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materia nº 62/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre o cômputo do período temporal previsto na legislação complementar federal para fins de aquisição de licença-prêmio dos servidores públicos da Câmara Municipal de Leme e dá outras providencias.
native_id9090

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia G MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-22 Para providências
2026-05-19 Às Comissões para parecer
2026-05-18 Ao Expediente MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DO EXPEDIENTE DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-18 Para providências Para Providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:03:39.164070-03:00 Aprovada Por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 12

E» LEME/SP
PROJETO DE LEINº */2026
EMENTA: Dispõe sobre o cômputo do período
temporal previsto na legislação complementar federal
CÂMARA MUNICIPAL DE
para fins de aquisição de licença-prêmio dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Leme e dá
outras providências.
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Leme
Art. 1º Fica reconhecido, para fins de aquisição de licença-prêmio pelos
servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Leme, o cômputo do período
temporal alcançado pela Lei Complementar nº 226/2026, observadas as disposições
do estatuto funcional local.
Art. 2º O período reconhecido nos termos desta Lei será computado
exclusivamente para fins de aquisição do direito funcional, vedada qualquer
interpretação extensiva que implique criação de vantagem não prevista na legislação
estatutária vigente.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes de eventual fruição ou
conversão pecuniária de licença-prêmio observarão:
| — disponibilidade orçamentária e financeira;
Il — programação administrativa da Câmara Municipal de Leme;
Ill - compatibilidade com os limites legais de despesa com pessoal;
IV — preenchimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº
564/2009.
Art. 4º A implementação administrativa desta Lei observará os
assentamentos funcionais individualizados e os períodos aquisitivos legalmente
constituídos.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leme, 18 de maio de 2.026.
Cíntia
Airton Candido da Silva João Arra |
VICE-PRESIDENTE s ÁRIO
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX 19 3097-0100 |
e-mail: juridico()camaraleme.sp.gov.br - site: www.leme.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa adequar o regime jurídico dos servidores da
Câmara Municipal de Leme à disciplina superveniente da legislação federal,
promovendo o correto reconhecimento do tempo de serviço para fins de aquisição de
licença-prêmio.
A medida possui natureza eminentemente declaratória e
recompositiva, limitando-se a restaurar o cômputo temporal para fins estatutários,
sem a criação de vantagens pecuniárias automáticas ou novos benefícios não
previstos em lei. Tal distinção é fundamental para assegurar a conformidade com a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que o projeto não gera aumento
imediato de despesa, condicionando qualquer efeito financeiro futuro à disponibilidade
orçamentária e ao cumprimento dos limites de gastos com pessoal (Art. 169, 8 1º, |,
da CF/88).
Ademais, a iniciativa insere-se na autonomia administrativa e financeira
do Poder Legislativo, competindo à Mesa Diretora a deflagração do processo
legislativo referente ao regime jurídico de seus servidores, conforme o princípio da
simetria e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.
Para garantir a total transparência e legalidade, o projeto se assegura de
eficácia de que a norma esteja vinculada ao respectivo Estudo de Impacto
Orçamentário-Financeiro.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta importante medida de justiça funcional.
Leme, 18 de maio de 2.026.
Airton Candido da Silva
VICE-PRESIDENTE
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO - LEME/SP - CEP 13610-080 - PABX.19 3097-0100
e-mail: juridico(Ocamaraleme.sp.gov.br - site: www.leme.sp.leg.br
a» CÂMARA MUNICIPAL DE
Do
Departamento de Pessoal, Contabilidade, Tesouraria, Patrimônio e Almoxarifado
da Câmara Municipal de Leme
Com a finalidade de instruir o estudo de impacto orçamento, venho pelo presente
encaminhar as informações da folha de pagamento atualizada em abril/2026:
Exercícios =
DESCRIÇÃO 2026* 2027 2028
Total da Folha de Pagamento 7.847.105,16 | 7.714.191,51 | 8.188.742,49
Total das Obrigações Patronais 931.765,12 | 1.125.830,57 | 1.198.765,55
TT Pessoal e Encargos Sociais 8.778.870,28 | 8.840.022,08 | 9.387.508,04
Exercícios
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Total - R$ - Licença Prêmio - com descongelamento 414.970,18] 22.756,27] 54.170,78
* Simulado com reajuste de 4,26% a partir de maio de 2026
Leme/SP, 07 de maio de 2026
Adriana Cristina Felizatti de Souza Se
Auxiliar de Contabilidade
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 —
CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria(Dcamaraleme.sp.gov.br -
SITE: camaraleme.sp.gov.br: PÁGINA FACEBOOK: (Bcamaralemesp
CÂMARA MUNICIPAL DE
FLEME/SP
Aos
Exmos (s) Srs (a).
Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Leme/SP
Assunto: Elaboração de estudo de impacto orçamentário — financeiro acerca da concessão e pagamento
de Licença-Prêmio — Lei Complementar nº 226/2026 - Ato da Mesa nº 04 de 24 de abril de 2026.
Em atenção ao Ato da Mesa nº24, de 24 de abril de 2026, no tocante ao pagamento de Licença-
Prêmio, em decorrência da autorização conferida pela Lei Complementar nº 226/2026, informo o que
segue:
a) Fundamentação Legal:
A Licença-Prêmio encontra amparo no artigo 82 da Lei Complementar nº 564, de 29 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de
Leme, suas Autarquias e Fundações.
Adicionalmente, o artigo 26 da Lei nº 4.426, de 02 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2026), autoriza a realização de despesas com pessoal, desde que
observados os limites e exigências previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), especialmente nos artigos 15 a 22, bem como os artigos 16 e 17 do
mesmo diploma legal.
Artigo 26 — Os projetos de Lei sobre criação ou transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas
relacionadas no art. 169, 8 1.º, da Constituição Federal, poderão ser realizados mediante lei
específica, desde que obedecidos os limites e exigências previstos nos artigos 15 a 22, da Lei
Complementar nº 101/2000 e parágrafo único, do Art. 23 da Lei Complementar nº 833/2020, de
4 maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal,
ficando autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
Parágrafo único - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os
limites fixados nos art. 29 e 29-A da Constituição Federal.
b
Adequação Orçamentária:
Verifica-se a necessidade de alteração orçamentária para fazer frente às despesas decorrentes
da concessão da Licença-Prêmio, a qual deverá ocorrer à conta de:
3.1.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3097-0100
EMAIL: secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br: PÁGINA FACEBOOK: (Dcamaralemesp
:* CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
Ressalta-se que tal adequação deverá considerar o planejamento das demais despesas previstas
para o exercício de 2026, incluindo contratações em andamento, tais como:
e locação de imóvel;
e serviços de mídia (spot diário e publicação em TV);
e locação de software contábil;
* demais despesas administrativas.
c) Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA 2026-2029):
As despesas apresentam compatibilidade com o Plano Plurianual vigente.
Após a inclusão dos valores relativos à Licença-Prêmio, observa-se que:
* o percentual da folha de pagamento em relação ao orçamento do Legislativo permanece dentro
do limite constitucional de 70%;
* para 2026, o índice projetado é de 69,80%, atendendo ao disposto no artigo 29-A, 81º, da
Constituição Federal.
Plano Plurianual 2026/2029:
Valor Orçado - R$ Valor Orçado - R$ Valor Orçado - R$
Dotação 2026 2027 2028
3.1.90.11.00 e Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e
R 7.547.642,00 R 7.988.740,00 R: 8.442.500,00
3.1.90.16.00 Outras Obrigações Variáveis - Pessoal Civil ) Ê $
3.1.90.13.00 e Obrigações Patronais e Obrigações Patronais - Intra R ,
935.600,00 162.300,00 +252.000,|
SALAS se $ O, R$ 1.162.300,00 R$ 1.252.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO R$ 11.242.740,00 R$ 12032.12400 R$ 14.165.855,96
TOTAL DE FOLHA DE PAGAMENTO - R$ R$ 7.547.642,00 R$ 7.988.740,00 R$ 8.442.500,00
TOTAL DE FOLHA DE PAGAMENTO - MÁXIMO 70% 67,13 66,40 59,60
3.3.90.34.00 ODD de Pes. Dec. De contratos de Terceirização R$ 59.328,00 R$ 62.886,00 R$ 66.660,00
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL R$ 8.542.570,00 R$ 9.213.926,00 R$ 9.761.160,00
RCL- 22
Quadrimestre/25 542.570.821,23 1,57 1,70 1,80
RCL-32
Quadrimestre/25 572.418.416,43 1,49 1,61 1,71
Com as alterações para concessão da Licença — Prêmio:
Valor Orçado - R$ Valor Orçado - R$ Valor Orçado - R$
Dotação. 2026 2027 2028
3.1.90.11.00 e Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e
7.847.105,16 R 714 ASisa OR: 188.742,
3.1.90.16.00 Outras Obrigações Variáveis - Pessoal Civil $ 3 Ze Emo 5 818 B=742,09
3.1.90.13.00 e Obrigações Patronais e Obrigações Patronais - Intra
2.7) »125.830, .198.
3.1911300 loss R$ 931.765,12 R$ 1.125.830,57 R$ 1.198.765,55
TOTAL DO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO R$ 11.242.740,00 R$ 12.032.124,00 R$ 14.165.855,96
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 —- CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3097-0100
EMAIL: secretariaa)camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: (camaralemesp
CÂMARA MUNICIPAL DE
"LEME/SP
714.191,51 R
TOTAL DE FOLHA DE PAGAMENTO - R$ R$ 7.847.105,16 R$ 7.714.191,5 . $
4,1
TOTAL DE FOLHA DE PAGAMENTO - MÁXIMO 70% 69,80 64,11
3.3.90.34.00 ODD de Pes. Dec. De contratos de Terceirização R$ 59.328,00 R$ 62.886,00 R$
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL R$ 8.838.198,28 R$ 8.902.908,08 R$
RCL-2º
Quadrimestre/25 542.570.821,23 1,63 1,64
RCL-3º
Quadrimestre/25 572.418.416,43 1,54 1,56
8.188.742,49
57,81
66.660,00
9.454.168,04
1,74
1,65
Nota: Dados informados pelo RH, desconsiderando e execução orçamentária, com valores
estimados para o Exercício.
d) Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
A estimativa anual da despesa com Licença-Prêmio é a seguinte:
* 2026: R$414.970,18
e 2027: R$ 22.756,27
e 2028:R$54.170,78
Base: Os valores foram apurados com base em projeções do setor de Recursos Humanos,
considerando o cenário atual e a previsão inflacionária, sendo a remuneração do servidor no
mês da concessão multiplicado por 3.
e) Projeção e Ajustes Futuros:
Diferença Previsto PPA 2026 - 2029 2026
2027 2028
-R$ R$ R$
Cálculo RH com descongelamento e Inflação 4,26% 295.628,28 311.017,92 306.991,96
Para 2027 e 2028, o orçamento deverá ser adequado conforme as reais necessidades da Câmara.
f) Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
Projeção do Controle da Despesa Total com Pessoal — 180 dias anteriores ao final de mandato
Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
|-o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIIl do caput do art. 37 e no 4 :
cla Constituição Federal, e
(Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3097-0100
EMAIL: secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: (Dcamaralemesp
ir CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; (Incluído pela Lei Complementar nº 173,
de 2020)
Il- o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do
titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
Do cálculo:
Do Controle da Despesa Total com Pessoal
Receita Corrente Despesas Total com
Competência Líquida Total Competência Pessoal - Câmara Total
jul/25 46.924.834,13 x jul/25 643.261,35 | x
ago/25 41,.525.199,92 x ago/25 625.345,73 x
set/25 47.102.201,51 x set/25 619.072,75 x
out/25 49.919.233,57 x out/25 572.395,48 x
nov/25 39.719.756,01 x nov/25 608.256,19 x
dez/25 58.803.413,71 x dez/25 LD 1.068.472,70 x
jan/26 46.136.067,40 x jan/26 561.811,36 x
fev/26 50.960.582,44 x fev/26 582.528,73 x
mar/26 60.584.163,97 x mar/26 581.946,26 x
abr/26 43.103.272,40 | 484.778.725,06 abr/26 574.499,38 | 6.437.589,93
mai/26 46.983.512,07 | 531.762.237,13 mai/26 1.200.151,91| 7.637.741,84
jun/26 40.656.179,30 | 572.418.416,43 jun/26 607.406,22 | 8.245.148,06
jul/26 46.921.834,13] 572.415.416,43 jul/26 620.585,63 | 8.222.472,34
ago/26 41.525.199,92 | 572.415.416,43 ago/26 871.658,90 | 8.468.785,51
set/26 47.102.201,51| 572.415.416,43 set/26 713.954,91 8.563.667,67 |
out/26 49.919.233,57 | 972.415.416,43 out/26 608.601,46 | 8.599.873,65
nov/26 39.719.756,01| 572.415.416,43 nov/26 663.282,19 | 8.654.899,65
dez/26 58.803.413,71| 572.415.416,43 dez/26 1.224.705,87 | 8.811.132,82
% - nos 180 dias anteriores ao final de mandato
jun/26 EZEES> % - Base para controle da despesa
(De janeiro a
dezembro de jul/26
2026 utilizada ago/26
RCL de 2025) set/26
out/26
nov/26
dez/26
(Estimado, deverá ser analisado
mensalmente, pois demanda de
informações do Executivo)
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3097-0100
EMAIL: Ssecretaria(Dcamaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: (Dcamaralemesp
“LEME/SP
Nota: Despesas Total com Pessoal — Câmara, dados considerando a execução orçamentária de
janeiro a abril/2026, com valores estimados para o Exercício.
E) Cronograma:
O cronograma abaixo foi elaborado conforme o período aquisitivo de cada servidor, devendo,
contudo, ser analisada em processo próprio a efetiva concessão da Licença-Prêmio, uma vez que
cabe verificar o atendimento aos requisitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Leme (Lei Complementar nº 564, de 29 de dezembro de 2009), especialmente os
constantes da Seção V — Da Licença-Prêmio por Assiduidade:
Art. 82. Ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, após cada quinguênio
ininterrupto de efetivo exercício, serão concedidos 3 (três) meses de licença, a título de prêmio
por assiduidade, com remuneração.
8 1º A licença será deferida a requerimento do servidor, que poderá optar por gozá-la
parceladamente, em períodos nunca inferiores a trinta dias.
8 2º Em caso de premente necessidade do serviço, a ser apurada pela Administração, é facultada
a conversão total ou parcial da licença-prêmio em abono pecuniário.
8 3º Em caso de exoneração, demissão, disponibilidade ou aposentadoria, serão indenizados ao
servidor as licenças-prêmio cujo direito tenha adquirido, inclusive proporcionalmente em
relação ao tempo de exercício inferior ao previsto pelo artigo anterior.
Art. 83, Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
|- sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
Il - afastar-se do cargo em virtude de:
a) licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 15 (quinze) dias;
b) licença para tratar de interesses particulares;
c) condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
Hll- cometer mais de 15 faltas injustificadas ao serviço, alternadas ou consecutivas.
81º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão de licença prevista neste artigo, na
proporção de um mês para cada falta.
82º Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o servidor:
|- cumprir a pena de suspensão;
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO - LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3097-0100
EMAIL: secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: (camaralemesp
ix CÂMARA MUNICIPAL DE
'LEME/SP
Il - após o implemento de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas do inciso Il do caput
deste artigo, retornar ao serviço;
Ill - completar as 15 faltas injustificadas previstas no inciso Ill do caput deste artigo.
Cronograma
Matrícula Período Aquisitivo - Para análise da concessão da Licença Prêmio
80 08/09/2020 a 07/09/2025
106 03/12/2020 a 02/12/2025
108 30/03/2021 a 29/03/2026
122 07/04/2021 a 06/04/2026
123 07/04/2021 a 06/04/2026 |
124 12/04/2021 a 11/04/2026
125 13/04/2021 a 12/04/2026
8 02/08/2021 a 01/08/2026
1 02/08/2021 a 01/08/2026
9 02/08/2021 a 01/08/2026
7 02/08/2021 a 01/08/2026
2 09/08/2021 a 08/08/2026
h) Considerações Finais:
Não se verifica violação aos limites legais relativos à despesa com pessoal.
Ressalta-se, contudo, a necessidade de acompanhamento mensal das despesas, especialmente no
período final de mandato, a fim de assegurar a manutenção do equilíbrio fiscal e o pleno atendimento
às exigências legais.
Atualmente, a despesa total com pessoal corresponde a aproximadamente 1,30% da Receita
Corrente Líquida (RCL), com projeção de atingir cerca de 1,53%, permanecendo, portanto,
significativamente abaixo do limite legal de 6%.
Diante do exposto, conclui-se que:
* há respaldo legal para a concessão da Licença-Prêmio;
* a despesa é compatível com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
* os limites constitucionais e fiscais estão sendo devidamente observados;
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3097-0100
EMAIL: secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: (Dcamaralemesp
CÂMARA MUNICIPAL DE
e recomenda-se o acompanhamento mensal das despesas, com base nas estimativas da área de
Recursos Humanos e nas informações fornecidas pelo Poder Executivo, especialmente quanto à
Receita Corrente Líquida (RCL), de modo a assegurar o cumprimento das exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal nos últimos 180 dias de mandato e da Constituição Federal.
Leme, 07 de maio de 2026.
PAULO Assinado de forma
digital por PAULO
AUGUSTO AUGUSTO HILDEBRAND h cuia iai
Dados: 2026.05.07 NM is
HILDEBRAND “14:59:54 -03100' 9 verifique am epa alas a
Verifique em https://validar.itigov.br
Paulo Augusto Hildebrando Daiane Trova
Chefe de Departamento de Pessoal, Contabilidade, Analista de Contabilidade
Tesouraria, Patrimônio e Almoxarifado
Procurador Jurídico
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3097-0100
EMAIL: secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: (Qcamaralemesp
r CÂMARA MUNICIPAL DE
'LEME/SP
Despacho do Ordenador da Despesa
Atendimento aos artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal
“Dispõe sobre o cômputo do período temporal previsto na legislação complementar federal para fins de
aquisição de licença-prêmio dos servidores públicos da Câmara Municipal de Leme e dá outras providências.”
Na qualidade de ordenadora de despesas desta casa, DECLARO para os devidos fins que, as despesas decorrentes
da aplicação, do Projeto de Lei nº /2026, de autoria da Mesa da Câmara, que “Dispõe sobre o cômputo do período temporal
previsto na legislação complementar federal para fins de aquisição de licença-prêmio dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Leme e dá outras providências.”, que o presente gasto dispõe de dotação orçamentária em conformidade com a Lei
Orçamentária de 2.026 e compatibilidade com o PPA-Plano Plurianual e da LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, também considerando sua eventual e posterior operação:
PROJEÇÃO PARA PRÓXIMOS EXERCÍCIO
Impacto
Despesa Pessoal e Encargos Prevista para 2026 8.483.242,00
Despesa total de pessoal e encargos com as alterações do PL 8.778.870,28
Despesa projetada no exercicio -414.970,18
Despesa projetado no exercicio com reflexo inflação — saldo -295.628,28
-3,48%
Despesa Pessoal e Encargos | Projetada para 2027 9.151.040,00
Despesa total de pessoal e encargos com as alterações do PL 8.840.022,08
Despesa projetada 22.756,27
Impacto 0,25%
Despesa Pessoal e Encargos Projetada para 2028 9.694.500,00
Despesa total de pessoal e encargos com as alterações do PL 9.387.508,04
Despesa projetada 54.170,78
Despesas com Pessoal 3º Quadrimestre de 2025
Limite Legal
Leme, 18 de maio de 2026
e
iffa Grossklauss
Presidente
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO É LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria(Dcamaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: (Qcamaralemesp
; CÂMARA MUNICIPAL DE
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Na qualidade de ordenadora de despesas, DECLARO para os devidos fins, que a
despesa decorrente da concessão e pagamento de Licença-Prêmio, autorizada pela Lei
Complementar nº 226/2026, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual 2026-2029 e conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente.
Declaro ainda que a referida despesa será custeada pela dotação orçamentária própria,
vinculada à categoria econômica 3.1.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais, estando contemplada no
planejamento orçamentário do exercício de 2026 e seguintes, conforme demonstrado no respectivo
estudo de impacto orçamentário-financeiro.
No que se refere aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela
Constituição Federal, especialmente o artigo 29-A, 81º, verifica-se que a despesa com pessoal do
Poder Legislativo permanece dentro dos parâmetros legais, não ultrapassando o limite constitucional
de 70% da receita do Legislativo, tampouco os limites estabelecidos para despesa total com pessoal.
Declaro, por fim, que a presente despesa encontra respaldo legal, orçamentário e
financeiro, e que sua execução observará rigorosamente o acompanhamento mensal da despesa com
pessoal, especialmente no período de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao término do mandato,
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000, de modo a garantir o equilíbrio fiscal e o
cumprimento das normas de responsabilidade na gestão fiscal.
Leme, 18 de maio de 2026.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria(Dcamaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: (Qcamaralemesp

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