CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 48/2.026
Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
= Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer:
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
MEMBROS FAVOR CONTRÁRIO
Presidente Elian Ricardo da Paixão
a
+
Vice-presidente. | Andrea Navarro Mona |
Membro João Carlos Cerbi
Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
Ellan Ricardo da Paixão
Presidente da Comissão Permanente de
Constituição Justiça e Redação
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — PABX: 3573-5600 —- EMAIL:
secretariaQ)camaraleme.sp.gov.br
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 48/2.026
Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
parecer:
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
FAVOR 1 CONTRÁRIO
MEMBROS a
Presidente João Carlos Cerbi
Vice-presidente. | João Arrais Serodio Neto
Membro Andrea Navarro Mondin Did
Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que
confeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
João Carlos Cerbi
Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e
Contabilidade
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 —- CENTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 - PABX: 3573-5600 — EMAIL:
secretaria()camaraleme.sp.gov.br
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nº 48/2.026
Despacho da Comissão Permanente
À vista do Projeto em questão, assistido pela
Procuradoria Jurídica, esta Comissão Permanente reunida na Sala das
= Comissões “Palmiro Ferreira Vieira”, sob meu relatório, analisou
detidamente esta proposta, opta seus Membros por emitir seguinte
par: ecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LASER E TURISMO
RÁRI
MEMBROS FAVOR CONT o
4
Presidente David Pedrão da Silva
+
Vice-presidente Fabiele de Souza Trevisan Ú
Bergamin
Membro Cristiano Ailton Boff ] / A
ano ” T
on Bo lu oi 4
Portanto, determino à Procuradoria Jurídica que
co . aa
nfeccione o parecer das Comissões de acordo com as determinações
supra.
Leme, de de 2.026.
David Pedrão da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura, Laser
e Turismo ,
RUA
DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 —- CE
, — NTRO — LEME/SP — CEP 13610-080 — 2
secretariaQDcamaraleme.sp.gov.br 80 — PABX: 9579-5800 — EMAIL:
RE CÂMARA MUNICIPAL DE
E LEME/SP
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 48/2.026
Ementa: “Dispõe sobre a instituição de diretrizes gerais
para o descarte consciente de agulhas e seringas de uso
domiciliar no Município de Leme e dá outras
providências.”
AUTORIA: Vereador João Carlos Cerbi.
|- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de iniciativa parlamentar que
institui diretrizes gerais, de caráter programático, para a promoção do descarte
consciente de agulhas e seringas de uso domiciliar no Município de Leme, a serem
observadas pelo Poder Executivo na formulação e execução de políticas públicas
relacionadas à saúde e ao meio ambiente.
A proposição define objetivos (descarte seguro, redução de riscos à
saúde pública, prevenção de impactos ambientais e orientação da população) e prevê
diretrizes gerais como: estímulo à implementação de pontos de coleta conforme
planejamento administrativo; campanhas de conscientização: parcerias com
instituições públicas e privadas; e ações educativas, inclusive no ambiente escolar, em
articulação com órgãos competentes.
O texto explicita que a implementação dependerá de planejamento
administrativo, conveniência e oportunidade do Executivo e de disponibilidade
orçamentária e financeira, bem como do cumprimento das normas sanitárias e
ambientais vigentes; prevê ainda que a Lei não cria cargos, funções, órgãos ou
atribuições administrativas específicas, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes
gerais.
É o relatório.
Il - PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
1. Competência legislativa
A matéria versa sobre interesse local e orientações gerais relacionadas
à saúde pública e à proteção ambiental, temas que legitimam a atuação normativa
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO - LEME/SP = CEP 13610.080 L PABX 19 3097-0100
EMAIL: juridicogbcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
LEME/SP
municipal, especialmente sob a perspectiva de diretrizes e políticas públicas de caráter
geral.
2. Iniciativa e separação de poderes
Sob o aspecto formal, a proposição foi estruturada como lei de
diretrizes programáticas, sem impor execução imediata, sem criar estruturas
administrativas e sem determinar obrigações concretas e especificas ao Poder
Executivo. O próprio texto ressalva que a implementação depende de planejamento,
conveniência e oportunidade e disponibilidade orçamentária, além de afirmar que não
cria cargos, órgãos ou atribuições específicas.
Nesses termos, a redação adotada preserva a esfera de organização e
gestão administrativa do Executivo, reduzindo o risco de vício por ingerência indevida,
uma vez que se limita a orientar a atuação estatal por meio de diretrizes gerais.
3. Constitucionalidade material
No mérito jurídico-constitucional, a proposta revela finalidade
preventiva e educativa, voltada à mitigação de riscos sanitários e ambientais
decorrentes do descarte inadequado de perfurocortantes no lixo comum, conforme
reconhecido na justificativa parlamentar.
4. Técnica legislativa e redação
A proposição apresenta clareza normativa, com enunciação de
objetivos, diretrizes e cláusulas de execução condicionada, além de previsão de
possibilidade de regulamentação “no que couber”. Não se identificam antinomias
internas ou impropriedades redacionais aptas a comprometer a tramitação.
Conclusão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
opina FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
48/2026, por entender presentes os requisitos de constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa.
ll - PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
CONTABILIDADE
1. Impacto orçamentário-financeiro
O Projeto estabelece diretrizes gerais e, expressamente, condiciona
sua implementação à disponibilidade orçamentária e financeira e ao planejamento do
Executivo. Além disso, dispõe que eventuais despesas correrão “à conta das dotações
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 — CENTRO — LEME/SP - CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridico)camaraleme.sp.gov.br - SITE: www. leme.sp.leg.br
LEME/SP
orçamentárias próprias”, observada a legislação de responsabilidade fiscal, e afirma
que a lei não cria cargos, funções, órgãos ou atribuições administrativas específicas,
nem impõe obrigação de execução direta.
Sob essa conformação, a proposição não institui despesa obrigatória
imediata, nem cria, por si só, expansão automática de gasto continuado, remetendo
eventual execução a escolhas administrativas futuras e à existência de recursos
adequados.
2. Adequação às normas fiscais
Ao consignar a observância da responsabilidade fiscal e ao condicionar
a implementação ao planejamento e à disponibilidade financeira, o texto adota
salvaguardas tipicas para compatibilização com as peças de planejamento e com a
execução orçamentária.
Conclusão da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Ante o exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2026,
por não identificar, na redação proposta, criação impositiva de despesa, preservando-
se a execução à discricionariedade administrativa e à disponibilidade orçamentária.
IV - PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA,
LAZER E TURISMO
1. Mérito sanitário e preventivo
A proposição busca enfrentar problema de saúde pública associado ao
descarte inadequado de agulhas e seringas em ambiente domiciliar, com potencial risco
de acidentes perfurocortantes e exposição biológica, especialmente a coletores e
trabalhadores da limpeza urbana, além de riscos à coletividade. Tal preocupação é
explicitada na justificativa parlamentar.
2. Educação e conscientização
O Projeto privilegia abordagem educativa e de conscientização,
prevendo campanhas informativas e fomento a ações educativas, inclusive no ambiente
escolar, em articulação com órgãos competentes. Essa diretriz reforça a dimensão
preventiva e formativa da política pública, estimulando práticas seguras e responsáveis
pela população.
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEMEISP — CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100 -
EMAIL: juridico)bcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
3. Execução viável e cooperação institucional
O texto também incentiva a celebração de parcerias e O estímulo à
implementação de pontos de coleta conforme planejamento administrativo, mantendo
a execução condicionada à conveniência, oportunidade e disponibilidade de recursos,
o que contribui para viabilidade e gradualidade na adoção de medidas.
Conclusão da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e
Turismo
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e
Turismo opina FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 48/2026, por reconhecer o mérito preventivo, educativo e protetivo da
proposição no âmbito da saúde pública e da educação sanitária.
V — CONCLUSÃO FINAL
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Orçamento,
Finanças e Contabilidade e de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, reunidas
conjuntamente, opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2026, nos
termos apresentados.
Sala das Comissões “Palmiro Ferreira Vieira” em 13 de maio de 2.026.
Pela Comissão C.J.e R.
>
anilés avarro Mondin
VICE-PRESIDENTE SRERETÁRIO
Pela Comissão de O. F ec.
João s Cerhi
PRESIDENT
Lire
Andyéa Navarro Mondin
SECRETÁRIA
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP = CEP 13610-080 — PABX: 19 3097-0100
EMAIL: juridico(bcamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme.sp.leg.br
4 CÂMARA MUNICIPAL DE
+ LEME/SP
David Pedrão da Silv:
E nk
Fabiele de Souza Trevisan Bergamin EI no Ailton Boff
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
RUA DR. QUERUBINO SOEIRO, 231 - CENTRO — LEME/SP - CEP 13610-080 — PABX: 19 3097+ 0100
EMAIL: juridico(ncamaraleme.sp.gov.br - SITE: www.leme,sp.leg.br