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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaEMENDA ADITIVA referente ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2026
native_id9107

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia S MATÉRIA INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
2026-05-20 Para providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T20:03:39.086697-03:00 Aprovada Por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085. Leme - São Paulo CEP. 13610-220 
– CNPJ/MF 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
À 
Excelentíssima Senhora, 
Cintia Cristina Grossklauss 
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP. 
Nesta. 
 
 Excelentíssima Senhora, 
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação a 
EMENDA ADITIVA, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, que 
“Dispõe 
sobre a Revisão Geral das remunerações e dos subsídios dos servidores públicos da 
Administração Direta e Indireta e dá outras providências
”. 
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa necessária à 
sua apresentação, bem como documentação anexa, no sentido de que a mesma faça parte 
integrante do Projeto de Lei ora apresentado. 
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final 
aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de conformidade com o artigo 
194, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Leme. 
Aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e nobres pares, 
meus votos de elevada estima e distinta consideração. 
Leme, 19 de maio de 2026. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/2FDF-9ED8-4C85-1AC4 e informe o código 2FDF-9ED8-4C85-1AC4
 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085. Leme - São Paulo CEP. 13610-220 
– CNPJ/MF 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
Projeto de Lei Complementar nº 14/2026 
Ementa: 
“Dispõe sobre a Revisão Geral das remunerações e dos subsídios dos servidores 
públicos da Administração Direta e Indireta e dá outras providências
”. 
 EMENDA ADITIVA Nº _____/2026. 
 Excelentíssima Senhora Presidente, 
Acrescenta o vale-alimentação/compra ao caput do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar 
nº 14/2026. 
O caput do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 14/2026 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 1º Os valores dos vencimentos, gratificações, adicionais, vale-alimentação/compra e 
demais verbas incorporadas e subsídios, devidos pelo Poder Executivo do Município de 
Leme e suas autarquias, ficam majorados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), 
a partir de 1º de maio de 2026, nos termos do Artigo 1º da Lei Complementar n. 592/2011, 
conforme tabelas previstas no Anexo I da presente Lei Complementar. 
 Leme, 19 de maio de 2026. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/2FDF-9ED8-4C85-1AC4 e informe o código 2FDF-9ED8-4C85-1AC4
 
 Prefeitura do Município de Leme 
 Estado de São Paulo
Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085. Leme - São Paulo CEP. 13610-220 
– CNPJ/MF 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade incluir o vale￾alimentação/vale-compra no rol dos benefícios alcançados pela revisão geral anual prevista 
no Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, assegurando a aplicação do mesmo índice de 
reajuste de 4,26% concedido aos vencimentos, gratificações, adicionais e subsídios dos 
servidores públicos municipais. 
O vale-alimentação possui natureza eminentemente alimentar, 
constituindo importante instrumento de complementação da renda dos servidores e de 
garantia de condições mínimas de subsistência para suas famílias. Por essa razão, sua 
atualização deve acompanhar, de forma isonômica, a revisão geral aplicada às demais 
parcelas remuneratórias. 
A ausência de reajuste do referido benefício na mesma proporção da 
revisão geral anual implica perda gradual do seu poder de compra, especialmente diante da 
elevação do custo de vida e dos preços dos alimentos, comprometendo sua efetividade social. 
Dessa forma, a presente emenda busca assegurar tratamento 
igualitário entre os componentes da remuneração e do benefício alimentar, promovendo 
valorização do funcionalismo público municipal e maior justiça na política de recomposição 
inflacionária adotada pelo Município. 
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES 
 Prefeito do Município de Leme 
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/2FDF-9ED8-4C85-1AC4 e informe o código 2FDF-9ED8-4C85-1AC4
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de Finanças 
– SEFIN 
1 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 30/2026 
(arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 
– LRF) 
1. Identificação da Proposição 
Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a Revisão Geral Anual 
– RGA (4,26%) 
Vale Alimentação dos servidores públicos municipais. ✓ Impacto anual cheio apurado: R$ 551.233,73 
Início dos efeitos financeiros: 
• Revisão do Vale Alimentação: maio/2026.
2. Fundamentação Legal 
O presente estudo atende ao disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 
101/2000 
– Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrando a estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro decorrente da revisão do Vale Alimentação concedido aos servidores 
públicos municipais. 
A despesa possui natureza indenizatória e decorre da legislação municipal específica 
que instituiu o benefício no âmbito do Município de Leme/SP. 
3. Premissas e Metodologia Utilizadas 
3.1 - Demonstrativo do Valor Atual e Valor Reajustado 
Conforme certidão emitida pelo Departamento de Gestão de Pessoas, o Vale 
Alimentação atualmente possui valor unitário de R$ 400,00, passando para R$ 417,04
após a aplicação do reajuste de 4,26%. 
Descrição Situação Atual Situação Reajustada 
Valor unitário do Vale 
Alimentação 
 R$ 400,00 R$ 417,04 
Despesa mensal apurada R$ 1.078.313,23 R$ 1.124.249,37 
Quantidade estimada de 
beneficiários 
 2.944 2.944 
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de Finanças 
– SEFIN 
2 
3.2
– Memória de Cálculo do Impacto 
Descrição Memória de Cálculo Valor 
Impacto mensal R$ 1.124.249,37 
– R$ 1.078.313,23 R$ 45.936,14 
Impacto proporcional 2026 R$ 45.936,14 × 8 meses R$ 367.489,15 
Impacto anual cheio R$ 45.936,14 × 12 meses R$ 551.233,68 
4. Impacto Orçamentário 
– Financeiro 
4.1 
– VALE ALIMENTAÇÃO 
– REAJUSTE 4,26% 
Exercício Base de Cálculo Memória de Cálculo Valor do Impacto 
2026 Maio a dezembro (8 meses) R$ 45.936,14 × 8 R$ 367.489,15 
2027 Impacto anual cheio R$ 45.936,14 × 12 R$ 551.233,68 
2028 Projeção inflacionária de 3,50% R$ 551.233,68 × 1,035 R$ 570.526,86 
5. Adequação Orçamentária e Financeira 
A presente despesa possui compatibilidade com o Plano Plurianual 
– PPA, com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO e com a Lei Orçamentária Anual 
– LOA vigente. 
Há previsão orçamentária suficiente para suportar as despesas decorrentes da presente 
proposição, observadas as dotações próprias consignadas no orçamento municipal e a 
disponibilidade financeira do Município. 
6. Fonte de Custeio 
As despesas decorrentes da presente proposição serão suportadas por dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, observadas as classificações orçamentárias pertinentes e os 
limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 
– Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Caso necessário, poderão ser realizadas suplementações orçamentárias, nos termos da 
legislação vigente, assegurando-se a manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro do Município. 
Para os exercícios subsequentes, as respectivas dotações serão consignadas nas futuras 
Leis Orçamentárias Anuais.
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/2FDF-9ED8-4C85-1AC4 e informe o código 2FDF-9ED8-4C85-1AC4 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/CC57-E9AB-6938-7739 e informe o código CC57-E9AB-6938-7739
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de Finanças 
– SEFIN 
3 
7. Conclusão 
Diante do exposto, verifica-se que a presente proposição foi acompanhada da estimativa 
do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios correspondentes, bem como da 
demonstração de adequação orçamentária e financeira, em observância aos arts. 15, 16 e 17 da 
Lei Complementar nº 101/2000 
– Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Ressalta-se, ainda, que a despesa decorrente da revisão do vale alimentação possui 
natureza indenizatória, não integrando a despesa total com pessoal para fins de apuração dos 
limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Leme, 19 de maio de 2026. 
Valéria Ap. Scatolini Otsuka 
Diretora de Contabilidade 
CRC: 1SP214845/O-7
Elaine Cristina dos Santos Silva 
Chefe do Núcleo de Planejamento 
e Orçamento 
Responsável pela elaboração 
Assinado por 2 pessoas: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA e VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/2FDF-9ED8-4C85-1AC4 e informe o código 2FDF-9ED8-4C85-1AC4 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/CC57-E9AB-6938-7739 e informe o código CC57-E9AB-6938-7739
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CC57-E9AB-6938-7739
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA (CPF 302.XXX.XXX-80) em 19/05/2026 17:28:07
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA (CPF 175.XXX.XXX-50) em 20/05/2026 07:17:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/CC57-E9AB-6938-7739
Assinado por 1 pessoa:  CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/2FDF-9ED8-4C85-1AC4 e informe o código 2FDF-9ED8-4C85-1AC4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2FDF-9ED8-4C85-1AC4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
 CLAUDEMIR APARECIDO BORGES (CPF 340.XXX.XXX-18) em 20/05/2026 10:23:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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