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materia nº 45/2026

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaPL 57
native_id9103

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Arquive-se — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
LEME/SP
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 – CENTRO – LEME/SP – CEP 13610-080 – PABX: 3097-0100
EMAIL: secretaria@camaraleme.sp.gov.br - SITE: camaraleme.sp.gov.br; PÁGINA FACEBOOK: @camaralemesp
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 45/2026
PROJETO LEI Nº 57/2026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
especial e dá outras providências”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional 
especial, no valor total de R$ 313.959,11 (trezentos e treze mil, novecentos e cinquenta e nove reais 
e onze centavos), destinado à criação e adequação de dotações orçamentárias para execução das 
seguintes ações:
SUPLEMENTAÇÃO
UG Fonte de 
Recurso
Código de 
Aplicação Funcional Programática Código 
Reduzido Valor
0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.027000-4.4.90.51 5454 R$ 106.760,32
0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.028000-4.4.90.51 5455 R$ 28.140,95
0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.029000-4.4.90.51 5456 R$ 40.223,19
0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.030000-4.4.90.51 5457 R$ 93.163,34
0 5 800.0053 02.07.01-154510009.1.031000-4.4.90.51 5458 R$ 45.671,31
Total do Superávit (Art. 43, § 1º, I – Lei nº 4.320/64) R$ 313.959,11 
TOTAL R$ 313.959,11 
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, no valor de R$ 313.959,11 (trezentos e treze 
mil, novecentos e cinquenta e nove reais e onze centavos), será coberto com recursos provenientes 
de superávit financeiro de exercícios anteriores, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 
4.320/64. Os recursos são oriundos de Transferências Federais de Emendas Parlamentares.
Art. 3º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício financeiro 
vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Leme, 18 de maio de 2026.
CINTIA CRISTINA GROSSKLAUSS
Presidente 

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