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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 45/2026
PROJETO LEI Nº 57/2026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial e dá outras providências”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial, no valor total de R$ 313.959,11 (trezentos e treze mil, novecentos e cinquenta e nove reais
e onze centavos), destinado à criação e adequação de dotações orçamentárias para execução das
seguintes ações:
SUPLEMENTAÇÃO
UG Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação Funcional Programática Código
Reduzido Valor
0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.027000-4.4.90.51 5454 R$ 106.760,32
0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.028000-4.4.90.51 5455 R$ 28.140,95
0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.029000-4.4.90.51 5456 R$ 40.223,19
0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.030000-4.4.90.51 5457 R$ 93.163,34
0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.031000-4.4.90.51 5458 R$ 45.671,31
Total do Superávit (Art. 43, § 1º, I – Lei nº 4.320/64) R$ 313.959,11
TOTAL R$ 313.959,11
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, no valor de R$ 313.959,11 (trezentos e treze
mil, novecentos e cinquenta e nove reais e onze centavos), será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro de exercícios anteriores, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº
4.320/64. Os recursos são oriundos de Transferências Federais de Emendas Parlamentares.
Art. 3º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício financeiro
vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Leme, 18 de maio de 2026.
CINTIA CRISTINA GROSSKLAUSS
Presidente
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