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materia nº 65/2026

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaPARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES AO PLC15/2026.
native_id9094

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia S MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-19 Para providências B MATÉRIA APROVADA EM 1ª VOTAÇÃO
2026-05-18 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-18 Para providências PARA PROVIDENCIAS.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
* LEME/SP
es),
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2.026
EMENTA: “Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual
da remuneração dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Leme e dá outras
providências.”
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO e
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE.
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº AS /2026, de autoria da
Mesa Diretora da Câmara Municipal, que dispõe sobre a concessão de revisão geral
anual aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo
Municipal, no percentual de 4,26%, correspondente à recomposição das perdas
inflacionárias do exercício de 2025.
A proposição estabelece ainda que as despesas decorrentes
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, devidamente consignadas
no orçamento vigente, observando os limites legais e fiscais aplicáveis.
O projeto foi encaminhado a estas Comissões para análise e
emissão de parecer conjunto.
Il - ANÁLISE
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Compete a esta Comissão a análise dos aspectos constitucionais,
legais e de técnica legislativa da matéria.
“RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridico()camaraleme.sp.gov.br - SITE: www. leme.sp.leg.br
É LEME/SP
Verifica-se que a iniciativa do projeto é legítima, por tratar de matéria
de organização administrativa interna e remuneração dos servidores do Poder
Legislativo, cuja competência é da própria Câmara Municipal, conforme
entendimento consolidado e aplicação do princípio da separação dos Poderes.
A revisão geral anual encontra respaldo no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, constituindo direito dos servidores públicos à recomposição
de perdas inflacionárias.
Não se constata vício de iniciativa, tampouco ofensa à Constituição
ou à legislação infraconstitucional. O projeto também observa as normas de técnica
legislativa, apresentando redação clara, objetiva e adequada.
Dessa forma, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
conclui que a proposição é constitucional, legal e juridicamente adequada,
estando apta à regular tramitação.
Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
No exame dos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que
o projeto atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), especialmente quanto à observância dos limites de
despesa com pessoal, à adequação orçamentária e financeira, à compatibilidade
com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei
Orçamentária Anual (LOA), à inexistência de prejuízo ao equilíbrio fiscal. Consta
expressamente na proposição que há dotação orçamentária própria e previsão de
suplementação, se necessária, assegurando a viabilidade da medida.
A revisão proposta possui caráter exclusivamente recompositivo,
não implicando aumento real de despesa, mas sim preservação do poder aquisitivo
dos servidores.
Dessa forma, a Comissão de Orçamento, Finanças e
Contabilidade entende que o projeto é financeira e orçamentariamente viável,
atendendo às normas legais vigentes.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoQ)camaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
* LEME/SP
Ill - CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e
Redação e de Orçamento, Finanças e Contabilidade, reunidas conjuntamente,
opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 45 12026, por estar
em conformidade com a Constituição Federal, legislação aplicável, normas
orçamentárias e por atender ao interesse público.
Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, em 18 de maio de
2026.
Pela Comissão C. J.e R.
Ellan Ricardo da Paixão
PRESIDENTE
“cha,
anatfcfides Mondin João Garlos Cerbi
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
Pela Comissão de O. F.e C.
João os Gerbi
PRES TE
João Arrais eto ara SS Mona
VICE-PRES SECRETARIA
— RUADR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoDcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br

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