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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEME.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2026
Institui programa de auxílio alimentar destinado aos alunos da rede municipal de ensino em situação de vulnerabilidade social durante períodos de férias e recessos escolares, e dá outras providências.”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir programa de auxílio alimentar destinado aos alunos matriculados na rede municipal de ensino que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, durante os períodos de férias e recessos escolares.
Art. 2º O programa poderá ser executado mediante:
I – Fornecimento de cesta básica;
II – Distribuição de kit alimentação;
III – concessão de cartão alimentação, vale-alimentação ou benefício similar;
IV – Outras formas de auxílio alimentar consideradas adequadas pela Administração Pública.
Art. 3º Poderão ser beneficiários do programa os alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino cujas famílias:
I – Estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
II – Se encontrem em situação de vulnerabilidade social ou insegurança alimentar;
III – atendam aos critérios definidos em regulamento pelo Poder Executivo.
Art. 4º A O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com órgãos públicos, entidades assistenciais e iniciativa privada para a execução do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
.Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro, 13 de Maio de 2026.
CRISTIANO AILTON BOFF
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir programa de auxílio alimentar destinado aos alunos da rede municipal de ensino em situação de vulnerabilidade social durante os períodos de férias e recessos escolares.
É de conhecimento público que muitas crianças e adolescentes da rede pública dependem da alimentação escolar como importante complemento nutricional diário. Durante os períodos sem aulas, inúmeras famílias enfrentam dificuldades para garantir alimentação adequada aos estudantes, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade econômica e social.
A presente proposta busca assegurar continuidade alimentar mínima aos alunos da rede municipal, contribuindo diretamente para a segurança alimentar, dignidade humana, proteção da infância e combate à fome.
Importante destacar que diversos municípios brasileiros já vêm adotando medidas semelhantes com resultados positivos. O Município de São Paulo possui programa de distribuição de cesta básica para estudantes em situação de vulnerabilidade durante férias escolares. Guarulhos também realizou distribuição de kits alimentares aos alunos da rede municipal. Municípios como Belo Horizonte e Avaré igualmente implementaram programas voltados à garantia alimentar de estudantes durante recessos escolares.
A proposta apresentada possui natureza autorizativa, respeitando a competência administrativa do Poder Executivo, permitindo que o Município avalie a viabilidade orçamentária e operacional para implementação do programa.
Além disso, o projeto oferece flexibilidade administrativa, permitindo ao Executivo optar pela modalidade mais adequada à realidade local, seja por meio de cesta básica, kit alimentação, cartão alimentação ou benefício equivalente.
Diante do relevante interesse público da matéria, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões “Professor Arlindo Fávaro, 25 de Maio de 2026
CRISTIANO AILTON BOFF
VEREADOR
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