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materia nº 29/2026

Tipo Requerimento de Urgência Especial
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaREQUERIMENTO URGENCIA ESPECIAL AO PL56/2026.
native_id9097

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Arquive-se
2026-05-18 Matéria Inclusa na Ordem do Dia MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-18 Ao Expediente MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T13:33:59.177338-03:00 Aprovada Por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
Exma. Sra. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Leme.
Os Vereadores abaixo assinados, com fulcro no artigo 192 e seguintes
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm, respeitosamente, requerer a Vossa
Excelência que o presente pedido seja submetido à apreciação do Egrégio Plenário,
para o fim de conceder REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL na tramitação do Projeto
de Lei Ordinária nº 56/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”.
Justificativa
O Projeto de Lei em questão requer a adoção do regime de urgência
especial por tratar de matéria de relevante interesse público, destinada a autorizar o
Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 174.444,61 (cento
e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um
centavos), destinado às Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento
Social e de Cultura e Turismo.
Os recursos destinam-se ao cofinanciamento estadual para
manutenção e funcionamento de serviços socioassistenciais voltados a crianças,
adolescentes e jovens, à devolução de valores repassados a maior ao Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA e ao complemento de contrapartida
para realização de atividades culturais, especialmente a Semana Seu Geraldo de
Música.
A urgência na apreciação da matéria justifica-se pela necessidade de
assegurar a imediata execução dos recursos já disponibilizados, evitando riscos de
perda de prazos administrativos e financeiros, descontinuidade dos serviços públicos e
prejuízos às ações sociais e culturais desenvolvidas no município.
Trata-se de recursos vinculados, com destinação específica, cuja
utilização depende da adequada previsão orçamentária, tornando imprescindível a
pronta deliberação legislativa.
Diante do exposto, resta plenamente justificada a adoção do Regime
de Urgência Especial, nos termos regimentais.
Leme/SP, 18 de maio de 2.026.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridico(Dcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br

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