br-locleg corpus explorer

← Leme (SP)

materia nº 44/2026

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaPL 56
native_id9102

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Arquive-se

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 44/2026
PROJETO LEI Nº 56/2026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial e dá outras providências”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional 
especial, no valor total de R$ 174.444,61 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e 
quatro reais e sessenta e um centavos), destinado à criação e adequação de dotações orçamentárias 
para execução das seguintes ações:
SUPLEMENTAÇÃO
UG Fonte de 
Recurso
Código de 
Aplicação Funcional Programática Código 
Reduzido Valor
8 2 500.0095 02.12.01-082450027.2.107000-3.3.90.30 5451 R$ 100.000,00
8 2 500.0095 02.12.01-082450027.2.107000-3.3.90.39 5452 R$ 57.584,61
Total do Excesso (Art. 43, § 1º, II – Lei nº 4.320/64) R$ 157.584,61 
UG Fonte de 
Recurso
Código de 
Aplicação Funcional Programática Código 
Reduzido Valor
8 6 500.0027 02.12.03-082430025.2.097000-3.3.90.93 5450 R$ 14.400,00
0 1 110.0000 02.18.01-133920038.1.02500-3.3.90.39 5135 R$ 2.460,00
Total Anulação (Art. 43, § 1º, III – Lei nº 4.320/64) R$ 16.860,00 
TOTAL R$ 174.444,61 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, no valor de R$ 157.584,61 (cento e cinquenta e 
sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos), será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Os recursos são oriundos de Transferências Estaduais fundo a fundo da Secretaria de Desenvolvimento 
Social do Estado de São Paulo.
Art. 3º O crédito autorizado no artigo anterior, no valor de R$ 16.860,00 (dezesseis mil e 
oitocentos e sessenta reais), será custeada com recursos decorrentes de anulação parcial, das seguintes 
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:
REDUÇÃO
UG Fonte de 
Recurso
Código de 
Aplicação Funcional Programática Código 
Reduzido Valor
8 6 500.0027 02.12.03-082430025.2.097000-3.3.90.30 539 R$ 14.400,00
0 1 110.0000 02.18.01-133920038.2.13700-3.3.90.39 667 R$ 2.460,00
Total Anulação (Art. 43, § 1º, III – Lei nº 4.320/64) R$ 16.860,00 
CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício financeiro 
vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 18 de maio de 2026.
CINTIA CRISTINA GROSSKLAUSS
Presidente 

open original →