Prefeitura do Município de Leme
Estado de São Paulo
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– CNPJ/MF 46.362.661/0001-68
prefeito@leme.sp.gov.br
À
Excelentíssima Senhora,
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Nesta.
Excelentíssima Senhora,
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação a
EMENDA ADITIVA, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, que
“Dispõe
sobre a Revisão Geral das remunerações e dos subsídios dos servidores públicos da
Administração Direta e Indireta e dá outras providências
”.
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa necessária à
sua apresentação, bem como documentação anexa, no sentido de que a mesma faça parte
integrante do Projeto de Lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final
aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de conformidade com o artigo
194, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Leme.
Aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e nobres pares,
meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Leme, 19 de maio de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/2FDF-9ED8-4C85-1AC4 e informe o código 2FDF-9ED8-4C85-1AC4
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Projeto de Lei Complementar nº 14/2026
Ementa:
“Dispõe sobre a Revisão Geral das remunerações e dos subsídios dos servidores
públicos da Administração Direta e Indireta e dá outras providências
”.
EMENDA ADITIVA Nº _____/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Acrescenta o vale-alimentação/compra ao caput do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar
nº 14/2026.
O caput do Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 14/2026 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Os valores dos vencimentos, gratificações, adicionais, vale-alimentação/compra e
demais verbas incorporadas e subsídios, devidos pelo Poder Executivo do Município de
Leme e suas autarquias, ficam majorados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento),
a partir de 1º de maio de 2026, nos termos do Artigo 1º da Lei Complementar n. 592/2011,
conforme tabelas previstas no Anexo I da presente Lei Complementar.
Leme, 19 de maio de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade incluir o valealimentação/vale-compra no rol dos benefícios alcançados pela revisão geral anual prevista
no Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, assegurando a aplicação do mesmo índice de
reajuste de 4,26% concedido aos vencimentos, gratificações, adicionais e subsídios dos
servidores públicos municipais.
O vale-alimentação possui natureza eminentemente alimentar,
constituindo importante instrumento de complementação da renda dos servidores e de
garantia de condições mínimas de subsistência para suas famílias. Por essa razão, sua
atualização deve acompanhar, de forma isonômica, a revisão geral aplicada às demais
parcelas remuneratórias.
A ausência de reajuste do referido benefício na mesma proporção da
revisão geral anual implica perda gradual do seu poder de compra, especialmente diante da
elevação do custo de vida e dos preços dos alimentos, comprometendo sua efetividade social.
Dessa forma, a presente emenda busca assegurar tratamento
igualitário entre os componentes da remuneração e do benefício alimentar, promovendo
valorização do funcionalismo público municipal e maior justiça na política de recomposição
inflacionária adotada pelo Município.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
Secretaria de Finanças
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1
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 30/2026
(arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000
– LRF)
1. Identificação da Proposição
Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a Revisão Geral Anual
– RGA (4,26%)
Vale Alimentação dos servidores públicos municipais. ✓ Impacto anual cheio apurado: R$ 551.233,73
Início dos efeitos financeiros:
• Revisão do Vale Alimentação: maio/2026.
2. Fundamentação Legal
O presente estudo atende ao disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000
– Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrando a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro decorrente da revisão do Vale Alimentação concedido aos servidores
públicos municipais.
A despesa possui natureza indenizatória e decorre da legislação municipal específica
que instituiu o benefício no âmbito do Município de Leme/SP.
3. Premissas e Metodologia Utilizadas
3.1 - Demonstrativo do Valor Atual e Valor Reajustado
Conforme certidão emitida pelo Departamento de Gestão de Pessoas, o Vale
Alimentação atualmente possui valor unitário de R$ 400,00, passando para R$ 417,04
após a aplicação do reajuste de 4,26%.
Descrição Situação Atual Situação Reajustada
Valor unitário do Vale
Alimentação
R$ 400,00 R$ 417,04
Despesa mensal apurada R$ 1.078.313,23 R$ 1.124.249,37
Quantidade estimada de
beneficiários
2.944 2.944
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2
3.2
– Memória de Cálculo do Impacto
Descrição Memória de Cálculo Valor
Impacto mensal R$ 1.124.249,37
– R$ 1.078.313,23 R$ 45.936,14
Impacto proporcional 2026 R$ 45.936,14 × 8 meses R$ 367.489,15
Impacto anual cheio R$ 45.936,14 × 12 meses R$ 551.233,68
4. Impacto Orçamentário
– Financeiro
4.1
– VALE ALIMENTAÇÃO
– REAJUSTE 4,26%
Exercício Base de Cálculo Memória de Cálculo Valor do Impacto
2026 Maio a dezembro (8 meses) R$ 45.936,14 × 8 R$ 367.489,15
2027 Impacto anual cheio R$ 45.936,14 × 12 R$ 551.233,68
2028 Projeção inflacionária de 3,50% R$ 551.233,68 × 1,035 R$ 570.526,86
5. Adequação Orçamentária e Financeira
A presente despesa possui compatibilidade com o Plano Plurianual
– PPA, com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias
– LDO e com a Lei Orçamentária Anual
– LOA vigente.
Há previsão orçamentária suficiente para suportar as despesas decorrentes da presente
proposição, observadas as dotações próprias consignadas no orçamento municipal e a
disponibilidade financeira do Município.
6. Fonte de Custeio
As despesas decorrentes da presente proposição serão suportadas por dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, observadas as classificações orçamentárias pertinentes e os
limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000
– Lei de Responsabilidade Fiscal.
Caso necessário, poderão ser realizadas suplementações orçamentárias, nos termos da
legislação vigente, assegurando-se a manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro do Município.
Para os exercícios subsequentes, as respectivas dotações serão consignadas nas futuras
Leis Orçamentárias Anuais.
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7. Conclusão
Diante do exposto, verifica-se que a presente proposição foi acompanhada da estimativa
do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios correspondentes, bem como da
demonstração de adequação orçamentária e financeira, em observância aos arts. 15, 16 e 17 da
Lei Complementar nº 101/2000
– Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ressalta-se, ainda, que a despesa decorrente da revisão do vale alimentação possui
natureza indenizatória, não integrando a despesa total com pessoal para fins de apuração dos
limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Leme, 19 de maio de 2026.
Valéria Ap. Scatolini Otsuka
Diretora de Contabilidade
CRC: 1SP214845/O-7
Elaine Cristina dos Santos Silva
Chefe do Núcleo de Planejamento
e Orçamento
Responsável pela elaboração
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ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA (CPF 302.XXX.XXX-80) em 19/05/2026 17:28:07
GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALÉRIA AP. SCATOLINI OTSUKA (CPF 175.XXX.XXX-50) em 20/05/2026 07:17:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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