 2027 a 2029.
DECLARO ainda que, nos termos do parágrafo
6, artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a elaboração de impacto para
Revisão Geral Anual.
Leme, 18 de maio de 2026.
rossklauss
Presidente
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
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