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Exma. Sra. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Leme.
Os Vereadores abaixo assinados, com fulcro no artigo 192 e seguintes do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm, respeitosamente, requerer a Vossa
Excelência que o presente pedido seja submetido à apreciação do Egrégio Plenário,
para o fim de conceder REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL na tramitação do Projeto
de Lei Complementar nº1 5/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que
“dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Leme e dá outras providências”.
Justificativa
O Projeto de Lei Complementar em questão requer a adoção do regime
de urgência especial por tratar de matéria de relevante interesse público e
administrativo, consistente na concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 4,26%, correspondente à
recomposição das perdas inflacionárias do período de 2025.
A medida encontra fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, configurando garantia constitucional assegurada aos servidores públicos,
destinada à preservação do poder aquisitivo de suas remunerações.
A urgência na apreciação da matéria justifica-se pela necessidade de
assegurar a tempestiva aplicação da revisão salarial, com efeitos financeiros previstos
a partir de 01 de maio de 2026, evitando prejuízos aos servidores e garantindo a
regularidade da gestão administrativa e orçamentária do Poder Legislativo.
Ressalta-se, ainda, que a proposição observa integralmente os limites
legais de despesa com pessoal, possui adequação orçamentária e financeira e não
compromete o equilíbrio fiscal da Câmara Municipal, atendendo às exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, resta plenamente justificada a adoção do Regime de
Urgência Especial, nos termos regimentais.
Leme/SP, 18 de maio de 2026.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP - CEP 138 0-080 — PABX: 19 3097-0100
e-mail: juridico)camaraleme.sp.gov.br - site: www.leme.sp.leg.br
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