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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
À
Excelentíssima Senhora.
Cintia Cristina Grossklauss
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Leme/SP.
Nesta.
Excelentíssima Senhora,
Através do presente encaminho a essa Colenda Casa para apreciação o
Projeto de Lei que
“Institui a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva para estudantes público-alvo da Educação Especial no sistema de ensino do Município de
Leme, e dá outras providências”.
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa necessária
a sua apreciação, bem como documentação anexa, no sentido de que a mesma faça parte integrante do
Projeto de Lei ora apresentado.
Por fim, aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência e
nobres pares, meus votos de elevada estima e distinta consideração.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/8709-4244-EC04-0AC4 e informe o código 8709-4244-EC04-0AC4
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº _____/2026
Institui a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva para estudantes público-alvo da Educação Especial
no sistema de ensino do Município de Leme, e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva, com a finalidade de assegurar o direito constitucional à educação, garantindo o acesso, a
permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da Educação Especial nas
unidades da rede pública municipal de ensino de Leme.
Art. 2º Para a efetiva implementação desta Política, o Poder Executivo Municipal observará as
seguintes diretrizes:
I - Garantir aporte de recursos financeiros, materiais, tecnológicos e humanos;
II - Fomentar a formação continuada para professores e demais profissionais da educação sobre
práticas pedagógicas inclusivas e Atendimento Educacional Especializado (AEE);
III - Promover campanhas permanentes de sensibilização e combate ao capacitismo junto à
comunidade escolar e à sociedade civil.
Art. 3º As normas complementares necessárias à execução desta Política, incluindo a organização do
Atendimento Educacional Especializado (AEE) e as atribuições das equipes técnicas, serão
estabelecidas por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 18 de maio de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que
institui a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva no Município
de Leme.
A presente lei visa conferir perenidade e robustez jurídica à matéria,
estabelecendo diretrizes permanentes que nortearão o sistema de ensino, garantindo que o direito à
educação seja uma experiência efetiva de aprendizado e participação para todos os estudantes.
Esta iniciativa fundamenta-se na necessidade de consolidar as diretrizes
nacionais no âmbito local, assegurando que o sistema de ensino de Leme esteja dotado de recursos e
capital humano capacitado para mediar as necessidades pedagógicas de alunos com deficiência,
Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades ou Superdotação.
A presente propositura oferece a necessária segurança jurídica às
famílias e o suporte institucional aos educadores, permitindo que a Secretaria Municipal de Educação
regulamentar aspectos técnicos e operacionais de acordo com a evolução das práticas pedagógicas.
Diante da relevância social e do interesse público, contamos com o apoio
dos nobres pares para a aprovação desta Política.
Leme, 18 de maio de 2026.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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Memorando 7- 17.530/2026
De: ELIAS F. - SME
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 15/05/2026 às 10:50:18
Setores envolvidos:
SENJUR, SME, SME-Jurídico, SME-Pedagog, SENJUR-CGAL, SME-Supervisao
Projeto de Lei- AEE
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para os devidos fins, que o Projeto de Lei nº __/2026, que institui a Política Municipal de Educação Especial
na Perspectiva da Educação Inclusiva para estudantes público-alvo da Educação Especial no sistema de ensino do
Município de Leme, não implica na criação de novas despesas públicas nem na alteração das metas de resultados
fiscais.
Esclarece-se que as diretrizes previstas no Art. 2º da referida propositura, que visam garantir aporte de recursos e
fomento à formação continuada, serão executadas com base na estrutura já existente da rede municipal de ensino e
pelos profissionais de apoio já em exercício.
Dessa forma, em consonância com o Art. 4º do Projeto de Lei, as despesas decorrentes da execução desta norma
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já previstas no orçamento vigente, não havendo necessidade
de ampliação imediata de quadro ou criação de novos serviços que extrapolem o planejamento financeiro atual.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Leme/SP, 15 de maio de 2026. _
ELIAS ELIEL FERRARA
Secretário Assinado por 1 pessoa: ELIAS ELIEL FERRARA Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR APARECIDO BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/8709-4244-EC04-0AC4 e informe o código 8709-4244-EC04-0AC4 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://prefeituraleme.1doc.com.br/verificacao/AE86-CB60-D09E-D4F6 e informe o código AE86-CB60-D09E-D4F6
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