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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Leme, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
native_id9089

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia U MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-22 Para providências PARA PROVIDENCIAS.
2026-05-19 Às Comissões para parecer
2026-05-18 Ao Expediente MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-18 Para providências Para Providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:03:39.175441-03:00 Aprovada Por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 10

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Leme, nos termos do
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Leme, no percentual de 4,26% (quatro vírgula
vinte e seis por cento), correspondente à recomposição das perdas inflacionárias
verificadas no período do ano de 2025.
8 1º O percentual previsto no caput será aplicado sobre os subsídios
mensais atualmente vigentes.
$ 2º A revisão de que trata este artigo possui natureza exclusivamente
revisional, não importando em aumento real da remuneração, em estrita observância
ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º A revisão geral anual concedida por esta Resolução observará
os limites estabelecidos:
I- no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal;
Il — no art. 29-A da Constituição Federal;
HI — no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal;
IV — na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Leme, suplementadas se necessário.
Art. 4º Fica consignado que a revisão geral anual prevista nesta
Resolução:
| — observa a identidade de índice e de data adotados para a revisão
geral anual dos servidores públicos do Município de Leme, em conformidade com o
art. 37, inciso X, da Constituição Federal;
Il — não implica aumento real de subsídios;
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
e-mail: juridico()camaraleme.sp.gov.br - site: www.leme.sp.leg.br
X LEME/SP
Ill — respeita os limites constitucionais e legais aplicáveis à despesa
com pessoal e ao subsídio dos agentes políticos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2026.
Leme, 18 de maio de 2.026.
“4
Airton Candido da Silva João Arrais S io Neto
VICE-PRESIDENTE SECR RIO
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
e-mail: juridico(Dcamaraleme.sp.gov.br - site: www.leme.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
JUSTIFICATIVA
Submete-se à apreciação do Egrégio Plenário o presente Projeto de
Resolução que objetiva conceder a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores
da Câmara Municipal de Leme, em conformidade com o art. 37, inciso X, da
Constituição da República.
A revisão geral anual constitui mecanismo constitucional destinado à
recomposição do poder aquisitivo da remuneração dos agentes públicos, inclusive dos
agentes politicos, desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1. previsão em lei ou ato normativo próprio;
2. adoção de índice oficial de recomposição inflacionária;
3. identidade de data e de índice para todos os agentes
alcançados;
4. inexistência de aumento real;
5. respeito aos limites constitucionais e fiscais.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que os
subsídios dos agentes políticos podem ser objeto de revisão geral anual, desde que
observadas as balizas constitucionais e legais, especialmente a vedação de aumento
remuneratório disfarçado.
A presente proposição atende a tais exigências, limitando-se à
recomposição inflacionária do período, sem qualquer acréscimo real, e preservando a
simetria com a revisão geral concedida aos servidores públicos do Poder Legislativo.
A medida também observa os limites previstos nos arts. 29, VI, 29-A,
37, XI, e 169 da Constituição Federal, bem como as disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante da manifesta constitucionalidade, legalidade e adequação
orçamentária da matéria, espera-se a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Leme, 18 de maio de 2.026.
Airton Candido da Silva
VICE-PRESIDENTE
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO = LEME/SP = CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
e-mail: juridicoQ)camaraleme.sp.gov.br - site: Www.leme.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
'LEME/SP
[2
Aos
Exmos (s) Srs (a).
Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Leme/SP
Assunto: Elaboração de estudo de impacto orçamentário — financeiro acerca da Revisão Geral Anual — 4,26% -
Subsídios
Em atenção ao Projeto de Resolução referente à Revisão Geral Anual, informamos que:
a) Fundamentação Legal:
O artigo 26 da Lei nº 4.426, de 02 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), autoriza a
realização de despesas com pessoal, desde que observados os limites e exigências previstos na Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente nos artigos 15 a 22, bem
como os artigos 16 e 17 do mesmo diploma legal.
Artigo 26 — Os projetos de Lei sobre criação ou transformação de cargos, bem como os relacionados a
aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, 5
1.º, da Constituição Federal, poderão ser realizados mediante lei específica, desde que obedecidos os
limites e exigências previstos nos artigos 15 a 22, da Lei Complementar nº 101/2000 e parágrafo único,
do Art. 23 da Lei Complementar nº 833/2020, de 4 maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos
art. 16 e 17 do referido diploma legal, ficando autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
Parágrafo único - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites
fixados nos art. 29 e 29-A da Constituição Federal.
b
-—
Adequação Orçamentária:
Não haverá necessidade de adequação orçamentária.
c) Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2026-2029):
As despesas decorrentes da Revisão Geral Anual apresentam compatibilidade com o Plano Plurianual
vigente.
Na elaboração do PPA 2026-2029 foram considerados os seguintes índices de reajuste:
e 2026-5%
e 2027 -6%
e 2028-6%
e 2029-6%
Plano Plurianual 2026/2029 - Despesa Total de Pessoal:
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP - CEP 13610-080 — PABX: 3097-0100
EMAIL: secretariaçDcamaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: (GDcamaralemesp
CÂMARA MUNICIPAL DE
ELEME/SP
3.1.90,11.00 e Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e Outras
3,1.90.16.00 Obrigações Variáveis - Pessoal Civil
3.1.90.13.00 e Obrigações Patronais e Obrigações Patronais - Intra
3.1.91.13.00 oFss
TOTAL DO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO
TOTAL DE FOLHA DE PAGAMENTO - R$
TOTAL DE FOLHA DE PAGAMENTO - MÁXIMO 70%
R$ 7.547.642,00
R$ 935.600,00
R$ 11.242.740,00
R$
R$
R$ 12.032.124,00
7.988.740,00 R$ 8.442.500,00
1.162.300,00 R$ 1.252.000,00
R$ 14.165.855,96
3.3.90.34.00 ODD de Pes. Dec. De contratos de Terceirização
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL
RCL - 2º Quadrimestre/25 542.570.821,23
RCL - 3º Quadrimestre/25 572418.416,43
R$ 7.547.642,00
67,13
R$ 59.328,00
R$ 8.542.570,00
1,57
1,49
R$
R$
R$
7.988.740,00 R$ 8.442.500,00
66,40 59,60
6288600 R$ 66.660,00
9.213.926,00 R$ 9.761.160,00
1,70 1,80
1,61 171
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00 e
3.1.91.13.00
TOTAL DA AÇÃO
Plano Plurianual 2026/2029 - Despesa Subsídios:
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
R$ 2.360.300,00 R$ 2.495.000,00
R$ 2.645.000,00
Civil e
Obrigações Patronais e Obrigações Patronais R$ 402.300,00 R$ 525.000,00 R$ 556.000,00
- Intra OFSS
R$ 2.762.600,00 R$3.020.000,00 R$ 3.201.000,00
d) Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
Considerando que, no Plano Plurianual, a inflação projetada foi superior à inflação efetivamente realizada,
verifica-se a existência de saldo orçamentário.
Ressalta-se, ainda, que parte desse saldo poderá ser destinada ao custeio de licença-prêmio, conforme
estudo específico já realizado.
2.002 - Gestão do Processo Legislativo
Reajuste - Impacto -
Impacto %
Orçamento - Reajustado
com 4,26%
Despesa Exercício Orçamento
R$
2026 2.762.600,00 R$ 79.833,89 2,89 R$ 2.701.627,16
= R$
Pessoal e Encargos Sociais 2027 3.020.000,00 R$ 156.090,68 5,17 R$ 2.997.660,02
R$
2028 3.201.000,00 R$ 179.859,60 5,62 R$ 3.177.519,62
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3097-0100
EMAIL: secretariad)camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br, PÁGINA FACEBOOK: (Dcamaralemesp
Orçamento Total do Legislativo
Reajuste - Impacto -
Impacto
Despesa Exercício Orçamento
R$
k 0,
2026 8.483.242,00 R$ 79.833,89 94
R$
Pessoal e Encargos Sociais 2027 9.151.040,00 R$ 156.090,68 1,7
R$
2028 9.694.500,00 R$ 179.859,60 1,86
e) Considerações Finais:
Não se verifica violação aos limites legais relativos à despesa com pessoal.
Atualmente, a despesa total com pessoal corresponde a aproximadamente 1,30% da Receita Corrente
Liquida (RCL).
Diante do exposto, conclui-se que:
e a despesa é compatível com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com
a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
* osimites constitucionais e fiscais estão sendo devidamente observados;
e há disponibilidade orçamentária e financeira para a concessão da Revisão Geral Anual de 4,26%.
Leme, 18 de maio de 2026.
Vain Luya/
Daiane Trova
Chefe de Departamento de Pessoal, Contabilidade, Analista de Contabilidade
Tesouraria, Patrimônio e Almoxarifado
Procurador Jurídico
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP - CEP 13610-080 — PABX: 3097-0100
EMAIL: secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: (Bcamaralemesp
TVNINOd
00'000'p SH | 00'000'T $u | 00'000"T
00'00€'890'Z $u | 00'000'885
$u | 00'000'55S $u | 00'000'pzs $u | 00'00€'TOY
ONY VOVO 30 OHBWIZIA 30 ST
00'00/€0EOT gu | 00'00pLoBT
$4 | 00'000'5p9'Z $H | 00'000'56p'Z $u | 00'00€'09€'Z
O0'000'9ze'ZL
Su | 00'000'020'€ $u | 00'009'29/'% Su
“dO SIVNOUL VA SIOÔVIIHBO - 0'ST'TET E]
SIVNOB IVA SIDÓVIIHHO - 0'ET 06 TE]
CÂMARA MUNICIPAL DE
' LEME/SP
Memória
Vereadores
026 ota
Maio a Dezembro - x9 7/3 - Férias Patronal
65.572,98 242863 1183228
79.833,89
Base 13.156,17 Com inflação
2026 - Inflação 426% 13.716,62
2027 - Inflação 6% 1453962
Janeiro a Abril -x4 Maio a Dezembro - x9 1/3 - Férias Patronal
2027 - Inflação 6% 15.412,00 29.143,55 96.290,69 3.566,32 27.090,12 15609068
Janeiro a Abril -x4 Maio a Dezembro - x9 7/3 - Férias Patronal
42.795,86 102.068,13 3.780,30 3121530 17985960
lan - Abr/2026 - Executado Mai - Dez/2026 x9 Patronal - Paga
Subsídio - x13 28958528 |2:701627.16
br/2027
713.264,39
dai - Dez/2027 x9 /3 ias
1.701.135,56 63.005,02
Subsídio - x13
520.255,04 2.997.660,02
Mai - Dez/2028 x9 1/3 - férias
1,803.203,70 66.785,32
Patronal
551.470,35 317751962
Subsídio x13
estão do Processo Legislativo
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3097-0100
EMAIL: contabilidade(ieme.sp.leg.br - SITE leme.sp.leg.br; PÁGINA FACEBOOK Bcamaralemesp
CÂMARA MUNICIPAL DE
' LEME/SP
Dotação Exercício Orçamento Reajuste - Impacto Impacto
Orçamento -
Reajustado com 4,26%
R$ 2:762.600,00 R$ 79.833,89 289 R$2701627,16
Pessoal e Encargos Sociais 2027 R$ 3,020.000,00 R$ 156.090,68 s,17 [ R$ 2.997.660,02
2028 R$ 3.201.000,00 R$ 179.859,60 5,62 R$ 3.177.519,62
Orçamento Total do Legislativo
Dotação Exercício Orçamento Reajuste - Impacto Impacto -
R$ 848324200 R$ 79.833,89
Pessoal e Encargos Sociais R$ 9.151.040,00 R$ 156.090,68
R$ 9,694,500,00 R$ 179.859,60
RUA DR, QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3097-0100
EMAIL contabilidadedDleme.sp.leg.br - SITE: leme.sp.leg.br, PÁGINA FACEBOOK: camaralemesp
é LEME/SP
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Projeto de Resolução nº 12026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Leme, nos termos
do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras
providências.
Na qualidade de Ordenadora de Despesas,
DECLARO que há previsão do montante da respectiva despesa na Lei Orçamentária
Anual, possuindo o presente gasto possui prévia dotação orçamentária e suporte
financeiro, estando em conformidade com as peças orçamentárias vigentes LOA, LDO
e PPA.
DECLARO ainda que, na elaboração do Plano
Plurianual 2026 — 2029, esta Casa Legislativa previu para despesas com folha de
pagamento o percentual de 5% para o exercício de 2026 e de 6% para os exercícios
de 2027 a 2029.
DECLARO ainda que, nos termos do parágrafo
6, artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a elaboração de impacto para
Revisão Geral Anual.
Leme, 18 de maio de 2026.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
e-mail: juridico()camaraleme.sp.gov.br - site: www.leme.sp.leg.br

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