PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 57/2.026.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial e dá outras providências.
Autor: Prefeito Municipal
PARECER CONJUNTO
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO;
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE e
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO.
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 57/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 313.959,11 (trezentos e treze mil, novecentos e cinquenta e
nove reais e onze centavos), destinado à execução de investimentos na rede municipal
de ensino.
Conforme consta do projeto, os recursos são provenientes de
superávit financeiro de exercícios anteriores, oriundos de transferências federais relativas
a emenda parlamentar, com destinação específica para investimentos em unidades
escolares, sendo a matéria encaminhada a estas Comissões para análise e emissão de
parecer.
Il — ANÁLISE
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Compete a esta Comissão analisar os aspectos constitucionais,
legais e de técnica legislativa da proposição.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoGbcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
+ LEME/SP
Verifica-se que a iniciativa do projeto é privativa do Chefe do Poder
Executivo, por tratar de matéria de natureza orçamentária. A abertura de crédito adicional
especial encontra respaldo no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
O projeto observa os princípios da legalidade, publicidade e
finalidade, não havendo Vício de iniciativa, competência ou inconstitucionalidade.
Quanto à redação, o texto apresenta-se claro, objetivo e adequado
à técnica legislativa, não havendo necessidade de emendas.
Desta forma, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
conclui que o projeto é Constitucional, legal e juridicamente adequado, estando apto à
tramitação.
Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
No exame dos aspectos financeiros e orçamentários, destaca-se que
o crédito adicional especial será aberto no valor de R$ 313.959,11, sendo integralmente
coberto por superávit financeiro de exercícios anteriores, conforme art. 43, 81º, inciso |,
da Lei Federal nº 4.320/64.
Verifica-se ainda a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como a
existência de declaração do ordenador de despesas atestando a adequação orçamentária
e financeira e a inexistência de prejuízo ao equilíbrio fiscal do Município.
A medida se mostra necessária para viabilizar a correta execução
dos recursos vinculados recebidos e assegurar a regularidade orçamentária.
Desta forma, a Comissão de Orçamento, Finanças e
Contabilidade entende, que o projeto é financeiramente e orçamentariamente viável,
atendendo à legislação vigente e aos princípios da responsabilidade fiscal.
Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo
No mérito, observa-se que o projeto visa viabilizar a execução de
investimentos relevantes na rede municipal de ensino, incluindo obras de infraestrutura,
acessibilidade, segurança e melhorias estruturais em unidades escolares.
Entre |as ações previstas, destacam-se intervenções como
substituição de reservatórios, adequações de acessibilidade, construção e reconstrução
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridicoG)camaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
|
É LEME/SP
de muros e reformas |em| prédios escolares, garantindo melhores condições de
funcionamento, segurança e conservação dos espaços educacionais.
Tais medidas possuem relevante interesse público, contribuindo
diretamente para a qualidade do ensino, a segurança dos alunos e servidores e a
adequada prestação dos HarriGos educacionais no município.
Desta forma, a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e
Turismo entende que a proposição é meritória e relevante, devendo ser aprovada.
Ill + CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e
Redação; de Orçamento, Finanças e Contabilidade e de Saúde, Educação, Cultura, Lazer
e Turismo, em decisão conjunta, opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 57/2026,
por estar em conformidade com a legislação vigente, apresentar adequada previsão
orçamentária e atender ao interesse público.
Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira” em 15 de maio de 2.026.
Pela Comissão C. J.e R.
Ellan Ricardo da Paixão
PRESIDENTE
Andrea 45 Mondin João Carlos Cérbi
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
Pela Comissão de O. F.e C.
Joã rlos Cerbi
PR ENTE
/
Andrea Návarro Mondin
SECRETÁRIA
RUA DR. QUERUBINO SO R0/251 — CENTRO - LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100 —
EMAIL: juridico(Dcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
Pela Comissão de S. E.
VICE-PRESÍDE
LEMEISP
.eT.
ICIPAL DE
David Pedrão da Silva
PRESIDENTE
sti
SECRETÁRIO
RUA DR. QUERUBINO
EMAIL:
EIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
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