A = CÂMARA MUNICIPAL DE
VER LEME/SP
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 55/2.026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial e dá outras providêécnias.
Autor: Prefeito Municipal
PARECER CONJUNTO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade e
Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo.
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 55/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 222.273,76 (duzentos e vinte e dois mil duzentos e setenta e
três reais e setenta e seis centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Conforme consta do projeto, os recursos são provenientes de excesso
de arrecadação oriundo de transferências federais, vinculadas às Portarias GM/MS nº
10.205/2026 (ações de vacinação) e nº 8.632/2025 (Programa Agora Tem
Especialistas), com destinação específica para ações e serviços de saúde pública.
A matéria foi encaminhada a estas Comissões para análise e emissão
de parecer.
Il — ANÁLISE
1. Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Compete a esta Comissão analisar os aspectos constitucionais, legais
e de técnica legislativa da proposição.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoDcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
Verifica-se que a iniciativa do projeto é privativa do Chefe do Poder
Executivo, por tratar de matéria orçamentária, a abertura de crédito adicional especial
encontra respaldo no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, o projeto observa os princípios
da legalidade, publicidade e finalidade e não há vícios de iniciativa, competência ou
inconstitucionalidade.
Quanto à redação, o texto encontra-se claro, objetivo e adequado à
técnica legislativa, não havendo necessidade de emendas.
Desta forma a Comissão de Constituição, Justiça e Redação conclue
que o projeto é constitucional, legal e juridicamente adequado, estando apto à
tramitação.
2. Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
No exame dos aspectos financeiros e orçamentários, destaca-se que o
crédito adicional especial será aberto no valor de R$ 222.273,76 (duzentos e vinte e
dois mil duzentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos) e os recursos são
provenientes de excesso de arrecadação, não onerando o orçamento municipal, ainda
há compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) e mais, consta no processo o estudo de
impacto orçamentário-financeiro que conclui pela inexistência de prejuízo ao equilíbrio
fiscal.
Além disso, a medida se mostra necessária para viabilizar a correta
execução dos recursos vinculados recebidos da União.
Desta forma a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
entende que o projeto é financeiramente e orçamentariamente viável, atendendo à
legislação vigente e aos princípios da responsabilidade fiscal.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridico(Dcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
É LEME/SP
3. Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo
No mérito, observa-se que o projeto destina recursos à execução de
ações estratégicas de vacinação, com foco na ampliação da cobertura vacinal,
possibilita o pagamento de incentivos a profissionais de saúde envolvidos nas
campanhas e viabiliza a execução do programa “Agora Tem Especialistas”, com
aquisição de materiais e contratação de serviços.
Tais medidas são de relevante interesse público, contribuindo para a
melhoria dos indicadores de saúde, o fortalecimento da atenção básica e especializada
e a prevenção de doenças e controle de riscos epidemiológicos.
Desta forma a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e
Turismo a proposição é meritória e altamente relevante, devendo ser aprovada.
Ill - CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação;
de Orçamento, Finanças e Contabilidade e de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e
Turismo, em decisão conjunta, opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
55/2026, por estar em conformidade com a legislação vigente, apresentar adequação
orçamentária e atender ao interesse público.
Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira” em 15 de maio de 2.026.
Pela Comissão C.J.eR.
Ellan Ricardo da Paixão
PRESIDENTE
j
AR
Andrea Navarro Mondin JoãoNarlos/Cerbi
VICE-PRESIDENTE SACRETÁRIO
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP - CEP 13610-080 - PABX: 19 3097-0100
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CÂMARA MUNICIPAL DE
* LEME/SP
Pela Comissão de O. F.e Cc.
Joã erbi
PRESIDENTE
/
andre Moridin
SECRETÁRIA
Pela Comissão deS. E. C. LeT.
David Pedrão da Silva
PRESIDENTE
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Fabiele de isan Bergamin Cristiano Ailton Boff
VICE/PRESIDENTE SECRETÁRIO
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO - LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
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