LEME/SP
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 56/2.026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial e dá outras providências.
Autor: Prefeito Municipal
PARECER CONJUNTO
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO;
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE e
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO.
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 174.444,61 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e
quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), destinado às Secretarias
Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Cultura e Turismo.
Conforme consta do projeto, os recursos são provenientes de excesso de
arrecadação oriundo de transferências estaduais fundo a fundo, vinculadas à área de
assistência social, anulação parcial de dotações orçamentárias, para complementação de
ações específicas e a matéria foi encaminhada a estas Comissões para análise e emissão
de parecer.
EMAIL: juridicoDcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
* LEME/SP
Il - ANÁLISE
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Compete a esta Comissão analisar os aspectos constitucionais, legais e
de técnica legislativa da proposição.
Verifica-se que a iniciativa do projeto é privativa do Chefe do Poder
Executivo, por tratar de matéria de natureza orçamentária. A abertura de crédito adicional
especial encontra respaldo no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
O projeto observa os princípios da legalidade, publicidade e finalidade,
não havendo vício de iniciativa, competência ou inconstitucionalidade.
Quanto à redação, o texto apresenta-se claro, objetivo e adequado à
técnica legislativa, não havendo necessidade de emendas.
Desta forma, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação conclui
que o projeto é constitucional, legal e juridicamente adequado, estando apto à
tramitação.
Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
No exame dos aspectos financeiros e orçamentários, destaca-se que o
crédito adicional especial será aberto no valor de R$ 174.444,61, sendo R$ 157.584,61
provenientes de excesso de arrecadação de transferências estaduais e R$ 16.860,00
decorrentes de anulação parcial de dotações.
Verifica-se ainda compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), existência de
declaração do ordenador de despesas atestando a adequação orçamentária e financeira
e inexistência de prejuízo ao equilíbrio fiscal do Município.
A medida se mostra necessária para viabilizar a correta execução dos
recursos vinculados recebidos e assegurar a regularidade orçamentária.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridico(Dcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
Desta forma, à Comissão de Orçamento,
Finanças e Contabilidade
i iá endo à
entende que O projeto é financeiramente e orçamentariamente viável, atend
legislação vigente e aos princípios da responsabilidade fiscal.
Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo
No mérito, observa-se que Oo projeto visa fortalecer ações
socioassistenciais voltadas a crianças, adolescentes € jovens, viabilizar a manutenção de
serviços de convivência e proteção social, promove à devolução de recursos ao FMDCA,
garantindo regularidade administrativa e assegurar à execução de atividades culturais,
incluindo a Semana Seu Geraldo de Música.
Tais medidas possuem relevante interesse público, contribuindo para a
inclusão social, a proteção de direitos e O desenvolvimento cultural do município.
Desta forma, a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo
entende que a proposição é meritória e relevante, devendo ser aprovada.
Ill - CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de
Orçamento, Finanças e Contabilidade e de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo,
em decisão conjunta, opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 56/2026, por estar
em conformidade com a legislação vigente, apresentar adequação orçamentária e atender
ao interesse público.
Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira” em 15 de maio de 2.026.
Pela Comissão C. J.e R.
Tea valiosa =
Ellan Ricardo da Paixão
PRESIDENTE
7
ngrea Navarro Mondin j
VICE-PRESIDENTE ? SR TÁRIO
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEMEISP
Pela Comissão de o.F.ecC.
Jo arlos Cérbi
PRESIDENTE
Andreã arro Mondin
” SECRETÁRIA
Pela Comissão de S. E. C. L.eT.
David Pedrão da Silva
PRESIDENTE
Fabiele de S: visan Bergamin istiano Ailton Boff
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
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