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materia nº 30/2026

Tipo Requerimento de Urgência Especial
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaREQUERIMENTO URGENCIA ESPECIAL AO PL57/2026
native_id9099

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Arquive-se
2026-05-18 Matéria Inclusa na Ordem do Dia MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-18 Ao Expediente MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T13:33:59.201255-03:00 Aprovada Por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

É LEME/SP
Exma. Sra. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Leme.
Os Vereadores abaixo assinados, com fulcro no artigo 192 e seguintes
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm, respeitosamente, requerer a Vossa
Excelência que o presente pedido seja submetido à apreciação do Egrégio Plenário,
para o fim de conceder REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL na tramitação do Projeto
de Lei Ordinária nº 57/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”.
Justificativa
O Projeto de Lei em questão requer a adoção do regime de urgência
especial por tratar de psi de relevante interesse público, destinada a autorizar o
Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31 3.959,11 (trezentos
e treze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e onze centavos), destinado à
execução de investimentos na rede municipal de ensino.
Os recursos são provenientes de superávit financeiro de exercícios
anteriores, oriundos de Emenda Parlamentar Federal, voltados à realização de
importantes melhorias estruturais em unidades escolares, incluindo substituição de
reservatório de água, adequações de acessibilidade, construção e reconstrução de
muros e reformas diversas.
A urgência na apreciação da matéria justifica-se pela necessidade de
assegurar a imediata adequação orçamentária para viabilizar a execução dos recursos
já disponíveis, garantindo a realização das obras ainda no exercício vigente, evitando
prejuízos à segurança, acessibilidade, conservação e funcionamento das unidades
escolares atendidas.
Trata-se de recursos vinculados, com destinação específica, cuja
utilização depende da regular previsão orçamentária, tornando indispensável a pronta
deliberação legislativa para assegurar a correta aplicação e evitar perda de prazos e
comprometimento das ações planejadas.
Diante do exposto, resta plenamente justificada a adoção do Regime
de Urgência Especial, nos termos regimentais.
Leme/SP, 18 de maio de 2.026.
RUA DR. QUERUBINO sopro as — CENTRO - LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoGDcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br

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